
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual do Trabalho do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Processual do Trabalho
Arthur ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador – a sociedade empresária Alfa -, e dos 3 sócios dela, valendo-se do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) na fase de cognição.
Argumentou na petição inicial que assim procedeu para que, em havendo sucesso na pretensão, os sócios já constem do título executivo judicial, o que abreviaria a futura execução.
Diante da situação retratada e da previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), na Justiça do Trabalho, somente pode ser feito na fase de execução.
B O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), na seara trabalhista, pode ser feito na fase de conhecimento ou de execução.
C O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) na fase de conhecimento dependerá da concordância dos sócios.
D A opção pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), por exigência expressa da CLT, deve ter, na fase de conhecimento, sua necessidade provada por documentos.
Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Resolução
A questão trata sobre o tema Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) figura recentemente acrescentada à legislação trabalhista, mediante a reforma trabalhista de 2017, vide art. 855-A da CLT:
Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
§ 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação.
II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
III – cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
(grifos nossos)
De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 855-A da CLT da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação, na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo e cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
Dessa maneira, temos pelo cabimento do IDPJ tanto na fase cognitiva quanto na fase executiva.
Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item B.
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Especificações
Part Number | 9788544243787 |
Language | Português |
Number Of Pages | 1520 |
Publication Date | 1900-01-01T00:00:01Z |