Tal questionamento vinha sendo discutido no âmbito do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, no qual o Recurso Especial 1.140.433, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, fora adotado como o representante da controvérsia. Todavia, em virtude da repercussão geral da temática recentemente reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário 855.091, de relatoria do Ministro Dias Toffoli¹, o STJ acolheu questão de […]
