
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil
Nicolas, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lotado na 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, toma conhecimento de hasta pública a ser realizada sobre valioso bem na vara em que labora.
No intuito de colaborar com a rápida solução do processo, visando ao bom andamento da justiça e para saldar a dívida do devedor, decide comprar o bem objeto do litígio, pagando preço compatível com o mercado no âmbito da hasta pública realizada em sua vara.
A referida compra e venda, se efetivada, será
A) nula, considerando que Nicolas é servidor na mesma vara em que foi realizada a hasta pública.
B) válida, considerando ter sido realizada por hasta pública, procedimento que, dada a publicidade, convalida eventuais vícios porventura existentes.
C) anulável, podendo ser realizada mas sujeita à anulação posterior se os interessados se manifestarem.
D) nula, considerando que a hasta pública não poderá recair sobre bem litigioso.

Resolução
A questão apresenta uma situação em que certo servidor do Tribunal de Justiça realiza a compra de determinado bem que foi a hasta pública realizada pela Vara onde trabalha.
Nesse caso, o candidato precisa saber que algumas pessoas não podem comprar bens, ainda que seja por hasta pública. Vejamos o que diz o Código Civil:
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
I – pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
II – pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
III – pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
IV – pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
Dessa forma, por ser servidor da vara onde foi realizada a hasta pública, a compra e venda é considerada nula.
Gabarito: Letra A.
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Especificações
Edição | 13 |
Língua | Português |
Número de Páginas | 1680 |
Data de Publicação | 31/01/2023 |