Quais as formalidades legais para a celebração de contrato de compra e venda de ascendente para descendente?

É evidente que, no âmbito do Direito Civil, faz-se necessária uma regulação um tanto quanto mais específica acerca da venda de bens do ascendente para seu(s) descendente(s), uma vez que o preço do bem vendido por ser bem abaixo de seu real valor de mercado, prejudicando, assim, os demais herdeiros.

Esta matéria é normatizada por meio do artigo 496 do Código Civil de 2002, o qual versa:

Art. 496. É anulável a venda de ascendentes a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

Destarte, constata-se claramente a imprescindibilidade da anuência dos denominados herdeiros necessários para a total legalidade do ato aqui analisado. Entende-se por herdeiros necessários todos os descendentes e, a depender do regime de comunhão de bens adotado, o cônjuge.

Com efeito, resta também evidente que pode ser anulada a venda sem a anuência, ou seja, não é nula de imediato, fazendo-se necessária uma sentença judicial transitada em julgado para tanto.

Ainda nesta senda, foi através da súmula 494 do STF que ficou definido o prazo prescricional para o ajuizamento da ação que visa à anulação da venda, colha-se:

Súmula nº. 494. A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº. 152.

Portanto, o STF entendeu por bem garantir prazo diferenciado e especialmente longo para que seja contestada em juízo uma venda de ascendente para descendente sem a devida anuência dos demais herdeiros necessários. O prazo anterior, previsto na súmula 152, era de 4 anos, possuindo como marco inicial a abertura da sucessão.

REFERÊNCIAS:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_401_500 (acessado em 05/02/2016)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm (acessado em 05/02/2016)
http://assets2.exame.abril.com.br/assets/images/2015/4/532823/size_810_16_9_imovel-venda.jpg (acessado em 05/02/2016)
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