Depois de tantos dias suor e esforço durante o ano, nada melhor do que gozar de um merecido período de descanso, sem que isso venha a...
Consoante o artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a remuneração referente ao período das férias deve ser realizada até 2 (dois) dias antes de serem usufruídas...