Prazo para repatriação de ativos está se esgotando. Será que ainda vale à pena aderir?

Perguntas como essas comumente possuem uma só resposta: depende. Depende de como e quando será a aderência. Para que se possa chegar a uma conclusão, deve-se lembrar do que realmente trata esse regime para repatriação de ativos (ou apenas regularização, pois não é necessário que os ativos irregulares no exterior efetivamente voltem ao Brasil) e de que o prazo para seu encerramento já se finda segunda-feira, dia 31 de outubro de 2016.

A Lei da Repatriação de Ativos (Lei nº 13.254/2016) cria o RERCT, ou Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. As pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou residentes no Brasil que aderem ao regime recebem benefícios ao repatriarem ou apenas regularizarem ativos lícitos enviados ao exterior até o dia 31 de dezembro de 2014 que não tenham sido declarados na Receita Federal ou que tenham sido declarados incorretamente.

Os benefícios são basicamente uma multa de apenas 15% sobre o valor dos bens a serem regularizados, em vez da multa padrão para esses casos de 225%; alíquota de apenas 15% de imposto de renda incidindo sobre o montante; e anistia para crimes resultantes da expatriação desses recursos, como sonegação fiscal, evasão de divisas, falsidade ideológica, bem como a lavagem do dinheiro advindo da prática deles, mas desde que não definidos em sentença penal transitada em julgado. Porém, todos esses recursos a serem regularizados não podem ter sido produtos de crime. Ou seja, se os bens expatriados forem oriundos, por exemplo, de tráfico de drogas, estelionato ou peculato, não estão sujeitos aos benefícios do RERCT. Porém, se a expatriação for de bens sem origem ilícita, mas que tenham sido enviados ao exterior justamente como parte de uma sonegação fiscal, esta será anistiada¹.

O programa faz parte do ajuste fiscal ainda no Governo Dilma Rousseff, como uma medida para tentar aliviar o rombo nas contas públicas. E pode-se dizer que foi bem sucedido. O Governo tinha previsto arrecadar pelo menos R$ 21 bilhões com as multas e impostos incidentes, sendo a estimativa mais otimista de R$ 35 bilhões. Porém, segundo a Receita Federal, até a segunda-feira, dia 24, ou seja, faltando apenas uma semana para o término do programa, o Governo conseguiu arrecadar R$ 33,1 bilhões. Foram R$ 110,5 bilhões regularizados, de 15.109 pessoas físicas e 45 pessoas jurídicas que aderiram ao RERCT. Porém, estima-se que ainda haja cerca de R$ 290 bilhões em ativos irregulares de brasileiros no exterior.

Ainda houve uma tentativa frustrada de alterar a Lei de Repatriação de Ativos. O novo projeto de lei previa mudança na base de cálculo da multa e do imposto que seria sobre o saldo da conta em 31 de dezembro de 2015, e não sobre a movimentação financeira, como é atualmente. Além disso, também previa alterações quanto aos sujeitos legitimados a aderir ao programa, visto que o texto original proíbe que políticos ou parentes destes adiram ao regime, e o novo projeto de lei ampliava essa possibilidade aos parentes de políticos. Havia também a previsão de alterar o montante arrecadado das multas e dos impostos a ser destinados aos Estados: tudo o que a União arrecadar acima de R$ 25 bilhões seria redistribuído entre os Estados, e não o que ela arrecadar apenas acima de R$ 50 bilhões, como é atualmente.

Devido a todas as controvérsias e falta de consenso na Câmara dos Deputados acerca do polêmico projeto de lei e à aproximação do término do prazo para aderir ao RERCT, o presidente da referida casa legislativa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), acabou por retirá-lo de pauta.

Mas e então, ainda vale à pena aderir?

O Banco Central alertou, em nota divulgada nesta quarta-feira (26), para aqueles que ainda possuam ativos irregulares no exterior e queiram aderir ao programa, que paguem a multa e o imposto incidentes com recursos daqui do Brasil. Isso porque o prazo para liquidação do contrato de câmbio, que é o instrumento que converte a moeda estrangeira em real, é de dois dias, além de que há outros procedimentos cadastrais a serem efetuados perante as instituições financeiras. Por exemplo, elas precisam fazer uma checagem quanto à procedência dos bens, pois não podem ter origem ilícita.

No caso, portanto, o problema é o tempo. Caso o aderente ao RERCT possua recursos suficientes para pagar a multa e os impostos, encontrará menos empecilhos. Caso contrário, se desejar pagar com recursos a serem repatriados, poderá não ter tempo suficiente para regularizá-los junto aos benefícios que a Lei da Repatriação traz. Portanto, deverá fazê-lo o quanto antes.

Frise-se que a maior parte dos ativos no exterior não é repatriada. Apenas é regularizada, com o devido pagamento das multas e impostos incidentes, e permanecida no exterior. Porém, comumente os aderentes ao regime pagavam as multas e impostos com recursos repatriados, mesmo nos casos em que a maior parte dos bens era deixada fora do Brasil.

O Banco Central, para tentar estimular que mais pessoas adiram ao programa nesse momento final, informou também que alargou o horário limite para registro de operações de câmbio de 19h para 23h. Isso quer dizer que os contratos de câmbio podem ser firmados até às 23h. Essa alteração vale desde o dia 26 e vai até o último dia do prazo, 31.

Referências:
¹ Para mais detalhes do RERCT, conferir outro texto publicado pelo Direito Diário:
Tem bens no exterior, mas não declarou à Receita? Entenda a Lei da Repatriação, seus principais pontos, vantagens e desvantagens
http://www.infomoney.com.br/onde-investir/noticia/5675226/termino-programa-repatriacao-pode-dificultar-quem-deixou-adesao-para-ultima http://www.conjur.com.br/2016-out-25/governo-federal-soma-331-bilhoes-regularizacao-ativos http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/10/1826468-bc-alerta-para-prazo-na-contratacao-de-cambio-para-quem-repatriar-dinheiro.shtml http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/10/1825913-repatriacao-faz-dolar-cair-e-banco-central-se-retirar-do-mercado.shtml http://g1.globo.com/globo-news/globo-news-em-pauta/videos/t/eliane-cantanhede/v/meirelles-diz-que-atual-lei-de-repatriacao-e-boa-mesmo-sem-mudancas/5372715/
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