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Em que consiste o Espaço Aéreo do Mar Territorial?

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

O Espaço Aéreo do Mar Territorial, também conhecido apenas como Mar Territorial, compreende o espaço do mar onde o Estado costeiro exerce sua soberania. Tal soberania é estendida ao espaço aéreo subjacente ao Mar Territorial, bem como ao leito e local entendido como subsolo deste mar.

Todos os Estados dispõem de espaço aéreo, contudo, nem todos os Estados dispõem de Mar Territorial, por este motivo que passou a ter grande importância o Direito Aeronáutico, no intuito de delimitar os direitos e obrigações do espaço aéreo territorial do mar.

A natureza jurídica destes espaços é compreendida de duas formas: uma é a Teoria da Liberdade Absoluta, que é defendida por Fauchille, e a outra, é conhecida como a Teoria da Soberania, que é defendida por Westlake e Holtzendorff.

Assim, temos a Teoria da Liberdade Absoluta, que defende como fundamento principal o direito da conservação do Estado subjacente, ou seja, confundia espaço aéreo com o ar. Já a Teoria da Soberania traz dois aspectos importantes: o primeiro, defende o direito de passagem inocente, que é defendido por Westlake, e, o segundo, aceito por Holtzendorff, traz uma limitação em altitude. Importante destacar que o direito de passagem inocente constou expressamente nas Convenções de Paris e de Chicago, a respeito da matéria.

Todavia, no âmbito do mar territorial deve ser respeitado o direito de passagem inocente, razão pela qual os navios de outros estados poderão navegar pelo mar territorial, desde que não penetrem em águas interiores, nem mesmo façam escalas em ancoradouros ou instalações portuárias que estejam fora das águas interiores.

Esta passagem deve correr de forma breve e contínua, e será tolerado parar e fundear, desde que se trate de algum incidente comum ou mesmo grave da embarcação, por motivo de força maior ou, ainda, para prestar auxílio às pessoas (tripulantes), navios ou aeronaves.

Desta forma, a Convenção Internacional de Paris, que ocorreu em 1919, defendia o exercício de soberania absoluta do Estado subjacente, ou seja, admitia o sobrevoo inocente de aeronaves em espaço territorial do mar. Daí, foi criado um órgão especial, conhecido como Comissão Internacional de Navegação Aérea (CINA), desenvolvido especialmente para estudar os problemas relacionados à navegação aérea.

Já a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, ocorrida em Chicago no ano de 1944, compreende um Acordo Provisório, conhecido como Acordo de Bermudas, de 1946, assinado entre EUA e Inglaterra, tendo sido posteriormente assinado e ratificado por inúmeros Estados, incluindo o Brasil.

O principal objetivo desta Convenção era reconhecer que todos os Estados exercessem soberania exclusiva e absoluta sobre o espaço aéreo que se encontrava acima de seus territórios – art.1º, o que compreendia tanto a extensão terrestre, como as águas territoriais adjacentes – art.2º (águas internas e mar territorial)[1].

Assim, com a implantação da referida Convenção, ficou admitido o sobrevoo inocente, apenas aplicável à aeronaves civis, bem como a criação de cinco liberdades do ar, vejamos: i) direito de sobrevoo; ii) direito de escala técnica para reparações; iii) direito de desembarcar passageiros, malas postais e cargas embarcadas no território do Estado de nacionalidade da aeronave; iv) direito de embarcar passageiros, malas, postais e cargas, destinados ao território de terceiros Estados; e, v) direito de desembarcar passageiros, malas, postais e cargas procedentes do território de qualquer deles.

Importante destacar que as duas primeiras liberdades do ar, direito de sobrevoo e de escala técnica para reparações, são direitos fundamentais e outorgados, intimamente ligados às aeronaves comerciais de todas as partes signatárias. Já os três direitos restantes, embarque e desembarque de passageiros, malas postais e cargas, são de natureza comercial, podendo ou não ser outorgados às aeronaves civis dos Estados signatários.

De outro modo, fora estabelecida a substituição da Comissão Internacional de Navegação Aérea (CINA) pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI ou ICAO), que é composta de uma Assembléia, um Conselho e outros órgãos secundários, conforme se denota:

ARTIGO 43

Nome e composição:

Esta Convenção estabelece uma organização que se denominará Organização Internacional de Aviação Civil, e será composta de uma Assembléia, de um Conselho e dos demais órgãos julgados necessários.

O principal objetivo desta Organização – que nada mais é do que um organismo especializado da Organização das Nações Unidas (ONU) – é de desenvolver os princípios e a técnica da navegação aérea internacional, bem como estimular o desenvolvimento dos transportes aéreos interestaduais (art.44).

Ademais, temos o regime jurídico competente às aeronaves em territórios estrangeiros, o qual é semelhante ao dos navios. Sendo dessa forma que as aeronaves públicas (militares e civis) gozam de completa imunidade em território de outros Estados. Existindo apenas uma diferença entre as duas, já que as aeronaves militares podem conceder asilo político e as aeronaves civis não. Já em relação as aeronaves privadas, estas se encontram sujeitas à jurisdição do Estado territorial.

Todas as aeronaves, independente da natureza do serviço prestado, que se encontram em alto-mar, estarão sujeitas à jurisdição do seu Estado nacional, exatamente porque nessa área (mar livre/aberto) não existe exercício de soberania estatal.

Assim, contam como principais normas jurídicas existentes sobre pirataria aérea as que estão elencadas na Convenção de Genebra sobre o Alto-mar, de 1958, além da Convenção de Tóquio, de 1963, Convenção de Haia, de 1970 e a Convenção de Montreal, de 1971.

Portanto, fica nítida a importância que o espaço aéreo ganhou dentro do Direito do Mar e das navegações, tudo isso para evitar que aeronaves utilizassem ilegalmente o espaço aéreo marítimo para alguma ação relacionada à guerra ou atos de terrorismo, e, buscando preservar os direitos fundamentais dos povos à locomoção.

REFERÊNCIAS

AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito Ambiental Esquematizado. 3. ed. Rio de Janeiro: Método, 2012.

ANTAQ. Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Convenções Internacionais. Disponível em: http://www.antaq.gov.br/Portal/MeioAmbiente_Convencoes_Internacionais.asp >. Acesso em: 27 jan. 2017.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Manual de Direito Ambiental. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Apresentação: Celso Lafer. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

______. Decreto n° 21.713, de 27 de agosto de 1946. Promulga a Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945. DOU 12.9.1946. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D21713.htm >. Acesso em: 26 jan.2017.

______. Decreto n° 99.165, de 12 de março de 1990. Promulga a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.. DOU 14.3.1990. Disponível em < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1990/decreto-99165-12-marco-1990-328535-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 26 jan.2017.

MENEZES, Wagner. O Direito do Mar. Fundação Alexandre Gusmão – FUNAG. Brasília: 2015. Disponível em: <http://funag.gov.br/loja/download/1119-O_Direito_do_Mar.pdf>. Acesso em: 26 jan.2017.
[1] ARTIGO 1º

Soberania

Os Estados contratantes reconhecem ter cada Estado a soberania exclusiva e absoluta sôbre o espaço aéreo sôbre seu território.

ARTIGO 2º

TERRITÓRIOS

Para os fins da presente Convenção, considera-se como território de um Estado, a extensão terrestre e as águas territoriais adjacentes, sob a soberania, jurisdição, proteção ou mandato do citado Estado. - Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946.

 

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Ambiental #2

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Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental #2

Tramita na Câmara do Município Alfa projeto de lei que dispõe sobre proteção ao meio ambiente no âmbito de seu território, observado o interesse local. Sabe-se que o projeto de lei está harmônico com a disciplina legislativa estadual e federal atualmente vigente.

No caso em tela, em matéria de competência legislativa ambiental, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar que o projeto de lei, em tese, 

A) ofende a Carta Magna, porque compete à União legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente, observadas as premissas constitucionais.

B) é incompatível com a Carta Magna, porque compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente.

C) não viola a Carta Magna, porque o Município possui competência suplementar à da União e à dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

D) não afronta a Carta Magna, porque o Município possui competência concorrente e não suplementar com a União e os Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, de maneira que pode dispor de forma diversa e menos protetiva ao ambiente do que a disciplina estadual.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente a Competência Legislativa Ambiental, prevista na Constituição Federal. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a competência suplementar dos Municípios.

Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento da letra da lei. Vejamos o art. 24, VI, e o art. 30, I e II, ambos da CRFB/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […]

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Isso posto, temos que a referida lei do Município Alfa não viola os ditames constitucionais.

Gabarito: Letra C.

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Ambiental#1

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Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental #1

O condomínio residencial Alfa Orquídeas é constituído por diversos blocos, com médio núcleo populacional, e está localizado em zona urbana do Município Beta, situado no Estado Gama.

Diante da inexistência de rede canalizada para distribuição e abastecimento de água potável na localidade, desde a recente construção do condomínio, os condôminos fazem uso de caminhões pipas. Seja pelo alto custo, seja pela escassez dos caminhões pipas, os condôminos aprovaram, por unanimidade em assembleia, que o condomínio iria proceder à construção de um poço semiartesiano, para extração de água de um aquífero subterrâneo existente no local, para fins de consumo final. Sabe-se que o citado aquífero não é de domínio da União, que não tem qualquer tipo de interesse na questão.

Para agir dentro da legalidade, antes da construção do poço, o síndico do condomínio residencial Alfa Orquídeas deve requerer

A) licença ambiental ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

B) licença ambiental ao órgão ambiental do Município Beta.

C) licença de uso de recursos hídricos ao Município Beta.

D) outorga de uso de recursos hídricos ao Estado Gama.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Política Nacional de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 9.433/97. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento literal da Lei nº 9.433/97. Vejamos o seu art. 12, II, e art. 14:

Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: […]

II – extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

Isso posto, temos que é necessária a outorga junto ao órgão estadual competente para a construção do poço.

Gabarito: Letra D.

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Ambiental#1

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental

A sociedade empresária Alfa é fabricante e comerciante de pilhas e baterias. Em matéria de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a autoridade competente vem cobrando da sociedade empresária que promova o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

O sócio administrador da sociedade empresária Alfa entendeu que a responsabilidade pela destinação final das pilhas e baterias deve ser exclusivamente do consumidor final, razão pela qual contratou você, como advogado(a), para prestar consultoria jurídica. Levando em conta o que dispõe a Lei nº 12.305/2010, você informou a seu cliente que, no caso em tela, de fato, ele está obrigado a

A) estruturar e implementar sistema de logística reversa.

B) instituir o sistema de coleta seletiva no âmbito do Município onde está instalada a sede social da sociedade empresária.

C) contratar cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para recolher os produtos.

D) recomprar os produtos usados, não podendo disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Política Nacional de Resíduos Sólidos, previsto na Lei nº 12.305/2010. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre as responsabilidades das Empresas Fabricantes, Importadores, Distribuidores e Comerciantes. Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento literal da Lei nº 12.305/10. Vejamos o seu art. 33, II:

Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: […]

II – pilhas e baterias;

Isso posto, temos que é responsabilidade da empresa Alfa estruturar e implementar sistema de logística reversa.

Gabarito: Letra A.

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