OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Administrativo #4

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Administrativo do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase – Matéria: Direito Administrativo 

Com o intuito de tomar providências em relação à determinada política pública, no âmbito da Administração Pública Federal, foi determinado que os Ministérios Alfa, Beta e Gama, promovessem uma decisão coordenada, diante da justificável relevância da matéria.

A Associação Dabliu, que atua na área de interesse coletivo, almeja habilitar-se como ouvinte do processo decisório, bem como ter direito de voz durante a reunião concernente aos respectivos trabalhos, designada para a próxima quarta-feira.  

Diante dessa situação hipotética e das normas relativas à decisão coordenada na Lei nº 9.784/99, assinale a afirmativa correta.  

A) A Associação Dabliu não poderá habilitar-se a participar da decisão coordenada, ainda que na qualidade de ouvinte.  

B) A participação dos Ministérios Alfa, Beta e Gama na decisão coordenada em questão independe de intimação.

C) O eventual dissenso do Ministério Alfa quanto à solução do objeto da decisão coordenada não precisa ser manifestado durante a reunião.

D) A decisão prolatada por autoridade competente, que defira a participação da Associação Dabliu na reunião, com direito a voz, é irrecorrível.  

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

No caso, os ministérios vão promover uma decisão coordenada para tomar providências em relação a certa política pública, e uma associação que atua na área de interesse coletivo deseja participar na condição de ouvinte, além de ter direito a voz.

A questão pede que o candidato avalie a situação com base da Lei nº 9784/99, lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Sobre o que referida lei fala a respeito da decisão coordenada, veja-se:

Art. 49-B. Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei.  
Parágrafo único. A participação na reunião, que poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.  

Art. 49-D. Os participantes da decisão coordenada deverão ser intimados na forma do art. 26 desta Lei.      

Art. 49-F. Eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão.     

Observe-se, ainda, o que diz o artigo 9º da mesma lei:

Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
[…]
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

Dessa forma, é sim permitido que a associação participe como ouvinte da decisão coordenada, sendo que a decisão sobre sua participação, que também inclui direito de voz, será irrecorrível.

Além disso, os participantes devem ser devidamente intimados, conforme artigo 49-D, e eventual dissenso entre os ministérios precisa ser manifestado durante a reunião, de forma fundamentada, acompanhado de propostas de solução.

Gabarito: Letra D.

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atualizado em 6 de dezembro de 2023 14:28

Especificações

Edição 11
Língua Português
Número de Páginas 1520
Data de Publicação 01/01/2023

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