É evidente que, no âmbito do Direito Civil, faz-se necessária uma regulação um tanto quanto mais específica acerca da venda de bens do ascendente para seu(s) descendente(s), uma vez que o preço do bem vendido por ser bem abaixo de seu real valor de mercado, prejudicando, assim, os demais herdeiros. Esta matéria é normatizada por […]
O instituto do casamento putativo é preconizado por meio do artigo 1.561 do Código Civil de 2002, in verbis: Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória. §1º Se […]