O STJ, em julgamento recente, manteve a posição adotada no que tange aos profissionais da saúde que geram obrigação de resultado. No caso dos cirurgiões estéticos, que oferecem seus serviços, o objetivo é atingir o resultado. Em caso de não ocorrer o resultado pretendido, o cliente pode optar pela via judicial.
O entendimento já é pacífico há algum tempo em afirmar que cirurgias estéticas não são obrigações de meio ou risco. A atividade-fim desse tipo de serviço busca justamente melhorar a aparência do cliente.
Mesmo a obrigação sendo de resultado, a responsabilidade não é objetiva, excepcionalmente. É importante observar que o posicionamento da corte é da mera presunção de culpa médica, restando ao médico provar, com a inversão do ônus da prova, que não teve culpa no insucesso. Por exemplo, ele poderia provar motivos de força maior ou de caso fortuito. Até mesmo poderia provar que a culpa é do cliente por não ter tomado a medicação correta ou por ter omitido informações cruciais que influenciariam no ato cirúrgico.
É importante que, além do paciente ser informado sobre os riscos do procedimento, confie no profissional que dará prosseguimento. Claro que a responsabilidade não é só médico, mas, também, do cliente, que deve ser verdadeiro e transparente quando for passar informações sobre seu estado de saúde, doenças que é portador, alergias, etc.
Entenda o caso
Uma cliente que fez cirurgia de redução de mamas ganhou indenização de 100 salários mínimos e uma nova cirurgia paga por um cirurgião plástico do interior de São Paulo. O médico, entretanto, não conseguiu produzir provas que eliminassem sua culpa, o que levou ao Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecer a lesão causada à cliente sobre irregularidades notórias e cicatrizes enormes em seus seios, que acabaram por piorar a estética. Ao analisar o recurso (REsp 985888), o tribunal manteve a condenação do médico, que também não informou sobre os riscos da cirurgia.
Em contrapartida, em diversa decisão (REsp 1442438), uma paciente de Santa Catarina, que passou por procedimento de implante de silicone, teve seu pedido negado. Sua linha de argumento foi parecida com a do caso anterior ao alegar frustração com o resultado e o surgimento de cicatrizes. Na decisão, o STJ decidiu que não houve culpa do médico e que o estado dos seios da paciente foi em decorrência de complicações relacionadas à sua condição pessoal. Ficou provado por laudos periciais que foi em consequência de alterações no seu tecido mamário.
Por fim, é importante que se pense duas vezes antes de passar por procedimentos de cirurgia estética. Se realmente for necessário, que seja com um médico de confiança e conhecido, pois casos assim costumam causar problemas judiciais. Por vezes, mesmo quando o resultado é alcançado, acontece do paciente ainda sentir-se lesado ao enxergar defeitos. É realmente uma situação difícil que exige transparência por parte de todos os envolvidos.
Referências:
STJ, Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Cirurgi%C3%A3o-pl%C3%A1stico-deve-garantir-%C3%AAxito-do-procedimento-est%C3%A9tico>. Acesso em 14 de janeiro de 2016.