Previdenciário
Comentários acerca da proposta de Reforma Previdenciária
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 por Ingrid CarvalhoNo início da semana foi enviado ao Congresso Nacional o texto de uma PEC que trata de mudanças substanciais atinentes à matéria previdenciária. Tida por muitos como uma Reforma que retroage em relação a direitos previdenciários, essa proposta, se aceita, levará de fato a fortes mudanças nos requisitos necessários para se pleitear direitos previdenciários.
A PEC 287/2016 visa impactar nas contas do Governo de maneira que os números mostrados pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, demonstram a insustentabilidade do sistema previdenciário nos moldes atuais. Expõe o Ministro que em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.
Uma das mudanças mais significantes da Proposta seria em relação à idade mínima para se fazer jus à aposentadoria, que passaria a ser de 65 anos, independente da modalidade de aposentadoria pleiteada. Nas regras vigentes não há imposição de idade mínima para se aposentar, sendo cobrado apenas o período mínimo de 30 (trinta) anos de contribuição no caso das mulheres e 35 (trinta e cinco) anos nos casos de homens, que pleiteiam esse benefício. Para gozar do benefício da aposentadoria em seu valor integral exige-se o enquadramento na Regra 85/95 (mulheres devem atingir 85 ao somar idade com o tempo de contribuição e homes 95 somando os mesmos elementos).
Até os trabalhadores que hoje gozam da chamada aposentadoria especial, seja o trabalhador rural, ou aqueles que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde do trabalhador, conforme rol legal passarão a ter que observar essa idade mínima de 65 anos pra poderem se aposentar.
Há, no entanto, idades limites que apontam para segurados que terão asseguradas as regras de transição. No caso das mulheres a idade limite é de 45 anos, e para os homens delimitou-se a idade de 50 anos para que os que se encontram na ativa e com essas referidas idades possam gozar dos benefícios previdenciários tal qual se encontram vigentes atualmente. A única exigência para que estes gozem dos benefícios previdenciários nas condições atuais é que cumpram o chamado “pedágio” de 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).
Além da idade mínima, o tempo de contribuição mínimo que hoje em dia pode variar entre 15 anos, para aqueles que se aposentam por idade, e 30 anos no caso das mulheres ou 35 anos no caso dos homes, para quem se aposenta por tempo de contribuição, pode ser unificado para se estabilizar em 25 anos de contribuição. Ocorre que para receber de maneira integral a aposentadoria, o trabalhador deverá ter contribuído por 49 anos, período esse muito extenso, sendo esse ponto muito criticado pelos estudiosos do tema.
Em relação à pensão por morte, esse benefício passará a ser concedido da seguinte forma. O cônjuge receberá 50% da aposentadoria que o falecido recebia, podendo-se somar 10% para cada dependente, limitando-se até 100% do valor recebido a título de aposentadoria, ou seja, a família que tiver 5 filhos ou mais receberá 100% do valor do benefício. Hoje em dia o valor pago é de 100% do valor referente à aposentadoria do falecido, podendo esse benefício ser acumulado com a aposentadoria do cônjuge sobrevivente.
Outro ponto relevante é que os servidores públicos passariam a ter as mesmas condições e requisitos para gozarem dos benefícios da Previdência que os servidores da iniciativa privada. Os servidores públicos integram o Regime Próprio de Previdência Social, que mantém regras diferentes em relação aos benefícios previdenciários. Com a Reforma em vigência esses servidores passariam a ter de observar as mesmas regras que os trabalhadores de empresas privadas, no tocante à idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.
A Reforma necessita passar por todo o trâmite legal antes de entrar em vigor. Primeiramente deverá ser analisada na Comissão de Cidadania e Justiça para verificar a constitucionalidade da Proposta. Após essa analise uma Comissão Especial deve ser montada para criar um parecer e enviar ao Plenário da Câmara. Só após esses passos deve chegar ao período de votação em dois turnos devendo alcançar a maioria de 3/5 tanto no Plenário da Câmara Federal quanto na Casa Revisora, o Senado Federal, para assim passar a vigorar.
Referências: [01] Figura 01. Disponível em: <http://sindicatodosaposentados.org.br/rj/85-news/noticias/noticias/1167-veja-o-que-fazer-caso-tenha-o-pedido-de-aposentadoria-negado>. Acesso em: 10 dez. 2016.
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Previdenciário
Os Melhores Livros de Direito Previdenciário de 2023
Publicado
1 ano atrásem
5 de agosto de 2023Por
Bianca CollaçoEstá pesquisando pelos melhores livros de Direito Previdenciário? Então confira este nosso guia de compra com sugestões e dicas para acertar na sua escolha!
O que é o Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário é um ramo do Direito que trata das normas e regulamentos relacionados à seguridade social, especificamente à previdência social, que engloba os sistemas de seguridade social, seguro social e assistência social. Seu principal objetivo é garantir a proteção e a manutenção do bem-estar social dos indivíduos em situações de vulnerabilidade, como a velhice, a invalidez, a doença, o desemprego e outros eventos.
O Direito Previdenciário abrange tanto os aspectos que dizem respeito aos trabalhadores formais quanto aos trabalhadores informais e às populações de baixa renda, proporcionando mecanismos de amparo financeiro em momentos de necessidade. No Brasil, o Direito Previdenciário é regulamentado principalmente pela Constituição Federal, pelas Leis de Benefícios da Previdência Social e por normas infralegais emitidas pelo órgão responsável, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Veja também: Os Melhores Livros de Direito do Trabalho de 2023
Lembre-se: em se tratando de livros jurídicos, sempre confira a edição e a data de fechamento da edição do livro para se certificar de que estará com um material atualizado.
Os 10 Melhores Livros de Direito Previdenciário
Direito Previdenciário Esquematizado – Marisa Ferreira Dos Santos
Direito Previdenciário Esquematizado - 13ª edição 2023
Especificações
Data de Lançamento | 13/02/2023 |
Língua | Português |
Número de Páginas | 1441 |
Formato | eBook Kindle |
Nossa primeira indicação é o Direito Previdenciário Esquematizado, de autoria de Marisa Ferreira dos Santos. A obra faz parte da coleção Esquematizado, já conhecida e muito apreciada por diversos estudantes, desde a graduação até candidatos a concursos públicos.
Com projeto gráfico especialmente pensado para otimizar a preparação dos alunos, a metodologia aplicada na obra proporciona ao leitor uma leitura mais dinâmica e estimulante, favorecendo a assimilação do conteúdo. A proposta de cada edição é sempre a de oferecer ao leitor um material atualizado, repleto de exemplos práticos e sintonizado com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Ao final de cada capítulo, o assunto é ilustrado com a apresentação de questões de provas de concursos, facilitando a percepção das matérias mais cobradas, bem como a fixação do assunto e a checagem do aprendizado.
O grande desafio de tornar o Direito Previdenciário mais acessível foi concretizado pela autora, servindo o trabalho não apenas como um material para concursos públicos e fonte segura para a graduação, mas também como ferramenta para todos os operadores do direito que militam na área do Direito Previdenciário.
Curso Prático de Direito Previdenciário – Ivan Kertzman
Curso Prático de Direito Previdenciário - 21ª Edição (2023)
Especificações
Língua | Português |
Número de Páginas | 992 |
O Curso Prático de Direito Previdenciário é voltado essencialmente para os diversos concursos públicos que exigem a matéria previdenciária, mantendo uma característica considerada um forte diferencial: foi intencionalmente escrito de forma simples, objetiva e direta, sem as cansativas e longas citações doutrinárias, próprias dos livros da área do Direito.
Ademais, traz exemplos e resumos esclarecedores, além de reunir uma série de questões de diversas provas de concursos anteriores e um sem-número de outras questões elaboradas pelo próprio autor, cujas respostas gabaritadas podem ser encontradas ao longo dos capítulos.
Manual de Direito Previdenciário – Hugo Goes
Manual de Direito Previdenciário
R$ 130,73 em estoque
Especificações
Edição | 17 |
Língua | Português |
Número de Páginas | 680 |
Data de Publicação | 28/04/2022 |
Autor muito conhecido dos estudantes para concursos públicos da seara previdenciária, essa obra se propõe a auxiliar, principalmente, os candidatos a concursos públicos a alcançarem seus objetivos, sendo, ainda, uma boa opção para estudantes de graduação.
De acordo com a Lei complementar nº 187/2021 e com a Lei nº 14.183/2021, Hugo Goes oferece abordagem completa das matérias que compõem os editais dos principais concursos e traz a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores. Além disso, este livro apresenta gráficos e quadros esquemáticos para que o concursando consiga aprender de maneira rápida e precisa.
Curso De Direito e Processo Previdenciário – Frederico Amado
Curso De Direito E Processo Previdenciário - 17ª Edição (2023)
R$ 384,37 em estoque
1 usados a partir de R$ 380,00
Especificações
Língua | Português |
Número de Páginas | 2912 |
Data de Publicação | 01/01/2023 |
O Curso De Direito e Processo Previdenciário foi desenvolvido para auxiliar a prática profissional previdenciária pelo advogado público e privado, juízes, procuradores, promotores, defensores e servidores dos órgãos previdenciários e do Poder Judiciário.
Ademais, se presta a uma aprofundada preparação acadêmica dos cursos de graduação e de pós-graduação no Direito e Processo Previdenciário em todos os regimes previdenciários brasileiros. Para isso, foi dividida em cinco partes.
Curso de Direito Previdenciário – Fábio Zambitte Ibrahim, Kerlly Huback e Melissa Folmann
Curso de Direito Previdenciário
Especificações
Língua | Português |
Número de Páginas | 927 |
Data de Publicação | 25/07/2022 |
A clássica obra Curso de Direito Previdenciário chega a sua 27ª edição. O Direito Previdenciário apresenta-se como uma das matérias mais dinâmicas e complexas do Direito brasileiro. Portanto, nada melhor do que um especialista da área para descomplicar tantos conteúdos e organizá-los em um verdadeiro curso. Com a mesma visão lúcida e abordagem ampla das edições anteriores, os autores sistematizam os principais aspectos do sistema de seguridade social, com destaque para a previdência. Particularizam, com atenção e cuidado, questões que provocam reflexão e dúvidas entre os interessados.
A obra corresponde a um precioso estudo jurídico, sem descuidar de aspectos práticos, como a análise da doutrina acatada e a jurisprudência dominante. Além disso, conta com um índice alfabético-remissivo e uma lista de abreviaturas. Curso de Direito Previdenciário é recomendado a estudantes e operadores do Direito que desejam se aprofundar nos estudos do Direito Previdenciário, e, ao mesmo tempo, é ideal para concurseiros que buscam um aprendizado sólido na disciplina.
Manual de Direito Previdenciário – Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari
Manual de Direito Previdenciário
R$ 277,44 em estoque
1 usados a partir de R$ 299,90
Especificações
Data de Lançamento | 16/11/2022 |
Edição | 26 |
Língua | Português |
Número de Páginas | 1120 |
Data de Publicação | 16/11/2022 |
O Manual de Direito Previdenciário tem por objetivo auxiliar os operadores do Direito que buscam o conhecimento previdenciário de maneira objetiva e inovadora. Os temas são abordados de maneira clara e direta, facilitando o entendimento por parte do leitor.
Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari abordam o Programa Emprega + Mulheres – Lei nº 14.457/2022, a Análise de benefícios previdenciários e assistenciais – Lei nº 14.441/2022, a Petição inicial e medidas cautelares em ações sobre benefícios por incapacidade – Lei nº 14.331/2022, as Regras, procedimentos e rotinas para aplicação das normas previdenciárias – IN PRES/INSS 128/2022 e a Organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social – Portaria MTP 1.467/2022
Além disso, este livro traz material suplementar com súmulas em matéria previdenciária e informações complementares sobre contribuições e benefícios previdenciários.
Direito Previdenciário – Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari
Direito Previdenciário
Especificações
Data de Lançamento | 22/09/2022 |
Edição | 3 |
Língua | Português |
Número de Páginas | 735 |
Data de Publicação | 22/09/2022 |
Formato | eBook Kindle |
Esta obra, direcionada aos que se preparam para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB, está atualizada com a “Reforma da Previdência” (EC 103/2019) e as alterações legislativas posteriores, incluindo as inovações no Regulamento da Previdência Social e Instruções Normativas.
Sintetiza os principais temas do Direito Previdenciário, suas origens e evolução, os princípios regentes e a organização da Seguridade Social, passando pelos critérios de interpretação e pela aplicação de normas em matéria de Direitos Sociais, até as regras de custeio e os benefícios que vigoram no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social.
O conteúdo é lastreado em jurisprudência atualizada, prioritariamente dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), a fim de que o leitor possa ter noção de como os órgãos judiciários solucionam as divergências de interpretação e aplicação das normas sobre os institutos estudados.
Manual Prático da Advocacia Previdenciária – Fabiana Fernandes de Godoy
Manual Prático da Advocacia Previdenciária (Edição 10)
Especificações
- ITEM EM PRÉ-VENDA. ENVIO A PARTIR DE 28/03/2022. Demais itens do pedido serão encaminhados juntos, após pré-venda. O Manual Prático da Advocacia Previdenciária chega à 10a Edição, reafirmando o sucesso e a credibilidade adquiridos nos mais de 20 anos de atuação previdenciária da autora. Sem perder a clareza e a objetividade, a obra foi totalmente revisada e ampliada, possibilitando ao advogado a
O Manual Prático da Advocacia Previdenciária chega à 10ª Edição, reafirmando o sucesso e a credibilidade adquiridos nos mais de 20 anos de atuação previdenciária da autora. Sem perder a clareza e a objetividade, a obra foi totalmente revisada e ampliada, possibilitando ao advogado atuar com total segurança, seja na adoção de regras de transição seja na escolha do Benefício Previdenciário mais vantajoso para o cliente.
Abordando, de forma clara e objetiva, desde o histórico da Previdência Social, passando pela análise de documentos do cliente, processo administrativo e processo judicial, culminando no efetivo recebimento de valores e implantação do Benefício Previdenciário, a décima edição do Manual Prático da Advocacia Previdenciária conta, ainda, com acesso gratuito e integral ao Curso Recursos e Incidentes no Juizado Especial Federal.
Esta obra é indicada tanto para aqueles que se dedicam ao estudo de concursos públicos e precisam conhecer o histórico e as regras da Previdência Social, quanto para os profissionais da área que desejam maximizar os resultados de seus atendimentos.
INSS Fácil – Manual Prático De Direito Previdenciário – Maximiliano Silveira Sabóia
INSS Fácil - Manual Prático De Direito Previdenciário
R$ 261,79 em estoque
Especificações
Língua | Português |
Número de Páginas | 1393 |
Data de Publicação | 19-06/2023 |
O Direito Previdenciário, a partir do ano de 2019, tem sua aplicação sob a ótica Constitucional, que é a modalidade material e processual a ser seguida. Nesta obra, o causídico encontra doutrina, legislação, jurisprudência e modelos de petições. O autor trata Direito Previdenciário em geral, agora sob a ótica do Direito Previdenciário Constitucional, abrangendo benefícios, aposentadorias e pensões. É tratada tanto a advocacia administrativa quanto a judicial.
Com a Reforma da Previdência, o Direito previdenciário sofreu inúmeras alterações, as quais são didaticamente tratadas neste livro. Recentes decisões dos Tribunais Superiores trouxeram luz a diversos temas processuais, como os Temas 629 e 692 do STJ, onde se exige conhecimento aprimorado do causídico em sede de provas previdenciárias e, as novas interpretações sobre as reversibilidades das tutelas de urgência. Outra dificuldade do dia-a-dia, se refere aos honorários Quota Litis, o destacamento de Honorários do montante da causa, que o autor esmiúça na obra. Também tratamos dos Precatórios e RPVs 60 e 180 SM, o que muito facilita o trabalho dos previdenciaristas, do juiz e da Fazenda Pública.
Esta obra é atualizável pela internet, onde se disponibiliza as matérias que serão publicadas na próxima edição, além de atualização de matérias já constantes da obra. Ferramenta essencial para dominar o Direito Previdenciário e para todos que militam nesta área especial.
Manual de Direito Previdenciário em Esquemas – Juliana Ribeiro
MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM ESQUEMAS
R$ 125,24 em estoque
Especificações
Data de Lançamento | 13/07/2022 |
Edição | 6ª |
Língua | Português |
Número de Páginas | 704 |
Data de Publicação | 01/01/2022 |
A autora, Juliana Ribeiro, demonstra tino para pesquisa e prospecção de temas novos e de importância para o desenvolvimento e efetivação da proteção social. Particularmente, tenho acompanhado o desenvolvimento acadêmico e profissional da autora desde a época do Mestrado na querida Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no início dos anos 2000. E agora, já prestes a defender sua tese de Doutoramento na Universidade de Lisboa, vem apresentando os frutos do amadurecimento e da pesquisa realizada ao longo de quase duas décadas, sempre atenta e disponível para ser um instrumento de difusão do Direito Previdenciário em todo o território nacional.
A obra aqui apresentada demonstra os princípios, fundamentos e tópicos indispensáveis ao estudo da proteção social previdenciária de maneira sólida e de forma acessível a todos, principalmente em função de sua metodologia, com a utilização de gráficos e tabelas que ajudam a compreensão e fixação do conteúdo. Com vocação para quem está se iniciando no estudo do Direito Previdenciário, mas também para quem está se preparando para concursos públicos, é leitura indispensável para os profissionais e amantes da proteção social como instrumento de efetivação da dignidade da pessoa humana.
Como escolher o melhor livro de Direito Previdenciário?
Para descobrir qual o melhor livro para os seus estudos, você deverá analisar qual o seu nível de conhecimento da matéria e qual o seu objetivo em estudar Direito Previdenciário. Cada livro é publicado com um foco específico.
Por vezes o autor tem preferência por ser mais didático e abranger conhecimentos gerais de forma que qualquer estudante possa compreender o assunto com facilidade, para depois, se desejar, aprofundar-se em determinadas matérias.
Por outras vezes, o autor prefere ser mais denso, aprofundando-se no conteúdo, o que é de extrema valia para os operadores do Direito que trabalham na seara previdenciária e necessitam de mais estudo e atenção a assuntos que, por vezes, não são pertinentes para quem está apenas estudando a matéria na graduação.
Outra situação é quando o autor foca sua obra nos estudos de Direito Previdenciário para concursos públicos, dando mais atenção a jurisprudência e questões de concursos, como forma de ajudar os candidatos na aprovação.
Não importa qual é o seu objetivo, sempre haverá um livro que atenderá plenamente suas necessidades. Por isso, dedique um tempo a perceber os detalhes de cada obra, para então tomar sua decisão.
Perguntas Frequentes
Qual a melhor forma de estudar Direito Previdenciário?
A melhor forma de estudar Direito Previdenciário envolve o uso de materiais didáticos confiáveis, como livros e videoaulas, análise das leis previdenciárias, resolução de exercícios práticos e acompanhamento de atualizações legislativas e jurisprudenciais para estar sempre informado.
Como começar no Direito Previdenciário?
Comece no Direito Previdenciário adquirindo um livro introdutório, estudando leis previdenciárias fundamentais, como a Lei nº 8.213/91, e explorando recursos online confiáveis. Progressivamente, aprofunde-se em casos práticos, jurisprudência e atualizações legislativas.
O que significa previdenciário?
A palavra “previdenciário” está relacionada à seguridade social e ao sistema de proteção social oferecido pelo governo, abrangendo aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, entre outros benefícios. No contexto jurídico, refere-se às questões legais envolvendo esses benefícios e às áreas de prática relacionadas ao direito previdenciário.
O que faz um advogado previdenciário?
O advogado previdenciário é especializado em direitos e benefícios da seguridade social. Ele orienta, representa e atua administrativa e judicialmente para assegurar a obtenção correta de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários de acordo com a legislação.
Qual a diferença entre INSS e RGPS?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pela administração e concessão dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que engloba a maioria dos trabalhadores no Brasil. O RGPS é o sistema previdenciário público para trabalhadores de diversos setores.
Qual lei rege a aposentadoria?
A aposentadoria é regida principalmente pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social no Brasil, estabelecendo os requisitos, modalidades e critérios para concessão desse benefício.
Quais as principais leis previdenciárias?
As principais leis previdenciárias no Brasil são a Lei nº 8.213/91, que define os benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 8.212/91, que regula o custeio da Previdência.
Quais são os três regimes da Previdência Social?
Os três regimes da Previdência Social são o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange a maioria da população; os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para servidores públicos; e a Previdência Complementar, que oferece planos de aposentadoria adicionais.
Quais são os tipos de benefícios previdenciários?
Os tipos de benefícios previdenciários incluem aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, por invalidez, especial), pensões por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Cada benefício tem critérios específicos para concessão.
Quais são as doenças que têm direito ao benefício?
O benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, é concedido para várias doenças e condições de saúde que impeçam temporariamente o trabalho. Isso pode incluir doenças como depressão, câncer, problemas ortopédicos, cardíacos, neurológicos, entre outros. A avaliação é feita por médicos peritos do INSS.
Referências:
Administrativo
Publicidade e Transparência na Previdência Social
Publicado
3 anos atrásem
30 de dezembro de 2021Maior transparência: isto é o que desejo para o INSS, na prática dos seus atos, para o ano de 2022, pois está cada vez mais difícil se relacionar com a instituição sem critérios seguros e acesso às informações minimamente necessárias. Não basta pensar que as tecnologias, por si só, resolverão todos os gargalos da Previdência. Precisa-se de maior clareza sobre os atos da autarquia.
Como a sociedade pode participar da Previdência? Conhecendo suas normas, os critérios para receber as prestações e os entendimentos dos órgãos colegiados? Mas tente, então, localizar portarias, memorandos e ofícios circulares. Tente fazer uma pesquisa sobre as decisões do Conselho de Recursos da Previdência Social para verificar como o órgão entende determinada matéria. Pergunte por estas informações junto à Central 135. Você certamente não conseguirá obter o resultado desejado.
Isto acontece porque a Previdência carece de uma efetiva adaptação às regras que preconizam a transparência, como a Lei de Acesso à Informação, bem como aos princípios constitucionais da administração. Muitos entendimentos são aplicados por meio de comunicados internos, sem publicação em diário oficial. Processos são decididos sem um critério efetivamente transparente. Seria isso razoável?
As normas previdenciárias deveriam estar inseridas em portal específico. O mesmo vale para a jurisprudência do CRPS e para as moções do Conselho Nacional de Previdência Social. Todavia, não basta publicizá-las, tem que ser possível acessá-las. Por isso, de nada adiantará disponibilizar os canais de contato se eles não serão atendidos.
Meus votos para o ano de 2022 é que seja possível obter indicativos concretos de uma nova postura sobre o assunto.
Alexandre Triches
Advogado e professor universitário
http://www.alexandretriches.com.br/
@alexandretriches
Notícias
Recolhimento de contribuições atrasadas na Previdência Social
Publicado
3 anos atrásem
2 de dezembro de 2021É necessário muito cuidado antes de pagar contribuições atrasadas perante o INSS. É o que a Previdência denomina de indenização: a possibilidade de reconhecimento tardio do exercício de atividade laboral, exercido por conta própria, firma individual ou sociedade e não devidamente formalizado perante o órgão previdenciário na época do trabalho prestado. O procedimento costuma servir para preencher tempo de contribuição e melhorar a média de salários dos segurados para o momento da aposentadoria.
Via de regra, todos os profissionais que trabalham por conta própria podem promover a indenização. Portanto, advogados, médicos, jornalistas, engenheiros, corretores, vendedores, assim como empresários e a ampla gama de profissionais autônomos, podem se beneficiar da indenização. Basta que exerçam atividade de forma autônoma ou na condição de empresário, com rendimentos, sem que tenha ocorrido o pagamento da guia de recolhimento na época do trabalho.
O direito da indenização não caduca nunca: é possível regularizar contribuições previdenciárias a qualquer momento. No entanto, todo o cuidado é pouco antes de dar início ao processo junto ao INSS, pois, se o pagamento for feito de forma incorreta, poderá não surtir o efeito desejado. Recolher de forma equivocada não garante o reconhecimento do tempo de contribuição e salário que se quer averbar.
Duas são as formas de requerer a indenização no INSS: em um processo autônomo, instaurado perante a Central 135, ou no próprio processo de aposentadoria, por meio de um requerimento específico. As duas formas são viáveis, porém, caso seja protocolado junto ao processo de aposentadoria, a data de início do benefício será contada a partir do pagamento da guia, e não da data de entrada do requerimento.
Junto com o pedido de indenização devem ser anexadas as provas da atividade de trabalho exercido: recibos, contratos de prestação de serviço, inscrição em órgão de classe, certidões, recolhimento de impostos, declaração do imposto de renda, dentre outras hipóteses, devendo os documentos serem contemporâneos ao exercício da atividade.
O período indenizado não poderá ser computado como carência, mas apenas como tempo de contribuição. Salvo se uma última contribuição regular tiver sido efetuada e que esteja garantindo a qualidade de segurado. Portanto, cuidado: se ainda não há o atingimento da carência necessária para a aposentadoria pretendida, a indenização, muito provavelmente, não surtirá os efeitos almejados.
Se o objetivo da indenização for majorar salários, deve-se cuidar com aquelas competências anteriores a julho de 1994, pois não entrarão na média de salários que definirão a renda mensal inicial do benefício. Ao final do procedimento administrativo, comprovada a atividade, caberá ao INSS emitir a guia de indenização.
Todos os recolhimentos em atraso, realizados até a data de entrada da aposentadoria, serão considerados, com exceção das hipóteses de análise do direito adquirido e do enquadramento nas regras de transição dos pedágios de 50% e 100% da Emenda constitucional nº 103/19 – reforma previdenciária promulgada em novembro de 2019. É vedado pelo INSS o reconhecimento de contribuição recolhidas para tal fim. Nestes casos, o tempo será averbado no sistema da previdência, mas não será reconhecido para a aposentação.
Esta disposição tem sido contestada, inclusive nas vias judiciais, por parte de segurados, e já existem decisões favoráveis determinando que o INSS reconheça as competências indenizadas, mesmo que para fins de direito adquirido e regras de transição. Como se trata de uma restrição recente, torna-se importante buscar orientação especializada antes de iniciar o processo de indenização.
Alexandre Triches
Advogado e professor universitário
http://www.alexandretriches.com.br/
@alexandretriches
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