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Melhores Livros de Direitos Humanos de 2023

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 por Rafael Nogueira
Direitos Humanos: prédio da ONU

Está pesquisando pelos melhores livros de Direitos Humanos? Então confira este nosso guia de compra com sugestões e dicas para acertar na sua escolha!

O Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), ou apenas Direitos Humanos (DH), é um ramo que vem ganhando muito destaque nas últimas décadas, principalmente após a II Guerra Mundial e a criação da Organização das Nações Unidas.

Com a superação do positivismo, com o Direito novamente se preocupando com o caráter moral das normas, a proteção da dignidade humana passou a ser o ponto central da maioria dos países do mundo e um guia para as Relações Internacionais. Esse ramo do Direito vem se consolidando como instrumento essencial para a proteção da dignidade humana.

Nesse sentido, separamos aqui um Top 8 de melhores livros de Direito Humanos, onde há não apenas manuais de estudo completos, como também versões esquematizadas ou voltadas para objetivos específicos. Vejamos a lista.

Lembre-se: em se tratando de livros jurídicos, sempre confira a edição e a data de fechamento da edição do livro para se certificar de que estará com um material atualizado.

Melhor Escolha: Curso de Direitos Humanos, por Valerio de Oliveira Mazzuoli

Curso de Direitos Humanos

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atualizado em 18 de setembro de 2024 15:51

Nacionalmente conhecido por sua obra em Direito Internacional, o autor se destaca também com seu curso de DH. O livro aborda todo o processo de internacionalização dos Direitos Humanos e seu impacto na ordem jurídica interna, bem como os principais temas contemporâneos da matéria e sua proteção pelo Estado brasileiro.

Ademais, ele inova no conteúdo, trazendo todo o programa curricular das universidades e também todos os tópicos exigidos em diversos concursos públicos. Na metodologia, destacam-se a linguagem moderna e dinâmica, a organização didática e a utilização de quadros e esquemas.

Indicado para todos os tipos de estudo, mas principalmente para os que irão se aprofundar no estudo do direito processual penal.

Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, por Flávia Piovesan

Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional - 21ªedição 2023

R$ 284,40
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atualizado em 18 de setembro de 2024 15:51

Referência no estudo desse ramo do Direito, a autora Flávia Piovezan nos brinda com uma das melhores obras sobre o tema.

Uma vez que o aparato legal internacional permite reforçar a sistemática de proteção a direitos, proporcionando o aperfeiçoamento do próprio regime democrático, urge fomentar uma cultura jurídica inspirada em novos paradigmas e na emergência de um novo Direito Público, pautada na estatalidade aberta, no diálogo jurisdicional e na prevalência da dignidade humana em um sistema multinível.

Fonte de consulta obrigatória ao estudioso do Direito, o propósito maior deste livro é analisar em que sentido o sistema internacional de proteção pode contribuir para o fortalecimento do Estado de Direito, da democracia e dos DH no Brasil, redefinindo o próprio alcance e significado da cidadania no País sob a perspectiva da interação e do diálogo multinível, entre as arenas global, regional e local.

Curso de Direitos Humanos, por André De Carvalho Ramos

Curso de Direitos Humanos - 10ª edição 2023

R$ 251,40
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atualizado em 18 de setembro de 2024 15:51

O Curso de Direitos Humanos, de André de Carvalho Ramos, detalha os principais institutos da matéria, abarcando a visão nacional e internacional, bem como os órgãos de proteção, bem como o estudo dos direitos em espécie, acompanhado da análise dos contornos dos casos concretos apreciados pelos tribunais do País.

Caracterizada por sua atualidade, a obra inclui as mais recentes novidades legislativas e jurisprudenciais dos tribunais brasileiros (STF e STJ), além dos principais casos da Corte Interamericana de DH, sem contar a exposição de outros mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos, incluindo os tribunais internacionais penais como o Tribunal Penal Internacional (TPI).

É uma obra didática e apropriada pra todos o tipo de leitor: desde os estudantes universitário, concurseiros e pesquisadores da área, além de advogados que atuam na área.

Direitos Humanos Fundamentais, por Alexandre de Moraes

Direitos Humanos Fundamentais

R$ 224,00
R$ 152,45
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atualizado em 18 de setembro de 2024 15:51

Esta obra divide-se em duas partes, analisando primeira e detalhadamente a Teoria Geral de DH, para a seguir enfocar todas as previsões constitucionais de direitos e garantias fundamentais. O estudo da evolução histórica dos direitos fundamentais torna possível definir suas finalidades, seu conceito e suas características, bem como sua positivação nas diversas Constituições e o surgimento do Direito Internacional dos DH.

Na segunda parte da obra, os comentários aos artigos 1º a 5º da Constituição, inciso por inciso, permitem detalhar o perfil doutrinário e jurisprudencial de cada um dos direitos fundamentais, comparativamente às previsões de diversas Constituições estrangeiras, às Declarações de Direitos Humanos e aos Tratados Internacionais de Proteção de DH ratificados pelo Brasil.

Indicada principalmente para pesquisadores e advogados que atuam na área.

Direitos Humanos, por Ricardo Castilho

Direitos Humanos - 7ª edição 2023

R$ 275,00
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atualizado em 18 de setembro de 2024 15:51

A obra apresenta os principais aspectos e desdobramentos doutrinários e jurisprudenciais sobre os Direitos Humanos, de forma completa e didática, iniciando a exposição com a análise do processo histórico de reconhecimento dos direitos fundamentais e culminando com o nascimento do sistema internacional de proteção dos direitos humanos, passagem em que aborda a criação da Organização das Nações Unidas – ONU e dos principais tratados que forjam seu arcabouço jurídico.

O autor analisa ainda a liberdade como fundamento dos DH e ingressa no tortuoso tema da educação como fator preponderante para a verdadeira liberdade dos povos. A partir dos objetivos constitucionalmente fixados, a modalidade de educação a distância é, então, apontada como adequada e necessária à observância do pacto político. Em seguida, examina os atentados contra a liberdade, como a pena de morte, a prisão desumana, a tortura e a discriminação. Dedica especial atenção à Comissão e à Corte Interamericanas de Direitos Humanos, ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, à lei contra a discriminação no ambiente de trabalho, apontando possíveis soluções para a igualdade de gênero.

Obra destinada especialmente aos alunos dos cursos de graduação e de concursos públicos.

Curso de Direitos Humanos, por Sidney Guerra

Curso de Direitos Humanos - 8ª edição 2023

R$ 148,00
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atualizado em 18 de setembro de 2024 15:51

Um manual completo, que aborda com didática os principais temas dos Direito Humanos.

A obra apresenta os aspectos históricos e filosóficos dos direitos humanos, além de tratar dos direitos humanos nos sistemas internacional, interamericano e na ordem jurídica brasileira, bem como à luz das minorias e dos grupos vulneráveis. Depois, abordam-se temas emergentes, como universalismo versus relativismo, soberania, globalização, educação e meio ambiente sob o prisma dos direitos humanos, segurança pública, finalizando com a temática da Lei de Migração.

Obra destinada especialmente aos alunos dos cursos de graduação e de concursos públicos.

Manual de Direito Internacional Público e Privado, por Carla Noura Teixeira e por José Fabio Rodrigues Maciel

Manual de Direito Internacional Público e Privado - 6ª edição 2023

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atualizado em 18 de setembro de 2024 15:51

A autora é experiente professora na área e utiliza de todo o seu saber jurídico para entregar um livro didático na abordagem dos temas. Sendo assim, dividiu o livro em duas partes: a primeira é dedicada ao estudo do Direito Internacional Público, incluindo os Direitos Humanos, e segunda parte apresenta o Direito Internacional Privado.

Este livro oferece conteúdo de qualidade, em formato acessível, com tabelas e destaques em boxes, para facilitar o entendimento dos itens. Ideal para estudantes de graduação e concurseiros.

Direitos humanos, por Ricardo Castilho

Sinopses jurídicas: Direitos humanos - 7ª edição de 2019: 30

R$ 113,30
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atualizado em 18 de setembro de 2024 15:51

Uma obra enxuta e sistemática de uma obra que já apareceu aqui. Aborda os principais temas dos Direitos Humanos cobrados em provas de Exame de Ordem e concursos públicos, dando enfoque na didática e na memorização dos assuntos.

Ressalte-se que, por ser um livro de sinopse, não é recomendado que ele seja usado como seu primeiro contato com a matéria, mas apenas como material de revisão.

Veja mais indicações:
Os Melhores Livros de Direito Internacional Privado de 2023
Os Melhores Livros de Direito Previdenciário de 2023
OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Civil #1

Quais são as principais áreas de foco em livros de Direitos Humanos?

Os livros de DH podem abordar tópicos como liberdade de expressão, igualdade, direitos das mulheres, direitos das crianças e direitos civis e políticos

Como os livros de Direitos Humanos contribuem para a conscientização e a defesa desses direitos?

Esses livros educam as pessoas sobre os direitos humanos, inspiram ações e promovem a defesa dos direitos fundamentais.

O que são Direitos Humanos (DH)?

Direitos Humanos são direitos fundamentais inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, nacionalidade, religião, gênero, orientação sexual ou status social.

Quais são os principais instrumentos internacionais que protegem os Direitos Humanos?

A Declaração Universal dos DH e tratados como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são alguns dos principais.

Por que a promoção e proteção dos Direitos Humanos são importantes?

A promoção e proteção dos DH são essenciais para garantir a dignidade, igualdade e liberdade de todos os indivíduos, evitando a discriminação e a opressão.

O que é a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e qual é o seu papel?

A Comissão de DH da ONU é um órgão que monitora a situação dos Direitos Humanos no mundo e faz recomendações para promovê-los e protegê-los.

Como as violações dos Direitos Humanos são documentadas e investigadas internacionalmente?

As violações dos DH são frequentemente documentadas por relatórios de ONGs e agências da ONU, e podem ser investigadas por tribunais internacionais e comissões de inquérito.

Quais são os principais tratados internacionais que protegem os Direitos Humanos e que os candidatos a concursos públicos devem conhecer?

Os principais tratados incluem a Declaração Universal dos DH, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Como os candidatos podem se preparar para responder a perguntas sobre casos de violações de Direitos Humanos em provas de concursos públicos?

Candidatos devem estudar casos notórios de violações de DH e estar preparados para discutir as implicações dessas violações, bem como os mecanismos de responsabilização, como tribunais internacionais e comissões de inquérito.

Quais são os Direitos Civis e Políticos que costumam ser abordados em concursos públicos?

Direitos como liberdade de expressão, liberdade de religião, direito a um julgamento justo e liberdade de reunião são temas comuns em provas de concursos públicos.

Referências:
www.editorajuspodivm.com.br/
https://www.saraiva.com.br/
Imagens: pixabay

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2017) e Pós-Graduado em Direito Público (2022). Advogado, Editor-chefe da Revista Direito Diário e Diretor Administrativo da Arg. - Consultoria em Argumentação, Oratória e Persuasão.

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Civil

Indenização por dano material e moral

Redação Direito Diário

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dano material e moral

Muito se fala sobre dano material e moral. Mas o que é passível de indenização e o que configura ou não esse tipo de dano? Para início de conversa, vale esclarecer que quando há alguma situação em que uma ação ou omissão causou prejuízo a quem quer que seja, esse é o caso de ser requerida indenização por dano moral ou material.

No contexto jurídico, a reparação de danos é um princípio fundamental que visa restabelecer o equilíbrio nas relações sociais quando alguém sofre algum tipo de prejuízo. Entre os diversos tipos de danos reconhecidos pelo ordenamento jurídico, destacam-se o dano material e o dano moral, ambos representando importantes formas de proteção aos direitos dos indivíduos.

Vejamos o que diz o Código Civil:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

[…]

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Dano Material

O dano material refere-se à perda financeira concreta que uma pessoa sofre em razão de um ato ilícito ou negligente, abrangendo tanto os danos emergentes (aquilo que a vítima efetivamente perdeu) quanto os lucros cessantes (o que a vítima razoavelmente deixou de ganhar).

O dano material é facilmente calculado justamente por se tratar das perdas materiais em decorrência de algum prejuízo causado a outrem, sendo possível, de maneira geral, quantificar os danos que gerados pela perda de algum bem, pela falta de algum dinheiro, por horas sem trabalho, dentre outros.

Dano Moral

Por outro lado, o dano moral está relacionado a lesões que afetam os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a privacidade e o bem-estar psicológico, reconhecendo que certos prejuízos, mesmo que intangíveis, exigem compensação.

Veja aqui um entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 403DIREITO CIVIL – DANO MORAL

Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)

Assim, o dano moral está mais relacionado à dor psicológica (emocional) que a ação, a omissão, a negligência ou a imprudência praticadas causaram a uma pessoa, a um grupo de pessoas ou mesmo a alguma empresa.

Dessa forma, não pode ser medido de maneira objetiva, mas pode ser atribuído de acordo com a gravidade do caso e a qualidade ou intensidade da emoção sentida por quem sofreu o dano.

Aproveite para fazer a leitura do seguinte artigo: A perda do tempo livre gera indenização por dano moral?

A distinção e a análise desses tipos de danos são fundamentais para compreender o alcance da responsabilidade civil e a busca pela justiça e equidade na reparação dos prejuízos sofridos pelos indivíduos.

Exemplos que ensejam indenização por dano material ou moral

Exemplos de situações que podem ensejar indenização por dano material ou moral são variados, abrangendo desde acidentes de trânsito e falhas na prestação de serviços até ofensas verbais e discriminação. Analisar esses casos concretos é essencial para compreender como a justiça busca equilibrar os interesses das partes e proteger os direitos dos cidadãos.

Vejamos aqui outro entendimento sumulado pelo STJ:

Súmula 37DIREITO CIVIL – DANO MORAL

São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.(CORTE ESPECIAL, julgado em 12/03/1992, REPDJ 19/03/1992, p. 3201, DJ 17/03/1992, p. 3172)

Em casos fortuitos ou de força maior é mais difícil exigir indenização por dano material ou moral. Por exemplo, se houver um terremoto no Rio de Janeiro e a rede elétrica parar de funcionar porque as torres que distribuem a eletricidade foram derrubadas, isso é algo inesperado, e de acordo com a lei a distribuidora de luz não tinha como prevenir essa violência da natureza, assim, provavelmente não será obrigada a indenizar.

Entretanto, se essa mesma distribuidora de energias deixar uma casa sem luz por alguns dias porque não tem funcionários suficientes para atender àquele bairro, essa possibilidade é algo previsível e essa empresa deveria saber a quantidade de trabalhadores que precisa para seu serviço funcionar.

Nesse caso valeria o pedido de indenização pelos equipamentos estragados, ou alimentos perdidos – dano material, ou pelos aborrecimentos causados devido a essa situação – dano moral.

No âmbito do dano moral são várias as determinações da lei que possibilitam o pedido de indenização, tais quais: a utilização da imagem de uma pessoa sem seu consentimento; a venda de produtos defeituosos; o ferimento grave causado; a ofensa à honra; a condenação judicial de uma pessoa por erro; a prisão de algum criminoso além do tempo fixado para cumprir a sentença; etc…

Em se tratando do Governo brasileiro, sabendo que, apesar de recolhermos muitos impostos, falta estrutura, ocasionando um Judiciário estagnado, escolas sem professores, hospitais sem remédios, as estradas sem livre movimentação de pessoas e mercadorias, etc, ora, por esses motivos ele (Estado) deve arcar com condenações em valores indenizatórios, oriundos de danos materiais e morais que tiver causado aos seus cidadãos.

O Governo tem obrigações tais como a segurança pública, o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros aos cidadãos e, caso deixe de cuidar do que é de sua responsabilidade, deve então reparar o dano material causado.

Por exemplo, à conta da omissão do Estado ao deixar de reforçar o policiamento em área perigosa, pode ser requerida indenização pelos danos que esse desserviço pode ter causado a algum cidadão.

Para as empresas também vale essa regra. Assaltos em estacionamentos de supermercados, nas dependências de agência bancária, quando essas instituições deixam de cuidar da segurança de seus clientes, nesses casos também é possível pedir indenização por dano material ou moral.

Entre as empresas, os bancos são campeões de reclamações por danos causados aos seus clientes. Eles empurram o serviço de cheque especial sem explicar a forma absurda como os juros serão cobrados do cliente. Os bancos dificultam a abertura de conta corrente sem pagamento de tarifa bancária mensal apesar de haver lei determinando essa possibilidade.

Também cobram taxas com nomes desconhecidos e por serviços que não haviam sido pedidos pelo cliente – o seguro do cartão de crédito ou débito é um exemplo, também os bancos forçam vendas casadas e dizem que só emprestam dinheiro se o cliente se comprometer em pagar por um seguro qualquer ou adquirir um título de capitalização.

Em todos esses casos, se o banco não voltar atrás de acordo com o que havia combinado com o cliente, este, se sentindo lesado pode pedir indenização por dano material ou moral.

Vale ressaltar, existem leis protegendo os direitos dos cidadãos – a Constituição Federal, o Código Civil, o Código do Consumidor, dentre outras, leis atualizadas de acordo com as mudanças na nossa sociedade.

Portanto, é uma pena que os cidadãos sejam desinformados quanto aos direitos porque, conhecendo seus direitos, cobrariam produtos de qualidade e boa prestação de serviços das empresas e especialmente do Governo, para quem sabe, esse procedimento viesse facilitar a mudança para melhor da nossa nação

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Artigos

A Convenção de Nova York e a necessidade de atualizações

Redação Direito Diário

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A Convenção de Nova York foi instituída em 1958 e, desde aquela época, o seu texto não foi modificado de forma direta. Somente em 2006 foi reunida uma Assembleia Geral que emitiu um documento explicitando como deveria ser a interpretação de alguns dispositivos jurídicos deste tratado à luz do desenvolvimento tecnológico das últimas décadas.

Esta atualização, entretanto, em nenhum momento fez menção ao artigo 1º da Convenção de Nova York, sendo este justamente o dispositivo jurídico que impediria a aplicação deste tratado para as sentenças arbitrais eletrônicas. Alguns defendem que este acordo não necessitaria de atualizações. Na verdade, o que seria mandatório era a instituição de uma nova convenção voltada exclusivamente para a arbitragem eletrônica.

Apesar da clara dificuldade de este acordo vir a ser elaborado, e da esperada demora para que a convenção venha a ser reconhecida amplamente na comunidade internacional, a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional tem defendido essa tese para as arbitragens envolvendo relações consumeristas. Em 2013, este órgão internacional publicou um documento em que defendia essa posição:

The Working Group may also wish to recall that at its twenty-second session, albeit in the context of arbitral awards arising out of ODR procedures, it considered that a need existed to address mechanisms that were simpler than the enforcement mechanism provided by the Convention on the Recognition and Enforcement of Foreign Arbitral Awards (New York, 1958), given the need for a practical and expeditious mechanism in the context of low-value, high-volume transactions.1

Pode-se perceber, portanto, que esta não é a solução que melhor se alinha com o pleno desenvolvimento da arbitragem eletrônica na seara internacional. O melhor, portanto, seria atualizar o art. 1º da Convenção de Nova York para que o mesmo passe a abranger o processo arbitral eletrônico.

Outro artigo da Convenção de Nova York que necessita de atualização é a alínea d do seu artigo 5º, que assim estipula:

Article V. Recognition and enforcement of the award may be refused, at the request of the party against whom it is invoked, only if that party furnishes to the competent authority where the recognition and enforcement is sought, proof that:

(…)

(d) The composition of the arbitral authority or the arbitral procedure was not in accordance with the agreement of the parties, or, failing such agreement, was not in accordance with the law of the country where the arbitration took place;2

 No âmbito da arbitragem eletrônica, caso as partes não tenham definido como o procedimento será regulado, pode ser muito difícil discernir se o processo arbitral esteve de acordo com a lei do local da arbitragem. Afinal, conforme tratou-se em outra parte deste trabalho, a definição desta pode ser extremamente dificultosa.

Logo, na prática jurídica, a solução mais viável atualmente seria obrigar as partes de um processo arbitral eletrônico a sempre definirem da maneira mais completa possível como a arbitragem irá proceder.

Esta obrigatoriedade pode prejudicar a popularidade daquela, pois, com isso, cria-se mais uma condição para que este tipo de processo venha a ocorrer de modo legítimo, dificultando, pois, a sucessão do mesmo. Apesar disso, esta solução seria a que causaria menos dano para a arbitragem eletrônica no âmbito internacional.

Além disso, a Lei-Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional estipula em seu artigo 20:

Article 20. The parties are free to agree on the place of arbitration. Failing such agreement, the place of arbitration shall be determined by the arbitral tribunal having regard to the circumstances of the case, including the convenience of the parties.3

 Logo, segundo esta lei-modelo, é perfeitamente cabível às partes escolherem o local em que o processo arbitral ocorrerá, havendo, portanto, a aplicação do que parte da doutrina chama de forum shopping, ou seja, a escolha do foro mais favorável por parte do autor (Del’Olmo, 2014, p. 398).

É válido ressaltar, ainda, que a lei-modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional serve como base para a lei de arbitragem de mais de 60 países, estando presente em todos os continentes (Moses, 2012, p. 6-7). Com isso, demonstra-se que a necessidade da escolha do local do processo arbitral eletrônico estaria de acordo com o atual estágio de desenvolvimento da arbitragem internacional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
BROWN, Chester; MILES, Kate. Evolution in Investment Treaty Law. 1ª ed. London: Cambridge University Press, 2011; 
DEL’OLMO, F. S. Curso de Direito Internacional Privado. 10.ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
EMERSON, Franklin D. History of Arbitration Practice and Law. In: Cleveland State Law Review. Cleveland,vol. 19,  nº 19, p. 155-164. Junho 1970. Disponível em: <http://engagedscholarship.csuohio.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2726&context=clevstlrev>  Acesso em: 18. mar. 2016.

 GABBAY, Daniela Monteiro; MAZZONETTO, Nathalia ; KOBAYASHI, Patrícia Shiguemi . Desafios e Cuidados na Redação das Cláusulas de Arbitragem. In: Fabrício Bertini Pasquot Polido; Maristela Basso. (Org.). Arbitragem Comercial: Princípios, Instituições e Procedimentos, a Prática no CAM-CCBC. 1ed.São Paulo: Marcial Pons, 2014, v. 1, p. 93-130 
GRINOVER, Ada Pellegrini; CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 25ª ed.  São Paulo: Malheiros, 2009.

HERBOCZKOVÁ, Jana. Certain Aspects of Online Arbitration. In: Masaryk University Law Review. Praga, vol. 1, n. 2, p. 1-12. Julho 2010. Disponível em: < http://www.law.muni.cz/sborniky/dp08/files/pdf/mezinaro/herboczkova.pdf> Acesso em 19. mai. 2016; 
HEUVEL, Esther Van Den. Online Dispute Resolution as a Solution to Cross-Border E-Disputes an Introduction to ODR. OECD REPORT. Paris, vol. 1. n. 1. p. 1-31. Abril de 2003. Disponível em: <www.oecd.org/internet/consumer/1878940.pdf>  Acesso em: 10 abril. 2016; 
KACKER, Ujjwal; SALUJA, Taran. Online Arbitration For Resolving E-Commerce Disputes: Gateway To The Future. Indian Journal of Arbitration Law. Mumbai, vol. 3. nº 1. p. 31-44. Abril de 2014. Disponível em: < http://goo.gl/FtHi0A > Acesso em 20. mar. 2016;

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Consumidor

Seguradora deve pagar indenização por demora em reparo

Bianca Collaço

Publicado

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indenização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o Recurso Especial movido contra seguradora de veículos que demorou em reparar o automóvel acobertado, devendo, ainda, a empresa indenizar a consumidora lesada.

Em decorrência de acidente automobilístico de natureza leve, o veículo ficou à disposição da seguradora para reparo na oficina credenciada. Apesar de contar com prazo inicial de 60 dias, a Autora ficou sem o automóvel por oito meses. Segundo a empresa, a responsabilidade caberia ao fabricante, que não disponibilizou as peças necessárias para o conserto.

A ação de rescisão contratual com pedido de indenização foi procedente em primeira instância, mas o caso foi considerado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como um mero aborrecimento, apesar do desgaste nas tentativas de resolver a questão por via extrajudicial, que incluíram mensagens eletrônicas, telegramas e busca ao órgão de proteção ao consumidor, Procon. Para o TJSP, não houve dano a imagem, decoro, sentimento ou honra da Autora. Desse modo, não há situação vexatória ensejadora de indenização por dano moral.

Aproveite para fazer a leitura do seguinte artigo: A perda do tempo livre gera indenização por dano moral?

Entendimento da 3ª Turma do STJ sobre indenização

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou ilícito grave a demora anormal e injustificada, sendo passível de indenização. Isso porque gera frustração de expectativa legítima do consumidor contratante. Além do mais, revela violação do dever de proteção e lealdade existente entre segurador e segurado.

Não seria possível, segundo o Ministro, reduzir “o abalo e o transtorno sofrido pela recorrente ao patamar do mero aborrecimento”. A demora em concluir o serviço demonstraria o desprezo da seguradora pelo “sistema normativo de consumo e pelo princípio da boa-fé, importante vetor do sistema contratual brasileiro”.

A sentença foi, então, restabelecida, sendo reconhecida a obrigação da seguradora de indenizar a Autora em 15 mil reais.

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Referências:
STJ. Seguradora deve indenizar consumidora por demora em reparo de veículo. Notícias, 21 de setembro de 2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Seguradora-deve-indenizar-consumidora-por-demora-em-reparo-de-ve%C3%ADculo>. Acesso em 21 set 2016.

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