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Melhores Livros de Direitos Humanos de 2023

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Atualizado pela última vez em

 por Rafael Nogueira
Direitos Humanos: prédio da ONU

Está pesquisando pelos melhores livros de Direitos Humanos? Então confira este nosso guia de compra com sugestões e dicas para acertar na sua escolha!

O Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), ou apenas Direitos Humanos (DH), é um ramo que vem ganhando muito destaque nas últimas décadas, principalmente após a II Guerra Mundial e a criação da Organização das Nações Unidas.

Com a superação do positivismo, com o Direito novamente se preocupando com o caráter moral das normas, a proteção da dignidade humana passou a ser o ponto central da maioria dos países do mundo e um guia para as Relações Internacionais. Esse ramo do Direito vem se consolidando como instrumento essencial para a proteção da dignidade humana.

Nesse sentido, separamos aqui um Top 8 de melhores livros de Direito Humanos, onde há não apenas manuais de estudo completos, como também versões esquematizadas ou voltadas para objetivos específicos. Vejamos a lista.

Lembre-se: em se tratando de livros jurídicos, sempre confira a edição e a data de fechamento da edição do livro para se certificar de que estará com um material atualizado.

Melhor Escolha: Curso de Direitos Humanos, por Valerio de Oliveira Mazzuoli

Curso de Direitos Humanos

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atualizado em 23 de janeiro de 2025 09:41

Nacionalmente conhecido por sua obra em Direito Internacional, o autor se destaca também com seu curso de DH. O livro aborda todo o processo de internacionalização dos Direitos Humanos e seu impacto na ordem jurídica interna, bem como os principais temas contemporâneos da matéria e sua proteção pelo Estado brasileiro.

Ademais, ele inova no conteúdo, trazendo todo o programa curricular das universidades e também todos os tópicos exigidos em diversos concursos públicos. Na metodologia, destacam-se a linguagem moderna e dinâmica, a organização didática e a utilização de quadros e esquemas.

Indicado para todos os tipos de estudo, mas principalmente para os que irão se aprofundar no estudo do direito processual penal.

Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, por Flávia Piovesan

Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional - 21ªedição 2023

R$ 284,40
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6 novos a partir de R$ 144,10
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atualizado em 23 de janeiro de 2025 09:41

Referência no estudo desse ramo do Direito, a autora Flávia Piovezan nos brinda com uma das melhores obras sobre o tema.

Uma vez que o aparato legal internacional permite reforçar a sistemática de proteção a direitos, proporcionando o aperfeiçoamento do próprio regime democrático, urge fomentar uma cultura jurídica inspirada em novos paradigmas e na emergência de um novo Direito Público, pautada na estatalidade aberta, no diálogo jurisdicional e na prevalência da dignidade humana em um sistema multinível.

Fonte de consulta obrigatória ao estudioso do Direito, o propósito maior deste livro é analisar em que sentido o sistema internacional de proteção pode contribuir para o fortalecimento do Estado de Direito, da democracia e dos DH no Brasil, redefinindo o próprio alcance e significado da cidadania no País sob a perspectiva da interação e do diálogo multinível, entre as arenas global, regional e local.

Curso de Direitos Humanos, por André De Carvalho Ramos

Curso de Direitos Humanos - 10ª edição 2023

R$ 251,40
R$ 103,03
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10 novos a partir de R$ 103,03
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atualizado em 23 de janeiro de 2025 09:41

O Curso de Direitos Humanos, de André de Carvalho Ramos, detalha os principais institutos da matéria, abarcando a visão nacional e internacional, bem como os órgãos de proteção, bem como o estudo dos direitos em espécie, acompanhado da análise dos contornos dos casos concretos apreciados pelos tribunais do País.

Caracterizada por sua atualidade, a obra inclui as mais recentes novidades legislativas e jurisprudenciais dos tribunais brasileiros (STF e STJ), além dos principais casos da Corte Interamericana de DH, sem contar a exposição de outros mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos, incluindo os tribunais internacionais penais como o Tribunal Penal Internacional (TPI).

É uma obra didática e apropriada pra todos o tipo de leitor: desde os estudantes universitário, concurseiros e pesquisadores da área, além de advogados que atuam na área.

Direitos Humanos Fundamentais, por Alexandre de Moraes

Direitos Humanos Fundamentais

R$ 240,00
R$ 187,74
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atualizado em 23 de janeiro de 2025 09:41

Esta obra divide-se em duas partes, analisando primeira e detalhadamente a Teoria Geral de DH, para a seguir enfocar todas as previsões constitucionais de direitos e garantias fundamentais. O estudo da evolução histórica dos direitos fundamentais torna possível definir suas finalidades, seu conceito e suas características, bem como sua positivação nas diversas Constituições e o surgimento do Direito Internacional dos DH.

Na segunda parte da obra, os comentários aos artigos 1º a 5º da Constituição, inciso por inciso, permitem detalhar o perfil doutrinário e jurisprudencial de cada um dos direitos fundamentais, comparativamente às previsões de diversas Constituições estrangeiras, às Declarações de Direitos Humanos e aos Tratados Internacionais de Proteção de DH ratificados pelo Brasil.

Indicada principalmente para pesquisadores e advogados que atuam na área.

Direitos Humanos, por Ricardo Castilho

Direitos Humanos - 7ª edição 2023

R$ 275,00
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atualizado em 23 de janeiro de 2025 09:41

A obra apresenta os principais aspectos e desdobramentos doutrinários e jurisprudenciais sobre os Direitos Humanos, de forma completa e didática, iniciando a exposição com a análise do processo histórico de reconhecimento dos direitos fundamentais e culminando com o nascimento do sistema internacional de proteção dos direitos humanos, passagem em que aborda a criação da Organização das Nações Unidas – ONU e dos principais tratados que forjam seu arcabouço jurídico.

O autor analisa ainda a liberdade como fundamento dos DH e ingressa no tortuoso tema da educação como fator preponderante para a verdadeira liberdade dos povos. A partir dos objetivos constitucionalmente fixados, a modalidade de educação a distância é, então, apontada como adequada e necessária à observância do pacto político. Em seguida, examina os atentados contra a liberdade, como a pena de morte, a prisão desumana, a tortura e a discriminação. Dedica especial atenção à Comissão e à Corte Interamericanas de Direitos Humanos, ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, à lei contra a discriminação no ambiente de trabalho, apontando possíveis soluções para a igualdade de gênero.

Obra destinada especialmente aos alunos dos cursos de graduação e de concursos públicos.

Curso de Direitos Humanos, por Sidney Guerra

Curso de Direitos Humanos - 8ª edição 2023

R$ 148,00  em estoque
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atualizado em 23 de janeiro de 2025 09:41

Um manual completo, que aborda com didática os principais temas dos Direito Humanos.

A obra apresenta os aspectos históricos e filosóficos dos direitos humanos, além de tratar dos direitos humanos nos sistemas internacional, interamericano e na ordem jurídica brasileira, bem como à luz das minorias e dos grupos vulneráveis. Depois, abordam-se temas emergentes, como universalismo versus relativismo, soberania, globalização, educação e meio ambiente sob o prisma dos direitos humanos, segurança pública, finalizando com a temática da Lei de Migração.

Obra destinada especialmente aos alunos dos cursos de graduação e de concursos públicos.

Manual de Direito Internacional Público e Privado, por Carla Noura Teixeira e por José Fabio Rodrigues Maciel

Manual de Direito Internacional Público e Privado - 6ª edição 2023

R$ 174,00
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atualizado em 23 de janeiro de 2025 09:41

A autora é experiente professora na área e utiliza de todo o seu saber jurídico para entregar um livro didático na abordagem dos temas. Sendo assim, dividiu o livro em duas partes: a primeira é dedicada ao estudo do Direito Internacional Público, incluindo os Direitos Humanos, e segunda parte apresenta o Direito Internacional Privado.

Este livro oferece conteúdo de qualidade, em formato acessível, com tabelas e destaques em boxes, para facilitar o entendimento dos itens. Ideal para estudantes de graduação e concurseiros.

Direitos humanos, por Ricardo Castilho

Sinopses jurídicas: Direitos humanos - 7ª edição de 2019: 30

R$ 113,30
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atualizado em 23 de janeiro de 2025 09:41

Uma obra enxuta e sistemática de uma obra que já apareceu aqui. Aborda os principais temas dos Direitos Humanos cobrados em provas de Exame de Ordem e concursos públicos, dando enfoque na didática e na memorização dos assuntos.

Ressalte-se que, por ser um livro de sinopse, não é recomendado que ele seja usado como seu primeiro contato com a matéria, mas apenas como material de revisão.

Veja mais indicações:
Os Melhores Livros de Direito Internacional Privado de 2023
Os Melhores Livros de Direito Previdenciário de 2023
OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Civil #1

Quais são as principais áreas de foco em livros de Direitos Humanos?

Os livros de DH podem abordar tópicos como liberdade de expressão, igualdade, direitos das mulheres, direitos das crianças e direitos civis e políticos

Como os livros de Direitos Humanos contribuem para a conscientização e a defesa desses direitos?

Esses livros educam as pessoas sobre os direitos humanos, inspiram ações e promovem a defesa dos direitos fundamentais.

O que são Direitos Humanos (DH)?

Direitos Humanos são direitos fundamentais inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, nacionalidade, religião, gênero, orientação sexual ou status social.

Quais são os principais instrumentos internacionais que protegem os Direitos Humanos?

A Declaração Universal dos DH e tratados como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são alguns dos principais.

Por que a promoção e proteção dos Direitos Humanos são importantes?

A promoção e proteção dos DH são essenciais para garantir a dignidade, igualdade e liberdade de todos os indivíduos, evitando a discriminação e a opressão.

O que é a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e qual é o seu papel?

A Comissão de DH da ONU é um órgão que monitora a situação dos Direitos Humanos no mundo e faz recomendações para promovê-los e protegê-los.

Como as violações dos Direitos Humanos são documentadas e investigadas internacionalmente?

As violações dos DH são frequentemente documentadas por relatórios de ONGs e agências da ONU, e podem ser investigadas por tribunais internacionais e comissões de inquérito.

Quais são os principais tratados internacionais que protegem os Direitos Humanos e que os candidatos a concursos públicos devem conhecer?

Os principais tratados incluem a Declaração Universal dos DH, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Como os candidatos podem se preparar para responder a perguntas sobre casos de violações de Direitos Humanos em provas de concursos públicos?

Candidatos devem estudar casos notórios de violações de DH e estar preparados para discutir as implicações dessas violações, bem como os mecanismos de responsabilização, como tribunais internacionais e comissões de inquérito.

Quais são os Direitos Civis e Políticos que costumam ser abordados em concursos públicos?

Direitos como liberdade de expressão, liberdade de religião, direito a um julgamento justo e liberdade de reunião são temas comuns em provas de concursos públicos.

Referências:
www.editorajuspodivm.com.br/
https://www.saraiva.com.br/
Imagens: pixabay

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2017) e Pós-Graduado em Direito Público (2022). Advogado, Editor-chefe da Revista Direito Diário e Diretor Administrativo da Arg. - Consultoria em Argumentação, Oratória e Persuasão.

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Dicas

O que torna uma lesão corporal grave ou gravíssima?

Redação Direito Diário

Publicado

em

lesão corporal

É bem recorrente a menção em uma notícia jornalística à ocorrência de uma lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. Tal situação pode gerar dúvidas nos interlocutores, uma vez que nem sempre é explicado o critério utilizado para a classificação das lesões corporais.

A bem da verdade, não há complicação nesta matéria, haja vista que os parágrafos 1º e 2º do artigo 129 do Código Penal, qual seja o que tipifica o crime de lesão corporal, enumera as qualificadoras do aludido delito.

Veja mais: Qual a diferença entre os 3 tipos de asfixia: esganadura, enforcamento e estrangulamento?

Veja mais: Lei Maria da Penha: o que se enquadra como violência doméstica e familiar?

Lesão Corporal Grave

No caso da lesão corporal de natureza grave, tem-se que sua pena base é de reclusão, de 1 a 5 anos, enquanto a pena base da lesão corporal simples é de detenção, de 3 meses a 1 ano.

Ainda neste diapasão, são 4 as possibilidades que ensejam a incidência desta modalidade qualificada: (I) incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; (II) perigo de vida; (III) debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou (IV) aceleração de parto.

Lesão Corporal Gravíssima

Com efeito, em havendo lesão corporal de natureza gravíssima, a pena base evidentemente aumenta ainda mais, passando a ser de reclusão, de 2 a 8 anos. No tocante ao número de cenários que culminam com sua aplicação, são 5 os casos: (I) incapacidade permanente para o trabalho; (II) enfermidade incurável; (III) perda ou inutilização do membro, sentido ou função; (IV) deformidade permanente; ou (V) aborto.

Diante do que foi exposto até então, são imprescindíveis algumas considerações. A primeira delas diz respeito à debilidade permanente de membro, sentido ou função. A observação a ser feita é referente a casos onde a debilidade ocorre em órgão que possui um par, como é o caso dos rins e dos olhos. Dito isto, ocorre lesão corporal gravíssima ainda que o agente somente cause a deterioração do órgão remanescente, como quando a vítima apenas tem um rim ou um olho.

Ora, é evidente que a perda de um olho não acarreta na perda da visão como um todo. É igualmente incontestável que, caso a vítima dependa apenas de um olho para enxergar e venha a perdê-lo, ocorre uma lesão corporal gravíssima, pois não houve apenas debilidade, mas sim a perda total da função. Na situação em tela, pouco importa se o agente concorreu para a perda da visão dos dois olhos, pois a perda do sentido ocorreu com a eliminação do olho remanescente.

O segundo e último adendo versa acerca da incapacidade permanente para o trabalho. Há divergência doutrinária neste tópico, pois parte da doutrina se posiciona no sentido de que apenas há o enquadramento da lesão corporal gravíssima se houver inaptidão para qualquer modalidade laborativa.

Em contraponto, uma segunda corrente doutrinária se mostra mais flexível. Esta aduz que a incapacidade permanente é uma diminuição efetiva da capacidade física comparada à que possuía a vítima antes da lesão. Alem disso, deve ser observado o campo do factualmente possível, e não o do teoricamente imaginável. Logo, para a aplicação da sanção penal, não seria possível exigir de um artista ou intelectual que passasse a trabalhar como pedreiro.

Manual de Direito Penal - Volume Único

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  • Livro

Homicídio e lesão corporal: uma análise da quantificação das penas

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Edition 1
Language Português
Number Of Pages 71
Publication Date 2016-05-26T22:48:37.262Z
Format eBook Kindle

A lei Maria da Penha na Justiça (2024)

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Edition
Language Português
Number Of Pages 432
Publication Date 2024-02-26T00:00:01Z

Referências:
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 14ª Edição, 2014.

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Artigos

O Vilipêndio ao Cadáver na Era Digital

Redação Direito Diário

Publicado

em

vilipêndio ao cadáver

Vilipêndio a cadáver é um crime que reflete a relação da sociedade com a dignidade humana, mesmo após a morte. Desde tempos antigos, civilizações atribuem um valor sagrado aos rituais fúnebres e ao corpo dos falecidos, entendendo que o respeito a esses aspectos é essencial para honrar não só a memória dos mortos, mas também a paz e a moral dos vivos.

Assim, leis surgiram para proteger essa dignidade, garantindo que o corpo e o descanso do falecido sejam preservados de qualquer ataque ou tratamento desrespeitoso. Vamos entender um pouco mais sobre isso.

Veja mais: Direito Digital e LGPD: livros para ficar por dentro em 2024

Abordagem histórica do vilipêndio ao cadáver

O sentimento que o homem tem em relação aos seus pares atravessou os séculos, gerações e a seleção natural. É uma característica intrínseca ao homo sapiens a capacidade de se afeiçoar aos outros de sua mesma espécie, permitindo que laços sejam criados como forma de facilitar a convivência em sociedade.

É por meio dele que se constroem os pilares das relações humanas, que vão guiar os homens por toda a vida e permitir que eles se unam com base tanto pela relação sanguínea quanto pela afetiva.

Esse sentimento não desparece após a morte de um ente querido, pelo contrário. Não são raras às vezes em que a dor da perda é responsável por unir e aproximar. O ritual fúnebre é a forma pelo qual as pessoas se despedem e isso é característica de todos os povos, independente de raça ou religião.

É nesse momento em que se cultua sua memória, integridade, história e imagem, de forma que esses valores transcendam sua morte. Além de ser uma forma de preservar a imagem do morto, também é o meio encontrado para acalentar os familiares pela dor da perda, que é sempre inevitável.

O culto aos mortos é comum a quase todas as épocas e quase todos os povos, vindo da Grécia antiga o costume de guardar luto, acender velas, levar coroas e flores. Segundo relato de Freud, o luto é uma forma de sobrevivência. É a forma usada pelos os que sobrevivem para lidar com a perda de alguém que continuará a ser querido, mesmo que não se encontre mais presente junto aos demais.

Se cadáver é o corpo humano que viveu, então o respeito que se deve aos mortos é consequência da vida que eles tiveram, da sua memória e do que fizeram em vida.

Vilipêndio ao cadáver e o Direito

No sentido tanto de proteger tanto a memória do morto quanto preservar os seus familiares nesse momento delicado, o Código Penal traz, em seu Título V, os crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos.

O legislador uniu essas duas espécies de crimes em um só Título por conta da afinidade entre eles, já que o sentimento religioso e o respeito aos mortos consistem valores éticos e morais que se assemelham, posto que o tributo que se dá a eles advém de um caráter religioso que se propagou ao longo dos séculos, abordando, assim, o vilipêndio ao cadáver.

O artigo 212 do referido diploma legal apresenta a tipificação relacionada ao vilipêndio ao cadáver ou suas cinzas, cominando pena de detenção de um a três anos, além de multa. O bem jurídico tutelado nesse caso é o sentimento de respeito aos mortos, já que o de cujus não é considerado titular de direito.

Assim, tutelar esse direito possui um caráter social e por isso que o sujeito passivo dos crimes contra o respeito aos mortos também é o Estado, já que ele é a personificação da coletividade e tem a missão de protegê-la como um dos seus interesses primordiais. O vilipêndio ao cadáver, segundo Rogério Sanches da Cunha, em Manual de Direito Penal – Parte Especial. Ed Jus Povivm, 7ª Ed. P. 433, se define como:

É crime de execução livre, podendo ser praticado pelo escarro, pela conspurcação, desnudamento, colocação do cadáver em posições grosseiras ou irreverentes, pela aposição de máscaras ou de símbolos burlescos e até mesmo por meio de palavras; pratica o vilipêndio quem desveste o cadáver, corta-lhe um membro com propósito ultrajante, derrama líquidos imundos sobre ele ou suas cinzas (RT 493/362).

Assim, a tipificação legal do vilipêndio é clara em nosso ordenamento jurídico e não deixa margem para dúvidas quanto a sua interpretação. Todavia, com o advento da internet e da rápida disseminação de imagens e informações, o vilipêndio ao cadáver ganhou novas formas de ser praticada.

Vilipêndio ao cadáver no mundo digital

O compartilhamento de fotos e vídeos que claramente desrespeitam a imagem do morto se propaga de firma assombrosa pela rede mundial de computadores em questão de minutos. Em casos de acidentes ou crimes brutais, muitas vezes as imagens chegam às redes sociais antes mesmo que as autoridades policiais e locais sejam comunicadas do ocorrido.

Este fato acaba gerando empecilhos às investigações, já que na tentativa macabra de registrar o ocorrido, as pessoas acabam contaminando a cena do crime e, consequentemente, prejudicando as investigações, tudo em prol de um motivo injustificável.

Não se pode alegar, entretanto, que essa forma de cometer o vilipêndio ao cadáver é uma das mazelas do século XXI. Antigamente a prática já existia, mas como as informações não se propagavam tão rapidamente, as imagens eram armazenadas em disquetes ou CD’s e levavam anos para serem expostas.

Hoje, ao contrário, a facilidade com que os arquivos digitais podem ser compartilhados, copiados e propagados atropela as ponderações sobre o certo e errado, bem e mal, engraçado e depreciativo.

Não é raro o internauta se deparar com imagens de corpos completamente desfigurados, que circulam pelas redes sociais de forma incessante, em um claro desrespeito à memória do morto e ao sentimento de pesar da família.

Assim, a família, além de ter que lidar com a dor da perda, ainda precisa suportar a situação vexatória de ver imagens do ente querido expostas aos olhos do mundo. Um momento provado torna-se público da pior maneia possível, gerando traumas e danos de difícil reparação.

O vilipêndio ao cadáver que acontece por meio do compartilhamento das fotos ou vídeos, entretanto, apesar de ser fato atípico para o Direito Penal, se insere na seara do Direito Civil e gera ilícito, já que quem provoca dano a outrem é obrigado a repará-lo, conforme se depreende dos artigos 186 e 927 do Código Civil (BRASIL, 2002), os quais seguem transcritos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O dano em questão trata-se, no caso do vilipêndio, da situação vexatória que a família do morto sofre ao se deparar com fotos ou vídeos do ente querido sendo compartilhados indiscriminadamente como se fossem motivo de diversão aos olhos de um público que se satisfaz com o sofrimento alheio. Este é o motivo pelo qual a conduta de divulgar merece tanto repúdio quanto a de quem fornece as imagens.

Dessa forma, busca o Estado, na sua qualidade de protetor da sociedade, preservar a memória do morto e evitar a situação vexatória pela qual a família passa. Quando isso não se configura possível, deve o Estado reparar o sofrimento causado à família da vítima como forma de modelo corretivo para evitar que tais condutas continuem a ser praticadas.

A atitude de quem divulga e compartilha tais imagens é reprovada jurídica e socialmente, com punições para ambos os casos. Não é por a internet ser um território aparentemente livre e onde todos podem expor suas opiniões que os direitos perdem as suas garantias fundamentais, motivo pelo qual se torna necessário ponderar antes de compartilhar e facilitar a propagação de qualquer conteúdo, e em especial os que são visivelmente prejudiciais e vexatórios. As responsabilizações cíveis e criminais, dependendo da conduta, existem e são aplicadas, mas a maioria das pessoas infelizmente só dá conta disso quando já é tarde demais.

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Referências:

BRASIL. Código Penal Brasileiro (1940). Código Penal Brasileiro. Brasília, DF, Senado, 1940.
BRASIL. Código Civil Brasileiro (2002). Código Civil Brasileiro. Brasília, DF, Senado, 2002.
SOUZA, Gláucia Martinhago Borges Ferreira de.  A era digital e o vilipêndio ao cadáver. Disponível em: <http://gaumb.jusbrasil.com.br/artigos/184622172/a-era-digital-e-o-vilipendio-a-cadaver>. Acesso em 05 de janeiro de 2016.
CUNHA, Rogério Sanches da. Manual de Direito Penal – Parte Especial. Ed Jus Povivm, 7ª Ed. P.433
Image by Dorothée QUENNESSON from Pixabay

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Dicas

Lei maria da penha: o que se enquadra como violência doméstica e familiar?

Redação Direito Diário

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maria da penha

A Lei Maria da Penha foi consequência de anos de luta pela defesa das mulheres no âmbito doméstico. O nome da lei é uma homenagem feita a uma das vítimas, que passou a lutar pelo combate à violência contra as mulheres após ter sofrido duas tentativas de assassinato pelo marido, tendo ficado paraplégica em decorrência dos ataques.

Em 2006, foi sancionada a Lei 11.340, a qual disciplina meios de prevenir, punir e erradicar as formas de violência contra representantes do sexo feminino. Acontece que o dispositivo presente nessa lei possui delimitações que, muitas vezes, são ignoradas nas informações transmitidas popularmente.

Nesse sentido, atenta-se que o texto legal é claro ao definir que se trata de “violência doméstica e familiar”. Assim, diferentemente do que muitos podem pensar, não basta que tenha havido uma violência contra uma mulher para que o crime esteja caracterizado. Então, o que seria essa violência doméstica?

Os legisladores tiveram essa cautela, a fim de evitar maiores contradições acerca do tema. No artigo 5º da Lei Maria da Penha (11.340/2006), restam determinadas as hipóteses em que se configura a violência doméstica e a familiar.

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Portanto, constata-se que é necessário que haja ou uma relação íntima de afeto, ou uma relação de parentesco, ou uma coabitação, não precisando haver as três hipóteses concomitantemente. Ou seja, pelo menos um desse elementos tem que estar presente na situação para que a violência se enquadre na punição prevista na Lei Maria da Penha.

Assim, faz-se uma ressalva quanto ao caso de o agressor já ter convivido com a vítima em uma relação de afeto íntimo, é o caso, por exemplo, de ex-namorados. Nesses casos, tanto a doutrina quanto a jurisprudência majoritária entende que é preciso que haja um nexo causal entre a violência e relação existente anteriormente entre eles. Desse modo, o motivo que levou a agressão deve advir da convivência que um dia existiu.

Nessa perspectiva, o julgado do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), CC 103813 de 24/06/2009, ratifica esse entendimento quanto a necessidade de ser observado o nexo causal entre a agressão e o convívio anterior.

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. EX-NAMORADOS. VIOLÊNCIA COMETIDA EM RAZÃO DO INCONFORMISMO DO AGRESSOR COM O FIM DO RELACIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei nº 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima. 2. In casu, a hipótese se amolda perfeitamente ao previsto no art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendida por vinte e quatro anos, ainda que apenas como namorados, pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete -MG, o suscitado.

Portanto, constata-se a necessidade da observância desses termos que caracterizam a violência doméstica e familiar, as quais são elementos essenciais desse tipo, de modo que sua presença é indispensável para caracterização do crime previsto na Lei 11.340 de 2006.

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