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Internacional

Arbitragem internacional e as suas principais cortes

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

London Court of International Arbitration (LCIA)

A Corte Internacional Arbitral de Londres possui sede na capital inglesa, estando, portanto, não somente em um dos maiores centros financeiros da Europa, mas também, naquela cidade que é amplamente reconhecida como o principal centro de arbitragem internacional do mundo.

Trata-se da corte arbitral mais antiga ainda em atividade, tendo sido fundada em 1883 pela Corte do Conselho dos Comuns da cidade de Londres. Ela é composta por 35 árbitros e é dirigida pelo Registar, que fica responsável por gerir os custos desta corte arbitral.

A Corte Internacional Arbitral de Londres possui suas regras e seus procedimentos próprios. Estes são tomados em tanta alta estima no cenário internacional que são utilizados até mesmo em arbitragens ad hoc que a LCIA não possui participação direta.

Esta corte estipula diversos requisitos para que as partes possam realizar a arbitragem nesta instituição. Todos estes estão previstos no artigo 1º das Regras de Arbitragem da Corte Internacional Arbitral de Londres.

Conforme podemos perceber pela análise do artigo 1º, dar inicio a um processo arbitral na Corte Internacional Arbitral de Londres é algo complexo. Além do custo financeiro e prático serem enormes, diversos são os requisitos necessários.

Dessa forma, temos que somente grandes corporações possuem o efetivo acesso a esse meio de resolução de conflitos. Tal fato coaduna com a realidade das principais cortes arbitrais do mundo, o que torna a arbitragem privada internacional praticamente exclusiva das grandes corporações.

Em 2013, por exemplo, a Corte Internacional Arbitral de Londres divulgou um relatório em que afirmava que 66,7% das disputas resolvidas por essa instituição possuiam um valor 1 milhão de dólares ou mais, sendo válido ressaltar que quase 20% do total de casos superavam a cifra de 20 milhões de dólares.[1]

Por fim, é válido afirmar que a Corte Internacional Arbitral de Londres está adquirindo um volume cada vez maior e mais variado de casos. Empresas das mais diversas partes do planeta buscam esta corte para resolver os seus problemas. Com isso, nada mais natural que o número de escritórios físicos desta instituição fossem expandidos.

Neste sentido, Moses (2012, p. 12) afirma:

Além do escritório em Londres, a LCIA já estabeleceu a LCIA India, um instituto arbitral independente baseado em Nova Déli, com regras muito parecidas com as do escritório central em Londres. A LCIA também criou o Centro de Arbitagem de DIFC-LCIA, localizado em Dubai

International Chamber of Commerce

A Câmara Internacional do Comércio (ICC, sigla em inglês) é uma organização internacional que trabalha para desenvolver o comércio internacional e a globalização. Dentro da estrutura organizacional da ICC, existe a Corte Internacional de Arbitragem.

Esta, apesar do nome, não é uma corte propriamente dita, pois a Câmara Internacional de Comércio não faz parte de qualquer sistema judicial.

Acerca desta importante corte arbitral, Moses (2012, p. 11) assevera que:

Na verdade, a Corte de Arbitragem é um corpo administrativo que é responsável por vigiar o processo arbitral. Os seus membros consistem em profissionais jurídicos vindos de todas as partes do mundo. Além disso, a ICC também possui um Secretariado, que é um órgão administrativo permanente.

Dentro da corte arbitral da Câmara Internacional de Comércio, temos a existência de um órgão formado, geralmente, por árbitros mais experientes que revisam todas as sentenças arbitrais proferidas pela ICC.

Poderíamos traçar um paralelo aqui no Brasil com o instituto do reexame necessário, dada a obrigatoriedade do reexame da sentença por uma instância superior. Entretanto, as semelhanças entre esses dois institutos terminam aí. A professora Moses (2012, p. 11) afirma que este órgão: “[…] não possui nenhum poder para mudar a sentença arbitral substantivamente, [apesar de que] se ele encontrar algo errado na sentença, deverá enviá-la devidamente comentada para os árbitros originais”

Tal reexame das sentenças arbitrais torna o processo arbitral no âmbito da Câmara Internacional do Comércio mais demorado, não sendo, pois, o ideal para as partes que desejem uma resolução rápida para a disputa comercial.

Permanent Court of Arbitration (PCA)

A Corte Permanente de Arbitragem é um dos órgãos arbitrais mais importantes do mundo. Ela possui um campo de atuação mais amplo que a duas cortes anteriormente discutidas.

Dentre os casos mais comuns nesta corte arbitral, podemos citar as disputas envolvendo Estado e/ou organizações estatais. Temos, portanto, que a arbitragem realizada por este instituto não se resume somente à arbitragem comercial internacional. Além disso, a Corte Permanente de Arbitragem promove serviços de mediação e de conciliação, dentre outros serviços de meios alternativos de resolução de disputas.

Essa corte possui uma atuação notável no desenvolvimento da arbitragem internacional como ciência. Dentro da organização estrutural da Corte Permanente de Arbitragem, temos o Conselho Internacional para Arbitragem Comercial, que, nas palavras da professora Moses (2012, p. 14):

Além disso, o corpo editorial do Conselho Internacional de Arbitragem Comercial (ICCA [sigla em inglês]) é localizado nos arredores da Corte Permanente de Arbitragem, no Palácio da Paz. A ICCA publica o Anuário de Arbitragem Comercial, o Manual Internacional em Arbitragem Comercial e os anais das série de congressos que realiza sobre arbitragem internacional, sendo todos estes documentos importantes fontes de pesquisa no campo da arbitragem comercial internacional.

Trata-se, aqui, portanto, de uma corte arbitral com um enorme envolvimento acadêmico, sendo uma das principais fontes de pesquisa na seara da arbitragem internacional.

REFERÊNCIAS
GRINOVER, Ada Pellegrini; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo – 25. ed. – São Paulo: Malheiros, 2009. 383 p.
LEVINE, Judith. Investor-State Arbitration under the UNCITRAL rules in Evolution In Investment Treaty Law and Arbitration. 1. ed. – Cambridge: Cambridge Press, 2011.
MOSES, Margareth. The principles and practice of International Commercial Arbitration. 2. ed. rev., atual. e ampl. – London: Cambridge, 2012.
SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Manual de Arbitragem, Conciliação e Mediação – 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. 281 p.
[1] http://www.lcia.org/LCIA/reports.aspx

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Internacional Público#1

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OAB Diária

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Internacional Público do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Internacional Público

O veículo de serviço do Consulado de um Estado estrangeiro transgrediu as leis de trânsito brasileiras e causou avarias em uma viatura da Polícia Militar de Estado da Federação brasileira.

A competência para processar e julgar uma eventual ação indenizatória é, originariamente,

A) do Supremo Tribunal Federal.

B) do Superior Tribunal de Justiça.

C) da Justiça Federal de 1ª Instância.

D) da Justiça Estadual de 1ª Instância.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do tema dos Sujeitos de Direito Internacional Público. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a Competência de Julgamento dos litígios que envolvam Estados Estrangeiros.

Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, vejamos o art. 102, I, e, da CRFB/88, que trata das competências do STF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente: […]

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

Nesse sentido, vemos que o julgar um litígio jurisdicional entre um Consulado de um Estado estrangeiro e um estado federado brasileiro é competência originária d STF.

Gabarito: Letra A.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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atualizado em 29 de março de 2024 00:11

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direitos Humanos#2

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direitos Humanos do Exame Unificado da OAB XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado da OAB XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Humanos

Você, como advogado(a), foi procurada(o) por uma família indígena que relatou ter interesse em manter sua cultura e suas tradições. Contudo, na escola pública mais próxima da comunidade indígena, escola em que estudam algumas crianças dessa comunidade, o ensino ocorre apenas em Língua Portuguesa.

Em relação a isso, você deve esclarecer para a família que

A) o paradigma adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o da integração, por isso o ensino feito exclusivamente m Língua Portuguesa é, na verdade, uma forma de assegurar o direito dos índios de se integrarem à cultura mais abrangente.

B) no ensino regular fundamental cabe apenas a Língua Portuguesa. Para que seja assegurada às comunidades indígenas a utilização da sua língua materna isso deve acontecer fora do ensino regular fundamental, em escolas mantidas pelas próprias comunidades indígenas.

C) no ensino fundamental de competência dos municípios, cada municipalidade, de acordo com sua legislação local, é que vai decidir sobre a utilização ou não de línguas maternas indígenas no sistema oficial de ensino.

D) não obstante o ensino fundamental regular ser ministrado em Língua Portuguesa, deve ser assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Questões Oab Diária

Resolução

A questão trata de tema da Proteção às Comunidades Tradicionais. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, a resposta está no art. 210, §2º, CRFB/88, que trata sobre a edução:

 Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Nesse sentido, vemos que as comunidades indígenas possuem o direito de serem ensinadas em escolas mediante a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Gabarito: Letra D.

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atualizado em 28 de março de 2024 01:41

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Internacional Privado #1

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OAB Diária

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Internacional Privado do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Internacional Privado

Em Londres, uma sociedade empresária chinesa contratou, com uma sociedade empresária alemã, a entrega de 20.000 toneladas de minério de ferro no Porto de Santos, São Paulo. Por problemas relacionados ao desembarque da mercadoria, a sociedade empresária chinesa resolveu demandar em face da alemã.

De acordo com as normas de Direito Internacional Privado brasileiro, assinale a afirmativa correta.

A) A competência para processar e julgar a demada é exclusivamente da autoridade judiciária inglesa.

B) A competência para processar e julgar a demanda é concorrentemente das autoridades judiciárias alemã e chinesa.

C) A Justiça brasileira é concorrentemente competente para processar e julgar a demanda.

D) A Justiça alemã é exclusivamente competente para processar e julgar a demanda.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do tema do Direito Processual Internacional. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a Competência de Julgamento da Justiça Brasileira em litígios internacionais.

Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, vejamos o art. 21, II, CPC/15:

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: […]

II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

Nesse sentido, vemos que o Brasil é concorrentemente concorrente para julgar o processo.

Gabarito: Letra C.

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atualizado em 29 de março de 2024 00:48

Especificações

Edition
Language Português
Number Of Pages 448
Publication Date 2023-03-27T00:00:01Z

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