Os bancos são organizações empresárias que se utilizam de recursos monetários próprios ou de terceiros na atividade creditícia. Têm como atividade principal serem intermediadores ou mobilizadores do crédito, o que não impede que realizem outras funções. São instituições financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional.
Evolução da Concepção dos Bancos
Pode-se considerar que a origem dos bancos está na Idade Média, quando os campsores ou cambiatores surgiram, devido ao crescimento das feiras medievais e do comércio, como trocadores das moedas. Seus trabalhos evoluíram para a atividade creditícia propriamente dita e, então, passaram a ser conhecidos por banqueiros.
Na Idade Moderna, as expedições marítimas e o intenso tráfico mercantil geraram grande necessidade de crédito por parte dos Estados. A atividade dos banqueiros precisava englobar mais do que apenas a mera cobrança, pagamento e câmbio. Passou a intermediar o crédito, o que foi um avanço para a concepção de banco que se tem hoje. Os banqueiros então tomavam o crédito dos depositantes para então distribuí-los aos clientes.
O capitalismo financeiro marcou grande apogeu na história bancária, devido aos grandes investimentos e ao crescimento do sistema financeiro dos países. Os banqueiros sempre foram associados ao poder e à livre iniciativa típicos do capitalismo, que, associado aos bancos, faz com que cresça ainda mais esse sistema econômico.
A insolvência resultante do excesso de abertura de crédito, porém, fez com que certas instituições financeiras ficassem sob a supervisão do Estado, de forma a controlar o sistema de crédito. Essa intervenção, porém, deve ser exceção, sendo necessária somente quando há risco de insolvência.
No Brasil, o Banco do Brasil foi o primeiro fundado, em 1808. Era sua função o desconto de letras de câmbio, depósito de prata, ouro, diamante ou dinheiro, saques de terceiros, cobranças, etc. Diversas leis, a partir de então, modificaram a estrutura do banco.
O Sistema Financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é formado por instituições e instrumentos financeiros, de forma a possibilitar a transferência de recursos daqueles que depositam o crédito (poupadores) para os que precisam dele (investidores), além de criar condições para que títulos e valores imobiliários tenham liquidez no mercado.
As principais atividades das instituições financeiras são a intermediação financeira e a aplicação de recursos financeiros próprios e de terceiros, o que possibilita aproximar os superavitários dos deficitários, agregar recursos para grandes projetos e diminuir o custo e o risco financeiro das empresas tomadoras de recursos.
Essas instituições podem ser classificadas em dois tipos: intermediários financeiros e instituições auxiliares. Os intermediários financeiros captam poupança diretamente do público por própria iniciativa e responsabilidade para aplicar os recursos em empresas, por intermédio de empréstimos e financiamentos.
Assim trabalham os bancos comerciais, de desenvolvimento, de investimento, a Caixa Econômica, bancos múltiplos, sociedades de crédito de financiamento e investimento, etc. Já as instituições auxiliares se dispõem a colocarem contato poupador e investidor.
É o caso da bolsa de valores, das sociedades corretoras e distribuidoras que se estabelecem como elemento de aproximação entre poupadores e investidores, atuando no lançamento de títulos e ações junto ao público.
Ademais, as instituições financeiras também são caracterizadas segundo sua capacidade de criar ou não moeda escritural. As instituições que criam moeda escritural são conhecidas como bancárias ou monetárias. Elas permitem a criação de moeda por meio do recebimento de depósitos à vista movimentáveis por cheques, operando com ativos financeiros monetários que representam os meios de pagamento da economia. Elas são os bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas e cooperativas de crédito.
As instituições não bancárias, diferentemente das monetárias, não estão legalmente autorizadas a receber depósitos à vista. Isso não permite a possibilidade de criação de moeda. Essas instituições trabalham basicamente com ativos não monetários, como debêntures, ações, letras de câmbio, certificados de depósitos bancários. Fazem parte desse tipo de instituição as sociedades corretoras, bancos de investimento, sociedades financeiras, sociedades de arrendamento mercantil, etc.
O Conselho Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional, órgão superior do Sistema Financeiro Nacional, foi criado pela Lei 4.595/1964. Foram várias as alterações que sofreu ao longo dos anos.
Funciona junto ao Conselho a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do país. Nesse sentido, a Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do Conselho Monetário. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de outras sete comissões consultivas.
O Banco Central
Como órgão executivo do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central atua de forma a cumprir as prescrições legais e as normas expedidas pelo CMN no referente à política financeira.
Anteriormente, o Banco do Brasil, que é de caráter comercial, funcionava como banco central. Esse encargo foi transferido para a Superintendência da Moeda e do Crédito em 1945.
O Sistema Financeiro Nacional foi instituído pela Lei nº 4.595/1964. Essa legislação dispôs sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias. Também criou o Conselho Monetário Nacional e transformou a antiga Superintendência da Moeda e do Crédito no atual Banco Central.
Após a criação do Banco Central, buscou-se a instituição de mecanismos voltados ao desempenho do papel de “banco dos bancos”. Em 1985, foi promovido o reordenamento financeiro governamental. Houve a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Em 1986, a conta movimento foi extinta e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos das duas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos.
Até 1986, o Banco Central do Brasil dividia as funções de autoridade monetária com o Banco do Brasil. Com a separação das instituições, o Banco Central deixou de administrar a dívida pública, responsabilidade do Tesouro Nacional. Em 1994, com o acordo da dívida externa com bancos credores internacionais, a dívida externa também foi transferida ao Tesouro Nacional.
O processo de reordenamento financeiro se estendeu até 1988. Nessa época, as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central. Por outro lado, as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao fomento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional. A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei nº 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal, com personalidade jurídica e patrimônio próprios. É administrado por uma diretoria de cinco membros, ao passo que um deles, o presidente, é escolhido pelo CMN.
Competências do Banco Central
Dentre as diversas competências privativas do Banco Central atribuídas pela Lei nº 4.595/1964, atente-se para a emissão de moeda e papel-moeda; realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias; exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; e conceder autorização para que instituições financeiras possam funcionar no Brasil, instalar ou transferir sedes, ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encapadas, praticar operações de câmbio, dentre outras atividades.
Detém, ainda, um papel importante na seara internacional, podendo, em nome do Governo Brasileiro, entender-se com instituições financeiras estrangeiras e internacionais para promover a colocação de empréstimos internos ou externos, na qualidade de agente do Governo Federal.
Ressalte-se sua atuação como regulador no mercado cambial, agindo para a estabilidade relativa das taxas de câmbio e equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior.
Também exerce permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem.
É possível perceber o poder que o Banco Central do Brasil possui sobre a atividade financeira no país. Suas muitas competências exclusivas, incluindo competências para intervir no sistema financeiro, garantem-lhe esse poder.
Considerações Finais
Atualmente, os bancos estão sob controle de organismos estatais, uma forma de intervenção do poder estatal na atividade privada. Esse intervencionismo, porém, deve ser comedido, para que não torne a atividade financeira completamente subordinada ao Estado. Isso a descaracterizaria, devendo, portanto, ser devidamente regulado e executado com cautela.
Referências:
ABRÃO, Nelson. Direito Bancário. 10ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. 2007.
BARBOSA, Fernando de Holanda. O Sistema Financeiro Brasileiro. FGV. Disponível em: <http://www.fgv.br/professor/fholanda/Arquivo/Sistfin.pdf>. Acesso em: 10 out 2016.
Entenda o CMN. Banco Central do Brasil. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/Pre/CMN/Entenda%20o%20CMN.asp>. Acesso em: 10 out 2016.
História do Banco Central. Banco Central do Brasil. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pre/Historia/HistoriaBC/historia_BC.asp>. Acesso em: 10 out 2016.
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