A prova emprestada é aquela que, apesar de ser originada em processo diferente, pode servir como prova capaz de produzir efeitos em demandas distintas. Pode consistir em depoimentos de testemunhas, perícias, exames, certidões ou traslados, que podem integrar um novo processo que possua similaridades com aquele no qual ela teve origem. O seu valor probatório, […]
