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UMA REFLEXÃO JURÍDICA SOBRE A VIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CONTEÚDO DIGITAL COMO BEM PATRIMONIAL E A POSSIBILIDADE DE SUA TRANSMISSÃO POST MORTEM

UMA REFLEXÃO JURÍDICA SOBRE A VIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CONTEÚDO DIGITAL COMO BEM PATRIMONIAL E A POSSIBILIDADE DE SUA TRANSMISSÃO POST MORTEM

Por Maqson Ecles Mendonça Torres

RESUMO

O presente artigo tem por escopo pesquisar a viabilidade jurídica de reconhecimento dos bens armazenados em meio digital como parte do patrimônio de um indivíduo e a possibilidade de sua transmissão por meio da sucessão post mortem aos herdeiros legítimos ou testamentários. O trabalho é relevante frente ao dinamismo das relações contemporâneas caracterizadas pela virtualização da atividade humana, ensejando novas formas de as pessoas acumularem riqueza. Espera-se com o presente trabalho aprimorar o conhecimento jurídico acerca do tema proposto. Este estudo foi desenvolvido em um plano metodológico pautado na pesquisa bibliográfica de natureza aplicada e uma abordagem qualitativa. Os resultados da pesquisa revelam que não há óbice no ordenamento jurídico brasileiro para o reconhecimento do conteúdo armazenado em meio digital como patrimônio de um indivíduo. Logo, conclui-se pela possibilidade de os bens digitais comporem o monte hereditário a ser repassado aos herdeiros.

Palavras-chaves: Patrimônio. Herança. Herança digital. Legado.

ABSTRACT

The purpose of this article is to investigate the legal feasibility of recognizing assets stored in digital media as part of an individual's assets and the possibility of their transmission through post-mortem succession to legitimate or testamentary heirs. The work is relevant to the dynamism of contemporary relations characterized by the virtualization of human activity, creating new ways for people to accumulate wealth. It is expected that the present work will improve legal knowledge about the proposed theme. This study was developed in a methodological plan based on bibliographical research of an applied nature and a qualitative approach. The results of the research reveal that there is no obstacle in the Brazilian legal system for the non-recognition of content stored in digital media as an individual's patrimony. Therefore, it is concluded that digital goods can make up the hereditary mount to be passed on to the heirs.

Keywords: Patrimony. Heritage. Digital heritage. Legacy.

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