OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Processual do Trabalho #5

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual do Trabalho do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Processual do Trabalho #5

Pedro, Luzia e Rogério são empregados da sociedade empresária ABC e ajuizaram reclamação trabalhista individual contra ela. Pedro tem 55 anos de idade e postula na sua ação horas extras; Luzia tem 42 anos de idade e em sua ação requer o pagamento de 2 períodos de férias vencidas; Rogério tem 34 anos de idade e, na sua demanda, postula o pagamento dos salários retidos dos últimos 2 meses de trabalho.

Em razão do alto salário que os três empregados recebiam, todas as ações tramitam pelo rito ordinário.

A respeito dessas reclamações trabalhistas, assinale a opção que indica, de acordo com a CLT, a(as) que terá(ão) preferência na tramitação processual. 

Alternativas

A A de Rogério.  

B A de Luzia.

C A de Pedro.

D A de Luzia e a de Pedro.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata sobre o tema dissídio individual, notadamente do tópico que trata das reclamações que terão preferência para julgamento.

Exigia-se do candidato conhecimento do art. 652, parágrafo único, da CLT, vejamos:

Art. 652.  Compete às Varas do Trabalho:  

Parágrafo único – Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

(grifos nossos)

Cuidado o candidato para não confundir com a preferência de julgamento dada ao idoso, conforme art. 1048 do CPC, vez que nenhum dos reclamantes possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item A.

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atualizado em 5 de dezembro de 2023 21:45

Especificações

Part Number 9788544243787
Language Português
Number Of Pages 1520
Publication Date 1900-01-01T00:00:01Z
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