Perspectivas da atuação sindical após o fim da contribuição sindical obrigatória
RESUMO
O presente trabalho traz como assunto principal o impacto trazido pela lei 13.467/2017, especificamente acerca do fim da contribuição sindical obrigatória. A mudança na legislação se mostrou um dos temas mais polêmicos, sendo proliferada a ideia de que seria uma forma de extinção de direitos trabalhistas. Serão ainda demonstrados os benefícios da atualização no intuito de promover a liberdade sindical de forma plena, além de fortalecer a ideia de que sindicatos devem atuar em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Sindicatos. Contribuição sindical. Obrigatoriedade.
ABSTRACT
The main subject of this paper is the impact of the law 13.467/2017, especifically about the end of the mandatory union contributions.The change in the legislation proved to be the one of the most controversial issues, with the idea that it would be a form of termination of labor rights. The benefits of the upgrade will also be demonstrated in order to promote full freedom of association, and also strengthen the idea that unions must act in defense of workers' rights.
Keywords: Labor Reform. Trade Unions. Union contribution. Mandatory.
REFERÊNCIAS
ALBANESE, R. & VAN FLEET, D. D. (1985). Rational behavior in groups: The freeriding tendency. The Academy of Management Review, 10(2), 244-255.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.html> Acesso em 25 de abr de 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição federal 1988. 05 de Outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 de abr de 2018.
BRASIL. Congresso Nacional. DECRETO-LEI 5452. 1º de maio de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 10 out 2019.
BRASIL. Poder Legislativo, Câmara dos Deputados. PROJETO DE LEI 6787/2016. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2122076>. Acesso em: 17 out 2019.
BRASIL. Poder Legislativo, Câmara dos Deputados. PROJETO DE LEI 6787/2016. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2122076>. Acesso em: 17 out 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2522. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp> acessado em: 17 out 2019.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Buscador Dizer o Direito, Manaus.
COSTA FILHO, Armando Carneiro e outros. CLT – LTr. São Paulo: LTr, 2018.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2017.
ESTADÃO. SEM CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA, CAEM PEDIDOS DE ABERTURA DE SINDICATO. Disponível em: < https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/08/26/sem-contribuicao-sindical-obrigatoria-caem-pedidos-de-abertura-de-sindicato.htm>. Acessado em 17 out 2019.
EUA. SUPREME CORT OF THE UNITED ESTATES. JANUS v. AMERICAN FEDERATION OF STATE, COUNTY, AND MUNICIPAL EMPLOYEES, COUNCIL 31. Disponível em: <https://www.supremecourt.gov/opinions/17pdf/16-1466_2b3j.pdf>. Acessado em 17 out 2019.
G1. SINDICALIZAÇÃO NO BRASIL TEM A MENOR TAXA EM SEIS ANOS, APONTA IBGE. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/11/08/sindicalizacao-no-brasil-tem-a-menor-taxa-em-seis-anos-aponta-ibge.ghtml> acessado em 17 out 2019.
MIESSA, Élisson; CORREIA, Henrique. Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto. 7ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
MOURA, Marcelo. Reforma Trabalhista – Comentários à Lei nº 13.467/2017. Salvador: JusPodivm, 2018.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. São Paulo: Método, 2013.
SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA Segadas; TEIXEIRA, Lima. Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005.
ESTADÃO. SEM CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA, CAEM PEDIDOS DE ABERTURA DE SINDICATO. Disponível em: < https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/08/26/sem-contribuicao-sindical-obrigatoria-caem-pedidos-de-abertura-de-sindicato.htm>. Acessado em 17 out 2019.