Na última quarta-feira (4/11), foi publicado, no Diário Oficial da União, o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. “Trata-se da concretização de três anos de trabalho dos conselheiros federais, dos presidentes de seccionais e dos advogados brasileiros. A ética valoriza a profissão. O advogado deve ter o comportamento digno aguardado das pessoas de bem. Nos 85 anos da OAB, a entidade oferece esse presente para a advocacia e para a sociedade, um revigorado e atualizado Código de Ética para o exercício da profissão”, disse o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O Novo Código trouxe algumas mudanças, que renderam tanto críticas positivas quanto negativas. Uma das principais inovações do novo código é a advocacia pro bono, que permite a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.
Além disso, também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. “Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu código de ética, regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros”, explica Marcus Vinicius.
Os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a seguir um sólido regramento quanto às suas condutas. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão sobre instauração ou não de processo, a fim de trazer celeridade para as punições disciplinares.
“A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe e o advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem”, afirma o presidente Marcus Vinícius.
Outra mudança pertinente é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos (internet, por exemplo), desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela.
Em consonância com o Novo Código de Processo Civil, passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como a mediação e a conciliação. O objetivo é desafogar o Poder Judiciário e evitar que a morosidade continue a imperar.
“Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça, hoje já com 100 milhões de litígios”, explica o presidente da OAB nacional.
E conclui, “há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado.”
Referências: OAB, Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: <http://www.oab.org.br/noticia/28929/publicado-o-novo-codigo-de-etica-e-disciplina-da-advocacia>. Acesso em 5 de novembro de 2015. OAB, Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: <http://www.oab.org.br/noticia/28929/publicado-o-novo-codigo-de-etica-e-disciplina-da-advocacia.> Acesso em 5 de novembro de 2015.