A licença-maternidade consiste no direito que a mulher ou o homem têm de obter licença remunerada do trabalho por 120 dias, de acordo com o artigo 392 da CLT, contados a partir do dia do parto ou da adoção de uma criança. O pagamento do salário-maternidade, que hoje tem natureza previdenciária, pode ser de duas maneiras: […]
