A evolução da tecnologia virtual trouxe inegáveis benefícios a todas as pessoas que usufruem da internet. O bombardeio de informações e a volatilidade dos compartilhamentos atingiram níveis absurdos que ultimamente tem-se a sensação de estar bem próximo de alguém que mora do outro lado do mundo, por exemplo. Tudo pode ser resolvido por um clique.
Apesar de existirem várias vantagens no meio virtual, as desvantagens também existem. Um dos grandes problemas é a facilidade em se passar por outras pessoas. Apenas reproduza o nome de alguém e salve a foto dela, seja pelo mouse ou tirando printscreen. Se não quiser usar o mesmo nome, basta inventar outro.
Embora seja comum a prática de criar perfis falsos com dados de outras pessoas, ela não está em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, podendo configurar, em certos casos, um crime.
Recentemente, a juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo, da 5º Vara Cível de Mossoró, Rio Grande do Norte, concedeu liminar em favor da parte autora para que o Facebook excluísse determinados usuários falsos, que usam dados do autor, chamados de “Klara Hanna” e “Camila Lobato”. Além disso, a magistrada condenou a rede social a indenizar a vítima, a título de danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com incidência de juros de mora e correção monetária.
O caso sempre é parecido com o que muita gente sofre ao entrar em qualquer rede social: cria-se um perfil apenas para interagir com colegas, amigos e familiares. De repente, descobre-se que existe outro perfil usando imagens falsas do usuário verdadeiro. A autora alegou exatamente isso em sua inicial, acrescentando o fato de conter nos dados do perfil fake que ele mora em Fortaleza, Ceará e que ele estuda na Universidade Federal do Ceará. Acontece que a vítima nunca sequer residiu nessa cidade e nem estudou em tal instituição.
O mais grave é que a autora chegou a ser tratada pelo nome “Camila”, em sua própria cidade, com adjetivos pejorativos e com diversos outros tipos de constrangimentos que denigrem sua imagem. O responsável pela manutenção do perfil falso estaria utilizando sua imagem para praticar prostituição.
Ela alega, ainda, que por inúmeras vezes denunciou o perfil para o Facebook, mas não foi atendida. Tentou, também, manter contato com a empresa, que fez descaso do ocorrido, não fornecendo sequer um número de protocolo.
Na contestação da empresa, primeiramente alegou-se a carência da ação, pois seria parte ilegítima em figurar no pólo passivo da demanda. As providências que foram determinadas pelo Juízo deveriam ser cumpridas pelo site da operadora do site Facebook.
Quando entrou no mérito, defendeu-se ao afirmar que inexiste o dever de monitorar e administrar o conteúdo disponibilizado por todos, uma vez que sua função consiste em armazenar dados e permitir o acesso de terceiros. Caso fizesse controle preventivo sobre as contas criadas, teria o risco de configurar censura prévia, que é vedada no Artigo 220 da Constituição Federal.
Por fim, argumentou que a autora não denunciou corretamente, vez que usou o fundamento de que a usuária Camila Lobato “não representava uma pessoa verdadeira”. O fundamento correto, segundo a empresa, é o de que “este perfil está fingindo ser alguém ou é falso”. Afirmou também que não existe qualquer denúncia administrativa sobre Klara Hanna.
Para a juíza, não há mistério sobre o caso: as provas estão bem claras e os fatos devidamente comprovados: houve um perfil falso dentro do Facebook, que não foi removido pela empresa por conta da sua inércia e descaso. Diante dos fatos, restou evidente que a imagem da vítima foi lesionada, devendo ser indenizada por isso, ainda que a empresa não tenha o dever de monitoramento sobre o conteúdo inserido por terceiros, pois deve responder objetivamente pelo ocorrido.
Referências: TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Facebook condenado a indenizar internauta ao não retirar perfil falso. Disponível em: <http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/9993-facebook-condenado-a-indenizar-internauta-ao-nao-retirar-perfil-falso>. Acesso em 27 de janeiro de 2016. GLOBO.COM. Facebook é condenado no RN a pagar R$ 6 mil por não excluir perfis falsos. Disponível em: <http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2016/01/facebook-e-condenado-no-rn-pagar-r-6-mil-por-nao-excluir-perfis-falsos.html>. Acesso em 27 de janeiro de 2016. Créditos da imagem disponível em: <https://ribartproducoes.files.wordpress.com/2012/07/foto2.jpg>