Heurísticas em Torno da Análise Funcional da Ordem Jurídica
RESUMO
A migração do Estado Liberal para o Estado Social, por si só, não resultou no advento da concepção funcionalista do Direito. Apesar de figurar como importante evento, não foi a condição necessária e suficiente para a criação das diversas funções da ordem jurídica. Na verdade, elas já existiam latentes no mundo fático, apenas não eram utilizadas, observadas nem difundidas como na contemporaneidade. Aqui não se trata de um cenário novo, mas sim de um antigo relido e observado sob uma nova ótica. E, em meio às várias funções que a ordem jurídica assume ou assumirá, surgem também heurísticas que precisam ser verificadas para o aperfeiçoamento da teoria funcionalista em meio a uma série de tendências e problemas a ela intrínsecos. Dessa forma, conclui-se que a análise funcional do direito é contagiada por heurísticas que podem indicar a utilização dispensável de algumas funções da ordem jurídica assim como também apontar perspectivas sobre elas que são adotadas de maneira equivocada. A metodologia de pesquisa adotada foi dedutiva, quanto ao método científico. Fundamental, quanto à finalidade. Observacional, quanto à natureza. Qualitativa, quanto à forma de abordagem do problema. Exploratória, quanto aos objetivos. Bibliográfica e documental, quanto aos procedimentos técnicos. Longitudinal, quanto ao desenvolvimento no tempo. Palavras-chave: Análise funcional do Direito. Ordem jurídica. Heurísticas intrínsecas.
ABSTRACT
Migration from Liberal State to Social State did not result in the advent of law´s functionalist conception by itself. Despite being an important event, it was not the necessary and sufficient condition for the creation of several functions of legal order. In fact, they already existed, latent in factual world. They just were not used, observed or disseminated as in contemporaneity. There is not a new scenario here, but an old one reread and observed from a new perspective. In the midst of the several functions that legal order can assumes or will assume, heuristics arise and need to be checked for the improvement of functionalist theory, that presents a series of intrinsic tendencies and problems. Thus, it is concluded that functional analysis of law is permeated by heuristics that may indicate the expendable use of some functions of legal order just like point out perspectives on them that are adopted in a misguided way. Methodology adopted was Deductive, in relation to scientific method. Fundamental, in relation to purpose. Observational, in relation to nature. Qualitative in relation to problem´s approach. Exploratory, in relation to objectives. Bibliographic and documentary, in relation to technical procedures. Longitudinal, regarding development in time. Key words: Functional analysis of law. Legal order. Intrinsic heuristics.
REFERÊNCIAS
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