O Art. 1.829 do CC/02 inovou no tratamento da sucessão do cônjuge no Direito Brasileiro ao prever que este herdaria, de forma concorrente, com os descendentes e, na ausência destes, com os ascendentes. Grandes divergências doutrinárias surgiram, todavia, pela confusa redação do inciso I deste dispositivo, que trata exatamente das hipóteses em que o cônjuge […]
