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Civil

Facebook é condenado a pagar indenização por não excluir perfis falsos

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

A evolução da tecnologia virtual trouxe inegáveis benefícios a todas as pessoas que usufruem da internet. O bombardeio de informações e a volatilidade dos compartilhamentos atingiram níveis absurdos que ultimamente tem-se a sensação de estar bem próximo de alguém que mora do outro lado do mundo, por exemplo. Tudo pode ser resolvido por um clique.

Apesar de existirem várias vantagens no meio virtual, as desvantagens também existem. Um dos grandes problemas é a facilidade em se passar por outras pessoas. Apenas reproduza o nome de alguém e salve a foto dela, seja pelo mouse ou tirando printscreen. Se não quiser usar o mesmo nome, basta inventar outro.

Embora seja comum a prática de criar perfis falsos com dados de outras pessoas, ela não está em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, podendo configurar, em certos casos, um crime.

Recentemente, a juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo, da 5º Vara Cível de Mossoró, Rio Grande do Norte, concedeu liminar em favor da parte autora para que o Facebook excluísse determinados usuários falsos, que usam dados do autor, chamados de “Klara Hanna” e “Camila Lobato”. Além disso, a magistrada condenou a rede social a indenizar a vítima, a título de danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com incidência de juros de mora e correção monetária.

O caso sempre é parecido com o que muita gente sofre ao entrar em qualquer rede social: cria-se um perfil apenas para interagir com colegas, amigos e familiares. De repente, descobre-se que existe outro perfil usando imagens falsas do usuário verdadeiro. A autora alegou exatamente isso em sua inicial, acrescentando o fato de conter nos dados do perfil fake que ele mora em Fortaleza, Ceará e que ele estuda na Universidade Federal do Ceará. Acontece que a vítima nunca sequer residiu nessa cidade e nem estudou em tal instituição.

O mais grave é que a autora chegou a ser tratada pelo nome “Camila”, em sua própria cidade, com adjetivos pejorativos e com diversos outros tipos de constrangimentos que denigrem sua imagem. O responsável pela manutenção do perfil falso estaria utilizando sua imagem para praticar prostituição.

Ela alega, ainda, que por inúmeras vezes denunciou o perfil para o Facebook, mas não foi atendida. Tentou, também, manter contato com a empresa, que fez descaso do ocorrido, não fornecendo sequer um número de protocolo.

Na contestação da empresa, primeiramente alegou-se a carência da ação, pois seria parte ilegítima em figurar no pólo passivo da demanda. As providências que foram determinadas pelo Juízo deveriam ser cumpridas pelo site da operadora do site Facebook.

Quando entrou no mérito, defendeu-se ao afirmar que inexiste o dever de monitorar e administrar o conteúdo disponibilizado por todos, uma vez que sua função consiste em armazenar dados e permitir o acesso de terceiros. Caso fizesse controle preventivo sobre as contas criadas, teria o risco de configurar censura prévia, que é vedada no Artigo 220 da Constituição Federal.

Por fim, argumentou que a autora não denunciou corretamente, vez que usou o fundamento de que a usuária Camila Lobato “não representava uma pessoa verdadeira”. O fundamento correto, segundo a empresa, é o de que “este perfil está fingindo ser alguém ou é falso”. Afirmou também que não existe qualquer denúncia administrativa sobre Klara Hanna.

Para a juíza, não há mistério sobre o caso: as provas estão bem claras e os fatos devidamente comprovados: houve um perfil falso dentro do Facebook, que não foi removido pela empresa por conta da sua inércia e descaso. Diante dos fatos, restou evidente que a imagem da vítima foi lesionada, devendo ser indenizada por isso, ainda que a empresa não tenha o dever de monitoramento sobre o conteúdo inserido por terceiros, pois deve responder objetivamente pelo ocorrido.

Referências:
TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Facebook condenado a indenizar internauta ao não retirar perfil falso. Disponível em: <http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/9993-facebook-condenado-a-indenizar-internauta-ao-nao-retirar-perfil-falso>. Acesso em 27 de janeiro de 2016.
GLOBO.COM. Facebook é condenado no RN a pagar R$ 6 mil por não excluir perfis falsos. Disponível em: <http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2016/01/facebook-e-condenado-no-rn-pagar-r-6-mil-por-nao-excluir-perfis-falsos.html>. Acesso em 27 de janeiro de 2016.
Créditos da imagem disponível em: <https://ribartproducoes.files.wordpress.com/2012/07/foto2.jpg>

Civil

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Civil #6

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito civil

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil 

Renata alugou um imóvel a Tadeu. Como garantia das obrigações de Tadeu, Luzia e Humberto prestaram fiança a Renata. Tadeu descumpriu suas obrigações contratuais, deixando de pagar as contraprestações ajustadas.

Diante desse quadro hipotético, assinale a afirmativa correta.

A) Não havendo limitação contratual, Renata poderá cobrar de Luzia, sozinha, todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação dos fiadores.

B) Caso sejam demandados, Luzia e Humberto não têm direito de exigir que sejam primeiro executados os bens de Tadeu, pois, salvo disposição expressa em sentido contrário, não há benefício de ordem na fiança.

C) Luzia e Humberto não respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes do contrato de fiança, a não ser que haja disposição expressa.

D) A fiança constitui contrato informal, entre Renata e os fiadores (Luzia e Humberto), e poderia ter sido celebrada ainda que contrariamente à vontade de Tadeu. Ademais, não admite interpretação extensiva.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão aborda os conhecimentos do candidato acerca do instituto da fiança. Vejamos o que diz o Código Civil sobre o assunto:

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

[…]

Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

[…]

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

[…]

Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

Dessa forma, a alternativa B está incorreta, pois os fiadores pode exigir, até a contestação da lide, que sejam executados os bens do devedor primeiro.

Também a alternativa C está incorreta, pois a legislação é clara quando diz que a fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas.

Por fim, a alternativa D também está equivocada, pois, apesar de a fiança poder ser celebrada contrariamente à vontade do devedor e não permitir interpretação extensiva, a alternativa erra ao dizer que a fiança é um contrato informal, devendo na verdade ser formalizada por escrito.

Assim, conforme o artigo 822, não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Gabarito: Letra A.

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Civil

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Civil #5

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito civil

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil 

Os irmãos Eduardo e Letícia herdaram um apartamento de sua mãe. Concluído o inventário, decidiram vender o apartamento ao casal Pedro e Mariana. Para tanto, as partes celebraram contrato de compra e venda. Pedro e Mariana se obrigaram, solidariamente, a pagar o preço pactuado (R$ 600.000,00) no prazo de trinta dias. Não foi avençada cláusula de solidariedade ativa. Alcançado o prazo contratual, Pedro e Mariana não pagaram o preço.

Tendo em vista a situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.

A) Eduardo, sozinho, tem direito de cobrar a integralidade do preço pactuado, R$ 600.000,00, de Mariana, sozinha.

B) Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas a metade do preço pactuado, R$ 300.000,00, de Pedro, sozinho.

C) Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas um quarto do preço pactuado, R$ 150.000,00, de Mariana, sozinha.

D) Eduardo e Letícia não podem pleitear sozinhos o pagamento do preço, ainda que parcial.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

Essa questão exige conhecimento acerca da solidariedade em uma obrigação, no caso, uma compra e venda. O bem aqui tratado pertence a duas pessoas distintas e será vendido também a duas pessoas distintas.

Vejamos o que diz o Código Civil:

Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

A questão informa que não foi avençada cláusula de solidariedade ativa, ou seja, os credores, individualmente, não poderão cobrar o valor integral da obrigação.

Já com relação à solidariedade passiva, os devedores se obrigaram, solidariamente, a pagar o preço pactuado.

Ou seja, é possível cobrar de qualquer uma das partes do polo passivo a quantia integral pactuada.

Dessa forma, podemos marcar a alternativa B, pois um dos credores, no caso Letícia, tem o direito de cobrar apenas a parte que lhe cabe, metade do valor, de qualquer um dos devedores sozinho, no caso da alternativa, Pedro.

Gabarito: Letra B.

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Civil #4

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito civil

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil 

Antônio é proprietário de um prédio que não tem acesso à via pública. De um lado, Antônio tem Ricardo como vizinho, cuja propriedade alcança a via pública. Do outro lado, Antônio tem Luíza como vizinha, cuja propriedade também alcança a via pública. Todavia, no caso do imóvel de Luíza, o caminho até a via pública é menos natural e mais difícil. Ricardo e Luíza recusaram-se a oferecer voluntariamente a passagem.

Diante disso, Antônio pode exigir

A) tanto a passagem de Ricardo quanto a de Luiza, a seu critério, mas só precisará pagar indenização cabal se escolher Luiza.

B) tanto a passagem de Ricardo quanto a de Luiza, a seu critério, e deverá pagar indenização cabal a quem escolher.

C) que Ricardo lhe dê a passagem, sem que seja obrigado a pagar qualquer indenização a ele.

D) que Ricardo lhe dê a passagem, mediante pagamento de indenização cabal.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exige do candidato conhecimento acerca do instituto chamado “passagem forçada”. Vejamos o que diz o Código Civil sobre o assunto:

Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

§ 1 o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

Ou seja, se não há acesso a via pública, é possível forçar o vizinho cujo imóvel tenha o caminho mais natural e fácil a ceder a passagem, mediante pagamento de indenização cabal.

Gabarito: Letra D.

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