Na última segunda-feira, o Juiz Federal Marcelo Robello, da 16º Vara do Tribunal Regional, proferiu decisão liminar que obriga a ANVISA a excluir, no prazo de 10 dias, o componente da maconha denominado de THC (tetrahidrocannabinol) da lista de substâncias psicotrópicas proibidas no Brasil, além de permitir a importação dos medicamentos que tenham como principio […]
