TST mantém multa de litigância de má-fé a empregado que alegou doença ocupacional inexistente 13 de jul de 2015A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17° Região que condenou o empregado de uma empresa de ônibus a multa por litigância de má-fé, no valor de 10% do valor da ação.