Reconhecida a competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito 9 de set de 2015Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (06/08/2015), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.