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Direito Processual do Trabalho

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Processual do Trabalho #2

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Atualizado pela última vez em

 por Victor Zanocchi
Processo do Trabalho - Exame 38

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual do Trabalho do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Processual do Trabalho #2

Depois de fracassar a tentativa pacífica de negociação para realizar uma convenção coletiva de âmbito municipal, o sindicato dos empregados ajuizou dissídio coletivo que, depois de regularmente processado nos moldes da Lei, recebeu sua sentença normativa. Ocorre que o sindicato dos empregadores não concorda com algumas das cláusulas fixadas, e pretende recorrer da decisão.
Diante da situação retratada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A Caberá recurso ordinário para o TST.

B Por se tratar de sentença normativa, é irrecorrível.

C Caberá recurso de revista para o TST.

D Caberá recurso ordinário para o TRT.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata sobre o tema sentença normativa, vinculada à temática dissídio coletivo de trabalho.

Exige-se do candidato conhecimento prévio do que seria sentença normativa e qual o recurso cabível dessa decisão.

Com efeito, cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme previsão do art. 895, II da CLT:

 Art. 895 – Cabe recurso ordinário para a instância superior:   

II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.   

Com efeito, o Dissídio Coletivo é forma heterocompositiva de solução de conflitos coletivos de trabalho, solucionado pela Justiça do Trabalho, que interpretará as normas já existentes e/ou criará novas normas e condições de trabalho que serão aplicadas ao caso concreto.

Como é julgada diretamente pelos Tribunais Regionais do Trabalho, cabe recurso ordinário contra a sua decisão.

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item A.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará, e Editor-Chefe da revista jurídica Direito Diário

Direito Processual do Trabalho

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Processual do Trabalho #5

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Processo do Trabalho - Exame 38

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar diariamente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual do Trabalho do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Processual do Trabalho #5

Tomás teve o pedido de sua reclamação trabalhista julgado procedente em parte. Com o trânsito em julgado, adveio a fase executória e o juiz lhe conferiu prazo para apresentar os cálculos atualizados, o que foi feito. Desse cálculo, a executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. Em seguida, após ratificação pelo calculista da Vara, o juiz homologou o cálculo de Tomás e citou o executado para pagamento.
O executado apresentou guia de depósito do valor homologado e, 5 dias após, ajuizou embargos à execução, questionando os cálculos homologados, entendendo que estavam majorados.
Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A Os embargos não serão apreciados porque intempestivos, já que o prazo é de 3 dias úteis.

B Cabíveis embargos à execução no prazo de até 5 dias úteis após a garantia do juízo, daí, o mérito dele será apreciado.

C Há preclusão porque a empresa silenciou acerca dos cálculos, logo o mérito dos embargos não será apreciado.

D Os embargos são tempestivos, não há preclusão mas faltou realizar o preparo com acréscimo de 30%, daí o mérito não será apreciado.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata sobre o tema embargos à execução, conforme previsão do art. 884 da CLT:

Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

§ 1º – A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

§ 2º – Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

§ 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.  

§ 4º – Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.  

§ 5º – Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.  

§ 6º – A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

Como se nota, as matérias cognoscíveis por embargos à execução são restritas às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, da quitação ou da prescrição da dívida.

O valor pago em excesso, portanto, não é matéria de embargos à execução.

Ademais, importante ressaltar a redação do art. 879, §2º, da CLT:

Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.  

[…]

§ 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

Nesse sentir, temos que o momento para apontar incongruências no cálculo é no prazo para impugnação, sendo claro o dispositivo legal no sentido de que a inércia implicará em preclusão.   

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item B.

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Direito Processual do Trabalho

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Processual do Trabalho #4

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Processual do Trabalho #4

Pedro Arnaldo ajuizou reclamação trabalhista em face da ex-empregadora. No dia da audiência, rejeitada a possibilidade de acordo, o feito foi contestado. A parte ré, porém, requereu o adiamento em razão da ausência de uma testemunha, que estava intimada regularmente. Na audiência seguinte Pedro Arnaldo, sem qualquer justificativa, não compareceu.
Diante disso, nos termos da CLT e do entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

B A ausência do reclamante importará no arquivamento do feito na hipótese.

C O feito deverá ser novamente adiado para o comparecimento do reclamante, que não deu causa ao adiamento anterior.

D Ausente o interesse de agir, o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exigia do candidato conhecimento da Súmula 09 do TST:

Súmula nº 9 do TST

AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

Não se demonstraria razoável que o reclamante fosse punido com o arquivamento da ação, tendo em vista que na audiência inaugural compareceu normalmente e o motivo da remarcação da audiência foi por ausência de testemunha da parte reclamada.

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item A.

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Direito Processual do Trabalho

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Processual do Trabalho #3

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Processual do Trabalho #3

Leonardo Pereira e Panificação Pão Fresquinho Ltda. decidiram, amigavelmente, encerrar a relação de emprego mantida entre eles. Porém, as verbas rescisórias não eram incontroversas, uma vez que discutiam diferenças de horas extras e reflexos; trabalho em feriados e reflexos; intervalo para alimentação e descanso; além de adicional de insalubridade.
Sendo assim, após muito conversarem, chegaram a um bom termo. Contudo, para segurança jurídica de ambos, gostariam que a avença fosse chancelada pela Justiça do Trabalho.
Para isso, de acordo com o texto da CLT em vigor, as partes deverão

Alternativas

A fazer uso do jus postulandi e ajuizar uma reclamação trabalhista do empregado em face do empregador com todos os pedidos, e, no dia designado para a audiência, deverão comparecer e celebrar o acordo.

B fazer uso do jus postulandi e dar entrada no processo de homologação de transação extrajudicial em petição conjunta e aguardar a homologação do juiz.

C estar representadas por advogados independentes que darão entrada em petição conjunta do processo de homologação de transação extrajudicial.

D estar representadas por advogado, que poderá ser comum a ambas, e darão entrada em petição conjunta do processo de homologação de transação extrajudicial.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata sobre o tema homologação de acordo extrajudicial, notadamente quanto os requisitos para a sua homologação, conforme previsão do art. 855-B da CLT:

Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

§ 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.  

(grifos nossos)

Logo, tem-se que destacar duas situações: a primeira que a lei exige a presença de advogados representando as partes acordantes, o que afasta a aplicação do jus postulandi.

A segunda diz respeito a impossibilidade de as partes serem representadas por advogado comum, justamente para se evitar favorecimentos em relação a uma das partes, onde uma, em regra, é hipossuficiente, sendo razoável a previsão legal. 

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item C.

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