Você se planejou para essa viagem. Montou o roteiro com cuidado, comprou as passagens, tem os hotéis reservados, organizou o período de férias na empresa em que trabalha com bastante antecedência e até comprou uma mala nova. Chega o tão aguardado dia: seu voo foi cancelado.
É muito frustrante para um viajante receber uma notícia dessas em cima da hora muitas vezes já no aeroporto. Segundo o relatório anual da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em 2016, quase 20% dos voos feitos no Brasil foram cancelados ou tiveram atrasos.
Apesar da legislação brasileira garantir alguns direitos aos passageiros que tiveram voos cancelados ou atrasados, nem sempre as companhias aéreas levam essas leis a sério, fazendo com que os viajantes tenham que entrar na justiça para receber o que é de direito.
Atrasos ou cancelamentos são os principais motivos de reclamações e de indenizações dos passageiros. Apesar de recorrentes, é obrigação das companhias aéreas informarem aos passageiros com antecedência quando haverá um atraso ou cancelamento de voo.
No caso de voos cancelados, a companhia deve avisar o passageiro em até 30 dias ates da viagem, com a opção de reembolso ou de realocação em outro voo. Se o cancelamento ocorrer após esse prazo o passageiro tem direito a um reembolso, além de indenização por danos morais e materiais.
No caso de voos atrasados, é obrigação das companhias aéreas informar o motivo e a previsão da saída do voo. Se o atraso ocorrer em até de 1 hora, a companhia deve fornecer comunicação ao passageiro, como internet e telefone.
Caso o atraso seja superior a 2 horas, a empresa deve disponibilizar alimentação de acordo com o horário, como lanche, voucher, entre outros. Se o atraso ultrapassar 4 horas, a companhia aérea deve garantir hospedagem e transporte ida e volta até a acomodação – se este for o desejo do cliente.
Motivos como condições climáticas ruins, manutenção de aeronave, mal súbito de passageiro ou tripulação, tráfego aéreo intenso, entre outros, são exemplos onde atrasos e cancelamentos em voos são justificáveis.