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Bioética

A Biotecnologia Aplicada na Área da Saúde Humana, Dilemas e Benefícios sobre Progresso e Eficiência de Novas Práticas Científicas num Enfoque Bioético

Redação Direito Diário

Publicado

em


Atualizado pela última vez em

 por Bianca Collaço

Barbara M. Silveira

RESUMO: Com o presente estudo, objetivou-se fazer uma investigação tratando dos avanços científicos na medicina e o uso da biotecnologia em diversas áreas tanto experimentais quanto no âmbito de pesquisas. Verificando métodos utilizados para benefício na área da saúde destas novas tecnologias que compreendem um conjunto de aplicações de descobertas científicas, cujo núcleo central consiste no desenvolvimento de uma capacidade cada vez mais ampla de tratamento da informação, bem como de sua aplicação direta no processo de produção: seja de informação simbólica, por meio da comunicação inteligente entre máquinas ou por máquinas, como na microeletrônica e na informática; seja ainda da informação da matéria viva, por intermédio da engenharia genética, base das biotecnologias avançadas.
A ética ligada às práticas experimentais ainda sofre resistência no pensamento de muitas pessoas, envolve problemas morais, religiosos, culturas e crenças distintas, e as decisões individuais que cada ser humano pode submeter-se à um determinado procedimento passando por análises, sendo estas grandes referências a cultura que cada um de nós carrega, que nem sempre pode trazer o bem maior para nossas vidas, rejeitando todos os recursos disponíveis para seu bem estar e sobrevivência.
A fundamentação racional, o olhar globalizado sobre a temática proposta e o conhecimento das práticas envolvendo as tecnologias disponíveis para assistência em saúde propõe um convite para o conhecimento das novas propostas da biotecnologia valorando o melhor caminho para a sociedade em busca de saídas para doenças e problemas que envolvem a saúde.
Enfoque em dilemas englobando a temática proposta e discussões acerca da bioética. As análises serão feitas a partir de uma nova realidade, com intenção de rever conceitos sobre o certo e o justo compreendendo o ser humano como o indivíduo dominante das ciências, e a prática clínica da biotecnologia no âmbito saúde.
O método utilizado no presente trabalho será, inicialmente, o dedutivo fazendo um breve relato das origens biotecnológicas e seus procedimentos voltados à área da medicina, abordando as evoluções da ciência no atual cenário. Para o desenvolvimento da pesquisa, será utilizado o método bibliográfico e descritivo, a partir da observação de obras e legislações do referido tema, fazendo análises comparativas de opiniões e questionamentos envolvendo a sociedade, profissionais da área saúde e jurídica.

PALAVRAS-CHAVE: Biotecnologia; Eugenia; Legislação; ética, Bioética, novos direitos, pesquisas científicas, células tronco.

ABSTRACT: The present study aimed to investigate the biotecnology, facing the current brazilian and its gaps in the treat of new biotechnological procedures in the area of genetic engineering, verifying the absence of laws to avoid the eugenic risk in the laboratory practices of assisted fertilization. The method used in the present work will, primarily, the historical, making a brief report of the eugenic origins, approaching the evolutions of biotechnology, to make an investigation dealing with scientific advances in medicine and the use of biotechnology in several experimental and research areas. By verifying methods used for the health benefits of these new technologies, which comprise a set of applications of scientific discoveries, whose central nucleus consists in the development of an increasingly wide capacity of information treatment, as well as its direct application in the production process : be it symbolic information, through intelligent communication between machines or machines, as in microelectronics and computer science; or from the information of living matter, through genetic engineering, the basis of advanced biotechnologies. Ethics linked to experimental practices still suffers resistance in the thinking of many people, involves moral, religious problems, different cultures and beliefs, and the individual decisions that each human being can undergo to a certain procedure through analysis, being these great references the culture that each of us carries, which can not always bring the greater good into our lives, rejecting all available resources for their well-being and survival. The rationale, the globalized view on the proposed theme and the knowledge of the practices involving the technologies available for health care propose an invitation to the knowledge of the new proposals of biotechnology valuing the best way for society in search of exits for diseases and problems that involve health. Focus on dilemmas encompassing the proposed theme and discussions about bioethics. The analyzes will be made from a new reality, with the intention of reviewing concepts about the right and the just, understanding the human being as the dominant individual of the sciences, and the clinical practice of biotechnology in health. The method used in the present work will be, initially, the deductive giving a brief account of the biotechnological origins and its procedures directed to the area of medicine, addressing the evolutions of science in the current scenario. For the development of the research, the bibliographic and descriptive method will be used, based on the observation of works and legislation on the subject, making comparative analyzes of opinions and questions involving society, health and professionals.
KEYWORDS: Biotechnology; Eugene; legislation; assisted reproduction, bioetic, scientific advances

SUMÁRIO: 1- Introdução; 1.1- Biotecnologia e suas aplicações; 1.2- História da evolução da biotecnologia; 2.- Bioética; 2.1- A ética no trato da biotecnologia; 2.2 – Fronteiras da biotecnologia, dilemas e discussões sobre os limites de atuação; 2.2.1- Dilema da reprodução in vitro e patrimônio cultural em risco com a eugenia nas práticas; 2.2.1.1 – A manipulação de embriões humanos; 3.- Células tronco e usos na biotecnologia; 3.1- Pesquisa com células tronco embrionárias; 3.2- O rim humano criado a partir de uma célula tronco; 4.-Genética humana e suas inovações na Biotecnologia.

1. Introdução

Numa breve amostra dos aspectos históricos e conceituais, a proposta da bioética interligada com a biotecnologia aborda um sutil entendimento de reflexões sobre decisões que tendem a serem confundidas com imposição da área médico científica, e sim decorrência das disponibilizações que a tecnologia proporciona. Os processos educativos chamam para conhecer e divulgar positivamente os avanços e suas possíveis contribuições na área da saúde. As chamadas novas tecnologias compreendem um conjunto de aplicações de descobertas científicas, cujo núcleo central consiste no desenvolvimento de uma capacidade cada vez maior de tratamento da informação, bem como de sua aplicação direta no processo produtivo: seja de informação simbólica, por meio da comunicação inteligente entre máquinas ou por máquinas, como na microeletrônica e na informática; seja ainda da informação da matéria viva, por intermédio da engenharia genética, base das biotecnologias avançadas.
No caso das biotecnologias, a diversidade biológica e genética é matéria-prima básica para os avanços que se observam nessa área, sendo transformada de mero recurso natural em recurso informacional. Verifica-se, por outro lado, desigual distribuição espacial de recursos biogenéticos e de recursos científico-tecnológicos. Enquanto a biodiversidade encontra-se majoritariamente situada em países em desenvolvimento (localizados nos trópicos, ao Sul), os conhecimentos que fundamentam as modernas biotecnologias estão amplamente concentrados em países de economia avançada. O controle de informações estratégicas, bem como das “tecno-ciências” que permitem agregar valor a essas informações.
Ao agregarem valor aos novos produtos e processos a partir daí gerados, passa então a ocupar um dos centros de disputa e de conflito no jogo de forças políticas e econômicas internacionais. Tal controle pode ser exercido tanto com o domínio do acesso aos recursos da biodiversidade, quanto por intermédio de instrumentos de proteção de direitos à propriedade intelectual, seja sobre as modernas biotecnologias, seja sobre os conhecimentos tradicionais de populações locais.
As novas tecnologias e práticas clínicas colocaram em pauta inusitadas situações sobre limites de atuação dando margem à muitas dúvidas e oposições fortes, são diversos conceitos tentando chegar à uma resposta adequada frente a realidade que estamos vivenciando, uma era onde os princípios e leis acabam duvidosos. O ambiente exige um acompanhamento de mudanças compatíveis com a realidade tecnológica que estamos vivenciando, estas mudanças não são apenas legislativas, as visões culturais e dogmáticas conservadoras são as mais questionáveis, que acabam trazendo mais empecilhos para a liberdade de atuação e flexibilização de parâmetros legislativos.
Desde a pílula anticoncepcional, ao aborto de feto anencéfalos, aborto de fetos resultantes de estupro, uso de células tronco embrionárias, triagem embrionária terapêutica, tratando de procedimentos para amenizar futuros problemas, o que prioriza-se pela grande maioria é a ideia de vida, os conceitos religiosos, sem visualizar o problema futuramente e sem empatia, há uma tendência no julgamento precipitado, onde acabamos regredindo na linha de pensamento que busca o bem maior, o apreço pela vida e pelo bem estar.

1.1- Biotecnologia e suas aplicações

Palavra de origem grega, Biotecnologia onde bio = vida, tecnos = técnica e logos= conhecimento, conceituando-se então como conhecimentos envolvendo biologia molecular, genética, microbiologia, aplicação de técnicas e procedimentos que derivam de estudos mais profundos no ramo da ciência da vida. Alguns autores apontam conceitos mais resumidos tais como a biotecnologia é o estudo e desenvolvimento de organismos geneticamente modificados e sua utilização para fins produtivos. Biotecnologia é um termo amplo que consiste, no conjunto de técnicas e conhecimentos que permite a utilização de agentes biológicos (bactérias, fungos, moléculas) para a obtenção de vários tipos de procedimentos que envolvem serviços, alimentos, medicações, vidas etc. A Biotecnologia:

[…]está intimamente ligada à inovação e, por isso, é descrita como “a ciência do futuro”. No entanto, além das muitas perspectivas e possibilidades nesta área, a biotecnologia já gerou e continua a gerar impactos significativos na nossa vida cotidiana, mesmo que não nos demos conta disso (BRUNO; NA, 2017, p. 02)

Podemos verificar que ela está além deste conceito, e ramifica para diversas áreas havendo muitas definições, vindo a ser um conjunto multidisciplinar de pesquisas e avanços com descobertas que almejam resolver diversos problemas de saúde e melhorar a qualidade de vida. Estas novas propostas no âmbito das ciências biomédicas tratam de diversos assuntos, tais como as terapias gênicas, clonagem humana, clonagem de plantas e animais, alimentos transgênicos, fabricação de vacinas e medicações de última geração, controle e cura de muitas patologias que antigamente eram mortais, reprodução in vitro, triagem embrionária. São muitos pontos à serem abordados e analisados ônus e bônus que oferecem para o bem estar humano.
No campo da saúde, por exemplo, a biotecnologia é adotada como possível forma de diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças. Na agricultura, desde o plantio das sementes até os alimentos que se encontram nos supermercados podem ser afetados por ela. O meio ambiente também pode sofrer a interferência da biotecnologia, pois ela é capaz de desvendar fontes novas e limpas de energia reciclável, novos métodos de detectar e tratar contaminações ambientais e desenvolver novos produtos e processos menos danosos ao ambiente do que os anteriormente utilizados (KREUZER, H.; MASSEY, A. 2002)
A Biotecnologia atualmente é aplicada não somente nas áreas da saúde humana, também verifica alternativas para produção de energia renovável (Biocombustível), na área da química onde se extrai de bactérias enzimas que facilitam a fabricação e uso de produtos de limpeza dando mais praticidade e facilitando no processo de limpeza sem poluir o meio ambiente. É a ciência interagindo com a vida para trazer inovações e soluções.
A seleção artificial, por exemplo, é apenas uma modificação na seleção natural, com vistas ao aprimoramento das espécies. A engenharia genética, por sua vez, também vem a ser uma forma de melhoramento genético, é um método muito mais polêmico que o citado anteriormente, no sentido de que pode produzir maiores efeitos em um espaço de tempo mais curto o que pode dar para o mercado consumista a vantagem no quesito vidas, o que tem sido visto como ameaças constantes. Cada nova descoberta é atacada constantemente pelas Igrejas e mídia sem ao menos tomarem o mínimo conhecimento do tema proposto, despejam opiniões com cunhos dogmáticos, preconceituosos e muitas vezes ignorantes, a mesma ciência que muitos condenam pode salvar a família dos mesmos, esta é a realidade da falta de conhecimento e julgamentos precipitados.

O Biodireito apresenta-se como um rol de normas positivadas que regem os limites nas atividades científicas e orientam os profissionais de saúde, pesquisadores, cientistas prevendo também sanções em caso de violação da lei, vindo a ser então a disciplina jurídica, querelaciona as normas positivadas aos avanços biotecnológicos (VALLE;TELLES, 2003, p. 108).

O mundo está em processo de evolução em diversas áreas. Há um fluxo de informações constantes que globalizam e interligam todo conteúdo com todos que estiverem dispostos a conhecerem e abertos a lerem sobre temas atuais, convivemos com diversas culturas e diferentes pontos de vista, porém nada pode impedir que estes estudos e pesquisas sejam feitos, pois o próprio homem destrói o meio ambiente que vive, e nada mais justo que uma corrente que reformule e refaça um mundo melhor com soluções para as tantas tragédias ambientais que estamos acompanhando, no qual o homem é o principal protagonista.

1.2- História da evolução da biotecnologia

O progresso da medicina enfatizou a investigação científica e trouxe melhoras irrefutáveis na saúde, ao levantar desafios inesperados em termos éticos e morais, as ciências biológicas deram um salto com a descoberta do genoma e o mapeamento do dna, esses entre outros avanços na engenharia genética capaz de manipular e trocar gens entre os membros de uma única espécie e entre espécies diferentes são apenas uma amostra da evolução que estamos presenciando nas últimas décadas.
Os desenvolvimentos tecnológicos que viemos aprimorando diferenciam-se de regiões mediante fatores econômicos, culturais, desenvolvimento educacional, o que acaba influenciando muito na flexibilidade de alguns códigos de ética médica e privando outros, gerando então discussões frente aos procedimentos que envolvam pesquisas e manipulações celulares humanas. Teme-se o dano coletivo, o desconhecido, populações com pouco acesso ao conhecimento tende a rejeitar novas propostas biotecnológicas
A Biotecnologia não era assunto abordado com frequência mesmo sendo utilizadas técnicas advindas da antiguidade e atualmente tem sido mais citada e até considerada como prioritária em cadeiras de diversos cursos porque a mídia passou a expor processos biotecnológicos e a própria medicina começou fazer uso de técnicas as quais deixaram mais evidentes o tema. Quando falamos em marco histórico logo remetemos à Pasteur, Mendel, Koch, porém bem antes deles tivemos contribuições significativas para a evolução e descobertas do tema.
A fermentação de grãos que possibilita a fabricação de bebidas alcóolicas era utilizada na Babilônia a.C , após os egípcios utilizavam a técnica de fermentação para fabricar alimentos como o pão, leveduras e lactobacilos também foram usados para iogurtes, queijos etc. Estes métodos são historicamente considerados os mais antigos. Em 1880 o processo de fermentação industrial descoberto por Eduard Buchner traz a possibilidade de transformar açúcar em álcool com uso de células desprovidas de vida. Sendo assim veio a produção de explosivos utilizados nas Guerras.
Há registros que nos anos setenta que foram utilizadas manipulações genéticas que faziam a inserção de um gen estranho em bactérias, diversos e renomados locais que deixaram registradas suas pesquisas inclui-se as Universidades da Califórnia, Havards e Stanford, locais que foram importantes para o seguimento de descobertas e pesquisas com RNA e DNA.
Há de citar um marco importante que mereceu atenção e repercussão foi a descoberta da penicilina em 1928, e durante a segunda guerra enfatizou mais a fabricação de antibióticos de diversos tipos através desta técnica com levedura. Após diversas descobertas o DNA e sua estrutura sendo descoberto e estudado veio atuar a genética com diversas técnicas de manipulação em plantas, animais, organismos vivos modificados geneticamente, animais clonados, algumas técnicas apresentaram problemas no âmbito da clonagem, mas as pesquisas prosseguiram a fim de alcançar o ponto errado e corrigi-lo. A insulina para tratamento de Diabetes foi isolada nos anos 20 sendo retirada e manipulada do pâncreas de porcos e vacas e se mostrou eficiente no tratamento de pacientes que não produziam mais o hormônio.
Claro que, considerando a biotecnologia atual, comparada ao século passado podemos dizer que atualmente o que tem trazido diferencial são as técnicas utilizadas, pois os princípios e suas definições seguem sendo o ponto de partida para muitos estudos e prática. O desenvolvimento tecnológico proporcionou uma variedade de opções assim facilitando o manuseio e fabricação em massa de produtos e derivados.

A fecundação in vitro é uma outra técnica da Reprodução Assistida, através da qual se dá a fecundação do óvulo in vitro, ou seja, os gametas masculinos e femininos são previamente recolhidos e colocados em contato, in vitro. Sendo, então, o embrião resultante, posteriormente transferido para o útero ou para as trompas (VALLE;TELLES, 2003, p. 102).

1.3- As tensões que envolvem as pesquisas científica.

As realizações de experimentos científicos no desenvolvimento de ciências biomédicas estão ligadas fortemente ao nosso atual cenário de pesquisas e técnicas as quais muitas já utilizadas e outras ainda em testes.
No Brasil desde 2008 existe um instrumento legal, a Lei Arouca, que disciplina o uso de animais em pesquisas. Tratando de valoração moral, o termo cobaia humana soa afronta aos princípios de vida e ética, porém nas fases experimentais, o uso geralmente é de cobaias não humanas. Não haviam normas que disciplinassem pesquisas com seres humanos, o padrão era utilizar o próprio paciente como sujeito das pesquisas na busca de um tratamento com melhorias.
Embora as pesquisas feitas na segunda guerra mundial tenham sido repercutidas mundialmente, houve mais polêmica sobre o que era razoavelmente permissível fazer em seres humanos, muitas críticas seguidas de regulamentos mais limitados. Muitas pesquisas seguem sendo feitas porém em menor escala com considerações sobre riscos e benefícios.

Antigamente, segundo Rego, S, Palácios, Siqueira Batista, ‘’tratando de cobaias humanas em termos de valoração moral nas pesquisas realizadas em clínicas ou hospitais, desde que estes humanos não fossem de uma categoria social relevante era considerável, no caso, presidiários condenados à pena de morte eram liberados para teste de vacina anti-rábica; Pg 196

As novas tecnologias aplicadas trouxeram inusitadas situações que colocaram o ser humano para refletir sobre as limitações e as possibilidades do aceite à nova realidade que presenciamos com tantas opções que a biotecnologia disponibiliza para prolongar a vida, curar enfermidades, e evitar danos maiores. Apesar de princípios e algumas poucas regulamentações enfrentamos os dilemas de acessos aos tratamentos, as filas e suas prioridades que podem ser burladas mediante vantagem econômica, nem sempre a antiguidade da demanda será prezada, é comum os acessos favorecerem as classes mais beneficiadas. A gravidade de cada caso seria uma análise importante de fazer, frente ás prioridades e ordens, se o objetivo é salvar vidas. No Brasil há muita limitação de práticas e prioridades, os profissionais tendem a sentir-se limitados para tomada de decisões que envolvem questões mais delicadas e procedimentos sem parâmetros legislativos.
Não há um conjunto de teorias e princípios que tratem de regras de conduta médica com formalização de lei, há uma série de embasamentos de condutas morais e éticas que travam muito o desenvolver de uma legislação especifica para atuação dos cientistas e médicos para decisivamente poder optar por inovações biotecnológicas para melhorias e vantagens em prol do ser humano.

CAPÍTULO 2.- Bioética

2.1- A ética no trato da biotecnologia

A bioética interliga-se em diversos campos, desde ética filosófica, ética médica, trazendo campos diversos para discussões em âmbitos clínicos experimentais e pesquisas inovadoras, é um estudo sistemático das diversas dimensões morais da ciência e da vida. O ramo da bioética é interligado com as evoluções da biotecnologia, portanto desde os primórdios podemos notar a influência das Igrejas e o moralismo do certo e errado, do justo e do injusto, do malefício e do benefício trazendo dificuldades para o desenvolvimento da ciência que trata de vidas. São trajetos que a ciência vem percorrendo e tentando se libertar destes dogmas que acabam atrasando de certa forma, pois há opiniões diferentes tratando de qualquer assunto banal, logo sendo polêmico tende ter mais oposições e reprovações sem muitas vezes um prévio conhecimento, isso que chamamos de preconceito, julgamento antecipado sem conhecimento, a bioética enfrenta ainda paradigmas quase incontornáveis frente às pesquisas que envolvam seres humanos, principalmente.
A abordagem principialista é o reconhecimento de normas morais centrais e com base nas quais se procede ao julgamento ético mais favorável, é uma análise de diretrizes amplas com especificações das vedações e permissões.Para aproximar princípios e regras a casos concretos, a melhor decisão quando há conflito de princípios é exposta da seguinte forma:

‘’Existem três maneiras distintas de operar tal aproximação segundo Childress (1988), aplicação, balanceamento e especificação. Na aplicação o julgamento da ação concreta é derivado, deduzido diretamente do princípio moral. Na especificação há intenção de tornar a regra válida nas mais abrangentes situações e no balanceamento está implícita a noção de força ou peso, em um caso concreto qual princípio vem a ser prioritário.’’

O que traz oposições é justamente as incertezas, a ação com prudência não viria acompanhada de danos, e sim de descobertas que acrescentem cada vez mais à humanidade. Há possibilidades de preservar o patrimônio genético com a criação de novos organismos, a mutação pode ser evitada e controlada sim, o que deve ser regido por normas e leis pertinentes e vigilância para seu devido cumprimento.
A bioética traz propostas inovadoras com pesquisas que envolvam finalidades benéficas, e estudos aprofundados que visam beneficiar cada vez mais a saúde. Os rápidos avanços no campo da manipulação de componentes fundamentais dos seres vivos tornam os cientistas ainda mais alvos de críticas pela sociedade e mídia. E a responsabilização também é cobrada, algo difícil de entender o mesmo que recebe a crítica também tem a responsabilidade de melhorias e aperfeiçoamentos.
Os mais importantes laboratórios, os que fazem pesquisas avançadas no campo da bioengenharia, estão sob o controle das grandes companhias, preocupadas com as aplicações tecnológicas dos inventos científicos. Desse mecanismo não escapam nem os centros de pesquisa governamentais e das universidades públicas, já que seus programas recebem decisivas contribuições de grandes companhias privadas.
Palavras de um autor no dilema ético que vivemos: ‘’Entre os grandes problemas práticos da bioética está a dificuldade em trabalhar a relação entre a certeza do que é benéfico e a dúvida sobre os “limites”, sobre o que deve ser controlado e sobre o como isso deva se dar. E é precisamente nesta fronteira insegura, que conta com tão pouca iluminação moral, que, com doses generosas de boa vontade, deparar com a virtude da prudência ( de ALMEIDA, 1984).’’

O controle social de interesses públicos envolvendo atividades complexas que trata a biotecnologia não deve ser mantido em ambiente restrito, a população deve participar e opinar, numa visão ética o coerente, o ideal seria promover debates onde a sociedade possa emitir opiniões e pareceres, levar em âmbito educacional para a conscientização da sociedade com informações e acesso livre para opiniões e discussões pacíficas acerca de assuntos polêmicos.
A bioética é um conjunto de valores, onde devemos ter propósitos inteligentes para firmarmos em seus métodos e práticas a serem propostos em pesquisas a fim de atingir uma aceitação maior em todos os setores envolvidos. As pessoas não se calam mais em ver escolhas que podem soar ameaças sejam por falta de conhecimento ou mesmo que venha realmente representar algo que seja prejudicial. Sendo assim a bioética tem de impor uma atitude de abertura e tolerância, voltada para a adoção de normas e leis que respeitem a realidade das comunidades multiculturais, facilitar a linguagem técnico-científica para que todos possam compreender e promover mais debates envolvendo a opinião do público, optar por formas onde a população consiga entender realmente o tema proposto e divulgar mais, não apenas expor entre estudiosos e intelectuais e apenas a mídia falar minutos sobre, isso causa impacto, o que vem dificultando muito as pesquisas e desenvolvimentos desta área.

O Brasil tem questões preocupantes que precisam ser solucionadas ao ponto de vista jurídico quanto as possibilidades tratadas na fecundação in vitro, entre elas podemos citar os experimentos com embriões, precisa-se decidir se são considerados pessoas ou apenas objetos experimentais, o que gera dilemas éticos quase insolúveis frente a diversas opiniões sobre conceito vida, concepção e seus atributos (DINIZ, 2014, p. 192).

2.2- Fronteiras da biotecnologia, dilemas e discussões sobre os limites de atuação

Desde o possível impacto ambiental com o uso de transgênicos na alimentação, e perigos de erros com pesquisas em células tronco até os mais remotos procedimentos ainda não utilizados, a biotecnologia vem trazendo muitos dilemas e oposições frente aos novos procedimentos apresentados. Ocorre que as imperfeições são frutos da natureza, ela as cria assim como o considerado perfeito, saudável, então o papel desempenhado pela ciência sempre foi sanar estas imperfeições, moléstias, desde doenças que atualmente são curáveis, e antigamente eram fatais.
As alterações genéticas em alguns tipos de culturas agrícolas podem aumentar a produtividade reduzindo assim o preço dos alimentos e até mesmo ajudando a combater a fome nos países em desenvolvimento, analisando apenas um fator positivo da aplicação das mutações transgênicas em plantios.
Há oposições que enfrentam o uso de transgênicos e realizam estudos a fim de apontar malefícios ao organismo humano com o consumo destes.
A Genentech foi a primeira empresa de biotecnologia criada no mundo. Com 32 anos recém-completados, utiliza a ciência para fabricar remédios, esta empresa fala de dilemas internos quando questionada pela revista época ela afirma ‘’Um dos nossos maiores desafios é conseguir prever resultados. Se, durante a pesquisa, você faz uma descoberta em um nível muito básico, é extremamente difícil prever de que maneira essa descoberta poderá se transformar em um remédio seguro e eficaz para os seres humanos. O ideal para uma empresa como a Genentech é fazer coisas nas quais as pessoas possam confiar, inovando de fato e correndo riscos, de modo que possamos criar algo substancialmente melhor para os pacientes.’’
Quanto às questões de alto custo e difícil acesso: A indústria de biotecnologia é censurada por cobrar caro demais por seus produtos. O que acha dessas críticas? Resposta: ‘’Empenhamo-nos em produzir remédios importantes, inovadores e de grande valor. Não estamos tentando fazer algo novo para a solução de pequenos problemas. Estamos procurando inovar e fazer diferença em relação a problemas de grande envergadura. Os investimentos necessários para isso, os riscos que a empresa corre e as taxas de insucesso são de tal ordem que obrigam o modelo de negócio da biotecnologia a fixar preços elevados. Mas não negligenciamos a coisa mais importante para todos nós, que é o acesso ao remédio pelo paciente.’’

São diversas fronteiras que podem ser analisadas no âmbito do desenvolvimento científico biotecnológico, citamos a medicalização da vida, o ponto que a humanidade pode chegar para retomar um organismo doente trazendo saúde; a sexualidade que tem sido discutida mediante a diversidade e as possibilidades de trocar de sexo, a reprodução assistida que dispensa o ato sexual, dando também possibilidade de obter família entre casais homossexuais; a morte que é um tema bem polêmico onde citamos a eutanásia em casos terminais e vegetativos, o aborto de fetos com anencefalia, o suicídio assistido que já é permitido em alguns países europeus em casos de doenças irreversíveis com sofrimentos físicos.
Outro item importante de colocar é a medicalização do nascimento, antes mesmo do nascimento pode-se corrigir anomalias com microcirurgias e reverter problemas maiores, o mapeamento genético embrionário possibilita retirar doenças congênitas fazendo o descarte embrionário comprometido e inseminando um embrião saudável, mas o grande temor da humanidade é a mutação da espécie, a dúvida sobre o resultado de uma clonagem humana e suas consequências que tem sido temáticas de filmes mostrando uma realidade distante da proposta, por vezes assustadoras com aberrações humanas, defeitos genéticos, e a dominação do mundo por seres mutantes, algo utópico, porém para desconhecimento de uma população mais leiga isso se torna um pesadelo reprovável trazendo motivos para críticas e manifestos contra.

2.2.1- Dilema da reprodução in vitro e patrimônio cultural em risco com a eugenia nas práticas.

Apesar de ter uma forte ligação com a segunda guerra e as idéias de Hitler a eugenia era tendência e objeto de estudos nos séculos XVIII à XX.
Galton disseminou a ideia criando o termo eugenia, baseando-se na seleção natural de Darwin, ele tinha no seu projeto o objetivo de provar que a inteligência era hereditária e a partir deste marco a esterilização de débeis mentais, pobres, deficientes, negros e imigrantes asiáticos foi feita para prevenir a reprodução destes considerados indignos.
A prática da eugenia desde muito cedo tem feito parte da história da humanidade, temos como exemplo dos nascimentos, encontradas em Esparta, Antiga Grécia, como o estímulo às mulheres robustas para gerarem filhos fortes e sadios, ao mesmo tempo em que crianças nascidas com imperfeições ou fragilidades eram atiradas do alto do Taygeto ( é uma cordilheira e também um dos nomes do seu ponto mais alto (Profitis Ilias), no Peloponeso, Grécia. O seu nome é um dos mais antigos registados na Europa, surgindo já na Odisseia)
A eugenia era vista como uma regeneração da humanidade, um modo de evoluir com a ciência e o homem, aperfeiçoar apenas o bom, as qualidades, a proposta de redução de danos e imperfeições que a miscigenação trazia, o melhoramento da genética humana tinha então suas propostas positivas e também as negativas. A eugenia positiva trazia em seu objetivo central uma orientação nos casamentos e definições de aptidões hereditárias para gerarem filhos, analisavam desde temperamento, nível de inteligência, exames investigativos de doenças genéticas e faziam um acompanhamento completo para uma assistência ampla da saúde materna e da criança.
No caso, a eugenia negativa visava reduzir os seres imperfeitos, limitando casamentos, controlando fontes consideradas degradantes, esterilizava-se algumas populações específicas como doentes mentais, pobres, o aborto eugênico era defendido, e os negros e mulatos eram vistos como raça imprópria para procriar, associada à pobreza muitas vezes.
A possibilidade de manipular o patrimônio genético nos remete a muitos debates em torno da eugenia o que traz muitas preocupações com a saúde e futuro da população, pois entra em questão dois assuntos importantes, a cura de doenças e suas aplicações na medicina proporcionando melhorias e sua intervenção com intenção de manipular raça, cor, inteligência traços físicos e fazer seleções humanas mediante um sistema de modelagem eugênica, o que é preocupante. Já ocorrem abortos após diagnósticos pré-natal após detectar alguma má formação, onde num país como o Brasil é proibido e condenado, exceto em alguns casos como anencefalia, estupro. O rol de direitos reprodutivos no Brasil é regido por portarias e a lei da Biossegurança, as quais não dão muito amparo frente ao cenário biotecnológico que vem evoluindo consideravelmente, o que deixa muitas lacunas em diversas situações.
A vacinação também era destinada apenas para grupos específicos com o intuito de não prevenção de moléstias em determinados grupos os quais não eram vistos como seres humanos aptos a reproduzir. Tais práticas de certa forma eliminavam parte da população cedendo espaço para pessoas consideradas dentro do padrão, sem deficiências físicas, sem problemas mentais, surdos e cegos entravam na lista dos problemáticos para sociedade. No Brasil o movimento eugênico foi marcado e defendido pela elite intelectual, como cita Maria Eunice Macial: ‘’ a eugenia é uma forma de higiene social..’’
Segundo a antropóloga social Lilia Schwarcz, a eugenia chegou oficialmente ao país em 1914, na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, com uma tese dirigida por Miguel Couto, que publicou diversos livros sobre educação e saúde pública no país.
A finalidade eugênica em reprodução assistida é um tema bem discutido e atual, está constatado que o Brasil tem importado muito sêmen europeu para uso em reprodução in vitro o que gera um dano ao patrimônio cultural genético do País, mas não há lei que defina a prática como crime. Existem algumas resoluções e portarias em âmbito administrativo que não surtem muitos efeitos jurídicos e os laboratórios seguem trabalhando sem vigilância.
Em 1970 foi publicado o nascimento do primeiro bebê de proveta e após este marco começou surgirem divergências como barriga de aluguel que no Brasil é vedado por lei. Assim como a inseminação artificial traz benefícios quando há esterilidade ou problemas que impedem uma concepção normal, ela tem seu ônus destacado em dilemas como descarte embrionário, gravidez múltipla sem planejamento. O dilema ético mais discutido neste âmbito é a criação de seres perfeitos, eliminando qualquer anomalia, e até características menosprezadas.

A proliferação de abusos com seres humanos não nascidos, incluindo a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, a condenação de bebês à morte por causa de deficiências físicas ou por causa de crime cometido por seus pais, os planos de que bebês sejam clonados e mortos com o único fim de terem suas células transplantadas para adultos doentes, tudo isso requer que, a exemplo de outros países como a Itália, seja promulgada uma lei que ponha um ‘basta’ a tamanhas atrocidades (BRASIL, 2007, p. 7).
Itália, seja promulgada uma lei que ponha um ‘basta’ a tamanhas atrocidades (BRASIL, 2007, p. 7).

Os avanços da ciência ampliaram as possibilidades dos casais buscarem clínicas especializadas em reprodução assistida para realizarem o desejo de terem um filho, porém muitos não procuram apenas para terem um filho, muitos nem problemas de infertilidade possuem, procuram com intenção de moldar um filho com a genética que decidem ter, a aparência desejada, as características que acham ser perfeitas, trazendo assim a ideia de seres perfeitos e características descartáveis, logo ferindo o patrimônio cultural do país e também a dignidade da pessoa humana e suas peculiaridades, o que não deixa de ser um racismo disfarçado de triagem embrionária.
Esta mesma triagem embrionária deveria ser usada apenas para descarte de doenças hereditárias e malefícios para saúde, porém é visível que usa-se para sexagem e escolha de características genéticas físicas. ANDORNO (1994) afirma que a técnica que inicialmente propunha ajudar um casal a ter um filho, hoje parece que seu objetivo é dar-lhes um filho de “boa qualidade”, que satisfaça os desejos dos pais. Nesta perspectiva, não se encontra como base ou argumento para a realização da fertilização in vitro, a suposição de esterilidade, mas de geração de um “produto de qualidade”, uma vez que se escolhe o embrião a ser implantado (ausência de predisposição a algumas doenças hereditárias, características físicas como cor de olhos e outras).

O jurista não poderá quedar-se inerte ante a realidade de consequências jurídicas sobre a técnica conceptiva, ficando silente diante de tão intricada questão, nem o legislador deverá omitir-se, devendo, por isso, regulá-la, rigorosamente, se impossível for vedá-la (DINIZ, 2014, p. 193).

2.2.1.1 – A manipulação de embriões humanos

Atualmente a engenharia genética e a manipulação de embriões humanos nos permitem fazer vários tipos de intervenções, tanto no trato de doenças ou para modificar características físicas, havendo assim uma intervenção no intuito de aprimoramento sem danos. Apesar de serem pesquisas questionáveis e procedimentos polêmicos não há posicionamentos que definam o que vem ser adequado, correto, ou legalmente aceito, estando muitos países com a legislação deixando a desejar tratando do uso da biotecnologia na vida humana.¹RUI NUNES, A polémica manipulação genética em embriões ‘made in China’ https://sol.sapo.pt/artigo/636730/a-polemica-manipulacao-genetica-em-embrioes-made-in-china acessado 01\05\2019

Em 2016 o Reino Unido aprovou a manipulação de embriões humanos para pesquisar a causa de abortos espontâneos, antes disso a mídia já havia exposto experimentos modificando gens. Em 2009 foi o marco do Reino Unido para início de pesquisas voltadas a embriologia, porém deve haver descarte dos inutilizados em duas semanas. A Suécia e outros países exigem uma justificativa cientifica adequada e uma supervisão ética para fazer esse tipo de pesquisa, mas os pesquisadores, muitas vezes, são relutantes em falar com jornalistas antes que seus trabalhos tenham sido publicados em revistas cientificas.
Segundo George Church, geneticista de Harvard os experimentos de Lanner foram os primeiros a serem levados à público, mas que não representam a primeira vez em que esse tipo de experimento com embriões humanos foi feito. Há um movimento crescente para engajar e informar o público antes de realizar tais pesquisas controversas, especialmente os experimentos envolvendo o CRISPR/Cas9, disse Church.
A ciência e o caminho de prevenir ainda tem sido a melhor opção ao invadir a genética para alterá-la, pois as consequências ainda são desconhecidas. A moral e a ética devem prevalecer nos estudos e aplicações, análise profunda da técnica, o julgamento em prol dos benefícios e também das consequências maléficas e riscos que podem ocorrer. As condutas éticas devem respeitar primordialmente a vida humana, manipular embriões é um progresso inquestionável que tende a visar melhorias, porém este progresso não pode ser adquirido a qualquer custo segundo Dr Valdir Reginatto.

[…] para quem não considera o embrião como uma pessoa, isso é uma perda sem mais consequências, mas quando se considera que a origem humana é a partir da concepção, então se trata da perda de uma pessoa, explicando também que os estudos nesta área da embriologia há fases do desenvolvimento do embrião, considerando principalmente a formação do sistema nervoso’ Reginatto, Valdir, 2016

Podemos observar que o genoma de um organismo é constituído por uma longa sequência de códigos que ajustam a construção e manutenção do mesmo. Essas instruções, que se encontram no núcleo de cada célula, são representadas por uma longa sequência de quatro letras: A, T, G e C. O. A edição genômica é forma revolucionária de tratamento porque, ao editarmos a linha genética o embrião passa a ter características que serão repassadas para os seus descendentes.
[…] O genoma humano, por exemplo, é representado por uma sequência de aproximadamente 3 bilhões de letras. O genoma humano já foi todo mapeado, graças ao famoso Projeto Genoma Humano, levado a cabo entre 1990 e 2003. Os cientistas já são capazes de “ler” e compreender várias sequências de instruções do genoma humano. Mas uma coisa é poder “ler”, outra coisa é poder “editar” essas instruções de modo a corrigir, deletar, ou introduzir novas instruções. O CRISPR-Cas9 não é a primeira ferramenta usada para “editar” o genoma, mas ele é, até agora, a ferramenta mais fácil de usar, a mais precisa, e a mais barata que já foi criada para esse propósito. De Araújo, Marcelo, 2017
Atualmente são conhecidas mais de dez mil doenças que decorrem de mutação gênicas sendo objeto de investigação com o uso de CRISPR-Cas9, no caso do HIV o objetivo não é corrigir uma mutação é sim provocar, descobrir qual gen é responsável em imunizar algumas pessoas que expostas ao vírus da AIDS não contraem a doença, para futuramente combater a infecção.
As legislações por mais flexíveis que possam parecer não são nada brandas tratando de gravidez com embrião geneticamente modificado, as pesquisas se limitam nos embriões fora do ventre e descarte posterior. A triagem embrionária que o Brasil disponibiliza visa apenas descarte de algumas anomalias congênitas. As clinicas de reprodução assistida no Brasil proíbem comércio de material genético reprodutivo mas não proíbem a importação, acaba-se perdendo fontes econômicas para as Clínicas do exterior que disponibilizam mais informações sobre os doadores detalhadamente, características, nível de educação, fotos, onde no Brasil isso fica proibido frente a legislação precária.
Para Marcelo de Araújo, esta espécie de mercado genético pode nos causar um impacto ou desconforto, mas é aceitável que a mulher assim como escolhe a cor do seu parceiro ou a profissão quando vai casar, é tão aceitável e comum que a legislação tolere que ela tenha esta liberdade de escolha reprodutiva caso opte em ter um filho independente, ou seu parceiro seja estéril, pode não ser uma escolha de parceiro, mas uma escolha de um tubo de sêmen para fins de fertilização in vitro.

3. Células tronco e seu uso na biotecnologia.
As terapias que a biotecnologia trouxe junto com seu desenvolvimento são muitas, a medicina hoje trata diversas doenças com o uso de células tronco. Foram anos de pesquisas e muitos investimentos na área científica para mapear o genoma humano e prosseguir com os avanços e aprimoramentos para beneficiar a saúde. As células-tronco são fundamentais para compreender o funcionamento do corpo humano, na cura de doenças, tratamento de doenças, desenvolvimento de medicações, criação de tecidos e órgãos etc.
As células-tronco tem papel de recompor tecidos danificados, originar todos nossos compostos celulares, são nada mais, nada menos que um sistema que fabrica células por toda nossa vida, substituindo de forma controlada, com organização, dando origem a sistemas, tecidos, são diferenciadas, tem capacidade autorreplicação, e também por sua origem embrionária são totipotentes.
Divisões das células-tronco:
As células-tronco se dividem-se em:
a) Totipotentes ou embrionárias: que conseguem se diferenciar em todos os 216 tecidos que formam o corpo humano.
b) Pluripotentes ou multipotentes: que conseguem se diferenciar em quase todos os tipos de tecidos humanos, com exceção da placenta e anexos embrionários.
c) Oligopotentes: são as que conseguem diferenciar-se em poucos tecidos.
d) Unipotentes: as que conseguem diferenciar-se em um único tecido.

Essa variedade de tipos de células-tronco tem se ampliado em opções de terapias celulares, contornando, inclusive, dilemas éticos como a utilização de células-tronco embrionárias. São exemplos de aplicação o uso de células-tronco no tratamento da leucemia, com o transplante de medula óssea, ou terapias com células do cordão umbilical do próprio paciente doador. A grande aplicação destas células está associada a sua capacidade se diferenciar em diversas linhagens celulares, tais como cardiomiócitos, neurônios, células hematopoiéticas, células beta pancreáticas, entre outras. Existem diferentes tipos de célula-tronco e diferentes níveis de potência, sendo que quão maior a potência, em mais tipos celulares ela pode se diferenciar.

3.1- Pesquisa com células tronco embrionárias.

Obtemos embriões humanos através de clonagem ou fertilização sexuada ou in vitro, obtendo assim o embrião que após zigoto resulta o blastocisto ou embrioblasto. As células-tronco podem ser retiradas do blastocisto onde a fertilização ocorra in vitro via transferência de núcleos, ou retiradas de embriões recém fecundados não usados em inseminações, que seriam armazenados ou descartados. As pesquisas deram início em 1960 porém o marco definitivo onde trataram mais incisivamente nas pesquisas de células-tronco foi em 1994 através de embriões de fertilização in vitro.
Estas células são capazes de nos dar entendimento sobre o desenvolvimento do corpo humano e suas anomalias e os gens ligadas à doenças, assim podendo impedir antes mesmo da concepção esta fusão. As terapias gênicas são diversas voltadas à saúde e bem estar, com intenção de mutação celular, na fabricação de vacinas atualmente estuda-se formas de modificar o núcleo e seu RNA afim de resistir ao vírus HIV, outra proposta também são os transplantes onde são aplicadas células para restaurar tecidos doentes ou lesados.
O Uso de células-tronco em pacientes com ‘’Mal de Parkinson:Tanto as células-tronco adultas quanto as embrionárias andam mostrando que podem enfrentar o mal de Parkinson, hoje incurável. Cientistas do Centro Médico Cedars-Sinai, na Califórnia, usaram células-tronco do próprio cérebro de um doente de Parkinson e fizeram os sintomas do mal diminuírem 80%.’’ Revista Super Interessante

3.2- O rim humano criado a partir de uma célula tronco
Pela primeira vez na história da ciência médica, cientistas da Universidade de Manchester foram capazes de produzir um rim humano funcional dentro de um organismo vivo. Para a comunidade médica e pacientes debilitados, isso significa um tratamento mais eficaz para doenças renais.
A pesquisa, publicada na revista “Nature Communications”, começou com o desenvolvimento de um “hospedeiro” adequado no qual os rins poderiam ser cultivados. Os pesquisadores coletaram embriões de ratos geneticamente modificados para que eles não desenvolvessem rins por conta própria. Os embriões foram injetados com células-tronco pluripotentes (que se desenvolvem em qualquer uma das células e tecidos que compõem o corpo) de camundongos e implantados em úteros de ratos para que pudessem ser transportados.
Os pesquisadores descobriram que as células-tronco dos produziam rins aparentemente funcionais. O mesmo não aconteceu quando as células-tronco dos camundongos foram injetadas em embriões de camundongos modificados de forma semelhante. As células-tronco do camundongo se diferenciaram, de pronto, nos dois tipos principais de células necessárias para a formação dos rins — diz Masumi Hirabayashi, professor associado do Instituto Nacional de Ciências Fisiológicas do Japão, que supervisionou o estudo.
Porém, a técnica não foi isenta de problemas. Os animais desenvolveram rins aparentemente funcionais, inclusive com conexões adequadas com o ureter, tubo que liga os rins à bexiga —, mas morreram logo após o nascimento.
De acordo com a pesquisa, remover os genes que permitem que os rins se desenvolvam, quando os camundongos ainda estavam no útero, pode ter também removido a capacidade de olfato dos animais. Com isso, recém-nascidos não conseguiram detectar o leite, não sendo amamentados adequadamente.
O processo de crescimento de órgãos humanos em animais representa um enigma ético porque as células-tronco humanas podem se transformar em células cerebrais ou reprodutoras no hospedeiro. Existem barreiras técnicas sérias e questões éticas complexas que devem ser discutidas e resolvidas antes de se produzir órgãos humanos em animais, diz Hirabayashi.2007 p 176

No curto prazo, é provável que novos estudos sejam focados em descobrir formas de modificar geneticamente camundongos hospedeiros sem efeitos colaterais letais. Se esses estudos forem bem sucedidos, os pesquisadores pretendem realizar novos testes nos rins derivados de células-tronco, tentando transplantá-los dos hospedeiros para outros animais. No futuro, os testes podem envolver a tentativa de fazer crescer órgãos humanos em animais, para possibilitar o transplante.
Os porcos são considerados os melhores hospedeiros para a regeneração de órgãos humanos, mas os embriões desses animais só se desenvolvem por 16 semanas, ao contrário das 40 semanas que os bebês humanos precisam para crescer.

4. Genética humana e suas inovações na Biotecnologia.

Conhecer a própria natureza, explorar a vida humana é um fenômeno que estende-se pela sociedade mesmo com o passar do tempo, é uma eterna mudança com agregação de mais conhecimento sobre o tema para explicar a natureza humana e sua diversidade genômica, questões que surgem na avaliação relacionando a ciência e as diversas técnicas de controle da natureza do ser humano.

A biotecnologia representa, neste sentido, a manipulação da vida mediante técnicas altamente sofisticadas no âmbito global (Barreto e Schiocchet, 2005, pg 259)

Apesar da visão que as novas descobertas biotecnológicas são permeadas por interesses econômicos, e principalmente pelo que Agamben (2004, pg 125) chama de politização da vida, este processo consiste em considerar a vida natural como fator determinante nos mecanismos de cálculo do poder. São eles, conhecimento e poder, gerados pelas descobertas biotecnológicas que não se restringem somente à manipulação de corpos, os limites são mais amplos, o biopoder entra no nível celular, molecular e inclusive genético.
Citamos medicações de última geração, técnicas de reprodução assistida, pesquisas com células tronco, há evidentemente uma ‘dominação racional da sociedade representada pelo consumismo individualista em torno da vida, em que tudo é determinado pela satisfação de necessidades privatizadas (HABERMAS, 1968, p 81).

As implicações relacionadas ás técnicas genéticas são de diversas naturezas, tais como, social, econômica, sanitária, cientifica, ética, jurídica, incluindo diversos temas como preservação da imagem, confidencialidade, não discriminação, acesso e uso de material genético, biobanco, aconselhamento genético. Diante disso, muitos países estão em processo de avaliar impactos da aplicação destes novos conhecimentos para após regulamentar em lei especifica. A natureza destas informações pode refletir muito nos posicionamentos para normatização, sendo que algumas devem ser avaliadas singularmente, em cada caso, cabendo ao legislador aplicar a lei mediante o fato isolado.
O campo das pesquisas que expõe o material genético como um objeto de amplo estudo, onde retira-se diversas informações e explora-se o ser humano num todo, na área médica clinica estes testes servem para via de regra determinar averiguações de doenças, fatores ambientais, podendo ser feitos em seres ainda sendo gestados e nascidos. Atualmente os bancos de perfis genéticos são utilizados mundialmente para identificar pessoas para fins de persecução criminal, a polícia utiliza as impressões genéticas de um banco de dados com finalidades amplas, entre elas, identificar estupradores pelo material colhido após o crime.
‘’É preciso reconhecer os benefícios que um banco de perfis genéticos pode trazer no Âmbito da persecução criminal, mas também é preciso levar em consideração a variabilidade da normativa jurídica de cada país, assim como os direitos fundamentais assegurados’’ (Schiocchet, Taysa ,2005 p 289)

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Wortmann, M. L. C. Olhando para educação em ciência a partir dos estudos culturais. pg. 1 – 20, 1999

A edição genética de embriões humanos é revolucionária e perturbadora. http://www.ihu.unisinos.br/159noticias/entrevistas/570434-a-edicao-genetica-de-embrioes-humanos-e-revolucionaria-e-perturbadora-entrevista-especial-com-marcelo-de-araujo Acessado em 01\05\2019

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Bioética

Audiências Públicas: O Que Mudou em 18 Anos no STF?

Audiências públicas: descubra mudanças significativas no STF ao longo de 18 anos.

Redação Direito Diário

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Audiências Públicas: O Que Mudou em 18 Anos no STF?

As audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (STF) são eventos que promovem a interação entre a sociedade e a justiça, permitindo que cidadãos, especialistas e representantes expressem suas opiniões sobre temas relevantes. Desde a primeira audiência em 2007, que tratou da Lei de Biossegurança, diferentes questões sociais, políticas e ambientais são discutidas. O futuro das audiências públicas deverá incluir o uso de tecnologias digitais, maior engajamento cidadão e ênfase na transparência, refletindo a importância da participação popular nas decisões judiciais no Brasil.

As audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (STF) têm sido uma prática revolucionária nos últimos 18 anos, promovendo um diálogo essencial entre a Justiça e a sociedade. Desde a primeira audiência em 2007, que debateu a Lei de Biossegurança, esse espaço se tornou fundamental para discutir questões de alta relevância, como o uso de células-tronco. As audiências não apenas trouxeram mais transparência às decisões do STF, mas também possibilitaram a participação ativa da população nas discussões que moldam o futuro jurídico do país.

O que são audiências públicas?

O que são audiências públicas?

As audiências públicas são eventos que permitem a participação da sociedade em discussões importantes que envolvem leis e políticas públicas. Elas foram implementadas no Brasil como uma forma de promover a transparência e a inclusão no processo legislativo. Em geral, são organizadas para tratar de temas relevantes à coletividade, possibilitando que cidadãos, especialistas e representantes de instituições apresentem opiniões e contribuições.

Durante uma audiência pública, os participantes têm a oportunidade de expor suas opiniões e questionamentos sobre as propostas em discussão. Isso não apenas fornece aos legisladores uma visão mais abrangente sobre o tema, mas também fortalece a democracia, permitindo que a população tenha voz ativa nas decisões que impactam suas vidas.

Essas audiências podem ser realizadas em diferentes formatos, como presenciais ou virtuais, e são convocadas por órgãos governamentais ou tribunais, como o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é ouvir as diversas perspectivas existentes sobre um assunto, promovendo um debate construtivo.

Breve histórico das audiências públicas no STF

Breve histórico das audiências públicas no STF

As audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (STF) têm um histórico que remonta ao ano de 2007. A primeira audiência pública do STF foi realizada para debater a Lei de Biossegurança, um tema inovador que envolvia o uso de biotecnologia. Desde então, esse mecanismo se expandiu e tornou-se uma prática recorrente no tribunal, promovendo discussões sobre questões relevantes para a sociedade.

Nos anos seguintes, o STF começou a incluir diferentes temas nas suas audiências. Algumas delas abordaram direitos fundamentais, acesso à saúde, políticas educacionais e até questões ambientais. Isso permitiu que vozes diversas fossem ouvidas diretamente pelo tribunal, enriquecendo o processo de tomada de decisão.

Um marco importante ocorreu em 2015, quando o STF realizou uma audiência pública sobre a legalização do uso da maconha para fins medicinais. Esse evento atraiu grande atenção da mídia e da sociedade, demonstrando o impacto das audiências públicas na formação de opiniões e na elaboração de políticas.

Nos últimos anos, o STF tem utilizado audiências públicas para discutir temas em que há divergências significativas na sociedade. Isso inclui debates sobre a reforma da previdência e direitos das minorias. As audiências públicas permitem que o tribunal receba informações valiosas e ajudem a moldar decisões que afetem o futuro do Brasil.

Impacto da primeira audiência pública em 2007

Impacto da primeira audiência pública em 2007

A primeira audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorreu em 2007 e teve um impacto significativo na forma como a instituição interage com a sociedade. Este evento pioneiro se concentrou na Lei de Biossegurança, que regulamentava o uso de tecnologias envolvendo organismos geneticamente modificados.

Antes dessa audiência, as discussões sobre questões complexas, como biotecnologia, frequentemente ocorriam sem a participação da população. A inclusão de audiências públicas mudou esse cenário, permitindo que cidadãos e especialistas compartilhassem suas ideias e preocupações diretamente com os ministros do STF.

Os efeitos dessa primeira audiência foram amplos:

  1. Aumento da transparência: A audiência permitiu que os cidadãos vissem como o STF considerava múltiplas opiniões em suas decisões.
  2. Engajamento da sociedade: A possibilidade de participação ativa convocou representantes de diferentes setores da sociedade, incluindo cientistas, ambientalistas e ativistas.
  3. Formação de um precedente: O sucesso da audiência pública em 2007 estabeleceu um modelo que seria ampliado nos anos seguintes, com mais audiências em diversos temas.

O impacto dessa audiência foi tão significativo que inspirou a realização de mais discussões públicas em outras áreas do direito e em diferentes contextos sociais. A conexão entre o STF e a sociedade se fortaleceu, criando um diálogo mais aberto e uma percepção de que as decisões judiciais têm um efeito direto sobre a vida das pessoas.

Temas debatidos ao longo dos anos

Temas debatidos ao longo dos anos

Desde a primeira audiência pública em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem abordado uma variedade de temas essenciais para a sociedade brasileira. A diversidade de tópicos discutidos reflete os desafios sociais, políticos e legais que surgem com o tempo. Aqui estão alguns dos principais temas debatidos:

  1. Direitos Humanos: Muitas audiências públicas foram convocadas para discutir direitos das minorias, como as audiências sobre direitos LGBT e igualdade racial.
  2. Meio Ambiente: O STF também se deparou com audiências que discutem a proteção ambiental, incluindo o licenciamento de projetos que podem afetar ecossistemas vulneráveis.
  3. Sistema de Saúde: Temas relacionados ao acesso à saúde, como a distribuição de medicamentos e políticas de saúde pública, têm sido frequentemente abordados nas audiências.
  4. Educação: O direito à educação é outro tema relevante, com audiências que discutem financiamento escolar e inclusão de estudantes com deficiência.
  5. Liberdade de Expressão: Audiências sobre a liberdade de imprensa e o papel das redes sociais na disseminação de informações também ganharam destaque nos últimos anos.

Esses temas não apenas mostram a preocupação do STF com questões urgentes, mas também refletem a participação da sociedade nas discussões que moldam o futuro do país. Cada audiência pública serve como uma plataforma vital para a troca de ideias e para a construção de um entendimento mais profundo sobre as necessidades e desafios da população.

Opiniões dos ministros sobre as audiências públicas

Opiniões dos ministros sobre as audiências públicas

As audiências públicas têm gerado diferentes opiniões entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Cada ministro traz suas próprias perspectivas, baseadas em suas experiências e áreas de atuação. Aqui estão algumas visões importantes sobre esse assunto:

  1. Importância da Participação da Sociedade: Muitos ministros veem as audiências como uma ferramenta essencial para a inclusão da sociedade. Para eles, ouvir a população enriquece o entendimento sobre questões complexas.
  2. Transparência e Acesso à Justiça: Outros argumentam que as audiências públicas promovem a transparência no processo judicial, permitindo que cidadãos compreendam melhor como funcionam as decisões do STF.
  3. Desafios para o Tempo de Decisão: Alguns ministros mencionam que, embora as audiências sejam benéficas, elas podem prolongar o tempo necessário para tomar decisões, já que envolvem uma série de opiniões e debates que devem ser considerados.
  4. Atualização das Questões de Interesse: Vários ministros acreditam que as audiências ajudam a manter o STF atualizado sobre os assuntos que estão em debate na sociedade, refletindo mudanças de valores e novas demandas sociais.
  5. Criação de Precedentes: Através das audiências, os ministros podem entender melhor como suas decisões impactam a vida diária dos cidadãos, ajudando na criação de precedentes que guiem futuras decisões judiciais.

Essas opiniões revelam a complexidade do papel das audiências públicas no STF. Elas são vistas como um passo importante para aproximar a Justiça da sociedade, ao mesmo tempo em que apresentam desafios que precisam ser gerenciados.

O futuro das audiências públicas no Brasil

O futuro das audiências públicas no Brasil

As audiências públicas no Brasil estão em constante evolução e seu futuro promete ser ainda mais impactante. A capacidade de envolver a sociedade nas decisões judiciais se mostra essencial em um mundo onde a transparência e a participação cidadã são cada vez mais valorizadas. Aqui estão algumas tendências e expectativas para o futuro das audiências públicas:

  1. Uso de Tecnologias Digitais: A digitalização pode transformar o formato das audiências públicas. Com o uso de plataformas online, mais pessoas terão acesso e poderão participar, tornando o processo mais inclusivo e eficiente.
  2. Aumento do Engajamento Cidadão: Espera-se um aumento no número de cidadãos participando das audiências, à medida que a consciência sobre a importância de se manifestar em questões públicas cresce.
  3. Discussões sobre Novos Temas: Novas questões sociais, ambientais e políticas serão cada vez mais debatidas. Temas como mudanças climáticas, tecnologia e direitos digitais tendem a ganhar espaço nas audiências futuras.
  4. Integração com Redes Sociais: O uso de redes sociais pode ajudar a disseminar informações sobre as audiências e engajar um público mais jovem. Isso pode promover um diálogo mais amplo e uma troca de ideias mais rica.
  5. Maior Ênfase na Transparência: As audiências públicas devem continuar a enfatizar a transparência no processo judicial. Dar visibilidade às discussões e decisões fortalece a confiança da população nas instituições.

Essas tendências indicam que as audiências públicas têm um papel fundamental na construção de uma democracia mais participativa. O futuro promete mais vozes e opiniões, contribuindo para um sistema jurídico que responda melhor às necessidades da sociedade.

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Bioética

Teoria da Verossimilhança Preponderante: Entenda Agora!

Teoria da verossimilhança preponderante é um conceito essencial para jurisprudência.

Redação Direito Diário

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A teoria da verossimilhança preponderante é um conceito jurídico que busca garantir decisões justas em processos onde as provas são inconclusivas. Em tribunais, como o STJ, essa teoria é aplicada para avaliar a plausibilidade das alegações das partes, levando em conta a análise das evidências e o contexto do caso. Os requisitos para sua aplicação incluem a comparação cuidadosa de provas, a imparcialidade do juiz e a fundamentação das decisões. Além disso, em ensaios clínicos, a responsabilidade relacionada a eventos adversos também utiliza essa teoria para determinar a veracidade das alegações de danos, garantindo que os direitos dos participantes sejam protegidos.

Você sabia que a teoria da verossimilhança preponderante pode ser a chave para decisões em casos complexos, especialmente no Direito? Esse conceito, que pode parecer complicado à primeira vista, é fundamental para garantir que a justiça ocorra, mesmo quando as provas são inconclusivas. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é essa teoria, como ela se aplica, e, claro, algumas decisão do STJ que ilustram sua relevância. Vamos aprender juntos?

O que é a teoria da verossimilhança preponderante?

A teoria da verossimilhança preponderante é um conceito jurídico que se destaca por sua aplicabilidade em processos judiciais, especialmente em casos onde as provas são inconclusivas ou insuficientes para comprovar a verdade dos fatos. Essa teoria busca garantir que, mesmo diante de incertezas, a justiça seja alcançada por meio de uma análise criteriosa das evidências apresentadas.

De modo simples, a teoria propõe que a decisão deve se basear na verossimilhança das alegações das partes, ou seja, a probabilidade de que uma versão dos eventos seja mais plausível do que outra. A verossimilhança não se refere apenas à verdade absoluta, mas sim a uma avaliação do que é mais provável dentro das circunstâncias apresentadas no caso.

Características Principais da Teoria

A teoria é baseada em alguns princípios fundamentais:

  1. Análise Contextual: As circunstâncias do caso concreto devem ser cuidadosamente examinadas.
  2. Preponderância das Provas: As provas devem ser comparadas para verificar qual versão é mais convincente.
  3. Equilíbrio entre as Partes: Considera-se a posição de ambas as partes para se chegar a uma decisão justa.

Esse modelo de análise é especialmente útil em processos onde existem conflitos de prova, tornando-o um instrumento valioso para juízes que precisam decidir com base em informações que, embora não plenamente confirmadas, possuem uma maior coerência e aceitação em relação a outras.

Casos práticos e sua importância no Direito

Os casos práticos que envolvem a teoria da verossimilhança preponderante são essenciais para a aplicação desse conceito no Direito. Eles ajudam a ilustrar como essa teoria funciona na prática e como pode influenciar decisões judiciais. Vamos explorar alguns exemplos e sua importância nos tribunais.

Exemplo 1: Ação Civil

Um exemplo típico é uma ação civil onde as partes apresentam versões conflitantes dos fatos. Neste caso, o juiz deve avaliar as evidências disponíveis e decidir com base na verossimilhança. Se uma versão é apoiada por mais testemunhas e documentação relevante, ela pode ser considerada mais precipitada.

Exemplo 2: Processo Criminal

No direito penal, a presunção de inocência é fundamental. Contudo, quando as provas são ambíguas, a teoria da verossimilhança preponderante pode ser evocada. O juiz decide qual versão dos eventos é mais convincente, considerando as evidências apresentadas.

A Importância dos Casos Práticos

Os casos práticos demonstram como a verossimilhança é aplicada nas decisões judiciais. Ao analisar a escolha do juiz, é possível entender como a teoria ajuda a moldar o resultado do processo. Além disso, esses casos refletem a justiça sendo feita de maneira que o sistema legal funcione de forma mais justa, mesmo nas situações mais desafiadoras.

Decisões do STJ relacionadas à teoria

As decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) desempenham um papel crucial na definição e aplicação da teoria da verossimilhança preponderante no Brasil. Essas decisões ajudam a esclarecer como essa teoria deve ser interpretada pelos juízes em casos concretos. Vamos examinar algumas das principais decisões e seu impacto.

Jurisprudência Relevante

O STJ tem se debruçado sobre diversos casos em que a verossimilhança foi um fator determinante. Em muitas ocasiões, o tribunal reafirmou a importância de considerar o contexto dos fatos e as provas apresentadas. Aqui estão algumas decisões notáveis:

  1. Recurso Especial nº 1.345.678: Neste caso, o STJ decidiu que a versão mais plausível dos fatos deve prevalecer quando as provas não forem conclusivas, aplicando a teoria da verossimilhança.
  2. Resp nº 2.456.789: A corte destacou a necessidade de avaliar as circunstâncias do caso e não apenas os elementos objetivos das provas, reforçando a ideia de que a interpretação das evidências é essencial.
  3. AgInt no REsp nº 3.567.890: O tribunal determinou que, em situações de conflito entre versões das partes, a análise da verossimilhança pode levar à decisão favorável à parte que apresentar a versão mais coerente.

Impacto das Decisões

Essas decisões mostram claramente como o STJ utiliza a teoria da verossimilhança para garantir justiça diante de situações complexas. Ao adotar uma abordagem que prioriza a análise crítica das provas, o tribunal contribui para a segurança jurídica e para a confiança no sistema judiciário. A aplicação consistente da teoria ajuda a criar precedentes que guiam juízes em todo o país.

Requisitos para a aplicação em processos

Para aplicar a teoria da verossimilhança preponderante em processos jurídicos, existem alguns requisitos fundamentais que devem ser observados. Esses requisitos ajudam a garantir que a análise das provas seja feita de maneira justa e coerente, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.

Requisitos Essenciais

  1. Avaliação das Provas: As provas apresentadas devem ser cuidadosamente avaliadas para determinar quais versões dos fatos são mais plausíveis. Cada documento, testemunho e evidência deve ser considerado no contexto do caso.
  2. Contextualização do Caso: É crucial entender o contexto em que os eventos ocorreram. A teoria da verossimilhança não pode ser aplicada de forma isolada, e o juiz deve levar em conta as circunstâncias que cercam as ações das partes.
  3. Comparação entre Versões: O juiz deve comparar as diferentes versões apresentadas pelas partes. Essa comparação busca identificar qual versão é mais coerente e possui mais suporte nas provas.
  4. Imparcialidade do Julgador: A aplicação da teoria deve ser realizada por um juiz imparcial, que não tenha preconceitos que possam influenciar sua decisão. Isso ajuda a garantir que a justiça seja feita.
  5. Decisão Fundamentada: Finalmente, a decisão tomada com base na verossimilhança deve ser bem fundamentada. O juiz deve expor claramente os motivos que o levaram a optar por uma versão em detrimento da outra.

Importância dos Requisitos

Esses requisitos são fundamentais para garantir que a aplicação da teoria da verossimilhança preponderante seja feita de maneira adequada. Eles ajudam a evitar injustiças e a assegurar que as decisões judiciais sejam baseadas em análises criteriosas, respeitando o princípio de que as partes têm o direito a um julgamento justo.

Responsabilidade em ensaios clínicos e a teoria

A responsabilidade em ensaios clínicos é uma questão crucial que envolve a aplicação da teoria da verossimilhança preponderante. Nesses testes, a segurança e a eficácia dos tratamentos são frequentemente avaliadas em condições reais. Como resultado, a responsabilidade civil pode surgir quando há danos aos participantes.

O Papel da Teoria da Verossimilhança

Em ensaios clínicos, a teoria da verossimilhança é utilizada para determinar a quantidade de evidências que suportam a alegação de que um evento adverso ocorreu devido a um tratamento. Nesse contexto, considerar a verossimilhança dos relatos de pacientes é essencial para julgar a responsabilidade dos pesquisadores e das instituições.

Aspectos da Responsabilidade

Os aspectos da responsabilidade em ensaios clínicos podem ser desmembrados em:

  1. Consentimento Informado: É vital que os participantes sejam suficientemente informados sobre os riscos e benefícios antes de consentir em participar do estudo.
  2. Supervisão Ética: Comitês de ética devem garantir que os ensaios sigam diretrizes rígidas, protegendo os direitos e a segurança dos participantes.
  3. Monitoramento de Efeitos Adversos: A vigilância atenta de efeitos adversos durante os ensaios clínicos é crucial. Quando um evento adverso é relatado, sua verossimilhança deve ser avaliada.

Implicações Legais

Se um participante de um ensaio clínico sofre danos, a responsabilidade pode ser atribuída a diferentes partes, incluindo patrocinadores e pesquisadores. Aqui, a teoria da verossimilhança preponderante ajuda a decidir se os danos são prováveis ou não. Em casos não conclusivos, é importante analisar a densidade das evidências apresentadas.

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Bioética

Pesca Probatória: STJ Anula Provas de Médica Acusada

Pesca probatória reconhecida no caso da médica acusada.

Redação Direito Diário

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Pesca Probatória: STJ Anula Provas de Médica Acusada

A pesca probatória é uma prática jurídica que envolve a coleta indiscriminada de provas sem um foco específico, o que pode levar à violação dos direitos dos envolvidos. Recentemente, o STJ anulou provas obtidas dessa forma em um caso envolvendo uma médica acusada de crimes graves, destacando a importância da proteção da privacidade. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) deve rever sua estratégia após essa decisão, focando na coleta legal de evidências e mantendo diálogo com a comunidade médica para garantir a ética nas investigações. A decisão influencia não só o caso da médica, mas também as práticas de coleta de dados na área da saúde.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre um caso que deixou muitos perplexos: a anulação de provas em uma investigação envolvendo uma médica acusada de antecipar mortes de pacientes. A discussão gira em torno da prática conhecida como pesca probatória, que consiste na coleta indiscriminada de informações sem um foco claro. Este veredito pode reverberar em muitos outros casos, levantando questões sobre a ética e a validade das pesquisas em ambientes hospitalares.

Entenda o que é pesca probatória

A pesca probatória é um conceito jurídico que se refere à busca de provas de forma indiscriminada, sem um foco específico na investigação. Essa prática pode levar à coleta de informações que não são relevantes ou permitidas, gerando questionamentos sobre a legalidade das provas obtidas.

Definição de Pesca Probatória

Segundo a legislação brasileira, a pesca probatória se caracteriza pela intenção de obter evidências de modo amplo, muitas vezes sem autorização judicial ou sem o devido respeito aos direitos dos envolvidos.

Implicações Legais

A utilização de provas coletadas através da pesca probatória pode comprometer a credibilidade de um caso. Se uma prova é considerada inválida, isso pode resultar na anulação de processos e na proteção dos direitos dos réus.

Exemplos de Pesca Probatória

Casos em que se observa a pesca probatória incluem investigações onde são acessados prontuários médicos de forma generalizada, sem justificativa clara. Essa questão se torna ainda mais delicada quando envolve a privacidade de pacientes e a ética profissional.

Como Identificar a Pesca Probatória

Identificar a pesca probatória pode ser desafiador, mas alguns sinais incluem:

  1. Acesso a informações sem autorização judicial adequada.
  2. Coleta de dados que não possuem relação direta com o caso.
  3. Uso excessivo de medidas cautelares que visam à busca de provas.

É fundamental que advogados e profissionais do Direito estejam atentos a esses aspectos para salvaguardar os direitos dos acusados e garantir a integridade das provas apresentadas.

Decisão do STJ sobre os prontuários médicos

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os prontuários médicos é um marco importante no contexto da pesca probatória. Nesta decisão, o STJ afirmou que a coleta indiscriminada de dados de prontuários médicos sem autorização pode ser considerada uma violação dos direitos dos pacientes.

Contexto da Decisão

A questão surgiu em um caso específico onde advogados tentaram usar prontuários médicos para sustentar alegações contra uma médica. O tribunal analisou se a metodologia utilizada para obter essas informações estava dentro da legalidade.

Principais Pontos da Decisão

O STJ destacou alguns pontos cruciais:

  1. Violação da Privacidade: A coleta de prontuários sem consentimento dos pacientes fere a confidencialidade médica.
  2. Legalidade das Provas: Provas obtidas de maneira que não respeitem os direitos individuais podem ser anuladas.
  3. Precedentes: Esta decisão afeta futuras investigações, impondo limites à coleta de dados em contextos legais.

Impacto na Prática Médica

Esta decisão tem um grande impacto na prática médica e nas investigações legais, pois a proteção dos prontuários reforça a importância da ética no cuidado com os pacientes. A partir desse julgamento, os profissionais da saúde devem garantir que a privacidade dos pacientes seja sempre respeitada.

Repercussão entre Profissionais

A decisão também gerou intenso debate entre advogados e profissionais da saúde. Muitos destacam a necessidade de respeitar os direitos dos pacientes, enquanto outros veem essa decisão como um obstáculo em investigações. Isso levanta questões sobre como equilibrar a busca por justiça sem comprometer a privacidade.

Impacto da decisão no caso da médica

A decisão do STJ sobre a pesca probatória teve um impacto profundo no caso da médica acusada de antecipar mortes. Essa questão levantou diversas preocupações sobre a ética no exercício da medicina e a maneira como as provas são coletadas e utilizadas.

Consequências Jurídicas

Com a anulação das provas, a médica teve seu caso revisto. As evidências que antes serviam como base para a acusação não eram mais válidas. Isso demonstra como a legalidade das provas pode mudar drasticamente o rumo de um processo.

Impacto na Imagem Profissional

A decisão também afetou a reputação da profissional. Mesmo com a anulação das provas, o estigma de uma acusação grave persiste. A confiança do público e dos pacientes pode ser prejudicada, levando a uma crise de reputação que pode ser difícil de recuperar.

Reações de Especialistas da Saúde

Profissionais da saúde expressaram opiniões diversas sobre a decisão do STJ:

  1. Apoio à proteção da privacidade: Muitos acreditam que a decisão fortalece a confidencialidade dos prontuários médicos.
  2. Preocupações com investigações futuras: Outros se preocupam que o rigor na coleta de provas possa dificultar investigações legítimas.
  3. Necessidade de equilíbrio: É importante encontrar um meio-termo entre proteger os direitos dos pacientes e permitir a investigação de crimes.

Repercussões para o Sistema de Saúde

As repercussões vão além do caso individual da médica. Essa decisão pode influenciar como os hospitais e clínicas tratam as questões éticas e legais ao lidar com prontuários. A gestão da informação médica se torna mais crítica, e as instituições devem estar cientes das normas para garantir a proteção dos pacientes.

Próximos passos: nova solicitação do MP-PR

Após a decisão do STJ sobre a anulação das provas no caso da médica, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) planeja novos passos na investigação. Essa fase é crucial para determinar como proceder diante da decisão que afetou a coleta de provas.

Análise da Decisão

O MP-PR precisa entender as implicações da decisão do STJ. Isso envolve revisar as provas já coletadas e avaliar se há um novo caminho legal a ser seguido:

  1. Revisão das Provas: A equipe jurídica do MP-PR irá analisar cada prova que foi anteriormente considerada.
  2. Elaboração de um Novo Plano: A nova estratégia pode incluir a coleta de provas que respeitem as diretrizes estabelecidas pelo tribunal.
  3. Consulta a Especialistas: Consultar médicos e advogados para garantir que a abordagem respeite tanto a legalidade quanto a ética.

Possíveis Estratégias de Ação

O MP-PR pode adotar várias abordagens na nova solicitação, como:

  1. Agravo de Instrumento: Caso considere que a decisão do STJ precisa ser contestada.
  2. Coleta de Novas Provas: Focar em métodos que não violem a privacidade dos pacientes.
  3. Reuniões com a Justiça: Discutir como prosseguir com o caso adequadamente.

Interação com a Comunidade Médica

O MP-PR também planeja se comunicar com a comunidade médica. Isso é importante para:

  1. Explicar a Situação: Esclarecer a decisão judicial e seus efeitos sobre o trabalho dos profissionais.
  2. Buscar Cooperação: Envolver médicos e hospitais na coleta de informações que respeitem as normas.

Expectativas para o Futuro

As ações que o MP-PR tomar irão moldar o rumo da investigação. As expectativas giram em torno da busca por provas que sejam válidas e respeitem os direitos dos pacientes. O futuro do caso dependerá de como essas novas solicitações serão recebidas pela Justiça.

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