OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Processual do Trabalho #1

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual do Trabalho do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase

Uma sociedade empresária de grande porte, condenada na Justiça do Trabalho, verificando a nulidade de sua citação em uma reclamação trabalhista que se encontra na fase executória, pretende ajuizar ação rescisória. Seus advogados se dedicaram à peça e agora chegou o momento do ajuizamento da ação.

Em relação a custas e depósito prévio, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas

A Nas ações rescisórias, não há custas no depósito prévio. 

B A sociedade empresária sujeita-se ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa.

C Não haverá necessidade de qualquer preparo porque, estando a causa na fase de execução, não cabe ação rescisória.

D Devem ser recolhidas custas no importe de 2% sobre o valor da condenação. 

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata sobre o tema ação rescisória, e apenas exigia do candidato conhecimento acerca dos valores devidos a título de deposito prévio da mencionada ação, que encontra previsão no art.836 da CLT:

 Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor                    (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)

(grifos nossos)

Como a empresa é de grande porte, conforme comando da questão, temos que não se trata de beneficiária de justiça gratuita, motivo pelo qual a parte final do artigo é inaplicável.

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item B.

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atualizado em 6 de dezembro de 2023 06:18

Especificações

Part Number 9788544243787
Language Português
Number Of Pages 1520
Publication Date 1900-01-01T00:00:01Z
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