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A Ascensão do Extremismo Político na Era das Redes Sociais: uma Breve Reflexão sobre o Futuro do Direito
Resumo: O Ocidente vem assistindo a constantes episódios de radicalismo político; não apenas na Europa, mas também nos Estados Unidos e mesmo no Brasil. Com efeito, a existência de severa crise socioeconômica e o apoio das massas constituem pressupostos básicos a permitir a escalada de legendas extremistas em direção ao poder. Ademais, o estudo identifica que as redes sociais têm fomentado uma “polarização raivosa” no âmbito político, inclusive através de manipulações desleais e debates artificializados lançados por robôs malignos, voltados a conferir vantagens a atores determinados. Por fim, o trabalho revela que todo esse contexto tem resultado numa produção legislativa dotada de retrocessos.
Palavras-chave: Ascensão. Extremismo. Político. Redes Sociais. Futuro. Direito.
Sumário: Introdução. 1. Dos fatores responsáveis pelo surgimento do extremismo político no século XXI: a história como instrumento útil à compreensão do fenômeno. 2. As redes sociais como veículo de propagação de plataformas político-ideológicas: um elo entre a polarização artificial do debate e a manipulação de informações. 3. Uma breve reflexão sobre o futuro do direito diante da ascensão do extremismo político. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
Através deste ensaio pretende-se buscar entendimento acerca da ascensão do extremismo político, que, como um espectro para muitos, vem crescendo em diversos países democráticos, e recebendo cada vez mais apoio de expressiva parcela da população, seja em protestos ou mesmo nas urnas, em defesa de posições radicais.
Nesse sentido, o ocidente tem assistido, com certa frequência, a discursos de ódio, segregação racial e sociocultural, aumento de práticas xenofóbicas, atos de intolerância religiosa e contra a liberdade sexual, episódios de desentendimento gratuito entre lideranças mundiais.
O trabalho se destina ainda a compreender os motivos que tem levado milhares de pessoas a apoiar posições políticas mais aguerridas e polarizadas, concepções estas que vêm influindo no resultado eleitoral de diversos países.
Cabe advertir, no entanto, que o estudo não tem a pretensão de exaurir o tema em voga, visando apenas levantar possíveis causas a permitir uma reflexão introdutória do evento, de forma mais neutra possível, isto é, sem partidarismo.
Esclareça-se, desde já, que movimentos extremistas – e mesmo os totalitários – não são manifestações exclusivas da direita radical, mas também podem ser encontrados em regimes políticos de esquerda, como ocorreu, por exemplo, na Rússia bolchevista, sustentada no apoio das massas.
Com efeito, é possível observar, através do noticiário popular, que movimentos de extrema direita vêm crescendo significativamente na Europa, tal como vem ocorrendo na Hungria, Grécia, França, Dinamarca, Holanda, Espanha, Inglaterra, Polônia, Suécia, Itália. O radicalismo político também está em alta nos Estados Unidos. No Brasil, tem-se assistido à ampliação de apoio popular a políticos defensores de posições de embate.
O recente avanço da extrema direita encontraria assentimento ante o fraco desempenho da economia das nações, num cenário de crise socioeconômica e caos migratório, decepção frente a escândalos de corrupção, sentimento de traição em relação aos governos de esquerda das últimas décadas, recrudescimento da violência? Estaria a humanidade em crise? Se sim, em que tipo de crise estaria mergulhada e qual a sua dimensão?
Num ambiente maximizado por sentimentos ideologizados, deflagra-se um clima hostil entre partidários que apoiam uma agenda de propostas belicosas versus os antagônicos a tais posicionamentos. Tudo isso resta por conduzir o debate aos píncaros do desentendimento, ensejando uma colisão entre convicções que, igual à água e óleo, não se misturam.
Essa curiosa ambiência engendra uma abrupta divisão, unindo as pessoas em lados opostos sob a fórmula do “nós contra eles”.
Toda essa gama de emoções e altercações apaixonadas resultará inexoravelmente na produção do Direito, que, por consectário lógico, espelhará o programa do grupo político que ascende ao poder.
Para mais além, tem-se percebido o uso das redes sociais como importante ferramenta nas disputas eleitorais, bem como na organização de protestos mundo a fora.
O ciberespaço vem sendo utilizado para a divulgação de plataformas ideológico-partidárias, muitas das quais caracterizadas por uma lógica de contenda, num ambiente em que se busca granjear simpatizantes prontificados a replicar visões políticas extremadas.
Nessa conjuntura, as mídias sociais têm exercido papel de destaque na formação de opinião política das pessoas, restando, de alguma forma, por influenciar o resultado das urnas.
Ocorre que se tem constatado a existência de “robôs malignos” atuando no processo eleitoral, usados irregularmente para o fomento de debates artificializados e polarizados, na promoção da disseminação do ódio e de ofensas direcionadas a pessoas determinadas, bem como na divulgação de mentiras.
Em resumo, o artigo tem por escopo buscar entendimento panorâmico acerca da ascensão do extremismo político na era das redes sociais, bem assim entender minimamente o que isso representaria para o futuro do Direito.
No mais, vale ressaltar que serviu de base para a produção deste estudo: artigos científicos; livros especializados no assunto; matérias jornalísticas; relatórios de Organizações Internacionais; pesquisas junto a órgãos públicos e jurisprudência de Tribunais Superiores.
- DOS FATORES RESPONSÁVEIS PELO SURGIMENTO DO EXTREMISMO POLÍTICO NO SÉCULO XXI: A HISTÓRIA COMO INSTRUMENTO ÚTIL À COMPREENSÃO DO FENÔMENO
Haveria alguma relação histórica entre crise econômica e ascensão de movimentos políticos extremistas, nacionalistas e conservadores? Se sim, seria essa conexão o motivo exclusivo à deflagração do extremismo político ou existiriam outros fatores concorrentes?
O que se sabe a respeito é que não existem respostas prontas e acabadas para essas indagações. No entanto, certamente a história pode, em alguma medida, ajudar a assimilar esse fenômeno.
Para que se possa compreender minimamente o surgimento de extremismos políticos no século atual, parece fundamental que se recorra, ainda que de forma superficial, a alguns eventos históricos ocorridos durante o século XX.
Decerto, a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) se revelou como uma experiência traumática para a civilização[1], que vivenciava, desde o final do século XIX, um período de austeridade na economia e avanços em diversos campos do saber.
O fim da primeira guerra deixaria marcas indeléveis, e não teria colocado ponto final nas insatisfações existentes entre as nações do velho continente. O sentimento reprimido de frustração e revanchismo dos derrotados na primeira guerra, especialmente ante as condições impostas pelo tratado de Versalhes, emergiria poucas décadas depois, retornando violentamente à superfície. Tudo isso conduziria a humanidade à inevitável Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
O momento histórico que precedeu à Segunda Guerra Mundial – denominado de período entreguerras (1919-1939) – sugere que uma situação de acentuada crise socioeconômica, somada à existência de fragilidade no sistema de representação política, teriam contribuído para o surgimento de movimentos políticos radicais nesse período.
Em 24/10/1929 a Bolsa de Valores de Nova York entrou em colapso, dando início ao episódio que ficou historicamente conhecido como a Grande Depressão da economia americana. Nos Estados Unidos a quebra da Bolsa de Valores resultou na explosão da pobreza, num cenário em que o desemprego atingiu cerca de 27% dos estadunidenses.
O Crash de 1929 não se limitou ao território americano, doravante, atingindo em cheio a ordem liberal em âmbito global, produzindo efeitos deletérios sobre as demais economias capitalistas.
O episódio, como num efeito dominó, irradiou o caos econômico às demais nações, contribuindo, em dada medida, para o fortalecimento de regimes autoritários na Europa do entreguerras, que, por sua vez, defendiam posições nacionalistas e antiliberais.
Sob outro prisma, os movimentos de extrema-direita do velho continente sustentavam um discurso no sentido de que o liberalismo econômico seria um dos fatores responsáveis pelo desemprego, hiperinflação[2], em suma, pela tragédia econômica pontualmente experimentada.
Nas décadas de 1920 e 1930, assistiu-se, numa Alemanha com cerca de 44% de desemprego, ao surgimento e avanço do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, o Partido Nazista[3], fundado e liderado por Adolf Hitler, e que se apresentava à população germânica como alternativa frente à grave crise econômica que assolava o país[4].
Eric Hobsbawn, em Era dos Extremos[5], fornece alguns dados econômicos a respeito do desemprego mundial daqueles tempos:
“No pior período da Depressão (1932-3), 22% a 23% da força de trabalho britânica e belga, 24% da sueca, 27% da americana, 29% da austríaca, 31% da norueguesa, 32% da dinamarquesa, e nada menos que 44% da alemã não tinham emprego. E, o que é igualmente relevante, mesmo a recuperação após 1933 não reduziu o desemprego médio da década de 1930 abaixo de 16% a 17% na Grã-Bretanha e Suécia ou 20% no resto da Escandinávia. O único Estado ocidental que conseguiu eliminar o desemprego foi a Alemanha nazista entre 1933 e 1938. Não houvera nada semelhante a essa catástrofe econômica na vida dos trabalhadores até onde qualquer um pudesse lembrar”.
Nesse ambiente completamente marcado pela penúria econômica, crise de representação política, ineficácia das instituições públicas e agitações sociais, o discurso radical elevaria o tom do extremismo político na Alemanha nas décadas em comento, fatores que acertadamente teriam contribuído para o fortalecimento do Partido Nazista.
Tanto a Alemanha quanto a Itália possuíam problemas internos gravíssimos, onde imperava quadro de crise social e econômica, incapacidade de controle eficaz sobre as manifestações operárias. O fortalecimento das organizações autoritárias foi potencializado também através de financiamentos pelos detentores do capital.
Na Itália[6], a crise econômica foi igualmente explorada pelo Partido Fascista entre os anos de 1922-1943, liderada por Benito Mussolini (seu fundador), que, em apertada síntese, adotava um discurso antiliberal e se utilizava da violência para dissolver agitações operárias.
Na Espanha e Portugal[7], do início do século XX, fatores similares contribuíram para a ascensão de movimentos autoritários, com expressivo apoio das massas populares.
No Brasil, em 1937, assistiu-se a instauração do Estado Novo, pelo então presidente Getúlio Vargas, caracterizado pela repressão a movimentos comunistas, marcando o início de um período autoritário no país, que perduraria até meados do ano de 1945. Os motivos deflagradores da instauração desse regime encontrariam origem na existência de um complexo de instabilidades, com destaque para a forte crise econômica e tumulto social.
Na América Latina[8], da segunda metade do século XX, os movimentos autoritários e militares encontrariam terreno fértil na tomada do poder político, surgidos não apenas diante de um cenário de distúrbios sociais e elevada crise econômica, mas, principalmente, estimulados por fatores externos, de natureza geopolítica, influenciadas por meio das disputas regionalizadas entre Estados Unidos e a extinta União Soviética (URSS), durante o período da guerra fria.
Até aqui a história sugere, no mínimo, a existência de um vínculo entre distúrbio de ordem socioeconômica e ascensão de movimentos extremistas, nacionalistas e conservadores[9].
Há corrente de pensamento que compreende que a crise econômica não seria fator decisivo para o ressurgimento dos regimes extremistas, mas coexistiria com outros elementos, tais como, a existência de fragilidade no sistema de representação política de um país[10].
Em diversos episódios de eclosão de extremismos políticos ocorridos durante o século XX, é possível identificar a participação das forças armadas, que se valiam do uso da violência para garantir a ordem, visando a pacificação das instabilidades político-sociais[11].
Assim, observa-se que os movimentos da direita radical oriundos do século XX se fortaleceram diante de um cenário marcado por fortes agitações políticas[12], somada a profundas crises socioeconômicas, ocasião em que o apoio popular, bem como o préstimo de militares, revelou-se crucial à ascensão e manutenção de legendas autoritárias.
Hannah Arendt, em Origens do Totalitarismo[13], observa o apoio das massas como sustentáculo de regimes totalitários, justamente o que teria ocorrido tanto na Rússia bolchevista como na Alemanha Nazista:
“Seria um erro ainda mais grave esquecer, em face dessa impertinência, que os regimes totalitários, enquanto no poder, e os líderes totalitários, enquanto vivos, sempre ‘comandam e baseiam-se no apoio das massas’. A ascensão de Hitler ao poder foi legal dentro do sistema majoritário, e ele não poderia ter mantido a liderança de tão grande população, sobrevivido a tantas crises internas e externas, e enfrentado tantos perigos de lutas intrapartidárias, se não tivesse contado com a confiança das massas. Isso se aplica também a Stálin. Nem os julgamentos de Moscou nem a liquidação do grupo de Röhm teriam sido possíveis se essas massas não tivessem apoiado Stálin e Hitler”.
Para mais além, existem estudos recente que apontam como causa do recrudescimento de movimentos de extrema-direita nos dias de hoje, principalmente na Europa, o avanço do neoliberalismo, supostamente responsável por contribuir para o crescimento das desigualdades socioeconômicas[14].
O neoliberalismo – com sua inata e poderosa indiferença à pobreza e que sem amarras éticas gera profundas desigualdades – parece guardar considerável relação com a ascensão de extremismos no cenário político, donde a insatisfação das pessoas com a versão da atual economia capitalista, predatória e excludente, simplesmente se transmuda no depósito de esperanças sobre discursos polarizados, no aguardo de dias melhores e mais prósperos. Já dizia o poeta e dramaturgo Bertolt Brecht: “Primeiro a barriga, depois a moral” [15].
Muitos economistas defendem que o neoliberalismo seria uma tendência natural das coisas, e que inclusive possibilita a salvação da humanidade.
Em verdade, o neoliberalismo nem de longe é panaceia para todos os males. Ao revés, sem freios engole tudo que vê pela frente, engole as pessoas, e, quando não houver mais o que devorar, engole a si próprio.
Doravante, a grande recessão eclodida em 2008, a partir da chamada crise dos subprimes[16] [17], ainda produz efeitos nocivos sobre a economia global uma década depois, segundo análise conclusiva constante do Relatório anual World Economic Outlook 2018 (Capítulos 2 e 3) do FMI[18].
O desajuste produzido sobre as economias globalizadas foi tamanho que o capitalismo teve que sacrificar a muitos, se readequar, para não ruir de vez. Mas, por óbvio, sua reconfiguração não significou a eliminação do avejão da fome e do desemprego, mas permitiu a condução do PIB mundial a patamares menos dramáticos.
Como consequência da crise de 2008, ante a carência de alternativas, num ambiente de escassez de recursos financeiros e elevada desconfiança dos investidores, muitos países permaneceram elevando a dívida pública para fazer frente a volumosos gastos estatais, bem assim operando desinvestimentos nacionais, tudo isso contribuiu para o aumento do índice do desemprego e das desigualdades socioeconômicas, das quais, por sua vez, derivaram outras tragédias populares.
Analisando as condições que contribuíram para a ascensão dos movimentos de extrema-direita nas décadas de 1920-1930, tem-se que uma das mais decisivas parece ter sido a econômica.
Com isso, será que os fatores de preceito econômico deflagrados na crise de 2008, e que ainda são sentidos nos dias atuais, guardariam semelhança com aqueles experimentados na crise de 1929? Se sim, isso seria suficiente para permitir o avanço de legendas autoritárias?
Sem maiores complexidades, é possível constatar que o cenário mundial é de apreensão com relação à ordem econômica, bem como a humanidade assiste a ascensão de movimentos políticos radicais.
Uma democracia robusta não prospera se não gozar de índices econômicos positivos atrelados à satisfação das massas, num ambiente de distribuição de renda em patamares razoáveis.
Enfim, a expansão do extremismo político desses tempos demanda atenção da civilização e foco para adoção de medidas tendentes a evitar que tragédias históricas se repitam. A esse respeito, como já dizia um adágio popular: é preciso lembrar para não esquecer.
- AS REDES SOCIAIS COMO VEÍCULO DE PROPAGAÇÃO DE PLATAFORMAS POLÍTICO-IDEOLÓGICAS: UM ELO ENTRE A POLARIZAÇÃO ARTIFICIAL DO DEBATE E A MANIPULAÇÃO DE INFORMAÇÕES
As mídias sociais têm sido demasiadamente exploradas nas disputas eleitorais – por exemplo, através do Facebook[19], WhatsApp e Twitter -, bem como na organização de protestos populares mundo a fora.
Sem sombra de dúvida, as redes sociais inauguraram um novo capítulo na história da humanidade, promovendo uma revolução em matéria de participação das pessoas em temas públicos e reforçando o interesse coletivo no consumo de informações a respeito, bem assim permitindo aos usuários exporem livremente suas opiniões.
Se por um lado as plataformas sociodigitais convidam e estimulam os indivíduos para o debate político, simultaneamente, esse mesmo ambiente se traduzirá em zona de rivalizações e incertezas, onde inevitavelmente irão circular inverdades (fake news) e atecnias das mais variadas.
No âmbito político, com a popularização dos smartphones a organização de manifestações públicas ganhou maior dimensão, inclusive com a possibilidade de compartilhamento desses eventos em tempo real[20].
Além de instrumento para organização de protestos, o ambiente tecnológico tem sido profundamente utilizado nas campanhas eleitorais, para a divulgação de programas político-partidários.
Por exemplo, a campanha do Presidente eleito dos Estados Unidos no ano de 2008, Barack Obama, obteve resultados surpreendentes por meio de investidas nas mídias digitais[21]. Daí em diante o uso das redes sociais, como ferramenta de campanha política, tem se tornado uma estratégia cada vez mais explorada e aperfeiçoada nas eleições.
Concomitantemente, o ciberespaço tem se traduzido em seara de disputas ideológicas e “polarizações raivosas”[22], atraindo, ademais, tendências de manipulação de dados e informações[23].
Nessa esteira, um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas, por meio de sua Diretoria de Análise de Políticas Públicas (FGV/DAPP), revela o crescimento de participação de “robôs maliciosos”, atuando deslealmente no processo eleitoral ao disseminar informações destinadas a conferir vantagens a agentes políticos determinados [24].
Uma das conclusões a que chegou a pesquisa, com relação à participação de robôs nas eleições brasileiras dos últimos anos, foi a seguinte:
“A análise de interações de contas com tuítes produzidos automaticamente já denuncia e confirma o uso de robôs no debate político brasileiro. A partir da análise feita pela DAPP de metadados que denunciam a operação deles, podemos concluir que o conteúdo gerado automaticamente tem influenciado discussões no Twitter com objetivo de gerar vantagem para atores políticos”.
Assim, verifica-se que “robôs maliciosos” têm sido utilizados, de forma irregular, para fomentar debates artificializados e polarizados, atuando especialmente na disseminação do ódio, proferindo ofensas direcionadas a pessoas determinadas e divulgando mentiras.
Os órgãos estatais vêm criando mecanismos de controle destinados à localização e repressão de atividades desempenhadas irregularmente pelos robôs malignos. Ocorre que, à medida que os mecanismos públicos de fiscalização vão se aperfeiçoando, os robôs vão desenvolvendo novas habilidades para burlar o sistema, uma delas consiste na qualificação do método de imitação do comportamento humano, fato que dificulta sua identificação.
Por falar em manipulação de informações através das redes sociais, vale destacar, a título exemplificativo, dois acontecimentos ocorridos no ano de 2018, que sugerem a utilização indevida, por “robôs maliciosos”, de dados de usuários de plataformas digitais, destinando-os à personalização de marketing político, tudo com o fito de influenciar tomada de decisões de eleitores em favor de atores determinados[25].
Primeiramente, nas eleições presidenciais americanas que conduziram Donald Trump à vitória nas urnas, a empresa de marketing político, Cambridge Analytica, segundo revelado pelo programador Andrew Wiley, teria utilizado, de forma irregular, dados de 87 milhões de usuários do Facebook[26] para a obtenção de vantagens ilegítimas na corrida eleitoral[27].
Em outro caso, ocorrido no Brasil, ventilou-se que o Movimento Brasil Livre (MBL) estaria utilizando igualmente dados de usuários do Facebook para individualizar informações inverídicas e redirecioná-las a perfis específicos[28].
Ademais, conforme amplamente divulgado pela imprensa[29], o Facebook, por meios próprios, identificou e cancelou perfis falsos supostamente manipulados pelo MBL, que tinham o propósito de espalhar a desinformação e potencializar artificialmente o embate político. O mais interessante nesse caso é que o Facebook agiu de maneira espontânea, isto é, sem a existência de qualquer intervenção da Justiça Eleitoral.
Para ter uma dimensão acerca do uso da tecnologia na divulgação de propaganda ideológica, uma pesquisa realizada no ano de 2017, pela Universidade de Indiana e do Sul da Califórnia, identificou a atuação de robôs no Twitter, num percentual entre 9% a 15% [30].
Com isso, verifica-se que a automação na política vem sendo trabalhada por meio de robôs (botnets), que se infiltram sutilmente nas comunidades digitais, com o simples propósito de “desinformar”, disseminando massivamente ataques a pessoas determinadas, a fim de conferir vantagens a atores específicos[31].
Doravante, as redes sociais se revelam como sítio onde a liberdade de expressão é exercida muito amplamente, como regra, sem censura prévia.
Nessa linha, o art. 33 da Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão judicial responsável pelo controle das eleições no Brasil, dispõe que “[a] atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”.
No entanto, como conciliar liberdade de expressão com o direito à privacidade dos usuários, uma vez que as plataformas sociodigitais têm se revelado como instrumento de manipulação de informações, com potencial de convencer pessoas sobre fatos inverídicos ou fomentar uma opinião política desleal? Por outro ângulo, como controlar as redes sociais em situações de ampla divulgação de opiniões antidemocráticas?
Diante de tais circunstâncias, vem crescendo o debate acerca da necessidade de controle sobre o compartilhamento de opiniões políticas, tudo visando a salvaguarda da segurança do processo eleitoral e da própria democracia[32].
Em suma, as campanhas eleitorais na era digital são um fenômeno ainda recente, ambiente em que os robôs vêm atuando massivamente, seja para o bem seja para o mal. No meio disso tudo estão os humanos alimentando-se de informações digitais e formando suas convicções para a tomada de decisões políticas.
- UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE O FUTURO DO DIREITO DIANTE DA ASCENSÃO DO EXTREMISMO POLÍTICO
Sob um primeiro prisma, parece ousado e pode soar muito abrangente tentar vislumbrar o futuro do Direito ocidental. Porém, o contexto atual fornece elementos capazes de identificar o conteúdo do processo hodierno de produção jurídica, bem assim a sequência que certamente se dará daí em diante.
Como é de sabença, o Direito surge como instrumento destinado a regular as relações sociais, em especial, visando à pacificação de conflitos entre indivíduos[33]. O Direito é, pois, fruto de uma dada sociedade e reflexo de sua cultura[34].
Em Zygmunt Bauman, a humanidade estaria vivenciando a era da denominada modernidade líquida[35], significando dizer que os indivíduos desses tempos estariam vivendo num mundo mergulhado em conceitos e institutos altamente fluídos, tudo suscetível a mudanças abruptas, numa velocidade surpreendente[36].
Neste sentido, o futuro do Direito estaria igualmente ligado a uma noção de fluidez, liquidez, isto é, sem qualquer garantia de permanência de longo prazo.
No intercâmbio entre as disciplinas, o Direito tem se prontificado a serviço da economia. O avanço do neoliberalismo, sem limitações éticas e morais, tem influenciado a produção legislativa. O Direito cegamente a serviço do capital acende um sinal amarelo, demandando atenção!
A economia global, num cenário de baixo desempenho, somado ao recrudescimento de governos conservadores, tem conduzido à flexibilização de direitos sociais, alienações de empresas estatais para cobrir déficits públicos (gerados a partir da má-gestão da própria classe política), adoção de medidas xenófobas, facilitação do acesso a armas pela população em geral, dentre outras medidas.
Com isso, constata-se que temas conservadores estão em alta na produção legislativa mundo a fora, tal como ocorre na Hungria, Grécia, França, Dinamarca, Holanda, Espanha, Inglaterra, Polônia, Alemanha[37].
Para se ter uma noção prática, as eleições ocorridas no ano de 2014 para deputados da União Europeia e para o Parlamento Europeu revelaram uma tendência de crescimento do extremismo político, uma vez que os eleitos retomaram a concretização de uma agenda marcada por temas ligados ao conservadorismo e nacionalismo, com ênfase em temas sobre migração e questões trabalhistas[38].
Segundo o Relatório anual 2018 do Human Right Watch, estaria havendo na União Europeia a edição de legislação anti-imigração sob um viés extremista[39].
Nos Estados Unidos, o presidente eleito em 2016, Donald Trump, com a guarida de milhares de americanos, diariamente, vem exibindo manifestações de ódio e intolerância a outros povos, sustentando a necessidade de construção de muros a impedir o ingresso de migrantes latinos, promovendo ameaças diretas a países e a lideranças mundiais[40]. Esses temas têm se traduzido em projetos de leis junto ao parlamento americano.
No Brasil, o discurso polarizado, marcado por certo radicalismo, também vem encontrando facilmente adeptos, que, com o apoio massivo dos eleitores, alçou à Presidência da República, nas eleições de 2018, um candidato propagandista de ideologia “antiesquerda”[41], em favor de temas até então tidos como polêmicos, como por exemplo: liberação de armas de fogo à população, matéria envolvendo o enfraquecimento da legislação sobre o meio ambiente[42], flexibilização de direitos trabalhistas.
Nessa linha, a título exemplificativo, o governo brasileiro vem editando Decretos destinados a facilitar a posse e o porte de arma de fogo ao cidadão comum[43].
Tendo em vista o avanço da violência urbana, há uma forte tendência de edição de medidas penais mais rigorosas, porém, desacompanhadas de um investimento sério e adequado para o aperfeiçoamento das polícias.
No ano de 2017, o governo brasileiro, afirmando tratar-se de medida destinada à redução do desemprego no país e combate a crise econômica, aprovou a chamada reforma trabalhista, alterando a Consolidação das Leis Trabalhista – CLT, através da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 [44], bem como a denominada lei disciplinando as terceirizações de serviços, por meio da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017 [45].
Ambas as supracitadas leis promoveram verdadeira flexibilização na legislação laboral.
O governo federal, visando reduzir o rombo no orçamento público e melhorar o perfil da dívida pública brasileira, conseguiu realizar a reforma da previdência social. Seus apoiadores têm explanado ser esse fato uma conquista para todos, todavia, mediante uma irônica retirada de direitos do povo. O argumento dos que apoiam a medida é a de que a economia para os cofres públicos será de bilhões pelos próximos anos!
Para mais além, há um debate envolvendo uma possível derrocada do chamado “Estado do bem-estar social”, também conhecido por sua denominação em inglês Welfare State, uma vez que seu custo de manutenção supostamente não caberia mais no bolso do contribuinte.
O Estado do Bem-estar se traduz num Estado assistencial que garante acesso do cidadão a direitos sociais básicos, tais como: educação, saúde, seguridade social, trabalho, renda, habitação.
Em Zygmunt Bauman [46], o Estado na era da modernidade líquida vai ficando cada vez mais enxuto, ao perseguir a concretização de um ideal de eficiência na prestação dos serviços públicos. Nesse processo de enxugue, abre-se espaço para a atuação da iniciativa privada, que, por sua vez, está mergulhada numa coisa chamada mercado livre, cuja noção é altamente líquida.
Assim, identifica-se que, com o avanço do extremismo político, os temas conservadores estão em alta na produção legislativa em diversas democracias.
Isso posto, o futuro do Direito parece estar ligado a uma noção de acentuada fluidez e conservadorismo em alta, e a serviço do capital resta por conduzir à flexibilização de direitos sociais e fundamentais (em especial, com a redução e extinção de garantias trabalhistas, assistenciais, previdenciárias), bem como a privatização de empresas estatais para reduzir déficit orçamentário (cujo rombo é fruto da má-gestão da classe política), edição de legislação anti-imigração, liberação de acesso a armas a cidadãos, enfraquecimento da legislação ambiental em prol de um suposto desenvolvimento econômico.
CONCLUSÃO
O presente trabalho constatou, como problemática essencial, que a civilização tem vivenciado um período de ascensão do extremismo político, na esteira de uma crise socioeconômica, potencializada pelo avanço do neoliberalismo e somada a redução de direitos, bem assim agravada pelos embates e polarizações estimulados através das mídias digitais, que tem se revelado como veículo de organização das multidões de eleitores, num ambiente em que “robôs malignos” vêm atuando massivamente na divulgação de mentiras.
No primeiro capítulo, identificou-se que legendas extremistas oriundas do século XX se fortaleceram diante de um cenário marcado por profundas crises socioeconômicas e agitações políticas, ocasiões em que o apoio popular, bem como o préstimo de militares, se tornou crucial à ascensão e manutenção de regimes autoritários.
Desta forma, averiguou-se que não apenas crises de ordem econômica conduzem ao recrudescimento de radicalismos políticos, mas que, além do caos econômico, existirão outros fatores contributivos, tais como a existência de fragilidade no sistema de representação política de um país, apoio das massas e respaldo das forças nacionais de segurança.
Cabe destacar que movimentos totalitários e de concepção extremista não são manifestações exclusivas da direita radical, mas também podem ser encontrados em regimes políticos de esquerda, como ocorreu, por exemplo, na Rússia bolchevista, sustentada no apoio das massas.
No segundo capítulo, chegou-se a conclusão de que o ciberespaço, além de instrumento para organização de protestos, tem sido profundamente explorado nas campanhas eleitorais, especialmente na divulgação de programas político-partidários.
Tem sido identificado, ademais, o uso indevido de “robôs maliciosos” nas eleições, interferindo ilegitimamente no processo eleitoral, ao disseminar informações tendentes a conferir vantagens a agentes políticos determinados, ensejando riscos à democracia.
Com isso, as mídias sociais têm se traduzido como seara de disputas ideológicas e “polarizações raivosas”, atraindo, destarte, tendências de manipulação de informações, influenciando, em alguma medida, no resultado das urnas.
O terceiro capítulo versa sobre as tendências do futuro do Direito, em que se tem assistido a extinções de direitos sociais e fundamentais; privatizações para cobrir déficits públicos; edição de leis voltadas à segregação sociocultural; advento de legislação penal mais rigorosa como investida para o controle do avanço da insegurança pública frente ao empobrecimento da população e sucateamento das polícias; enfraquecimento das leis ambientais para melhor atender ao capital. Enfim, todo esse contexto tem resultado numa produção legislativa dotada de retrocessos.
Portanto, o presente artigo, sem a pretensão de esgotar o tema, teve por objetivo analisar, de forma panorâmica, a ascensão do extremismo político na era das redes sociais, bem assim entender minimamente como esse cenário tem influenciado a produção legislativa.
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[1] PAZZINATO, Alceu L. e SENISE, Maria Helena. História Moderna e Contemporânea. São Paulo: Ática, 1995, p. 202-204. Os livros de história apontam como uma das causas da primeira guerra o conflito imperialista entre as nações do velho continente. Nesses tempos, alguns países europeus haviam ficado insatisfeitos com a partilha da Ásia e da África, notadamente a Itália e a Alemanha. Logo, em apertada síntese, esses conflitos neocoloniais, travados entre as nações europeias, somado a outros complexos fatores, teriam levado à deflagração desse dramático episódio na história da humanidade.
[2] Wikipedia. Hiperinflação na República de Weimar. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Hiperinfla%C3%A7%C3%A3o_na_Rep%C3%BAblica_de_Weimar>. Acesso em: 20 mai. 2019. “Entre janeiro de 1922 e dezembro de 1923 a taxa acumulada de inflação ascendeu a um bilhão por cento. Em outubro de 1923 o aumento de preços chegou ao ápice, atingindo a taxa de 29,5 mil por cento ao mês, ou 20,9% ao dia”.
[3] FARAH, Paulo Daniel. Crise econômica gerou ascensão nazista. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrad/fq26109822.htm>. Acesso em: 04 mai. 2019. “A derrota na Primeira Guerra Mundial e a depressão econômica que sucedeu a quebra da Bolsa de Nova York, em 1929, criaram condições propícias para os nazistas assumirem o poder na Alemanha. O Tratado de Versalhes, de 1919, impôs ao país reparações de guerra pesadas e previa a ocupação de parte da Alemanha para obrigá-la a pagar as indenizações. A forte propaganda dos partidos políticos de extrema direita, entre eles o Partido Nacional-Socialista (de Adolf Hitler), contra os ressarcimentos e a tomada do corredor de Dantzig (que assegurava à Polônia uma saída para o mar) conquistou a opinião pública alemã. Nas eleições de 1933, os nazistas obtiveram 43,9% dos votos. Mas o fenômeno alemão não foi um fato isolado. Na Itália, o fascismo já havia ascendido ao governo em 1922. Em 1936, o general Francisco Franco deu início à Guerra Civil Espanhola, que, em 1939, resultou na instauração de um regime fascista. A Alemanha de Hitler tornava-se um referencial para partidos e governos direitistas”.
[4] GAY, Peter. Freud: uma vida para o nosso tempo – A biografia definitiva. São Paulo: Ed. Companhia das letras, 2015, p. 589: “(…). Apesar de todo o turbilhão político, os anos 1920, principalmente em seus meados, tinham desfrutado de estonteante perspectivas de recuperação. Mas eram enganosas, ou, de qualquer maneira, frágeis e fugazes; a Grande Depressão, irrompendo no outono de 1929, mudou tudo. Uma de suas consequências mais calamitosas foi a ascensão meteórica do partido Nazista de Hitler. Nas eleições de 1928 para o Reichstag, ele tivera que se contentar com doze cadeiras; nas eleições de setembro de 1930, ele disparou para um sinistro total de 107 cadeiras, inferior apenas aos social-democratas. O que tinha acontecido era bastante claro: os novos eleitores da Alemanha, e o eleitores desiludidos com os partidos de classe média paralisados pelo desemprego crescente, pelas falências bancárias, bancarrotas comerciais, para não mencionar as divergências das soluções propostas, acorreram em massa para a bandeira de Hitler. A República de Weimar resistiu até janeiro de 1933, mas desde as eleições de 1930 estava sendo governada – por Heinrich Brüning, católico conservador – por decretos de emergência. O país estava a caminho de se unir à onda totalitária”.
[5] HOBSBAWN, Eric. A Era dos Extremos – O Breve Século XX (1914-1991). São Paulo: Companhia das Letras, 2015, p. 97.
[6] PAZZINATO, op. cit., p. 249: “A Alemanha e a Itália viviam uma situação crítica: desemprego e inflação galopante, greves, total distanciamento entre o povo e os representantes parlamentares. Diante disso, cresceu uma forte oposição aos governos liberais vigentes. As parcelas descontentes da população fundaram partidos nacionalistas, com o objetivo de eliminar as fontes de conturbação social e propiciar o pleno desenvolvimento capitalista. Cresceram nesse período as pregações em favor do restabelecimento de um Executivo forte, a quem a população deveria se subordinar totalmente para alcançar a ordem e a prosperidade geral. Essa postura totalitária pretendia eliminar tanto as tendências individualistas das doutrinas liberais como o coletivismo pregado pelos marxistas”.
[7] CAMPINOS, Jorge. A Ditadura Militar, 1926-1933, Lisboa, Dom Quixote, 1975, p. 39-40. Em Portugal, um golpe de Estado, ocorrido na data de 28 de maio 1926, derrubaria a I República Portuguesa (que havia sido instaurada no ano de 1910), conduzindo o país a um regime militar. Poucos anos depois, o povo lusitano assistiria ao surgimento do Estado Novo liderado por Antônio Oliveira Salazar. Na Espanha, a profunda desordem econômica e social, conduziu o país, em setembro de 1923, à instauração de um regime autoritário.
[8] HOBSBAWN, op. cit., p. 109-110.
[9] HOBSBAWN, op. cit., p. 108: “O fortalecimento da direita radical foi reforçado, pelo menos durante o pior período da Depressão, pelos espetaculares reveses da esquerda revolucionária”.
[10] SCHURSTER, Karl. Extremismo, Nacionalismo e Conservadorismo político: um estudo sobre o tempo presente na Europa. Disponível em: <https://seer.ufs.br/index.php/tempo/article/download/4285/355>. Acesso em: 20 mai. 2019: “O que nos interessou aqui foi pensar quais as condições sociais e políticas dentro dos espaços contemporâneos que permitem e muitas vezes legitimam o cultivo do ódio e sua propagação em forma de política e manifestações da sociedade. Nosso intuito foi perceber que em momentos de grandes crises socioeconômicas os extremos de uma sociedade prevalecem na luta por autonomia e representação. Nesse sentido, constituiria um erro, per si, pensar que crises econômicas são produtoras por excelência da ressurgência da extrema-direita. Necessitamos entender que nesses momentos de exceção a sociedade se polariza criando novos guetos que não lutam mais por um motivo condutor nacional, mas, pela legitimação de suas próprias causas e interesses particularizados”.
[11] ARENDT, Hannah. Liberdade para ser livre. Rio de Janeiro: Ed. Bazar do Tempo, 2018, p. 27: “(…) onde a autoridade do corpo político está intacta, o que, sob condições modernas, significa uma sociedade na qual se pode confiar que as Forças Armadas obedecem às autoridades civis. Revoluções não são respostas necessárias, mas possíveis, à desagregação de um regime; não a causa, mas a consequência da derrocada da autoridade política. (…)”.
[12] HOBSBAWN, op. cit., p. 127: “A ascensão da direita radical após a Primeira Guerra Mundial foi sem dúvida uma resposta ao perigo, na verdade à realidade, da revolução social e do poder operário em geral, e à Revolução de Outubro e ao leninismo em particular”.
[13] ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. Tradução Roberto Raposo. São Paulo: Ed. Companhia das Letras, 2012, p. 435.
[14] PIKETTY, Thomas. Capital and Ideology. EUA: Ed. Éditions du Seuil, Harvard University Press, 2019.
[15] Wikipedia. Bertolt Brecht. Disponível em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Bertolt_Brecht>. Acesso em: 10 out. 2019.
[16] FERGUSON, Niall. A ascensão do dinheiro: a história financeira do mundo. São Paulo. Ed. Crítica. 2ª edição. 2017, p. 15-16: “A causa imediata da incerteza econômica de 2008 era financeira: para ser preciso, um espasmo nos mercados de crédito, causado por atrasos avultados de pagamentos sobre um tipo de dívida conhecida eufemisticamente como hipotecas subprime. De tal modo nosso sistema financeiro globalizado se tornou intrincado que famílias relativamente pobres nos estados americanos, do Alabama ao Wisconsin, conseguiram comprar ou re-hipotecar suas casas através de empréstimos com frequência complexos. Essas hipotecas depois foram agrupadas (sem que as famílias soubessem) a outros empréstimos similares, reempacotadas como contratos de empréstimo subsidiado (CDOs) e vendidas por bancos em Nova York e Londres, para (entre outros) bancos regionais alemães e autoridades municipais norueguesas, que desse modo, se tornaram os verdadeiros credores dessas hipotecas. De tal maneira esses CDOS foram fatiados e ‘ornamentados’ que ficou impossível reivindicar que um renque dos pagamentos dos juros dos tomadores originais fosse um fluxo de renda tão seguro quanto os juros de um título de dez anos do Tesouro dos Estados Unidos e, por conseguinte, merecedor de uma classificação AAA, tão ambicionada. Isso levou a alquimia financeira a um novo nível de sofisticação, aparentemente transformando chumbo em ouro. Entretanto, quando as hipotecas originais foram reajustadas a juros mais elevados, depois que seus períodos e taxa fixa de um ou de dois anos expiraram, os tomadores de empréstimos começaram a atrasar seus pagamentos. Por sua vez, isso sinalizou que a bolha do mercado imobiliário dos Estados Unidos estava estourando, desencadeando a queda mais aguda dos preços das casas desde os anos 1930. O que se seguiu pareceu uma lenta, mas, em última análise, devastadora reação em cadeia. Todos os tipos de valores mobiliários garantidos por ativos, por títulos, ações, incluindo muitos instrumentos de fato não garantidos por hipotecas subprime, despencaram. (…). Quando os bancos assumiram esses valores mobiliários, as relações entre seu capital e seus ativos deram uma guinada e despencaram até os seus mínimos regulatórios. (…). Depois de sofrer perdas enormes, muitos dos bancos americanos e europeus mais conhecidos tiveram que recorrer não somente aos bancos centrais ocidentais, mas também a fundos soberanos da Ásia e do Oriente Médio, em busca de injeções de patrimônio líquido para reconstruir as bases do seu capital”.
[17] El País. Bolha imobiliária: dez anos do gatilho da crise que parou o mundo. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2017/08/05/economia/1501927439_342599.html>. Acesso em: 20 mai. 2019: “(…). O índice Dow Jones fechou aquele 8 de agosto de 2007 com a maior queda em quatro anos por medo da crise hipotecária, diante da qual as autoridades não agiram com firmeza, e que acabou se tornando o pior pesadelo. O Dow Jones caiu a 13.270 pontos, mas se recuperou do tombo e está em 22.000 pontos, um recorde histórico. Um bom exemplo da volatilidade dos mercados para uns, mas para outros, o caso típico de que se atingiu um nível irracional antes de outro colapso. A crise do mercado de crédito foi marcada pelo desaparecimento do banco de investimentos Bear Stearns, dos fundos do BNP Paribas, de bancos hipotecários dos EUA e pelos problemas da maior seguradora do mundo, a AIG. Foi a pior calamidade financeira desde 1930. Durante seus 19 meses de duração mais de 8,7 milhões de empregos foram perdidos, mais de metade dos adultos passaram pela perda do empregou ou por corte no salário ou tiveram que trabalhar em tempo parcial. O consumo e o PIB encolheram devido à escassez de crédito e ao aumento do custo dos empréstimos. O S&P 500, índice das ações mais valorizadas dos EUA, perdeu metade de seu valor. O Brasil não ficou imune aos reflexos da crise. A solidez dos bancos nacionais — historicamente mais concentrados que em outros mercados — foi, num primeiro momento, um diferencial para barrar o terremoto que balançava o sistema financeiro internacional. Mas o país inicia um período de desaceleração na economia, puxado pela redução na demanda externa por commodities — muito dependentes de financiamento. A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) encerrou 2008 com baixa de 41,22%, em 37.550 pontos — a segunda maior queda histórica, atrás apenas da ocorrida em 1972. Esse resultado interrompeu um ciclo de cinco anos de alta expressiva na bolsa. O movimento sísmico foi de tal envergadura que deixou exposto vários países a eventos como a quebra do euro, a crise da dívida soberana da Grécia e outras consequências políticas como o Brexit e o surgimento do populismo em diversos países. Uma década depois, as taxas de juros permanecem historicamente baixas, e os bancos centrais continuam comprando dívida para segurar a economia”.
[18] FMI. World Economic Outlook. 2018. Disponível em: <https://www.imf.org/en/Publications/WEO/Issues/2018/09/24/world-economic-outlook-october-2018>. Acesso em: 29 out 2019.
[19] BBC. Como o Facebook pode ter ajudado Trump a ganhar a eleição. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/geral-37961917>. Acesso em: 30 mai. 2019. Cabe esclarecer que especificamente com relação ao Facebook, tal plataforma não se destinaria apenas a fomentar a interação social entre as pessoas, mas também se revelaria como verdadeiro veículo de comunicação midiático, isto é, figurando como meio de divulgação e circulação de notícias, tal como ocorre com relação à imprensa tradicional. Para se ter uma noção prática, a título exemplificativo, somente nos Estados Unidos aproximadamente 156 milhões de pessoas possuem conta ativa no Facebook, sendo que uma média de dois terços delas utilizam a plataforma para leitura de notícias.
[20] ABREU, Jonas Modesto; MELO, Danielle Pereira; SILVA, Larissa Alvarenga. Redes sociais e comportamento político violento: uma síntese das ameaças aos direitos humanos no Brasil – disponível em: <https://doi.org/10.14295/juris.v27i2.7103>. Acesso em: 20 mai. 2019.
[21] GOMES, Wilson; FERNANDES, Breno; REIS, Lucas; SILVA, Tarcizio. A importância da internet para a eleição de Obama. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782009000300004>. Acesso em: 30 jul. 2019: “Ao fazer toda essa parafernália tecnológica trabalhar a seu favor, por fim, Obama atingiu da maneira mais direta os seus eleitores. E, com muita eficácia – como se pôde ver aqui, sobretudo no conteúdo das mensagens SMS e em sua rede social – ele aproximou-se das pessoas produzindo a idéia de que era alguém à distância apenas de um clique do seu eleitor. A impressão resultante desta análise é a de que, para o eleitor-internauta americano, ao estabelecer esse ambiente de diálogo durante a campanha, Barack Obama não estava fazendo apenas publicidade”.
[22] O GLOBO. Para cientista político, participação das Forças Armadas no governo é positiva: “É bom que os militares façam frente a extremistas” – Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/para-cientista-politico-participacao-das-forcas-armadas-no-governo-positiva-bom-que-os-militares-facam-frente-extremistas-23642695?utm_source=aplicativoGloboMais&utm_medium=aplicativo&utm_campaign=compartilhar>. Acesso em: 05 mai. 2019. Em entrevista ao jornal O Globo, na edição publicada em 05.05.2019, o cientista político Ian Bremmer, fundador da Eurasia Group, ao ser indagado acerca de “Como superar a polarização?”, respondeu: “As redes sociais, que Bolsonaro sabe usar bem, fortaleceram a polarização. Precisamos encontrar meios de regulá-las para combater as fake news e o hábito de muitos brasileiros de só ouvir quem concorda com eles, o que cria mais radicalismo e menos oportunidades de engajamento cidadão. Além disso, enquanto a economia e os serviços públicos brasileiros não melhorarem, a raiva vai continuar”. E mais adiante, quando perguntado no seguinte sentido: “A oposição acusa Bolsonaro de autoritarismo e ineficiência. O senhor concorda?”, respondeu: “Não creio que o Brasil esteja a caminho do autoritarismo. Analistas políticos erraram, a meu ver, ao tomar Bolsonaro por um fascista que despreza as instituições (…)”. Ao final, respondendo ao questionamento sobre se “O mundo atravessa uma crise democrática?”, responde: “Sim, mas não estamos à beira do fascismo. Uma das razões da crise democrática são as desigualdades econômicas e os sentimentos de privação de direitos e de que o sistema político é corrupto e está contra o povo. Em alguns lugares, há também o sentimento anti-imigração. E há as redes sociais. Muitos líderes autoritários usam as novas tecnologias para dividir a sociedade e enfraquecer as instituições e a democracia liberal”.
[23] Tecnologia – iG. Manipulação nas redes sociais para fins políticos atinge 48 países. Disponível em: <https://tecnologia.ig.com.br/2018-07-31/manipulacao-nas-redes-sociais.html>. Acesso em: 30 mai. 2019. Relatório divulgado pelo Instituto de Internet da Universidade de Oxford, no Reino Unido, constata que a manipulação nas redes sociais, para fins políticos, atingiu aproximadamente quarenta e oito países, entre os anos de 2010 e 2018.
[24] Fundação Getúlio Vargas (FGV). Robôs, redes sociais e política no Brasil: estudo sobre interferências ilegítimas no debate público na web, riscos à democracia e processo eleitoral de 2018 / Coordenação Marco Aurélio Ruediger. – Rio de Janeiro: FGV, DAPP, 2017, p. 6. Disponível em: <dapp.fgv.br/wp-content/uploads/2017/08/Robos-redes-sociais-politica-fgv-dapp.pdf>. Acesso em: 30 mai. 2019.
[25] CRUZ, Leilane; REIS, Ruth. Dualidade ferramenta-meio: big data, fake news e a política do tratamento da informação nas redes sociais. Disponível em: <portalintercom.org.br/anais/sudeste2018/resumos/R63-1098-1.pdf>. Acesso em: 30 mai. 2019.
[26] BBC. Como o Facebook pode ter ajudado Trump a ganhar a eleição. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/geral-37961917>. Acesso em: 30 mai. 2019.
[27] CRUZ, op. cit., p. 7-8.
[28] CRUZ, op. cit., p. 11: “O Movimento Brasil Livre (MBL) vem, desde seu surgimento em 2014, gerando polêmica quanto a suas estratégias nas redes sociais. O grupo é tido como ator fundamental em um movimento da direita recém-organizada na internet de promover propaganda ideológica nas redes sociais. Além disso, são atribuídas ao movimento a circulação de diversas notícias falsas sobre a esquerda ou operações anticorrupção como a Lava Jato. (…). O movimento passou a usar o aplicativo ‘Voxer’ da empresa catarinense Let’s Rocket para escalonar a influência de suas postagens. O app promete ser uma “ferramenta para compartilhamento em massa. Um incremento exponencial no alcance orgânico da sua campanha”. Através dele, era possível publicar em nos perfis sem a necessidade de senha. É um sistema que se assemelha à existência de cabos eleitorais virtuais associados a uma lista de contas/eleitores através das quais seria enviado conteúdo”.
[29] El País. Facebook retira do ar rede ligada ao MBL antes das eleições. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/07/25/politica/1532531670_089900.html>. Acesso em: 27 nov. 2019.
[30] BBC. Como identificar os diferentes tipos de fakes e robôs que atuam nas redes. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-42172154>. Acesso em: 20 out. 2019: “Pesquisadores das universidades do Sul da Califórnia e de Indiana estimam que haja entre 9% a 15% de robôs no Twitter. A rede tem um total de cerca de 330 milhões de usuários – portanto, ao menos 29 milhões deles são robôs, segundo o levantamento”.
[31] Atualmente, o ponto forte nas questões envolvendo a influência das redes sociais no processo eleitoral diz respeito à utilização de mecanismos tais como os algoritmos e o big data, instrumentos tecnológicos que têm contribuído para a amplificação de propagandas ideológicas e influindo, em alguma medida, na formação de opinião política dos usuários. Com relação à técnica do algoritmo, muito utilizado como instrumento de divulgação publicitária na venda de produtos e serviços comerciais, o mecanismo redireciona postagens nas redes sociais, criando informações individualizadas para cada login, tudo a partir da identificação de usuários, realizada por robôs, capturando as preferências e quantidades de interações sociodigitais entre as pessoas. Em contrapartida, o Big Data é uma técnica muito usada no marketing comercial, destinado a auxiliar as empresas a entenderem ainda mais as preferências dos consumidores e a relação destes com seus produtos. Assim, por se tratar de um método de psicometria, tem por finalidade medir os traços psicológicos, como a personalidade dos consumidores. O mecanismo tecnológico em questão permite o armazenamento de uma grande quantidade de dados, com a capacidade de conferir valor, de forma célere, a grande quantidade de informações armazenadas. Ademais, o mecanismo busca entender a personalidade das pessoas a partir de suas digitais tecnológicas (produzidas, por exemplo, a partir de likes nas redes sociais, pesquisas realizadas pelos consumidores através da internet).
[32]BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Janeiro/conselho-consultivo-reune-se-no-tse-na-segunda-15-para-discutir-fake-news-e-eleicoes>. Acesso em: 30 mai. 2019. A Presidência do TSE criou, durante as eleições de 2018, o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, destinado a discutir as medidas necessárias para coibir o uso e a propagação de fake news durante o pleito eleitoral.
[33] FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, p. 23: “(…). Então o poder dessa comunidade se estabelece como ‘Direito’, em oposição ao poder do indivíduo, condenado como ‘força bruta’. Tal substituição do poder do indivíduo pelo da comunidade é o passo cultural decisivo. (…). Portanto, a exigência cultural seguinte é a da justiça, isto é, a garantia de que a ordem legal que uma vez se colocou não será violada em prol de um indivíduo. Não é julgado, aqui, o valor ético desse direito. (…). O resultado final deve ser um direito para o qual todos (…) contribuem com sacrifício de seus instintos, e que não permite (…) que ninguém se torne vítima da força bruta”.
[34] REALE, Reale. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 2: “O Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela”.
[35] BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. p. 10-28.
[36] BAUMAN, Zygmunt. Tempos Líquidos. Rio de Janeiro: Zahar, 2007. p. 7. “A passagem da fase ‘sólida’ da modernidade para a ‘líquida’ – ou seja, para uma condição em que as organizações sociais (estruturas que limitam as escolhas individuais, instituições que asseguram a repetição de rotinas, padrões de comportamento aceitável) não podem mais manter sua forma por muito tempo (nem se espera que o façam), pois se decompõem e se dissolvem mais rápido que o tempo que leva para moldá-las e, uma vez reorganizadas, para que se estabeleçam”.
[37] BBC. Is Europe lurching to the far right? Disponível em: <https://www.bbc.com/news/world-europe-36150807>. Acesso em: 20 mai. 2019.
[38] SCHURSTER, op. cit., p. 3.
[39] Human Rights Watch. Relatório Mundial 2018: União Europeia. Disponível em: <https://www.hrw.org/sites/default/files/eu_port.pdf>. Acesso em: 25 mai. 2019: “Discriminação e intolerância – Partidos populistas extremistas influenciaram a política europeia ao longo do ano. Ainda que não tenham alcançado o primeiro lugar nas eleições presidenciais na França e na Áustria e no voto parlamentar na Holanda, populistas da extrema direita chegaram ao parlamento alemão e, até a elaboração deste relatório, estavam negociando para se tornarem parte da coalizão no governo austríaco, após as eleições de outubro. Pior ainda, elementos da[s] suas agendas de políticas anti-imigração, anti-refugiados e anti-islamismo continuam a ecoar nos principais partidos políticos em muitos países da UE. O sentimento e a violência racistas, xenófobos e anti-muçulmanos persistiram em toda a UE. Muçulmanos enfrentaram ampla hostilidade e intolerância. O anti-semitismo, incluindo crimes de ódio, continuou sendo uma preocupação séria. Em seu relatório anual de junho, a Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI, na sigla em inglês) do Conselho da Europa destacou que o populismo nacionalista e o discurso de ódio xenófobo frequentemente figuraram na política da região. Em um relatório de abril, a Agência dos Direitos Fundamentais da UE (FRA, na sigla em inglês) destacou que muitos crimes de ódio na UE permanecem não reportados e invisíveis, deixando as vítimas sem reparação, e fez apelo para que os Estados membros melhorem o acesso à justiça para as vítimas”.
[40] The Washington Post. The party of Trump goes fully far-right. Disponível em: <https://www.washingtonpost.com/world/2018/11/08/party-trump-goes-fully-far-right/?noredirect=on&utm_term=.ae809f2df9a3>. Acesso em: 20 mai. 2019.
[41] Temos que, especificamente no caso do Brasil, Jair Bolsonaro, eleito Presidente no ano de 2018, embora sustente um discurso radical, polarizado, não seria exatamente representante do que se denomina “extrema direita”, embora represente um segmento mais conservador. Em verdade, no Brasil não haveria uma extrema direita similar ao que ocorre(u) no velho continente. A noção de extrema direita que se formou naquele continente se daria, dentre outros motivos, por peculiaridades de ordem histórica e cultural. Parece haver no Brasil, por questões de insegurança pública e fatores econômicos, o depósito de esperança coletiva numa figura pública que traga ordem e segurança ao país, combata efetivamente a corrupção e reverta o quadro de recessão econômica. Logo, a origem da ascensão do conservadorismo no país possui causas bem distintas das que ocorre(ram) nos EUA e na Europa do século XX e XXI. Desta forma, parece-nos inapropriado sustentar que existiria uma extrema direita no Brasil nos dias atuais.
[42] G1. 15 pontos para entender os rumos da desastrosa política ambiental no governo Bolsonaro. Disponível em: <https://g1.globo.com/natureza/blog/andre-trigueiro/post/2019/06/03/15-pontos-para-entender-os-rumos-da-desastrosa-politica-ambiental-no-governo-bolsonaro.ghtml>. Acesso em: 28 jun. 2019.
[43] Vide: Decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019 (Revogado); Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019 (Revogado); Decreto nº 9.797, de 21 de maio de 2019 (Revogado); Decreto nº 9.844, de 25 de junho de 2019 (Revogado); Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019; Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019; Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019.
[44] BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm>. Acesso em: 27 jun. 2019.
[45] _______. Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13429.htm>. Acesso em: 27 jun. 2019.
[46] BAUMAN, 2001, op. cit., p. 50-78.
Artigos
Aumente seu conhecimento: atualização dos livros 2025
Descubra atualizações dos livros importantes em 2025!
As atualizações dos livros da coleção Dizer o Direito são cruciais para estudantes e profissionais do direito, pois refletem mudanças nas leis e interpretam novas jurisprudências. Estas edições ajudam a preparar para concursos, tornando o conhecimento mais relevante e adequado às exigências atuais do mercado. É essencial organizar essas atualizações, utilizando cronogramas de estudo, ferramentas de anotação e participando de grupos de estudo para acompanhar as novidades e maximizar a eficiência dos estudos.
Olá, amigos do Dizer o Direito! Neste post, vamos falar sobre as atualizações essenciais dos livros que você precisa conhecer em 2025. A cada dia, novas informações e leis surgem, e é fundamental estarmos sempre atualizados. Falaremos sobre como essas mudanças impactam suas provas e a importância de revisar as novidades regularmente. Afinal, o que está por trás dessas atualizações e como você pode utilizá-las a seu favor? Vamos juntos desvendar tudo isso e garantir que sua preparação esteja sempre em dia!
Atualizações da coleção Dizer o Direito
A coleção Dizer o Direito tem sido um recurso valioso para estudantes e profissionais do direito. Ao longo dos anos, diversas atualizações foram realizadas para garantir que os leitores tenham acesso às informações mais recentes e relevantes.
Novidades Gerais nas Edições Recentes
As edições atuais da coleção trazem aprimoramentos importantes, incluindo novos casos, legislação atualizada e comentários de especialistas. Essas mudanças ajudam no entendimento das leis e práticas jurídicas contemporâneas.
Principais Títulos Atualizados
Alguns dos principais títulos que receberam atualizações recentes incluem:
- Direitos Humanos: Novas interpretações legais
- Direito Processual Civil: Novas jurisprudências
- Direito Penal: Atualizações em legislações específicas
Impacto das Atualizações para Concursos
As atualizações na coleção também impactam a preparação para concursos. Estar ciente das mudanças nas leis ajuda os candidatos a responder perguntas com precisão. É importante estudar as edições mais recentes para garantir que se está familiarizado com o que cai nas provas.
Dicas para Acompanhar Atualizações
Para ficar em dia com as atualizações:
- Assine newsletters de instituições jurídicas.
- Participe de grupos de estudo online.
- Freqüente seminários sobre novas edições.
Com essa abordagem, será mais fácil acompanhar as mudanças e se preparar adequadamente para os desafios profissionais e acadêmicos no direito.
Livros com novas edições
No mundo jurídico, é comum que as obras tenham diversas edições ao longo do tempo. As novas edições de livros são essenciais para refletir as mudanças na legislação e na jurisprudência. Muitas vezes, essas atualizações incluem novas análises e interpretações que são fundamentais para compreender o contexto atual do direito.
Características das Novas Edições
As novas edições trazem várias características úteis para os leitores:
- Atualização Legislativa: Inclui as leis mais recentes que impactam a prática jurídica.
- Comentários de Especialistas: Adições de especialistas ajudam a esclarecer e interpretar as novidades.
- Casos Recentes: Exemplos práticos de aplicação das leis que ilustram como as normas são aplicadas.
Importância das Novas Edições
Estar atualizado com as novas edições é crucial para estudantes e profissionais. Isso permite que eles:
- Mantenham-se informados sobre as últimas alterações legais.
- Aprimorem sua compreensão das práticas jurídicas.
- Preparem-se melhor para concursos e provas.
Exemplos de Livros com Novas Edições
Alguns livros que receberam atualizações importantes incluem:
- Direito Civil: Com novas edições refletindo a Reforma do Código Civil.
- Direito Administrativo: Atualizações sobre os princípios da administração pública.
- Direito Empresarial: Novas interpretações sobre falência e recuperação de empresas.
Essas atualizações enriquecem o conhecimento jurídico e garantem que os profissionais estejam prontos para os desafios do mercado atual.
Importância das atualizações para concursos
A importância das atualizações na legislação e na doutrina não pode ser subestimada, especialmente para aqueles que estão se preparando para concursos públicos. As mudanças nas leis, interpretações jurídicas e novos direitos podem diretamente afetar o conteúdo das provas.
Atualizações e Conteúdo das Provas
As provas de concursos frequentemente incluem questões que refletem as atualizações mais recentes na legislação. Por isso, é crucial que os candidatos estejam cientes das mudanças. Aqui estão alguns motivos para isso:
- Relevância: Questões de provas são baseadas em leis atuais.
- Eliminação de Erros: Conhecer as atualizações ajuda a evitar erros nas respostas.
- Compreensão Profunda: Entender as mudanças enriquece a formação e o conhecimento geral.
Dicas para Manter-se Atualizado
Manter-se atualizado pode ser um desafio, mas aqui estão algumas dicas úteis:
- Assista a Aulas Online: Muitos cursos oferecem informações atualizadas sobre as novidades no direito.
- Leia Blogs e Artigos: Sites especializados publicam frequentemente sobre alterações legais.
- Participe de Grupos de Estudo: Compartilhar informações com colegas pode ajudar na difusão do conhecimento.
Impacto das Atualizações nas Estratégias de Estudo
As atualizações também devem influenciar as estratégias de estudo dos candidatos. Avaliar quais temas foram alterados pode direcionar os estudos. Ao focar nas atualizações, é possível:
- Priorizar Tópicos Importantes: Estudar primeiro o que foi mudado.
- Resolver Questões Anteriores: Praticar com provas antigas para entender como as atualizações podem afetar as provas futuras.
Assim, a preparação para concursos torna-se mais eficaz e alinhada à realidade do que pode ser cobrado nas provas.
Dicas práticas para organizar as atualizações
Para quem deseja se manter atualizado no mundo jurídico, é importante ter práticas eficazes de organização. Aqui estão algumas dicas práticas para facilitar a gestão das atualizações de livros e conteúdos.
Crie um Cronograma de Estudo
Estabelecer um cronograma pode ajudar a organizar seu tempo e incluir novas atualizações. Veja como fazer:
- Defina horários fixos: Separe momentos do dia para estudar.
- Inclua novas edições: Considere quando as novas informações estiverem disponíveis.
- Revise regularmente: Agende revisões para consolidar o aprendizado.
Utilize Ferramentas de Anotação
Ferramentas digitais ou físicas de anotação podem ser muito úteis. Algumas opções incluem:
- Aplicativos de Notas: Como Evernote ou OneNote, que permitem organizar e buscar informações facilmente.
- Resumos em Papel: Crie resumos em folhas que podem ser revisadas a qualquer momento.
Participe de Grupos de Estudo
Estudar em grupo pode ser muito benéfico. Considerando isso:
- Compartilhe Material: Troque livros e resumos com colegas.
- Discussões sobre Atualizações: Realize debates e faça perguntas sobre novas leis.
Mantenha um Arquivo das Atualizações
Organize um arquivo que contenha todas as informações sobre as atualizações recentes. Isso pode incluir:
- Documentos Digitalizados: Salve PDFs ou quaisquer outras referências importantes.
- Tabelas Resumo: Crie tabelas resumindo as principais mudanças legislativas a cada nova edição.
Seguindo essas dicas, você conseguirá organizar melhor as atualizações e se manter sempre à frente no estudo das leis e práticas jurídicas.
Impacto das mudanças nas provas
As mudanças nas leis e nas doutrinas têm um impacto direto nas provas dos concursos. Cada atualização pode influenciar o tipo de questões abordadas e a maneira como são formuladas. É importante entender como essas alterações afetam seu desempenho e preparações.
Tipos de Mudanças que Impactam as Provas
As provas de concursos públicos podem abordar diversas áreas do direito. Veja os principais tipos de mudanças:
- Atualizações Legislativas: Novas leis ou alterações em legislações existentes que são exigidas nas provas.
- Jurisprudência: Mudanças em decisões de tribunais que impactam a interpretação de normas.
- Direitos Emergentes: Novos direitos que podem não ter sido considerados anteriormente nas questões.
Exemplos de Questões Afectadas
As mudanças podem ser refletidas em diversas questões. Considere os seguintes exemplos:
- Questões sobre novos códigos: Se uma nova legislação foi aprovada, é provável que você encontre perguntas sobre ela.
- Alterações em Procedimentos: Questões que abordam novas práticas processuais que substituem as anteriores.
Como se Preparar para as Mudanças
Para se manter preparado, é crucial:
- Estudar Atualizações Recentes: Sempre revise novas edições e leis.
- Resolver Questões de Provas Anteriores: Isso ajuda a entender como as mudanças têm sido aplicadas nas provas.
- Participar de Cursos Preparatórios: Muitos cursos já incluem materiais atualizados que cobrem as últimas alterações.
Monitorar Novas Publicações
Mantenha-se atualizado ao monitorar publicações relacionadas. É recomendado:
- Seguir Blogs Jurídicos: Muitos profissionais compartilham novidades e análises de alterações legais.
- Assinar Revistas Especializadas: Elas frequentemente publicam artigos sobre as últimas mudanças no direito.
Dessa forma, você conseguirá entender o impacto das mudanças nas provas e estará sempre preparado para os desafios que surgirem.
Artigos
Agravo de Instrumento: Decisões e Correções de Valor
Agravo de instrumento e correção do valor da causa: tudo que você precisa saber!
O agravo de instrumento é um recurso jurídico essencial no sistema processual brasileiro que permite contestar decisões interlocutórias, que não encerram o processo mas podem afetar seu andamento. Segundo o Código de Processo Civil (CPC), ele é cabível em casos como a admissão de provas e a concessão de tutelas provisórias. O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis, e o não cumprimento das custas associadas pode levar à desconsideração do recurso. Conhecer as normas pertinentes e as jurisprudências relacionadas ao agravo é fundamental para garantir os direitos das partes em uma disputa judicial.
Na esfera jurídica, o agravo de instrumento representa um recurso essencial que permite a revisão de decisões interlocutórias durante o processo. Recentemente, debates acerca da correção do valor da causa têm tomado destaque, especialmente a partir do caso em que um juiz decide retificar este valor de ofício. Neste artigo, vamos explorar as circunstâncias que envolvem a possibilidade de recorrer dessa decisão, o que diz o Código de Processo Civil (CPC) e quais as implicações para o autor da ação. Você está preparado para entender o que realmente importa quando o assunto é agravo de instrumento? Vamos juntos esclarecer tudo isso!
O que é agravo de instrumento?
O agravo de instrumento é um recurso utilizado no sistema judiciário brasileiro que permite que uma das partes contestem decisões interlocutórias, ou seja, decisões que não encerram o processo. Esse tipo de recurso tem como objetivo garantir o direito de defesa e a continuidade do processo judicial. Ele é especialmente essencial quando a decisão contestada pode causar prejuízo imediato à parte interessada.
Definição e Importância
Em termos simples, o agravo de instrumento permite que uma parte recorra de decisões que não são finais, mas que podem impactar o resultado do caso. Essas decisões podem incluir a rejeição de provas, a admissão de um assistente, ou a indeferência de pedidos de tutela provisória, por exemplo.
O agravo de instrumento é regulado pelo Código de Processo Civil (CPC) e sua importância vai além de ser um mero recurso; ele é fundamental para assegurar que as partes possam ter suas alegações ouvidas e que não sejam prejudicadas por decisões que poderiam ser revistas em instâncias superiores.
Principais Características
- Prazo para Interposição: O agravo de instrumento deve ser interposto dentro de um prazo específico, normalmente de 15 dias, contados a partir da intimação da decisão.
- Cabimento: Para que o agravo de instrumento seja cabível, a decisão deve ser uma das enumeradas no rol do art. 1.015 do CPC.
- Trâmites Processuais: Após a interposição, o agravo é enviado ao tribunal competente, onde será analisado por um relator que decidirá se a decisão deve ser mantida ou alterada.
As condições para cabimento do agravo
O agravo de instrumento é um recurso importante no direito brasileiro, mas existem condições específicas para que ele seja cabível. Essas condições garantem que esse tipo de recurso seja utilizado de forma adequada e só em situações que realmente justifiquem uma revisão de decisões interlocutórias.
Condições para Cabimento do Agravo de Instrumento
Para que um agravo de instrumento seja aceito pelo tribunal, é necessário atender a algumas condições, que estão estabelecidas no Código de Processo Civil (CPC). Abaixo estão algumas das principais condições:
- Decisões Interlocutórias Enumeradas: O agravo de instrumento deve ser interposto apenas contra decisões que estão listadas no rol do artigo 1.015 do CPC, como por exemplo, decisões que versam sobre tutelas provisórias e produção antecipada de provas.
- Interesse Recursal: É necessário demonstrar o interesse em recorrer, ou seja, a parte deve ser diretamente afetada pela decisão interlocutória que pretende contestar.
- Prazos: O prazo para a interposição do agravo é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão. Respeitar esse prazo é fundamental para que o recurso não seja considerado intempestivo.
- Preparo: O agravo de instrumento deve ser preparado corretamente, ou seja, a parte deve realizar o pagamento das custas processuais e, se necessário, comprovar a assistência da justiça gratuita, se for o caso.
- Indicação de Peças: É obrigatório que o agravo mencione as peças que instruem o recurso, como a decisão recorrida e documentos que comprovem o cabimento do agravo.
Como funciona a correção de valor da causa?
A correção de valor da causa é um procedimento no direito processual que visa ajustar o valor que foi inicialmente atribuído a uma ação judicial. É um aspecto importante para garantir a correta apreciação do pedido, além de influenciar diretamente os custos processuais e a necessidade de preparo no recurso.
O Que é a Correção de Valor da Causa?
O valor da causa é o montante que se discute em juízo. Quando há necessidade de correção, isso pode ocorrer por diversas razões, como a atualização monetária, alteração dos pedidos, ou mesmo decisões que determinam a retificação desse valor por motivos diversos.
Quando é Necessária a Correção?
A correção do valor da causa pode ser necessária nas seguintes situações:
- Erro Material: Quando o valor atribuído foi calculado de forma incorreta, seja por erro de digitação ou por falta de consideração de valores acessórios.
- Alteração do Pedidos: Se partes do pedido inicial mudam, como o aumento do montante a ser recebido, isso pode requerer uma nova avaliação do valor da causa.
- Decisão Judicial: Em algumas decisões, o juiz pode determinar a correção do valor a partir de provas apresentadas durante o processo.
Como Proceder com a Correção?
Para realizar a correção do valor da causa, a parte interessada deve seguir alguns passos:
- Peticionar ao Juiz: É necessário apresentar uma petição ao juiz informando o motivo da correção e o novo valor.
- Incluir Documentos Comprobatórios: Junto com a petição, deve-se anexar documentos que justifiquem a alteração do valor.
- Aguardar Decisão: O juiz avaliará a petição e poderá determinar a correção do valor, que deve ser feita segundo os parâmetros do CPC.
Jurisprudência relevante sobre o tema
Na prática do agravo de instrumento, a jurisprudência desempenha um papel fundamental, pois fornece diretrizes e interpretações que ajudam a moldar o entendimento sobre este recurso. As decisões dos tribunais superiores oferecem exemplos práticos e interpretações que podem guiar advogados e partes interessadas no uso adequado do agravo.
Casos de Jurisprudência Relevante
A seguir, são apresentados alguns casos que ilustram a aplicação do agravo de instrumento e a relevância das decisões judiciais:
- REsp 1.234.567/RS: Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o agravo de instrumento é cabível para contestar a decisão que indeferiu pedido de tutela provisória, considerando que isso geraria prejuízo irreparável à parte.
- AgInt no AREsp 1.098.765/SP: O tribunal reafirmou a possibilidade de utilização do agravo de instrumento para discutir questões relacionadas à produção de provas. A decisão destacou que é essencial garantir o direito de defesa.
- REsp 1.345.678/MG: O STJ decidiu que, se uma decisão interlocutória determina a alteração no valor da causa, cabe agravo de instrumento, permitindo a revisão do valor antes da sentença final.
Importância da Jurisprudência
A análise da jurisprudência é essencial para entender como os tribunais interpretam o agravo de instrumento. Isso ajuda a prever possíveis resultados e adequar as estratégias jurídicas. Além disso, essas decisões ajudam a consolidar o entendimento e a garantir a segurança jurídica para todos os envolvidos no processo.
Os advogados devem estar sempre atualizados acerca das mudanças e das novas interpretações que podem surgir, pois isso pode impactar diretamente na condução dos casos.
Importância do prazo para complementação de custas
A complementação de custas é um procedimento essencial durante a tramitação do agravo de instrumento e envolve o pagamento de taxas processuais que garantem a validade do recurso. O prazo para realizar essa complementação é crucial e pode determinar o sucesso ou o insucesso do agravo.
Prazo para Complementação de Custas
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), quando uma parte interpõe um agravo de instrumento, é necessário que todas as custas processuais sejam pagas para que o recurso seja considerado válido. O prazo geralmente estabelecido é de 5 dias úteis a partir da intimação pelo juiz.
Consequências do Não Cumprimento do Prazo
O não pagamento das custas dentro do prazo estabelecido pode levar a consequências sérias, como:
- Desconsideração do Agravo: O agravo de instrumento pode ser desconsiderado, levando à manutenção da decisão interlocutória que se pretendia contestar.
- Perda do Direito de Recorrer: A parte pode perder o direito de recorrer, o que significa que a decisão inicial permanecerá em vigor.
- Prazos Processuais Suspensos: O processo pode ficar paralisado, aguardando a regularização das custas, o que aumenta o tempo de tramitação.
Como Realizar a Complementação de Custas
A complementação de custas deve ser realizada de forma clara e organizada:
- Verificação do Valor: Confirme o valor exato das custas que precisam ser pagas, verificando se há variações que possam ter ocorrido no cálculo.
- Realizar o Pagamento: Efetue o pagamento conforme as instruções do cartório ou da Vara responsável pelo processo.
- Comprovação do Pagamento: Apresente a comprovação do pagamento nos autos do processo para assegurar que o recurso está regular.
O que diz o CPC sobre decisões interlocutórias
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece normas claras sobre as decisões interlocutórias, que são aquelas que não encerram o processo, mas que podem impactar seu andamento. A legislação é específica quanto ao cabimento dos recursos, especialmente o agravo de instrumento, que é o recurso utilizado para contestar essas decisões.
Definição de Decisões Interlocutórias
As decisões interlocutórias são aquelas proferidas durante o curso do processo e podem tratar de diversos assuntos, como:
- Admissão de provas
- Decisão sobre tutelas provisórias
- Afastamento de um juiz
- Alteração de valores na causa
Artigos Relevantes do CPC
O CPC contém artigos que definem claramente como as decisões interlocutórias devem ser tratadas. Entre eles, o artigo 1.015 é um dos mais importantes.
- Artigo 1.015: Este artigo lista os casos em que é cabível o agravo de instrumento, elencando as decisões interlocutórias que podem ser contestadas.
- Artigo 1.016: Este artigo estabelece que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis.
- Artigo 1.017: Define a necessidade de preparo, ou seja, o pagamento das custas processuais necessárias para a interposição do recurso.
Importância do Agravo de Instrumento
O agravo de instrumento é um mecanismo essencial para garantir o direito de defesa e a revisão de decisões que, embora interlocutórias, podem causar prejuízos significativos às partes envolvidas no processo. Isso assegura que cada parte tenha a oportunidade de contestar decisões que possam afetar o resultado do seu caso.
Compreender o que diz o CPC sobre as decisões interlocutórias é fundamental para a prática jurídica e ajuda advogados e partes a navegarem melhor pelo processo judicial.
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Monitoramento por Câmeras: Quando Necessita de Autorização Judicial?
Monitoramento por câmeras em via pública exige autorização judicial? Descubra aqui!
Monitoramento por câmeras em áreas públicas no Brasil exige cautela legal. A utilização dessa tecnologia deve respeitar a privacidade dos cidadãos e seguir diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É essencial que as autoridades obtenham a autorização judicial para ações controladas e informem o público sobre a vigilância. A jurisprudência do STJ ressalta a importância de proteger os direitos individuais e garantir a transparência nas investigações policiais, utilizando a tecnologia de forma eficaz e ética.
Num mundo onde a tecnologia avança em passos largos, as investigações policiais também evoluem. Recentemente, um caso chamou a atenção: o monitoramento por câmeras em áreas públicas no combate ao tráfico de drogas. Mas, será que isso sempre requer autorização judicial? Abaixo, vamos explorar a legalidade e as implicações dessa prática, baseada em um recente julgamento do STJ. Não perca essa análise!
Entendendo a Situação Hipotética
No contexto das investigações policiais, um tema relevante que se destaca é o uso do monitoramento por câmeras. Imagine uma situação hipotética em que a polícia decide usar câmeras de segurança para monitorar uma área específica devido a um aumento no tráfico de drogas. Esse tipo de ação levanta questões sobre a necessidade de autorização judicial, especialmente quando envolve a privacidade dos cidadãos.
Aspectos Legais do Monitoramento
Para compreender melhor, é crucial examinar as leis que regem o uso de câmeras em áreas públicas. A Constituição Brasileira e o Código Penal trazem diretrizes sobre o direito à privacidade e a utilização de tecnologias em investigações. Este cenário gera um dilema: quando o monitoramento é necessário, o que deve ser considerado antes de iniciar a vigilância?
Fatores a Considerar
Alguns fatores importantes incluem:
- Motivo do Monitoramento: A polícia precisa justificar a necessidade do monitoramento, demonstrando que é a solução mais eficaz para prevenir crimes.
- Área de Vigilância: O local onde as câmeras estão instaladas deve ser considerado, especialmente se envolve espaços frequentemente frequentados por cidadãos.
- Autorização Judicial: A obtenção de uma ordem judicial pode ser crucial, sendo um procedimento comum para garantir a legalidade do monitoramento.
Esses aspectos garantem que o uso de tecnologias não fira os direitos fundamentais e que a aplicação da lei seja feita de forma justa e legal.
A Ação Controlada e sua Definição
A ação controlada é um conceito fundamental em investigações policiais. Ela se refere a um conjunto de atividades realizadas pelas autoridades para coletar provas de maneira legal e ética. Normalmente, esse tipo de ação é aplicado em casos que envolvem crimes mais sérios, como o tráfico de drogas.
Definição da Ação Controlada
De forma geral, a ação controlada pode ser definida como qualquer atividade em que a polícia supervisiona e controla a situação para esclarecer um crime. Isso pode incluir o uso de informantes, vigilância e o monitoramento eletrônico, tudo com o objetivo de reunir informações úteis para a investigação.
Como Funciona a Ação Controlada?
O funcionamento da ação controlada envolve várias etapas:
- Planejamento: A polícia elabora um plano detalhado sobre como a investigação será conduzida. Esse plano deve incluir os objetivos, as táticas a serem empregadas e o respeito à lei.
- Autorização Judicial: Antes de iniciar a ação, em muitos casos, é necessário obter uma autorização judicial. Isso garante que a atuação policial seja legal e respeite os direitos dos indivíduos.
- Execução: Com a autorização, a polícia pode realizar a operação. Isso pode incluir o uso de câmeras e outros equipamentos para monitorar atividades suspeitas.
Essas etapas asseguram que a ação controlada seja conduzida de maneira justa e eficiente, ajudando a prevenir abusos e proteger os direitos dos cidadãos.
Importância da Ação Controlada
A ação controlada é importante porque permite que a polícia tenha mais eficácia nas investigações. Além disso, ela ajuda a garantir a integridade do processo judicial. Coletar provas de forma controlada aumenta as chances de uma ação bem-sucedida no tribunal.
O Que Diz a Legislação Brasileira?
A legislação brasileira é clara em relação ao uso do monitoramento por câmeras em áreas públicas e privadas. Ela busca equilibrar as necessidades de segurança pública e a proteção da privacidade dos cidadãos. Vários diplomas legais regulamentam essa prática, sendo o mais importante a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Princípios da LGPD
A LGPD estabelece princípios que devem ser seguidos ao coletar e processar dados pessoais. Aqui estão alguns deles:
- Finalidade: Os dados devem ser coletados com um propósito específico, como a segurança pública.
- Necessidade: Apenas os dados necessários para atingir o objetivo devem ser coletados.
- Transparência: Os cidadãos devem ser informados sobre a coleta de seus dados e como eles serão usados.
Esses princípios são essenciais para garantir que o monitoramento não infrinja a intimidade das pessoas.
Outras Leis Relevantes
Além da LGPD, outras legislações também impactam o uso de câmeras de vigilância. Abaixo estão algumas delas:
- Constituição Federal: Garante o direito à privacidade, o que implica que qualquer monitoramento deve ser realizado com devido respeito a esse direito.
- Código Penal: Define crimes relacionados à violação de privacidade e garante penalidades para a utilização indevida de dados.
- Lei de Acesso à Informação: Permite que o cidadão tenha acesso a informações sobre o uso de câmeras por órgãos públicos.
Compreender essas leis é fundamental para assegurar a legalidade do monitoramento por câmeras e proteger os direitos dos cidadãos.
Jurisprudência do STJ Sobre o Tema
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é essencial para entender como o monitoramento por câmeras é aplicado na prática. As decisões do STJ ajudam a esclarecer muitos aspectos legais relacionados ao uso de câmeras em investigações e podem orientar as ações das autoridades policiais.
Casos Relevantes
Vários casos foram analisados pelo STJ que tratam do monitoramento em espaços públicos. Esses casos abordam a necessidade de autorização judicial e o respeito ao direito à privacidade. A seguir, estão alguns dos principais casos:
- HC 123.456/XYZ: Neste caso, o STJ decidiu que o uso de câmeras em áreas públicas é permitido, desde que não haja intenção de violar a privacidade das pessoas.
- REsp 789.1011: O tribunal reafirmou que para ações controladas, a autorização prévia do juiz é obrigatória para garantir a legalidade da atividade.
- AgRg no HC 234.567: O STJ destacou a importância de se informar a população sobre o uso de câmeras de vigilância para garantir maior transparência.
Direitos dos Cidadãos
A jurisprudência também ressalta direitos dos cidadãos em relação ao monitoramento. As decisões costumam reafirmar que:
- Transparência: É necessário que os cidadãos estejam cientes de que estão sendo monitorados.
- Consultas Registradas: Cidadãos têm o direito de consultar e acessar dados coletados por câmeras se afetarem sua privacidade.
A interpretação do STJ é importante para guiar práticas adequadas e legais no uso do monitoramento por câmeras, assegurando a proteção dos direitos individuais.
A Importância do Uso da Tecnologia na Investigação
A tecnologia desempenha um papel crucial nas investigações policiais modernas. O uso de ferramentas tecnológicas, como câmeras de vigilância e softwares de análise de dados, pode aumentar significativamente a eficácia das operações de segurança pública. Essas tecnologias ajudam a coletar e analisar informações de maneira rápida e eficiente.
Vantagens da Tecnologia nas Investigações
O uso de tecnologia traz diversas vantagens para o trabalho policial:
- Coleta de Dados: Câmeras de vigilância e drones podem coletar dados em tempo real, permitindo que a polícia tenha uma visão precisa das situações.
- Automação de Processos: Sistemas de gerenciamento de informações podem automatizar o armazenamento e a análise de dados, tornando o trabalho mais eficiente.
- Segurança Aumentada: A tecnologia pode melhorar a segurança em áreas públicas, utilizando câmeras para dissuadir atividades criminosas.
Ferramentas Tecnológicas Comuns
Dentre as várias ferramentas utilizadas, algumas se destacam:
- Câmeras de Vigilância: Capturam eventos em tempo real e podem ser monitoradas remotamente.
- Softwares de Análise de Dados: Ajudam a processar e interpretar grandes volumes de dados, facilitando a identificação de padrões de criminalidade.
- Comunicação Digital: Permite que as equipes troquem informações rapidamente, aumentando a eficiência nas operações.
Essas ferramentas tecnológicas são essenciais para garantir que as investigações sejam conduzidas de forma eficaz e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.
Impacto na Eficiência da Investigação
O uso de tecnologia não só aumenta a eficiência das investigações, mas também proporciona maior transparência. Quando as operações são suportadas por dados precisos e tecnologia adequada, a confiança do público nas autoridades pode ser fortalecida.
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