Consumidores, saibam que vocês possuem o direito de solicitar a interrupção dos serviços referentes à internet, telefone fixo e TV por assinatura por um determinado período. É que, a cada 12 (doze) meses, pode-se suspender os serviços por no mínimo 30 (trinta) e no máximo 120 (cento e vinte) dias, devendo, para tanto, proceder a […]
