É muito comum que aconteça a seguinte situação: o consumidor passa em um vestibular ou se matricula em um curso e não pode dar continuidade, independentemente dos motivos. Desta forma, dirige-se à Instituição de Ensino Superior ou cursinho para solicitar a devolução dos valores/mensalidades pagos, haja vista que desistiu antes mesmo do início das aulas.
Todavia, muitas Instituições negam o reembolso da quantia paga pelo consumidor e continuam cobrando os valores ao longo dos meses, sem dar a devida quitação, o que pode acarretar na inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. Isso é considerada uma conduta abusiva por parte das instituições.
Assim, a superintendente estadual do órgão de Proteção do Consumidor (Procon-MT), Gisela Viana, alertou aos consumidores sobre a cobrança indevida de mensalidades, multas e até negativações por parte de instituições particulares de ensino.
Ademais, Lara Lopes, estagiária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) passou por situação desconfortável há três anos. De acordo com Lara, ela se matriculou em uma instituição de ensino superior em Cuiabá, mas acabou desistindo de ir as aulas. “Matriculei-me, mas passei na Federal e desistir da faculdade privada. Depois de dois meses a empresa começou a me ligar, para regularizar a situação. Fui até a faculdade e conversei com a funcionária que me atestou que não teria que pagar nada e que a situação estava sanada. Porém um mês mais tarde, iniciaram ligações de cobranças e ameaças de negativação do meu nome – junto ao Serasa. Fui até o local e precisei pagar duas mensalidades corrigidas de juros e multas num total aproximado de R$ 3 mil, mesmo não tendo frequentado nenhuma aula”, contou.
Noutro giro, para a superintendente do Procon-MT, o caso é uma evidente lesão ao direito do consumidor. “Nesse caso houve uma conduta abusiva, uma vez que a empresa não poderia ter cobrado a prestação de serviços que não foram concretizados. No máximo, a instituição deveria requerer 10% do valor da matricula e nada além disso”, pontuou.
A superintendente explicou que é importante que os clientes leiam atentamente os contratos e que requeiram provas de suas requisições junto à empresa. “O que sugiro é que o cliente tente resolver o quanto antes a situação pendente e de forma oficial, com documentação que comprove o destrato com a empresa”.
Já o presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Rodrigo Palomares, também explicou que, além da devolução da matricula, no caso citado, há a possibilidade de requerer a restituição em dobro da cobrança paga pela cliente.
“Há jurisprudências que pregam que a empresa teve ônus e por conta disso precisa ser ressarcida. Mas mesmo nesses casos o valor que a empresa pode reter vão de 10% a 20%. Agora se o aluno deixou que as aulas iniciassem, a empresa pode cobrar o valor da matricula. Porém, se provada que o cliente não frequentou as aulas, não é permitido a cobrança de mensalidade”, ponderou.
Por fim, demonstrado que não houve má-fé por parte do consumidor, este não pode ser cobrado por um serviço que não usufruiu.
Referências:
Jusbrasil. Disponível em: <https://cpjur.jusbrasil.com.br/noticias/439791653/cliente-que-desiste-de-curso-tem-direito-a-reembolso>. Acesso em: 20 mar.2017;
TORRES, Lorena Grangeiro de Lucena. Disponível em: < https://lucenatorresadv.wordpress.com/2017/03/20/desistencia-de-curso-e-o-direito-a-reembolso/>. Acesso em: 20 mar.2017;
Boa tarde! No meu caso é um pouco diferente. Sou matriculada em uma faculdade onde eu tenho desconto de quase 52% do valor da matrícula. Antes de iniciar as aulas, foi feito uma palestra explicando as normas do convênio e formas de pagamento do boleto, sendo desconto até o quinto dia útil de cada mês. Porem, meu primeiro boleto veio com o valor total e desconto apenas até o ultimo dia do mês anterior. Paguei (via Internet Banking) achando que teria o desconto, mas assim que tirei o extrato vi que havia sido pago o valor TOTAL. Pedi o reembolso direto a faculdade e a mesma informou que não há reembolso. Como posso estar solicitando a faculdade a resolver o meu problema, sem complicações?
Olá Bruna, tudo bem?
Envia um e-mail para a pessoa responsável e solicita o reembolso formalmente. Eu acho bem difícil eles realizarem, mas o único meio seria esse.
Se eles negarem, você pega este e-mail e procura um Juizado Especial para entrar com a ação! Boa sorte!