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Administrativo

Prova da OAB: 5 dicas para a Segunda Fase

Bianca Collaço

Publicado

em


Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho
Prova da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade sui generis que representa os advogados brasileiros, sendo ainda responsável pela regulamentação da advocacia e pela aplicação do Exame de Ordem. É com a criação da OAB, em 1930, que houve a regulamentação profissional do advogado, exigindo-se formação universitária. Atualmente, é necessária ainda a aprovação no Exame de Ordem para obter a licença para advogar.

A Prova da OAB, como é conhecido o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil ou Exame de Ordem Unificado, é uma avaliação a qual se submetem os bacharéis em Direito para poderem exercer a advocacia. Atualmente, a Fundação Getúlio Vargas é a responsável pelo exame, que é composto por duas fases, uma objetiva e outra discursiva, sendo realizada três vezes ao ano.

A prova objetiva tem 80 questões de múltipla escolha, envolvendo diversas matérias do ramo jurídico, algumas com maior peso que outras. A segunda fase é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões, todas relacionadas a uma matéria específica: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário, Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

Muitos aspirantes a advogados consideram a prova discursiva um desafio, alguns por não considerarem ter experiência suficiente para fazer uma peça profissional, outros por não terem certeza sobre como responder as questões na forma adequada.

Assim, seguem cinco dicas para aqueles que lograram êxito na primeira fase e buscam se preparar para a prova prática do certame.

Veja também: Direito Civil na OAB

Dica 1: Seja Objetivo

Em primeiro lugar, o candidato deve ter em mente que a prova para ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil não se trata de um TCC, Tese ou Dissertação, muito menos se assemelha a maior parte das provas realizadas durante a faculdade ou às peças jurídicas com as quais ele se deparou no seu período de estágio.

O objetivo do Exame de Ordem é averiguar se o candidato possui o conhecimento técnico acerca da área jurídica que está sendo avaliada, seja ela Penal, Civil, Constitucional ou qualquer outra.

Por isso, quando estiver fazendo a prova da segunda fase da OAB, que é uma prova escrita, o candidato deve buscar ser o mais objetivo possível quando responder as questões e fizer a peça processual.

A recomendação é que se use a ordem direta nas orações, não invertendo a posição do sujeito, verbo e complemento, de forma que a frase fique o mais clara possível. É muito mais compreensível quando a frase é “as margens plácidas do Ipiranga ouviram o brado retumbante de um povo heroico” do que a versão que consta no Hino Nacional brasileiro. Lógico que se dá a licença poética a Joaquim Osório Duque Estrada e aos demais poetas que prefiram a ordem indireta em suas obras, mas, para a prova da OAB, isso deve ser evitado.

Deve-se lembrar que os responsáveis pela correção das provas tem muitas provas a corrigir em um ínfimo período de tempo, de modo que é interessante que o candidato não se delongue demais, sendo preciso nas informações fornecidas.

Não deve haver preocupação em permear o texto de floreios e jargões jurídicos, sendo mais importante que a linguagem seja simples e objetiva, não sendo necessário gastar muito vocabulário com a prova.

É claro que é possível usar termos específicos conforme o enunciado de cada questão, mas não há necessidade de se alongar para além daquilo que for solicitado.

De modo geral, o candidato deve focar em sem claro e conciso ao responder as indagações do examinador, demonstrando que possui sim o conhecimento técnico sobre aquele assunto, mas sem delongas.

Dica 2: Fundamentação adequada

Outro ponto importante que deve ser observado é, quando responder as questões, o candidato deve se atentar à fundamentação devida e suficiente, aqui entendida como a necessária para embasar o ponto de vista defendido ao responder o questionamento do examinador.

Veja-se, quando o examinador propõe um enunciado, de maneira geral, ele apresenta um problema ou celeuma jurídica a ser resolvida segundo o ordenamento jurídico pátrio.

Isso significa que as questões, e também a peça jurídica, devem ser fundamentadas conforme a legislação vigente e a jurisprudência aplicável, de acordo com cada situação.

Percebe-se que se trata de uma situação bem tranquila, pois se está diante de uma prova à qual pode ser levado material de consulta, qual seja a lei seca e as súmulas dos tribunais superiores.

VEJA AQUI UM VADEMECUM QUE PODE SER CONSULTADO NA HORA DA PROVA DA OAB

Assim, quando o enunciado da questão apresentar o problema jurídico o qual o candidato deve solucionar, é bastante provável que ele tenha em mãos o dispositivo adequado que se encaixa naquela situação.

Contudo, aí é que está o perigo. O candidato não pode simplesmente enumerar os diversos artigos e súmulas correspondentes e achar que a questão está respondida corretamente.

Quando se fala aqui em fundamentar adequadamente as questões, e mesmo a peça prática, o que se propõe é justamente explanar com as próprias palavras a razão do seu posicionamento. Apenas citar os dispositivos não é suficiente para ser considerada toda a pontuação.

Também é importante lembrar que não há problema em citar artigos em demasiado. Caso o candidato elenque mais artigos que o espelho da prova apresentou, isso não representa um desconto na pontuação.

O risco de diminuição na pontuação ocorre caso o candidato não liste todos os artigos mencionados no espelho. Por essa razão, se houver dúvida quanto a se determinado artigo ou súmula pode ser usado como fundamento da resposta, é mais indicado que seja citado o dispositivo.

Dica 3: Responder as questões com sim ou não

Parece óbvio dizer isso, porém não é incomum acontecer de em certas questões a pontuação não ser concedida porque não ficou evidenciado na resposta qual o posicionamento defendido.

Muitos candidatos se perdem no raciocínio durante a argumentação da questão e não chegam a uma conclusão ou não demonstram de maneira clara ao examinador qual é a resposta da questão.

Por isso, recomenda-se que a estrutura da resposta da questão se inicie com a resposta direta à indagação, informando logo se há ou não o direito, se o procedimento executado foi ou não correto, se houve ou não crime, conforme o caso de cada prova.

Em seguida, deve-se fundamentar o posicionamento, conforme já foi melhor discutido na Dica 2, explicando por qual razão o direito é cabível, esclarecendo que os tribunais entendem que o caso em questão se trata de excludente de licitude, e daí em diante.

Por fim, o candidato finaliza sua questão embasando sua explanação nos dispositivos legais e jurisprudenciais adequados, conforme cada situação.

Não há necessidade de transcrição do dispositivo completo. Isso não acarretará na concessão de mais pontos, sendo necessário apenas a indicação dos artigos, incisos, alíneas, parágrafos e súmulas correspondentes.

Conforme já foi dito antes, é sugerido que o candidato apresente todos os dispositivos possíveis que podem ser aplicados àquele caso, para evitar qualquer eventual desconto na pontuação pela ausência de dispositivos pertinentes.

Dica 4: Identificar a peça

A primeira coisa que se sugere que o candidato faça quando se deparar com a prova da segunda fase da OAB é identificar a peça jurídica a qual ele deve fazer.

Para além de quais são as questões ou matérias cobradas na prova, a dúvida sobre qual é a peça jurídica cobrada é a mais perturbadora para a maioria dos aspirantes a advogados.

Isso se deve ao fato de que a peça compõe 50% (cinquenta por cento) da nota da prova, enquanto que as quatro questões discursivas os outros 50%.

Parece impossível à primeira vista que alguém erre toda fundamentação e argumentação da peça jurídica, de modo a não conseguir nenhum dos pontos. Contudo, isso é plenamente possível se o candidato errar a peça em si e dispor sua argumentação em uma estrutura que não é aquela solicitada pelo examinador.

Se o examinador quer que o candidato faça uma apelação e ele entrega um mandado de segurança, não importam os pontinhos que poderiam ser considerados pelos artigos citados, pelas súmulas listadas, pela fundamentação devidamente apresentada. A peça fica com nota zero, e o candidato fica a ver navios.

Por essa razão, é de extrema importância, para além de estudar todas as peças que podem ser cobradas na área de atuação escolhida, analisar de antemão a solicitação do enunciado da peça jurídica, de modo que, logo de início, possa se dedicar uma atenção extra para reconhecer qual é o modelo pedido pelo examinador e como deve ser fundamentado e estruturado.

Dica 5: Montar o esqueleto

Essa dica funciona bem para as questões discursivas, mas é fundamental quando se trata da peça prática da OAB.

Primeiro, é importante saber que o candidato tem acesso a folhas rascunho tanto das questões como da peça.

Quando fizer as questões, é recomendado que se estruture um esqueleto básico de como irá responder as questões, elencando os pontos a serem abordados, as respostas para todas as perguntas do examinador, seguidos dos dispositivos que fundamentam cada um desses pontos.

Da mesma forma, ao fazer o rascunho da peça prática, o candidato deve fazer um esqueleto, listando os principais pontos a serem colocados, como endereçamento, fundamentação legal e peculiaridades de cada peça, se há preliminares, folha de rosto, dentre outros aspectos formais.

Também deve estruturar todos os pontos importantes da parte material da peça, relacionando os fatos com o direito, pontuando tudo que deverá ser arguido, bem como toda a fundamentação legal e jurisprudencial pertinente.

Por fim, deve-se listar todos os pedidos a serem elencados, tanto os relacionados com a parte material da peça como aqueles relacionados com os aspectos formais, como intimação do Ministério Público, conforme a necessidade.

Percebe-se que em nenhum momento aqui se falou em fazer um rascunho com o texto completo do que será respondido na questão ou um rascunho da peça jurídica inteira.

O tempo do qual dispõe o candidato para realizar a prova de segunda fase é suficiente para responder todas as questões e elaborar a peça, mas não é um tempo extenso o bastante para fazer isso duas vezes.

Por isso, principalmente quando se trata da peça prática, por ser o texto mais extenso da prova e por valer metade da pontuação total, não é recomendado que se escreva toda a peça no rascunho para então transcrever para a folha oficial. Simplesmente não há tempo suficiente para isso.

Dessa forma, sugere-se que seja estruturada a peça em um esqueleto ou molde, indicando os aspectos principais ou até mesmo constando uma frase ou outra que possa ser importante, e somente na folha oficial que o candidato se debruce a escrever a peça prática propriamente dita.

É importante lembrar que a peça não precisa estar perfeita. Não é uma peça que vai ser levada a um juiz, muito menos ser avaliada por um tribunal, dependendo dela o reconhecimento do direito de um cliente.

Ela será avaliada por membros da banca que verificarão se os tópicos elencados no espelho estão presentes na prova, conferindo os pontos conforme cada elemento for sendo encontrado.

O essencial é fazer uma peça que contenha todos os elementos a serem cobrados pela banca examinadora, que serão avaliados de maneira objetiva.

Veja também: Direito Constitucional na OAB

Dica Extra para a Prova da OAB!

É normal chegar ao final do curso de Direito e não ter certeza se tem o conhecimento necessário e habilidade para fazer a Prova da OAB.

Como já falado antes, o Exame de Ordem pouco se assemelha às provas da faculdade, de modo que muitos candidatos se sentem inseguros e buscam cursos específicos ou materiais especializados.

Uma boa sugestão é estudar por provas anteriores e livros específicos para cada uma das disciplinas que o candidato pode escolher para a segunda fase, seja ela Constitucional, Administrativo, Penal, Civil, Trabalhista, Empresarial ou Tributário.

Também é de máxima importância conhecer o Vade Mecum que vai levar para a prova, de modo a já saber onde estão os códigos e legislações necessárias para a realização do certame. Também é indispensável aprender a marcá-lo corretamente, para que o candidato possa identificar com maior facilidade os dispositivos mais importantes e não corra o risco de ter seu Vade Mecum barrado pelo fiscal da Prova da OAB por não estar marcado na forma adequada.

Seguem as indicações para os estudos para a segunda fase, bem como o Vade Mecum atualizado para levar para a prova.

Vade Mecum

Vade Mecum específico para 2ª fase em Direito Civil

Vade Mecum específico para 2ª fase em Direito Constitucional

Vade Mecum específico para 2ª fase em Direito Penal

Vade Mecum específico para 2ª fase em Direito do Trabalho

Vade Mecum específico para 2ª fase em Direito Empresarial.

Vade Mecum específico para 2ª fase em Direito Administrativo

Vade Mecum específico para 2ª fase em Direito Tributário

Administrativo

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Administrativo #5

Bianca Collaço

Publicado

em

oab diária 38 exame de ordem direito administrativo

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Administrativo do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Administrativo | Questão 5

Josias e Januário são servidores públicos federais de alta hierarquia e estavam conversando sobre os problemas inerentes ao exercício de suas atribuições. Enquanto Josias está extremamente exacerbado de trabalho e precisa delegar algumas de suas atribuições, para não comprometer o funcionamento da atividade administrativa, Januário entende ser necessário avocar competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, por questões excepcionais que são de extrema relevância para o interesse público.

Considerando as circunstâncias narradas, em consonância com a Lei nº 9.784/99, assinale a afirmativa correta.

A) Josias poderá delegar verbalmente parcela de sua competência, considerando que esta é renunciável por servidor de alta hierarquia.

B) Eventual delegação de competência por parte de Josias não poderá ser revogada após a sua formalização.

C) A delegação de competência por Josias só pode ser realizada para órgão que lhe seja hierarquicamente inferior.

D) A avocação temporária de competência por Januário será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

Essa é uma questão bem interessante que trás os aspectos da delegação de competência encontrados na Lei nº 9.784/99, a Lei de Processo Administrativo.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

[…]

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
[…]
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
[…]

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Assim, após analisarmos os dispositivos legais, podemos concluir que, das alternativas listadas acima, a correta é a letra “D”, pois a avocação temporária de competência será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

Gabarito: Letra D.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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Administrativo

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Administrativo #4

Bianca Collaço

Publicado

em

oab diária 38 exame de ordem direito administrativo

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Administrativo do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Administrativo

No ano corrente, o Ministério Público ajuizou duas ações por improbidade administrativa distintas, uma em desfavor de Carlos, prefeito do Município Alfa, e, outra, em desfavor de Bruno, servidor do Município Beta.

Ambas as ações buscavam a aplicação de penalidade pela prática de atos de improbidade que violam princípios da Administração Pública, com a descrição objetiva dos fatos exigida em lei e apontando a lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.

A primeira tem fundamento na negativa, pelo próprio prefeito, de publicidade aos atos oficiais, que não estavam protegidos por sigilo. A segunda ação foi proposta porque Bruno nomeou sua esposa para cargo administrativo em comissão a ele subordinado, no qual ela vinha laborando com afinco.

Diante dessa situação hipotética, considerando a atual redação da Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.

A) Revela-se pertinente o ajuizamento de ambas as ações, sendo imprescindível, em cada caso, a demonstração de dolo, bem como de que a conduta funcional de cada agente público tinha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

B) A ação ajuizada em desfavor de Carlos é pertinente, mas aquela em desfavor de Bruno não, considerando que, apesar de o nepotismo ser vedado pelo ordenamento, não há previsão no sentido de que sua prática caracteriza ato de improbidade administrativa.

C) Apenas é pertinente a ação ajuizada em desfavor de Bruno, na medida em que a negativa de publicidade aos atos oficiais por Carlos não constitui uma ilegalidade passível de caracterizar ato de improbidade administrativa.

D) Ambas as ações são despropositadas, pois, além da lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, é imprescindível o reconhecimento de danos ao erário para a caracterização da improbidade administrativa, o que não ocorreu em nenhum dos casos.

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

Essa questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente em relação às mudanças recentes do texto legal.

No caso, duas ações foram propostas, uma em face de prefeito que negou publicidade a atos oficiais não protegidos por sigilo, a segunda em face de servidor público que nomeou parente para cargo administrativo em comissão.

Vejamos o que diz a Lei 8.429/92:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
[…]
IV – negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
[…]
XI – nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;
[…]
§ 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.  

Dessa forma, são cabíveis ambas as ações, devendo haver a demonstração do dolo, bem como de que a conduta funcional de cada agente público tinha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

Gabarito: Letra A.

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Administrativo #3

Bianca Collaço

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Administrativo

Ariquemes é servidor público federal e vem cumprindo diligentemente com as obrigações estabelecidas em lei para obter sua progressão funcional e assim aumentar sua remuneração. Os critérios para tanto estão estabelecidos em lei, são de caráter objetivo, mediante pontuação a ser adquirida pelo servidor, sendo certo que o provimento derivado em questão é ato vinculado.

O mencionado servidor acredita ter cumprido todos os requisitos estabelecidos na aludida lei, mas foi surpreendido com o indeferimento de sua progressão, sob o fundamento de que não alcançou a pontuação necessária.  

Em razão disso, com fulcro na Lei nº 12.527/11, Ariquemes pleiteou acesso às informações que levaram a tal conclusão da Administração, que considera flagrantemente equivocada.

Contudo, o fornecimento dos dados foi negado sob o fundamento de que não há interesse público na respectiva divulgação. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

A) O preenchimento dos requisitos previstos em lei não confere a Ariquemes o direito subjetivo à progressão almejada.

B) As informações pleiteadas constituem atos internos da Administração e, portanto, são informação reservada, protegida por sigilo.

C) O fornecimento dos dados pessoais pretendido por Ariquemes submete-se à discricionariedade da Administração, que atuou nos limites da lei.

D) Ariquemes tem direito ao acesso a tais dados, considerando que este direito compreende as atividades exercidas pelos órgãos, inclusive as relativas a sua organização e serviços.

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão pede conhecimentos acerca da Lei de Acesso à Informação. No contexto apresentado, foi negado ao funcionário público acesso às informações solicitadas. Vejamos o que diz a Lei nº 12.527/11:

Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I – gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; […]

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
[…]
V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

Podemos comentar ainda que o é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, conforme decidido pelo STJ, Tema Repetitivo 1075. Vejamos a Tese Firmada:

É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000.

Também, a informação requerida não é de caráter reservado, de forma que não há porque ficar em sigilo.

Por fim, como vimos, é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

Dessa forma, a alternativa correta é a Letra D.

Gabarito: Letra D.

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Comentários à Lei de Acesso à Informação: Lei nº 12.527/2011

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