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cursos na área de direito qual a importância para o currículo

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Porque fazer um curso na área de direito

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Todos os anos milhares de jovens de todo o Brasil tentam uma vaga no curso de bacharelado em direito em alguma universidade pública ou particular, por vários meios, seja pela nota obtida no exame nacional do ensino médio (Enem), Sisu, vestibular tradicional, enfim. Mas quando já calouros, não sabem que a universidade é apenas o primeiro passo e não tem a noção de que realizar um curso na área de direito concomitante com o curso de graduação, faz toda a diferença no currículo, pois além de você adquirir um maior grau de conhecimento, ainda vai poder colocar no seu currículo, pois são cursos que dão certificado. Há aqueles que procuram cursos rápidos no início da graduação, que não tem muito ou nada a ver com a área em questão, mas que ajudam a ganhar uma renda extra, o que é muito bom para um estudante universitário que muitas vezes não tem uma renda fixa, como o curso de marmita fitness.

Cursos na área de direito

  • Curso de direito contratual: O contrato tem grande importância no desenvolvimento das relações sociais e econômicas. O curso Direito Contratual apresentará a você o instituto do contrato, tendo como premissa que o desenvolvimento da atividade econômica empresarial tem no contrato um instrumento indispensável para a concretização de seus objetivos, com este curso você irá adquirir: conhecimento sobre fundamentos do direito contratual, entendimento da fase pré-contratual, amplo conhecimento sobre contratos eletrônicos, noções gerais sobre gestão e desenvolvimento do contrato e ampla noção sobre distrato e princípio da conservação do contrato.
  • Curso de direito Ambiental: São crescentes em todo o planeta manifestações de problemas ambientais que revelam o excessivo uso dos recursos naturais. O curso Direito Ambiental apresentará a você conceitos básicos do Direito Ambiental que lhe permitam conhecer minimamente as questões relacionadas ao meio ambiente que podem intervir no desenvolvimento de atividades econômicas, tratando de discutir a grande relevância do Direito Ambiental nos dias atuais.
  • Curso de direito da agências reguladoras: A atuação das agências reguladoras enquanto entes de administração estatal garante um caráter menos arbitrário e impositivo por parte do Estado em sua intervenção econômica. O curso Direito das Agências Reguladoras apresenta a você as funções, os avanços e desafios relativos ao âmbito das agências reguladoras, considerando os fundamentos da regulação econômica e a atuação dessas entidades diante do surgimento recente de tecnologias disruptivas.
  • Curso de direito desportivo: O curso Direito Desportivo apresenta a você uma capacitação em conhecimento relacionadas em direito e esporte, estimulando o desenvolvimento de liderança empreendedora, visão estratégica, administrativa e gerencial neste ramo.
  • Curso de direito do seguro e resseguro: O desenvolvimento de competências técnicas do setor securitário é importante para atuação neste mercado seja em processos judiciais, administrativos, bem como consultorias, especialmente de novos e futuros investidores. O curso Direito do Seguro e Resseguro apresenta a você a estrutura do mercado segurador brasileiro, bem como sua importância no cenário econômico nacional, examinando os principais aspectos jurídicos do contrato de seguro, sob os pontos de vista doutrinário e legal.
  • Curso de direito do trabalho: O curso Direito do Trabalho apresentará a você às rotinas trabalhistas empresariais e compreender os principais pontos polêmicos da relação de trabalho no Brasil.
  • Curso de direito imobiliário: O curso Direito Imobiliário proporciona a você discutir e analisar questões relevantes neste campo, abordando os principais institutos jurídicos necessários à compreensão do regime imobiliário brasileiro.

Então não perca tempo…

Você percebeu que o leque de opções para realizar um curso na área de direito são muitas, tem até cursos online na área que não exigem pré requisitos, faça uma busca no google, na dúvida em que área realizar um curso procure ajuda com algum professor, ou mesmo tem universidades que disponibilizam um núcleo somente para dar um encaminhamento profissional aos estudantes, lei também periódicos e livros isto vai lhe dar um amplo conhecimento em direito.

 

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Contratos de uso temporário de imóveis

Redação Direito Diário

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Atualmente, as plataformas digitais oferecem serviços de toda a natureza, facilitando a vida cotidiana. Por meio de aplicativos, é possível escolher, em detalhes, onde você gostaria de se hospedar na sua próxima viagem. Afora os benefícios para os viajantes, o uso temporário do imóvel é outro modo de obtenção de renda para os proprietários de imóveis. Essa modalidade surgiu nos idos de 2008, nos Estados Unidos, prometendo rapidez e segurança para viajantes e proprietários de imóveis. E esse é um ponto muito positivo para os usuários desse tipo de alojamento.

Entretanto, a natureza da contratação e a intensa rotatividade de hóspedes, em curto espaço de tempo, gera discussões sobre a relação entre hóspedes e os condomínios residenciais.  O trânsito extraordinário de pessoas não residentes dentro dos condomínios tem sido objeto de reclamação dos moradores porque os hóspedes, muitas vezes, não conhecem e não se sentem obrigados a cumprir as regras condominiais quanto ao uso do imóvel e horário de silêncio, por exemplo.

Segundo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, a contratação de uso temporário de imóveis, via plataformas digitais, assemelha-se aos serviços de hotelaria, não aos de locação. Nesse sentido, a decisão do STJ foi no sentido de que o condomínio poderá convencionar, por meio de assembleia, a regulação ou a vedação dessa contratação temporária.

O tema está longe de se pacificado, pois, aparentemente, opõe a exploração econômica ao direito de propriedade e ao sentido constitucional de que a propriedade é protegida pelo ordenamento jurídico tão somente enquanto possuir uma função social. Nesses casos, me filio à segunda hipótese.

Mais informações: https://youtu.be/flsKs_3mS3M

Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia

[email protected]

andreavizzotto.adv.br

@andreavizzotto.adv

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A polêmica Portaria Ministerial 620

Redação Direito Diário

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A recente Portaria nº 620, de 01-11-2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, chegou cheia de polêmicas. Isso porque normatizou, a nosso juízo de forma equivocada, entre outras, a proibição do empregador de exigir a carteira de vacinação dos empregados ou, então, de demiti-los por justa causa por não terem se vacinado.

A primeira pergunta que qualquer operador do Direito faria é a de saber a razão da edição dessa norma e a quem ela se dirige. E a quem ela se dirige mesmo? Ainda não encontramos qualquer razão jurídica para a proteção do interesse público a que a saúde coletiva se refere.

A portaria contém vários “considerandos” que funcionam como justificativas à edição da norma. Com o respeito devido, o elenco das justificativas não se ajusta ao objeto da normatização.

Ultrapassado esse ponto, o que se admite apenas para argumentar, o instrumento escolhido não se presta à normatização de relações de trabalho. A portaria não integra os instrumentos do processo legislativo previsto no artigo 59 da Constituição Federal. E nem poderia, porque a natureza das Portarias Ministeriais é a de ato administrativo regulatório interno. Por isso, sem efeitos externos, tampouco com eficácia de lei.

Não fossem esses argumentos básicos e insuperáveis, haveria, aqui, um aparente conflito de interesses da sociedade: de um lado o alegado direito à liberdade e, de outro, o direito à saúde coletiva. Ambas as garantias constitucionais devem ser compreendidas e compatibilizadas no seu real sentido.

O alegado direito à não vacinação – como derivado da liberdade – que fundamentaria o que a portaria define como prática discriminatória, não é absoluto. Portanto, não pode ser traduzido como a garantia ao indivíduo de fazer o que bem entender. O princípio da legalidade é o balizador da garantia à liberdade: ao cidadão é lícito fazer tudo aquilo que não foi objeto de proibição legal. Tampouco configura liberdade o atuar que poderá gear efeitos a terceiros.

Tal alegado direito à não vacinação contra a SARS-COV2 impõe ônus aos indivíduos. No caso concreto, resta preservado o direito à liberdade, mas sujeito às proibições sociais decorrentes da sua opção.

Do outro lado, há o direito universal à saúde, que engloba, por evidência, a política sanitária. Considerada a pandemia que assola o mundo, as medidas sanitárias que visam a minimizar, senão eliminar, a circulação do vírus. Com isso, protegerá a todos, vacinados e não vacinados.

Aliás, essa discussão é infértil, porque as vacinas são de prática obrigatória na maioria dos países, sem que isso viole o direito à liberdade. Esse, justamente por não ser absoluto, será sombreado sempre que o interesse público estiver presente, como é o caso. Ou seja, na ponderação dos direitos, prevalece – pela proteção a todos – a proteção à saúde.

Polêmica, a portaria parece ter vida curta, pois as Cortes Judiciárias, em outras situações, têm se posicionado em favor da vida.

Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=PnqlsS-xaFc

Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia

www.andreavizzotto.adv.br/

[email protected]

@andreavizzotto.adv

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Todos os meses são cor de rosa

Redação Direito Diário

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O mês de outubro é rosa, mas todos os dias do ano devem ser também. O mês de outubro marca o período de conscientização para o diagnóstico precoce do câncer de mama.

As chances de cura de patologias malignas são grandes quando o diagnóstico é feito no estágio inicial. Os exames de rotina nos auxiliam nesse processo, já que a doença não escolhe gênero, idade, etnia, profissão, religião ou time de futebol. O câncer também não é somatização de mágoas, como alguns desinformados insistem em afirmar.

Receber o diagnóstico de câncer não é fácil. Também não precisa ser entendido como uma sentença de morte, até porque não é. Os inúmeros tratamentos existentes e em constante evolução, bem como as visitas aos médicos e realização de exames preventivos são as armas que temos para enfrentar a doença. Caso você esteja passando por este problema, procure se informar e se familiarizar com o mundo oncológico. É uma excelente forma de você tomar pé da situação e levar esse período temporário de forma mais leve e consciente.

A título ilustrativo, seguem algumas informações interessantes sobre o assunto.

É importante saber que tramita no Congresso Nacional o projeto de lei que institui o Estatuto da Pessoa com câncer que pretende otimizar o acesso aos tratamentos e medicamentos e demais direitos dos pacientes.

Atualmente, os pacientes com câncer, se empregados da atividade privada, possuem o direito ao saque do Fundo de Garantia e ao auxílio-doença, mediante apresentação de laudo médico. Todos os empregados possuem direito ao PIS/Pasep. Aqueles que recebem aposentadoria ou pensão possuem o direito à isenção de pagamento ao imposto de renda. Ainda com relação a impostos, em caso de deficiência ou invalidez, avaliada pelo órgão técnico e dependendo das legislações específicas, o paciente poderá requerer a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores-IPVA para a compra de veículos adaptados.

Nas situações previstas em lei, com cláusula específica em contrato habitacional, o paciente poderá buscar a quitação do financiamento do seu imóvel, financiado no Sistema Financeiro de Habitação.

Com relação ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde, importante referir a “Lei dos 60 dias”, que obriga a instituição oferecer ao paciente a primeira etapa do tratamento nesse prazo. Aliás, os tratamentos oferecidos pelo SUS são muito semelhantes àqueles fornecidos pelos planos de saúde, o que é um alento.

Caso seja derrubado o veto presidencial, logo os pacientes oncológicos, nas situações previstas em lei, poderão substituir a quimioterapia intravenosa por quimioterapia oral, segundo a indicação médica.

Mas a pergunta que resta é: como acessar esses direitos sociais? Na maioria dos hospitais há uma equipe multidisciplinar que poderá auxiliar os pacientes, não apenas no tratamento da doença, mas também na orientação sobre os direitos dos pacientes com câncer.

Outro aspecto importante é procurar junto às instituições hospitalares ou em organizações não governamentais orientação psicológica, grupos de apoio e atividades próprias para os pacientes. A autoestima dos pacientes com câncer, inseridos em grupos de apoio, faz toda a diferença. São poucas as instituições desta natureza, mas, caso esteja em Porto Alegre, não deixe de procurar a Casa Camaleão.

Faça o seu tratamento, siga as orientações de todos os seus médicos, leve sua vida normalmente de modo bem colorido, de janeiro a janeiro.

Mais informações: https://youtu.be/nZdw-RsvdHY

Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia

www.andreavizzotto.adv.br/

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@andreavizzotto.adv

 

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