Arbitragem no Mercosul e Protocolo de Olivos

A temática da arbitragem internacional no âmbito do Mercado Comum do Sul possui extrema relevância no âmbito do Direito da Integração. Nesta seara, o Protocolo de Olivos se afigurou de uma importância ímpar na regulamentação dos processos arbitrais deste bloco econômico.

Este protocolo, apesar de sua críticas, constituiu-se em um marco na uniformização dos laudos arbitrais no âmbito do Mercosul, pois ele, além de consolidar os aspectos benéficos do Protocolo de Brasília, derrogado pelo acordo de Olivos, trouxe algumas inovações jurídicas salutares para o desenvolvimento da arbitragem internacional na seara mercosulina e, por consequente, para a integração deste bloco econômico.

Uma das mais importantes contribuições do Protocolo de Olivos para a uniformização jurídica do Mercosul e, consequentemente, para o fenômeno mercosulino de integração foi a criação do Tribunal Permanente de Revisão. Este órgão, sediado na cidade de Assunção,  objetiva ser uma fonte de uniformização dos laudos arbitrais no âmbito do Mercosul.

Apesar do Tribunal Permanente de Revisão possuir uma atuação muito forte na seara da arbitragem comercial internacional entre pessoas jurídicas de direito privado, o mesmo também possui competência para julgar casos entre os próprios Estados-membros do Mercado Comum do Sul.

Tem-se, portanto, que esse órgão arbitral possui uma grande importância não somente na solução de controvérsias mercosulinas, como também no próprio fenômeno integrativo deste bloco econômico.

Apesar dos aspectos positivos da criação do Tribunal Permanente de Revisão, a sua atuação, ou a falta dela, não é isenta de críticas. Durante a crise que culminou com a suspensão do Paraguai do Mercado Comum do Sul, aquela corte arbitral foi acionada pelo Paraguai, mas o TPR se negou a emitir um parecer acerca do mérito da punição imposta àquele Estado-parte por sua instabilidade política.

O Tribunal Permanente de Revisão justificou a sua decisão afirmando que aquele órgão não poderia ir de encontro à soberania dos Estados-parte. Entretanto, esqueceu-se aquela corte que a sua própria criação  e as liberdades jurídicas que lhe foram concedidas são fruto da própria soberania dos Estados-parte signatários do Protocolo de Olivos.

Tem-se, pois, que o Protocolo de Olivos serve como um instrumento integrativo muito importante no Mercado Comum do Sul. Apesar disso, a assinatura daquele foi somente um passo em busca da maior integração econômica e política da América do Sul.

A uniformização jurídica, passo de extrema relevância para a plena efetividade do fenômeno integrativo do Mercosul, ainda carece de algumas ações, como a reforma das constituições brasileira e uruguaia, bem como a criação de um tribunal permanente que possua mais força político-jurídica que o Tribunal Permanente de Revisão.

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