
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direito Tributário do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase – Matéria: Direito Tributário
A sociedade empresária ABCJ Ltda., surpreendida com a notificação de um auto de infração da Secretaria da Fazenda do Município Alfa cobrando o Imposto sobre Serviços (ISS) dos anos de 2020 a 2022, e diante da urgência em obter certidões para participar de uma concorrência para a contratação de serviços de limpeza no hospital municipal, ajuizou uma ação anulatória e requereu uma tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito tributário, que foi deferida pelo juiz. Como não possuia qualquer outro débito perante a Fazenda Municipal, requereu àquela repartição administrativa uma certidão fiscal. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) A obtenção da decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário em cobrança não tem efeito na esfera administrativa tributária e por isso a sociedade empresária não terá direito à certidão pretendida.
B) Com a decisão que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, a sociedade empresária terá direito a obter uma Certidão Negativa (CN).
C) Não possuindo qualquer outro débito perante a Fazenda Municipal e graças à decisão que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, a sociedade empresária terá direito a uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CEPEN).
D) Para obter a certidão fiscal pretendida, a sociedade empresária terá que depositar judicialmente o montante em cobrança, independentemente da referida decisão obtida.

Resolução
No caso em questão, o contribuinte recebeu a notificação de um auto de infração cobrando o ISS e ajuizou uma Ação Anulatória e requereu a Tutela Antecipada para suspender a exigibilidade do crédito tributário. A Tutela foi concedida.
A questão informa ainda que não havia outros débitos perante o Fisco e que o contribuinte requereu uma certidão fiscal.
Agora, vejamos o que diz o Código Tributário sobre esse assunto:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
[…]
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Dessa forma, é possível a emissão de uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Gabarito: Letra C.
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Especificações
Língua | Português |
Número de Páginas | 944 |
Data de Publicação | 30/01/2023 |