Considerações sobre o sistema acusatório A Constituição Federal estabelece como função privativa do Ministério Público a persecução da ação penal (art. 129, I), a escolha do Constituinte deixa clara a preferência pelo modelo processual acusatório no sentido de operar fundamental separação entre as funções de acusar, defender e julgar, dispostas a personagens distintos. Esse modelo […]