Foi por meio do advento da Constituição Federal de 1988 que outras espécies de família, afora aquelas oriundas do casamento, ganharam de fato proteção jurídica no Brasil, uma vez que a houve a inclusão do seguinte dispositivo constitucional no ordenamento jurídico pátrio: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Com […]
