Administrativo
NEUROMARKETING
Publicado
em
Atualizado pela última vez em
 por Ingrid CarvalhoCARVALHO, Gustavo Ferreira[1]
BORGES, Lígia Cristine Ferreira[2]
BORGES, Luciano[3]
RESUMO
O marketing digital é uma importante ferramenta empresarial que visa atender as necessidades dos clientes em adquirir produtos e até mesmo serviços com grande facilidade de compras, pesquisas e informações. Entender como ocorrem os processos de tomada de decisão a partir do estudo das atividades cerebrais do consumidor através das técnicas neurocientíficas, contribuiu para que as técnicas já existentes do marketing digital sejam ainda mais assertivas e consequentemente coloque o produto ou serviço em ascensão. Portanto independente do ramo de negócio da empresa conhecer sobre o marketing digital e neuromarketing possibilitara adotar as melhoras estratégias de marketing para seu empreendimento.
Palavras-chave:Marketing; Digital; Neuromarketing; Comportamento do Consumidor.
ABSTRACT
Digital marketing is an important business tool that aims to meet the needs of customers in acquiring products and even services with great ease of shopping, research and information. Understanding how decision-making processes occur through the study of brain activities of the consumer through neuroscientific techniques has contributed to the already existing techniques of digital marketing being even more assertive and consequently placing the product or service on the rise. Therefore regardless of the business line the company knows about digital marketing and neuromarketing will enable you to adopt the best marketing strategies for your venture.
KEYWORDS: Marketing Digital; Neuromarketing; Consumer Behavior
1.0 INTRODUÇÃO
Através da internet, atualmente milhares de pessoas ficam conectadas por diversas horas e através dela pagam, pesquisam e compram o que precisam. Como muito bem elucidado por BARATA (2011) “A tendência pela busca de métodos mais rápidos e práticos de comunicação adquire no mundo atual papel de relevância na vida dos indivíduos. ”
Ao longo dos anos o Marketing passou por mudanças, evoluindo e adaptando de acordo com as necessidades do mercado, passamos do marketing tradicional para o marketing digital onde os canais digitais são os principais meios usados. E atualmente além das questões já trabalhadas como estratégias no marketing digital, temos outro ponto importante que é o perfil do consumidor e como podemos ativar o seu desejo de compra.
É nítido o quanto a tecnologia com seus inúmeros aplicativos, auxilia em atividades administrativas, financeiras,portanto a competição no mundo digital também existe, sendo necessário buscar estratégias e técnicas para que seu produto e/ou serviço seja conhecido, lembrado, comprado e fidelizado. Diante dessa necessidade temos o neuromarketing, uma importante técnica, que leva em consideração o comportamento do consumidor.
O consumidor é influenciado por diversas questões, os quais se referem aos aspectos culturais, sociais e psicológicos e estes fatores agrupados com as vivências do ciclo de pessoas que cada indivíduo convive, se tornam fundamentais para delimitar seu comportamento e determinar suas escolhas e desejos. Aliando essas questões as estratégias do marketing digital colocamos o produto em ascensão, pois o que está sendo ofertado de maneira correta despertará gatilhos no cérebro de quem está comprando criando essa necessidade, desejo em querer adquirir esse produto.
2.0 MARKETING DIGITAL
A internet como podemos observar diariamente, já está inserida na cultura contemporânea, mesmo que a maior parte das pessoas não tenha conhecimentos tão profundos sobre ela. O mercadonão pôde mais ignorar o crescimento da rede e para se sentir parte desta evolução precisa se adaptar e se inserir neste mundo virtual. Como nos ensina Sheth et. al., (2002) caracterizou o marketing digital “como uma forma de se fazer marketing mediante ações de comunicação que as empresas utilizam com recursos digitais, podendo ser representados via Internet”.
Pode até parecer um conceito simples, porém com a constante evolução da tecnologia, usar os meios digitais corretos, junto com a melhor estratégia diante de inúmeros recursos, exige que a empresa esteja focada, obtenha conhecimento para decidir em quais ações deve investir e qual o melhor meiopara promover a empresa e seus produtos.
O Marketing digital possui muitas vantagens como por exemplo: a comunicação entre consumidor e empresa não é tão acessível no marketing tradicional como é no marketing digital. O Marketing Digital, por meio das redes sociais, aproxima a empresa do consumidor,, suas campanhas terão alcance mundial, com ferramentas adequadas de marketing é possível coletar informações e dados sobre as pessoas que navegam pela Internet, possibilita que pequenas e médias empresas sejam vista e tenha atenção dos consumidores assim como as grandes marcas do mercado, o retorno e alto e o investimento é muito menor do que em mídias tradicionais, pela internet é possível avaliar, muitas vezes em tempo real, os resultados de cada uma das suas ações de marketing online.
Entretanto, apesar de parecer complexo e desafiador, o Marketing Digital se tornou uma enorme oportunidade para as empresas reforçarem sua marca e multiplicarem suas oportunidades de negócio, já que, cada vez mais, a internet vai fazer parte da vida das pessoas.
Sheth et. al., (2002) explica que “na era industrial, os profissionais de marketing começavam e dirigiam o processo de troca. Na era da internet, os clientes definem de que informações, oferta que necessitam e que preços estão dispostos a pagar”.
2.1 EVOLUÇÃODO MARKETING DIGITAL
O marketing digital vem se alastrando cada vez mais no mundo moderno e seus impactos sobre a formas das marcas se relacionarem com seu público-alvo também. Por isso, acompanhar as mudanças de comportamento e novas tecnologias é fundamental para o sucesso do negócio.
Uma das principais evoluções do marketing digital é o aparecimento de novas opções na área dos links patrocinados, como na plataforma do Google, através do seu Google Ads.
A maneira de se fazerem pesquisas também evoluíram, está em alta as pesquisas por voz, feitas em aplicativos como o Google Assistente, Google Home, Alexa e Siri. De acordo com o site Thee Design “Atualmente, um terço das 3,5 bilhões de buscas feitas no Google diariamente são pesquisas de voz”.
Agora quando o assunto é divulgação e promoção das marcas, as maneiras tradicionais estão sendo deixadas de lado, a grande aposta são os influenciadores digitais que cada vez mais ganharam espaço nas redes sociais realizando as campanhas online, independente de qual produto ou ramo o negócio. Este é um ramo que cresce aceleradamente no Brasil e no mundo, ao mesmo tempo em que se torna cada vez mais profissionalizado.
Os anúncios já são feitos no Facebook e no Instagram, porém a tendência e que continuem crescendo na medida em que a plataforma aumente as opções de publicidade. Os anúncios cada vez mais ficam mais sofisticados, permitindo segmentações para que a mensagem chegue corretamente ao público alvo almejado.
Um dos sites mais famosos e que está em constante evolução, sendo criado para o armazenamento e compartilhamento de vídeos em formato digital de forma gratuita é oYouTube, propriedade do Google, o canal pode ser customizado, sendo possível colocar o nome da marca, imagem de fundo e descrição. Podemos considerar o site como uma plataforma de marketing, cada vez com mais opções são usadas inclusive para atingir os objetivos comunicacionais empresarias, levando em conta as estratégias do marketing digital.
O marketing digital revelou ao mercado uma interação nunca antes vista entre consumidor e marca, permitindo uma precisão maior na comunicação, tornando o mercado mais desafiador.
3.0 NEUROMARKETING
Com o passar dos anos o marketing tem evoluído, acompanhando as tendências do mercado e principalmente o comportamento do consumidor, devido a isso surgiu o neuromarketing definido por Kimura (2016) “uma atividade ou pesquisa de marketing que estuda a essência do comportamento do consumidor”. Nele são usados o conhecimento e as técnicas neurocientíficas para atingir o inconsciente que aliado a outros fatores como: cultural, psicologia dentre outros, indicam caminhos mais eficazes para a comunicação. Entende-se que a evolução do neuromarketing é mais complexa, configurando-se assim como um campo recente e em crescente evolução, que rompe fronteiras disciplinares da Neurociência e do Marketing.
No contexto de marketing digital o neuromarketing vem auxiliar nas estratégias de atração, relacionamento, principalmente devido à alta competitividade do ambiente online, ou seja, junta se toda estratégia, conhecimento e evolução do marketing nessa era digital com o conhecimento cientifico do comportamento do consumidor. Para Lindstrom (2009, p. 15), o neuromarketing visa entender “os pensamentos, sentimentos e desejos subconscientes que impulsionam as decisões de compra”.
O termo neuromarketing só veio a ser cunhado em 2002, por Ale Smidts, professor de Marketing na Erasmus University, na Holanda. A partir de então, o termo passou a ser amplamente utilizado (LEWIS; PHIL, 2004; SOLNAIS et al., 2013).
O Neuromarketing leva em conta a atenção, emoção/motivação e a memória, portanto alguns questionamentos básicos são feitos para essa analise como: no item: atenção: o meu produto, embalagem, anúncio ou comercial chama atenção? Como ser pertinente e relevante para o consumidor? Já no quesito: Emoção/motivação: quanto e quais emoções a comunicação gerou no consumidor? E por fim na Memória: minha marca/produto ficou na memória? O quanto a memória de longa duração foi estimulada pela comunicação?
Respondendo essas perguntar será possível entender o comportamento do consumidor do seu produto e com as técnicas de marketing chegar a melhor estratégia para seu negócio.
3.1 APLICAÇÃO DO NEUROMARKETING
Aplicar o Neuromarketing no Marketing Digital contribui em um aumento considerável nas vendas, especialmente para as empresas que focam suas vendas pela internet. A neurociência diz que o comportamento de alguém (inclusive de compra) é realmente motivado por estruturas irracionais do cérebro (sistema límbico).
Comprar pela internet remete a ideia de comprar no conforto da sua casa, de maneira mais rápida e prática, o que eleva a possibilidade do consumidor adquirir um produto por impulso, emoções que todo o apelo lhe causa. O Neuromarketing no Marketing Digital faz com que essas emoções sejam evocadas com mais eficiência.
Durante as compras pela internet os sentidos mais usados são a visão e a audição, portanto estimular estes sentidos é uma estratégia digital que desperta sensações de quem está do outro lado. Chegar também até a memória e emoção de uma pessoa de maneira fácil é possível através do STORYTELLING, como nos explica Kimura(2016) “Story significa: O fato, o acontecimento, a mensagem central que você deseja transmitir e Telling: é a ferramenta que você utilizará para transmitir essa mensagem. É o roteiro, a estrutura da narrativa”.
Nossas memórias são formadas pela repetição ou pela emoção, aliando as boas estratégias de comunicação, as marcas podem transmitir mensagens de amor, respeito, confiança, segurança, status, tranquilidade, etc. Todas estas emoções criam vínculos entre marcas/produtos e clientes e influenciam o comportamento de pessoas, usando adequadamente esta estratégia cria se um relacionamento entre a marca e o consumidor, fazendo com que estes produtos/serviços sejam lembrados pelos consumidores e consequentemente comprados.
Por mais que as pessoas busquem comodidade ao comprar pela internet, elas também desejam ter todas as informações do produto que está adquirindo, por isso investir em um material autoexplicativo de fácil compreensão e que contenha uma mensagem direta, faz com que o produto tenha maior aceitabilidade.
Importante lembrar também que uma imagem pode ser um fator decisivo na hora do consumidor escolher um produto, portanto investir em cores, design e formas apropriadas, facilita o reconhecimento e o processamento da informação no cérebro.
Inconscientemente nosso cérebro é egoísta, ele busca sensações de pertencimento, de seres únicos, produtos que permitem os consumidores a sentirem essas sensações tendem a fidelizar seus clientes, observe clientes que possuem cartões vips ou acesso as áreas vips de aeroportos, esses são exemplos de clientes que se sentem únicos para aquela empresa.
Portanto, conhecer o produto e entender quais emoções, quais sentidos, desejos e memórias que ele vai ativar no cérebro do consumidor, ajudará adotar estratégias eficazes para ascensão dos negócios.
4.0 CONCLUSÃO
Compreender o marketing como ação no mercado vai muito além do que acreditar que o marketing está ligado apenas à venda ou propaganda. Sua ação vai muito além, subentende-se como um processo social e de gestão, que procura satisfazer necessidades dos consumidores e se faz resultante da grande concorrência que invade o mercado, atribuindo-lhe também a tarefa de fazer com que o produto ou serviço vendam-se por si só. Nesse contexto surge a valorização do cliente, tornando-o soberano em suas exigências, que, se satisfeitas, tornar-se-ão responsáveis pela esperada fidelização do cliente e consequente sucesso da empresa.
Percebe-se que o Marketing Digital tende a crescer ainda mais e para que um produto tenha sucesso no mercado, não basta apenas um produto bom é necessário levar essas informações, vantagens até o consumidor final e para isso a melhor maneira é utilizar estes recursos.
Por essa razão, muitas das estratégias e ferramentas do marketing aliadas ao conhecimento cientifico do comportamento do consumidor tende a ser usado cada vez mais, nesse contexto, é importante que haja domínio das ferramentas disponíveis, o que vai propiciar boa aplicação do trabalho de marketing no meio digital e assim conquistar o sucesso da empresa na internet entendendo qual a sensação, desejo seu produto causa ao seu cliente.
Através dessas novas plataformas que evoluíram ao longo dos anos e a compreensão das técnicas do neuromarketing, empresas e clientes possuem maior acessibilidade, relacionamento e interatividade, o uso das mídias digitais contribui auxiliando a marca a conseguir definir melhor futuras ações e produtos que serão de interesse dessepúblico.O uso em conjunto de publicidade online, site, blog, e-mail marketing e redes sociais traz flexibilidade para a empresa, contribuindo também para elaboração de estratégias para campanhas e ações.
O neuromarketing ganhou espaço no contexto organizacional, como um fator que auxilia as empresas a estarem de acordo com o comportamento do mercado consumidor, contribuindo com novas formas de aperfeiçoar seus produtos ou serviços e gerando maiores lucros e competitividade entre as empresas. O neuromarketingtraz uma série de tecnicas e ideias para conseguirmos ter conteúdos efetivos nos negócios.
5.0 REFERÊNCIAS
ARAÚJO, Gislene Freitas e RIOS, Riverson. Estratégias do Marketing Político Digital aplicadas à campanha presidencial de Barack Obama. Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.
BARATA,L.A nova abordagem do Webmarketingaliada ao comportamento do consumidor.f. 108. Dissertação (Mestrado em Publicidade e Marketing) –Instituto Politécnico de Lisboa, Escola Superior de Comunicação Social, Lisboa, 2011.
BLACKWELL, Roger D – Comportamento do Consumidor. São Paulo – Cengage Learning, 2009.
CAVALLINI, Ricardo. O Marketing depois de amanhã. São Paulo: Ed. do Autor, 2008.
CINTRA, Flávia Cristina. Marketing digital: a era da tecnologia on-line. Investigação, São Paulo, v. 10, n. 1, p. 6-12. 2010. Disponível em: Acesso em: 13 maio. 2019.
COBRA, M. Administração de Marketing: A análise do mercado de consumo e o comportamento do consumidor. São Paulo: Atlas, 1992.
GABRIEL, Martha. Marketing na Era Digital. São Paulo: Novatec, 2010.
GODIN, Seth. Marketing IdeiaVirus. Trad. Heitor Pitombo – Rio de Janeiro: Campus, 2001.
KIMURA, Fernando. Neuromarketing. Site Disponível em <https://www.sas.com/content/dam/SAS/pt_br/doc/events/ci-forum-2016/e-book%20neuromarketing%20kimura.pdf>. Acesso em 10 jun.2019.
KOTLER, Philip & Keller, Kevin Lane (2006). Administração de Marketing. Ed. Pearson Education. 12. ed. São Paulo: Pearson Education.
TORRES, Cláudio. A Bíblia do Marketing Digital. São Paulo: Novatec Editora, 2009.
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Atualmente, é comum a mídia fazer referência ao crime de peculato, tendo em vista, infelizmente, os frequentes casos de desvio de dinheiro no país. Dessa forma, torna-se necessário entender melhor esse tipo penal, a fim de que não existam dúvidas sobre o que é incriminado por ele.
Inicialmente, cabe explicar o significado da palavra peculato: ela encontra sua origem no Direito Romano, época em que a subtração de bens pertencentes ao Estado era chamada de peculatus ou depeculatus.
Como anteriormente ainda não havia a moeda como símbolo de comercialização, o patrimônio estatal era composto, assim, por bois e carneiros (pecus), representando a riqueza pública por excelência.
O tipo em epígrafe localiza-se dentro do Título XI – Dos crimes contra a Administração Pública e do Capítulo I – Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.
Assim, o sujeito ativo do crime é próprio, só podendo ser praticado por funcionário público, porém a participação ou coautoria de outro agente o qual não seja funcionário, mas que conheça a condição do autor possibilita a comunicação da elementar do crime.
Destacam-se, nessa oportunidade, os tipos dos artigos 312 e 313 do Código Penal:
Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O artigo 312 em seu caput descreve, primeiramente, o peculato na modalidade apropriação o qual se relaciona com o tipo do artigo 168 do Código Penal (apropriação indébita). O agente passa a se comportar como proprietário do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que antes era apenas possuidor. Ressalta-se que esta posse deve estar relacionada ao cargo do agente, faz, assim, uso do cargo para obter a posse.
Ainda no caput é previsto o peculato-desvio. O sujeito desse crime confere à coisa destinação diversa da inicialmente prevista, tendo como finalidade algum proveito próprio ou de terceiro. Essa modalidade de peculato é o exemplo clássico, sendo o caso, por exemplo, de dar destinação diversa as verbas públicas, beneficiando-se de alguma forma.
Já o parágrafo primeiro é a modalidade do crime em questão a qual a doutrina nomeia como peculato-furto. O agente não tem a posse do bem, mas a sua posição de funcionário público lhe proporciona uma situação mais favorável para a subtração dela.
A segunda parte da modalidade, peculato-furto, exige o concurso necessário, haja vista que a atuação do funcionário restringe-se à concorrência dolosa para a subtração efetuada por terceira pessoa.
Há também o peculato-culposo, o qual é uma exceção a teoria monista, uma vez que estão, necessariamente, presente pelo menos dois agentes: o funcionário que responde pela modalidade culposa e a pessoa que está cometendo delito dolosamente.
Neste caso, o funcionário infringe o dever de cuidado objetivo, inerente aos crimes culposos, deixando de vigiar, como deveria, os bens da Administração que estão sob sua tutela.
Ainda sobre o tema, cabe destacar o artigo 313 do Código Penal mais conhecido como peculato-estelionato. O funcionário público apropria-se, indevidamente, de dinheiro ou qualquer outra utilidade, prevalecendo-se de sua função, mediante o aproveitamento ou manutenção do erro de outrem. O erro é a falsa percepção da realidade pela vítima.
O peculato segundo o entendimento dos tribunais superiores
Nessa toada, o Superior Tribunal de Justiça não entende como possível a aplicação do princípio da insignificância nos casos de crimes contra a Administração Pública, incluindo-se o peculato, havendo, inclusive, entendimento sumulado sobre o assunto.
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (SÚMULA 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)
Além disso, veja-se julgamento recente:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 599/STJ.
Apesar de o bem subtraído ser avaliado em R$ 35,00, o delito foi praticado contra Administração Pública, em que houve o valoração negativa dos maus antecedentes e ainda o reconhecimento da reincidência, o que obsta o reconhecimento da atipicidade material, consoante a Súmula 599/STJ (“O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.”) 2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp n. 2.067.513/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 20/9/2022.)
Já o Supremo Tribunal Federal reconhece a aplicação desse princípio, como causa de exclusão da tipicidade, havendo, contudo, necessidade de identificar no caso concreto os vetores que legitimam o reconhecimento do fato insignificante.
E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – O POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA – RELAÇÕES DESSA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SUA DIMENSÃO MATERIAL COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO EM MATÉRIA PENAL – NECESSIDADE DE CONCRETA IDENTIFICAÇÃO, EM CADA SITUAÇÃO OCORRENTE, DOS VETORES QUE LEGITIMAM O RECONHECIMENTO DO FATO INSIGNIFICANTE (HC 84.412/SP, REL. MIN. CELSO DE MELLO, v.g.) – DOUTRINA – PRECEDENTES – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (ART. 68 DA LEI N. 9.605/98) – INOCORRÊNCIA, NO CASO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSOLIDADA QUANTO À MATÉRIA VERSADA NA IMPETRAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
(HC 150147 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 23-04-2019 PUBLIC 24-04-2019)
EMENTA: AÇÃO PENAL. Delito de peculato-furto. Apropriação, por carcereiro, de farol de milha que guarnecia motocicleta apreendida. Coisa estimada em treze reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Dano à probidade da administração. Irrelevância no caso. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento.
(HC 112388, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
Veja aqui um pouco mais sobre a (In)Aplicabilidade do Princípio da Insignificância aos Crimes Contra a Administração Pública.
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Referências:
Apesar do nome, o poder de polícia não está diretamente relacionado à atividade dos policiais. Em vez disso, trata-se de um conceito fundamental no direito administrativo, ligado à capacidade do Estado de limitar ou condicionar a liberdade e a propriedade privadas para proteger o interesse público.
A administração pública tem como um de seus princípios basilares a supremacia do interesse público sobre o particular. Isso garante a observância da ordem das relações sociais, assegurando que a coletividade e o bem comum não sejam prejudicados pelo interesse individual.
Nesse sentido, os poderes administrativos são os instrumentos pelos quais a Administração Pública exerce suas funções e atinge seus objetivos. Dentre esses poderes, destacam-se o poder hierárquico, o poder disciplinar, o poder regulamentar e, finalmente, o poder de polícia.
Poderes Administrativos
O poder hierárquico se refere à estrutura organizacional da Administração Pública, estabelecendo uma relação de subordinação entre os diversos níveis da hierarquia administrativa. Por meio dele, a autoridade superior pode dar ordens, fiscalizar, coordenar e corrigir as atividades dos subordinados, garantindo a eficácia e eficiência na prestação dos serviços públicos.
Já o poder disciplinar permite à Administração Pública aplicar sanções aos servidores públicos que cometam infrações funcionais. O objetivo é manter a ordem, a disciplina e a ética no serviço público, assegurando que os servidores cumpram suas obrigações e ajam de acordo com os princípios da administração.
Enquanto isso, o poder regulamentar poder autoriza a Administração Pública a elaborar normas complementares às leis, de modo a facilitar sua execução e garantir seu cumprimento. Através de decretos, portarias e instruções normativas, a Administração pode detalhar as disposições legais, adaptando-as às necessidades práticas da gestão pública.
Por fim, o poder de polícia é a capacidade da Administração Pública de intervir na esfera privada para proteger o interesse público. Esse poder se manifesta através de atos administrativos que impõem restrições, condições ou proibições ao exercício de direitos individuais, visando à preservação da ordem pública, da saúde, da segurança, da moralidade, do meio ambiente e de outros valores coletivos.
Veja aqui um pouco sobre os atos administrativos.
O Poder de Polícia
Esse poder consiste em uma ferramenta para frear ou reprimir abuso dos direitos individuais. Ele é aplicado, por exemplo, quando o indivíduo recebe uma multa de trânsito, tem sua atividade comercial interditada, sua obra paralisada. Tudo isso para que o bem estar, a saúde, os direitos e bens coletivos não sejam prejudicados. O seu fundamento está na Constituição Federal e nas normas de ordem pública.
Pode ser preventivo, quando é usado de forma a evitar ações particulares que prejudiquem a coletividade, ou repressivo, se pune ações que já foram concretizadas. Também pode ser utilizado tanto na esfera administrativa quanto na judiciária. Na primeira esfera o objetivo é a manutenção da ordem pública geral, impedindo a violação de leis. Já na segunda esfera o objetivo concentra-se em reprimir a violação de leis, através de órgãos especializados como a polícia civil e militar.
A administração pública pode pôr em prática as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. É o que se chama de autoexecutoriedade. Todavia, a Lei impõe limites quando à competência, forma, fins e objeto, que devem ser respeitados. O poder de polícia só deve ser exercido para atender ao interesse público, respeitando o princípio da proporcionalidade. Isso significa que não se pode ir além do que é necessário para que o fim seja alcançado.
O ato de polícia deve ser justo e necessário, sem se tornar arbitrário. É justo quando há uma proporção entre o dano coletivo a ser evitado e o direito individual. Se o indivíduo acredita que o ato foi arbitrário e desarrazoado, pode pleitear em juízo o reconhecimento disso com a consequente reparação necessária, seja moral ou material.
Poder de Polícia na Jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça publicou súmula sobre a fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia que mostra o exercício do poder de polícia. Vejamos:
Enunciado: Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos. (SÚMULA 561, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)
Podemos ver também o que diz o Supremo Tribunal Federal quando julga temas que envolvem o poder de polícia:
Súmula 397
Aprovação: 03/04/1964
Ramo do Direito: Processual Penal
Enunciado
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
Veja ainda esse julgado, em que a Corte Suprema decidiu pela possibilidade de delegação do poder de polícia por meio de lei a entidades administrativas de direito privado. :
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
1. O Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu repercussão geral ao thema decidendum, veiculado nos autos destes recursos extraordinários, referente à definição da compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta prestadoras de serviço público.
2. O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade.
3. A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia. […]
13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”
(RE 633782. Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 26/10/2020 Publicação: 25/11/2020)
O poder de polícia, em suma, é necessário para manter a boa ordem da sociedade, além de preservar o interesse público, devendo cada questão ser tratada com a particularidade que lhe for condizente. Contudo, não pode o ato público invadir a esfera do direito particular, prejudicando o indivíduo sob o argumento da proteção da sociedade. A linha é tênue, vista apenas caso a caso, mas, se ultrapassada, gera reparação de danos.
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Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
Direito Administrativo Brasileiro. 40ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
Imagem: pixabay
Administrativo
Diferenças entre Motivo e Motivação dos Atos Administrativos
Publicado
4 meses atrásem
28 de julho de 2024Por serem palavras comuns na linguagem diária, assumindo, em alguns contextos, até mesmo significados idênticos, motivo e motivação, quando estudados na doutrina administrativista podem confundir algumas pessoas.
Ocorre que a diferença é bem simples e aqui vão algumas dicas para não fazer confusão:
Motivo é pressuposto, elemento, requisito do ato administrativo. Sua existência, portanto, é intrinsecamente ligada à existência da própria manifestação unilateral regida pelas normas do Direito Público que caracteriza o ato administrativo. Em dados momentos, o motivo é vinculado por lei e em outros ele é discricionário, assim como o objeto do ato. Assim, o motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Já a motivação dos atos administrativos diz respeito à exteriorização ou não dos motivos do ato. Sua razão de ser está mais ligada ao elemento forma que ao elemento motivo, uma vez que a exteriorização, por escrito, dos motivos do ato condiz com a maneira com a qual ele se apresenta aos administrados e ao mundo jurídico: ou seja, com exposição de motivos ou não. É em por conta disso que a falta de motivação em atos para os quais ela é exigida configura vício de forma. A lei 9784, que versa sobre o Processo Administrativo na esfera federal elenca alguns dos atos para os quais é exigida a motivação. Veja-se:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
1oA motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
2oNa solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
3oA motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
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