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Família

Ação de alimentos gravídicos – Pensão para grávidas!

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Em época de folia, onde muitos não possuem o cuidado necessário em suas relações íntimas, surge um possível problema: a gravidez indesejada! Nesse momento, na maioria das vezes, não se trata de um casal, e sim, de um relacionamento vivido naquele instante. Ou mesmo, pode ser uma gravidez inesperada, que enseja o rompimento do casal. Esse fato pode gerar inúmeras angústias, medos e muitas sequelas emocionais.

Todavia, as sequelas não ficam apenas no âmbito emocional, pois, com a gravidez, surge à gestante necessidades especiais de alimentação e hábitos que exigem um dispêndio financeiro adicional aos seus gastos costumeiros.

Desta forma, nada mais justo que o genitor do nascituro arque financeiramente com sua quota-parte nessa despesa adicional que a gestante virá a suportar, já que traz no ventre um filho comum. Assim, surge uma equação complicada: o fim da relação e o começo de uma nova vida, que trará um ônus financeiro ao antigo casal.

Nesse azo, para garantir o cumprimento da obrigação do futuro pai em auxiliar a gestante com as despesas oriundas da gestação, a jurisprudência já havia construído a possibilidade de ajuizamento dos alimentos gravídicos, em que se pleiteavam alimentos provisórios, de natureza nitidamente cautelar.

Como forma de melhor regulamentar os alimentos gravídicos, editou-se a Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, doravante denominada LAG. Portanto, a partir desta Lei, o ordenamento jurídico em vigor passou a prever ostensivamente a obrigação alimentar em favor da gestante, que se concretiza por meio dos alimentos gravídicos. Vejamos, agora, algumas peculiaridades dessa demanda.

BASE LEGAL

 De forma direta, a base legal consiste na Lei nº 11.804/08 e, subsidiariamente, no Código Civil, no Novo Código de Processo Civil e na Lei nº 5.478/68.

COMPETÊNCIA

A competência, por analogia, é do domicílio do alimentando, por força do art. 53, II, do Novo CPC, seja ele maior ou menor de idade, não importa.
Se houver especialização da Justiça, deverá ser consultada a Lei de Organização Judiciária local, sendo comum (em grau de especialização) que sejam de competência das Varas Cíveis ou das Varas de Famílias.

LEGITIMAÇÃO ATIVA

A legitimação ativa para a propositura da ação de alimentos gravídicos é da gestante e não do nascituro.

Todavia, a Lei dos Alimentos Gravídicos (LAG), em seu parágrafo único do art. 6º, traz um dispositivo processualmente interessante, determinando que, “Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor”.

Ou seja, após o nascimento com vida, a titularidade da demanda, automaticamente, se transfere para a prole.

LEGITIMAÇÃO PASSIVA

O legitimado passivo para figurar na ação de alimentos gravídicos é o suposto genitor do nascituro.

CAUSA DE PEDIR

A causa de pedir da ação de alimentos gravídicos consiste da gravidez oriunda da relação com o réu e na inobservância do cumprimento da obrigação de arcar com a sua quota-parte nas despesas adicionais que necessariamente irão surgir com a gravidez.

A LAG, inclusive, traz como requisito para o deferimento da medida, em seu Art. 6º, o convencimento, por parte do juiz, dos “indícios da paternidade”.

O VALOR DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

A LAG, em seu art. 2º, tratou de especificar quais são as necessidades da gestante, criando um parâmetro para aferição da obrigação alimentar. Esse parâmetro, no entanto, deverá também ser filtrado pelo binômio possibilidade-necessidade, previsto na parte final do art. 6º. Vejamos o teor do art. 2º:

Art. 2º – Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

PEDIDO

O pedido principal da ação será para que o juiz condene o réu a pagar alimentos gravídicos em favor da autora, fixando seu valor nos termos do binômio necessidade-possibilidade, obrigação que deverá perdurar até o nascimento da criança.

PROVAS

Na ação de alimentos gravídicos, deverão ser provados (a) o estado de gravidez, (b) os indícios de paternidade, (c) a necessidade oriunda da gravidez e (d) a capacidade financeira do réu. Para tanto, será preciso:

  1. Juntar documentação padrão;
  2. Comprovante de gravidez, como documento indispensável à propositura da demanda;
  3. Documentos que provem, na medida do possível, os indícios de paternidade, consubstanciados na relação existente entre a autora e réu, como cartas, fotografias, mensagens eletrônicas do Facebook, Instagram, recortes de jornal e etc.. Essa prova poderá ser complementada por testemunhas, que deverão ser arroladas já no momento da inicial;
  4. Documentos que provem a necessidade oriunda das despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes;
  5. Em relação à possibilidade do alimentante, se possível, juntar uma cópia de contracheque, holerite e etc. Caso contrário, deverá alegar, na inicial, a possibilidade financeira do réu, que será provada ao longo do processo, por provas testemunhais, fotografias, recortes de jornal, página do Facebook, Instagram, tudo a demonstrar o padrão de vida do réu.

PROCEDIMENTO

A LAG não disciplinou o procedimento a ser adotado na ação, limitando-se a informar que aplicam-se supletivamente nos processos regulados por ela as disposições das Leis n.º 5.478/68 e o Novo CPC. Assim, a priori, deveria ser aplicado o rito especial da ação de alimentos previsto na Lei nº 5.478/68.

Entretanto, em seu art. 7º, a LAG prevê que o réu será citado para oferecer contestação no prazo de 5 dias, o que destoa com o procedimento especial da Lei de Alimentos. Por outro lado, é possível compatibilizar o procedimento ao das cautelares em geral, previsto nos arts. 801 e seguintes, cujo prazo para contestação é, igualmente, de 5 dias.

DICAS 

Na ação de alimentos, o procedimento especial da Lei de Alimentos só autoriza o arrolamento de, no máximo, 3 (três) testemunhas. Mesmo tendo sido arroladas na inicial e requerida a respectiva intimação, é bom se certificar que irão comparecer, para evitar que a audiência seja remarcada.

O Réu deverá, por segurança, já em sua contestação, arrolar as testemunhas.

Já na instrução, serão ratificadas com as provas testemunhais as necessidades da autora e as possibilidades do réu, especialmente o padrão de vida do mesmo.

CONCLUSÃO

Após o nascimento com vida, o auxílio será convertido em pensão alimentícia em favor da criança até que uma das partes solicite sua revisão.

Referências:


Conteúdo Jurídico. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,alimentos-gravidicos-e-os-requisitos-para-sua-fixacao-provisoria,48631.html>. Acesso em: 01 março.2017
TORRES, Lorena Grangeiro de Lucena. Ação de alimentos gravídicos. Pensão para grávidas! Disponível em: <https://lucenatorresadv.wordpress.com/2017/03/01/acao-de-alimentos-gravidicos-pensao-para-gravidas/>. Acesso em: 01 março.2017
TORRES, Lorena Grangeiro de Lucena. Ação de alimentos gravídicos. Pensão para grávidas! Disponível em: < https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/434901282/acao-de-alimentos-gravidicos-pensao-para-gravidas/>. Acesso em: 01 março.2017

 

Dicas

Lei maria da penha: o que se enquadra como violência doméstica e familiar?

Redação Direito Diário

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maria da penha

A Lei Maria da Penha foi consequência de anos de luta pela defesa das mulheres no âmbito doméstico. O nome da lei é uma homenagem feita a uma das vítimas, que passou a lutar pelo combate à violência contra as mulheres após ter sofrido duas tentativas de assassinato pelo marido, tendo ficado paraplégica em decorrência dos ataques.

Em 2006, foi sancionada a Lei 11.340, a qual disciplina meios de prevenir, punir e erradicar as formas de violência contra representantes do sexo feminino. Acontece que o dispositivo presente nessa lei possui delimitações que, muitas vezes, são ignoradas nas informações transmitidas popularmente.

Nesse sentido, atenta-se que o texto legal é claro ao definir que se trata de “violência doméstica e familiar”. Assim, diferentemente do que muitos podem pensar, não basta que tenha havido uma violência contra uma mulher para que o crime esteja caracterizado. Então, o que seria essa violência doméstica?

Os legisladores tiveram essa cautela, a fim de evitar maiores contradições acerca do tema. No artigo 5º da Lei Maria da Penha (11.340/2006), restam determinadas as hipóteses em que se configura a violência doméstica e a familiar.

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Portanto, constata-se que é necessário que haja ou uma relação íntima de afeto, ou uma relação de parentesco, ou uma coabitação, não precisando haver as três hipóteses concomitantemente. Ou seja, pelo menos um desse elementos tem que estar presente na situação para que a violência se enquadre na punição prevista na Lei Maria da Penha.

Assim, faz-se uma ressalva quanto ao caso de o agressor já ter convivido com a vítima em uma relação de afeto íntimo, é o caso, por exemplo, de ex-namorados. Nesses casos, tanto a doutrina quanto a jurisprudência majoritária entende que é preciso que haja um nexo causal entre a violência e relação existente anteriormente entre eles. Desse modo, o motivo que levou a agressão deve advir da convivência que um dia existiu.

Nessa perspectiva, o julgado do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), CC 103813 de 24/06/2009, ratifica esse entendimento quanto a necessidade de ser observado o nexo causal entre a agressão e o convívio anterior.

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. EX-NAMORADOS. VIOLÊNCIA COMETIDA EM RAZÃO DO INCONFORMISMO DO AGRESSOR COM O FIM DO RELACIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006. COMPETÊNCIA DO SUSCITADO. 1. Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei nº 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima. 2. In casu, a hipótese se amolda perfeitamente ao previsto no art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendida por vinte e quatro anos, ainda que apenas como namorados, pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete -MG, o suscitado.

Portanto, constata-se a necessidade da observância desses termos que caracterizam a violência doméstica e familiar, as quais são elementos essenciais desse tipo, de modo que sua presença é indispensável para caracterização do crime previsto na Lei 11.340 de 2006.

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Civil

Top 10 Livros de Direito Civil – Direito de Família

Publicado

em

Direito de Família

Está pesquisando pelos melhores livros de Direito de Família? Então confira este nosso guia de compra com sugestões e dicas para acertar na sua escolha!

O Código Civil, por vezes conhecido como a “constituição do cidadão comum” é uma das principais e mais complexas normas do Direito Brasileiro. Dessa forma, temos que o Direito Civil trata das relações entre as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

Por ser o ramo jurídico mais longo, o Direito Civil é comumente dividido em pelo menos sete partes: i) parte geral, ii) direito das obrigações, iii) direito contratual, iv) responsabilidade civil, v) direito das coisas reais (ou direitos reais), vi) direito de família, e vii) direito de sucessões. Essa segmentação, adotada pelo próprio Código Civil, também se reflete nos livros, nos cursinhos e nas cadeiras das faculdade.

No texto de hoje, analisaremos os 10 melhores livros de Direito Civil – Direito das Coisas, para que você entenda a finalidade de cada obra, seus pontos positivos e negativos, sendo possível uma escolha acertada para o seu caso.

Lembre-se: em se tratando de livros jurídicos, sempre confira a edição e a data de fechamento da edição do livro para se certificar de que estará com um material atualizado.

Direito de Família

Instituições de Direito Civil, por Caio Mário da Silva Pereira

Instituições de Direito Civil - Direito de Família - Vol. V: Volume 5

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Especificações

Color Silver
Edition 29
Language Português
Number Of Pages 856
Publication Date 2022-02-25T00:00:01Z

Um clássico do Direito Civil Brasileiro. Escrito originalmente pelo saudoso professor Caio Mário e atualizado por grandes juristas, a obra busca manter intactos os conceitos e as ideias do autor, adaptando seus ensinamentos aos novos tempos e respeitando sempre o seu anseio de ver o Direito Civil a serviço da ordem e da liberdade.

É o melhor livro de Direito de Família para quem procura uma obra completa para faculdade, consultas em escritório e mesmo trabalhos acadêmicos.

Direito Civil Brasileiro, por Carlos Roberto Gonçalves

Direito Civil Brasileiro - Vol. 6 - Direito De Família - 20ª edição 2023: Volume 6

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Especificações

Color White
Edition 20
Language Português
Number Of Pages 704
Publication Date 2022-11-30T00:00:01Z

Em nosso segundo lugar, temos um dos favoritos do público. O livro de Direito Civil – Direito de Família do professor Gonçalves é norteado pela concepção de um direito que evolui no tempo, de forma a abraçar a interminável dinâmica da realidade social em que vivemos, oferecendo-nos uma obra totalmente idealizada e redigida à luz do Código Civil.

Com linguagem clara e objetiva, que facilita a compreensão do conteúdo, marcado pela atualização técnica dos conceitos e institutos, em compasso com os avanços da ciência jurídica, a obra é indicada para alunos de graduação, pós-graduação e profissionais da área. Esse volume apresenta os principais aspectos e desdobramentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o Direito de Família.

Direito Civil, por Flávio Tartuce

Direito Civil - Direito de Família - Vol. 5: Volume 5

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Edition 18
Language Português
Number Of Pages 776
Publication Date 2023-02-06T00:00:01Z

O livro de Direito Civil – Direito de Família do professor Flávio Tartuce foi escrito com a clara preocupação em repassar de modo breve, com linguagem simples e objetiva, as noções básicas sobre a parte desse ramo do Direito. Para tanto, descreveu sólidas construções doutrinárias, além de enfrentar as principais questões polêmicas engendradas pelo novo Código Civil, tornando-as mais claras.

É uma obra muito completa para faculdade, consultas em escritório e mesmo trabalhos acadêmicos.

Novo Curso de Direito Civil, por Rodolfo Pamplona Filho e Pablo Stolze

Novo Curso de Direito Civil - Vol. 6 - Direito de Família - 13ª edição 2023: Volume 6

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Especificações

Edition 13
Language Português
Number Of Pages 776
Publication Date 2023-01-30T00:00:01Z

O Novo Curso de Direito Civil, de autoria dos Professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, é um dos melhores livros de Direito Civil – Direito de Família, já consagrado entre os estudantes e profissionais de todo o país.

Os autores se valem da expertise como professores universitários e a experiência de magistrados para apresentar uma doutrina sólida e bem fundamentada, essencial para aqueles que desejam compreender a fundo os mais diversos institutos do Direito Civil.

Com uma linguagem simples e objetiva, é muito indicado para faculdade e estudos para o Exame de Ordem e concursos públicos.

Curso de Direito Civil, por Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald

Curso de Direito Civil - Famílias (Volume 6)

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Edition 14
Language Português
Number Of Pages 1104
Publication Date 2022-10-01T00:00:01Z

O Curso de Direito Civil, escrito cuidadosamente por Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, é o próximo na nossa lista. Os autores se valem de suas sólidas formações acadêmicas aliada à longa experiência no magistério – inclusive na preparação para concursos públicos – e à prática diuturna no Ministério Público para apresentar à comunidade jurídica uma substanciosa e verticalizada análise do Direito Civil da contemporaneidade.

Curso de Direito Civil – Famílias é uma obra que mantem a estrutura sistematizada dos clássicos manuais, tem-se como norte a concretização de uma doutrina do Direito Civil cuja ética responde aos desafios da tecnologia e do biodireito, conferindo cores, tons e matizes atuais aos modelos clássicos do Direito Privado, como o contrato, a propriedade e a família.

Igualmente ao anterior, possui linguagem simples e objetiva, é muito indicado para faculdade e estudos para o Exame de Ordem e concursos públicos.

Direito Civil – Famílias, por Paulo Lôbo

Direito Civil - Famílias - Vol. 5 - 13ª edição 2023

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Especificações

Release Date 2023-01-13T00:00:00.000Z
Language Português
Format eBook Kindle

A coleção Direito Civil, escrita pelo Professor Paulo Lôbo, tem como principal característica a abordagem objetiva dos temas do Código Civil, com conteúdo confiável, permitindo uma adequada formação ao estudante de Direito.

O volume de Direito Civil – Famílias está estruturado em 22 capítulos, apresentando um estudo completo e embasado na doutrina, lei e jurisprudência sobre as temáticas abordadas.

Curso de Direito Civil Brasileiro, por Maria Helena Diniz

Curso de Direito Civil Brasileiro - Direito de Família - Vol. 5 -37ª edição 2023: Volume 5

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Especificações

Edition 37
Language Português
Number Of Pages 880
Publication Date 2023-01-23T00:00:01Z

Referência no estudo do Direito Civil, a eminente Professora Maria Helena Diniz dedica-se nesta obra a apresentar os principais temas da matéria de Direito Civil – Direito de Família. Notadamente conhecida por sua didática, fruto de anos no magistério, preocupa-se em apresentar ao final da exposição teórica os pioneiros quadros sinóticos, proporcionando uma visão sintética do conteúdo abordado no capítulo.

Este livro é destinada a auxiliar na construção do raciocínio jurídico do estudante, proporcionando uma bagagem cultural para a compreensão de conceitos juscivilísticos fundamentais. É incontestável a importância do trabalho da autora, sem dúvida uma das maiores civilistas dos nossos tempos.

Direito Civil Esquematizado, por Carlos Roberto Gonçalves

Direito Civil Esquematizado - Vol. 3 - 10ª edição 2023: Volume 3

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1 usados a partir de R$ 180,00
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Especificações

Color White
Edition 10ª
Language Português
Number Of Pages 1272
Publication Date 2022-11-30T00:00:01Z

A versão esquematizada do nosso Top 2. É indicado para alunos de graduação e candidatos a concursos públicos. Com projeto gráfico especialmente pensado para otimizar a preparação dos alunos, a metodologia aplicada na obra proporciona ao leitor uma leitura mais dinâmica e estimulante, favorecendo a assimilação do conteúdo.

Para o livro de Direito Civil – Responsabilidade Civil, Direito de Família e Direito das Sucessões, o experiente autor Carlos Roberto Gonçalves aborda a matéria com ênfase na doutrina, legislação e jurisprudência. A proposta da obra é oferecer um material atualizado, repleto de exemplos práticos e sintonizado com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Ao final de cada capítulo, o assunto é complementado com a apresentação de questões de provas de concursos, facilitando a percepção das matérias mais cobradas, bem como a fixação do assunto e a checagem do aprendizado. Esta obra é indispensável para o aluno que deseja compreender os institutos do Direito de Família.

Direito Civil – Família e Sucessões, por Sílvio de Salvo Venosa

Direito Civil - Família e Sucessões - Vol. 5: Volume 5

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Especificações

Edition 23
Language Português
Number Of Pages 896
Publication Date 2023-03-02T00:00:01Z

No livro de Direito Civil – Família e Sucessões, o autor oferece uma visão atualizada do Direito de Família. Na primeira parte do livro, dedicado a Família, o autor aborda com didática temas como o casamento e união estável, separação e divórcio, parentesco, filiação, adoção, poder familiar, regimes de bens, alimentos, bem de família, tutela, curatela e ausência.

Manual de Direito Civil – Volume Único, por por Flávio Tartuce

Manual de Direito Civil - Volume Único

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Especificações

Part Number 0001616127
Release Date 2023-01-31T00:00:01Z
Edition 13
Language Português
Number Of Pages 1680
Publication Date 2023-01-31T00:00:01Z

Para fechar nossa lista de livros de Direto Civil – Direito das Coisas, trazemos aqui uma opção de livro voltado para provas e concursos públicos. As obras esquematizadas são indicadas para otimizar a preparação dos alunos, utilizando-se de uma leitura mais dinâmica e estimulante, favorecendo a assimilação do conteúdo.

Por ser volume único, a obra material excelente para revisão, por ser sintético e objetivo. Contudo, recomenda-se utilizá-lo apenas depois de já ter estudado os assuntos por manuais mais completos.

Quanto custa um livro de direito civil?

Em regra, os preços variam entre 100 e 250 reais, a depender da editora,, autor e se é volume único ou não.

O que é abordado nos livros de direito de família?

Os livros de Direito de Família abordam um conjunto de normas e princípios legais que regulam as relações familiares na sociedade, tratando de questões como casamento, divórcio, guarda de filhos, alimentos, adoção, filiação, entre outros temas relacionados às dinâmicas familiares.

Como escolher os melhores livros de direito civil pra mim?

Incialmente, é necessário saber o seu objetivo: primeiro contato com a matéria, aprofundar estudos, estudo focado para provas ou livro de consultas. A partir disso, veja a nossa lista de análises das obras e, se possível, vá numa biblioteca para ver qual estilo de escrita combina mais com o seu estilo.

Quais artigos do Código Civil estão englobados no Direito de Família?

O Código Civil é dividido em 2 partes: Geral e Especial. Os livros de Direito de Família abordam a parte Especial, especificamente os artigos 1.511 ao 1.783-A.

Quais os melhores livros de Direito Civil?

Os livros dos professores Caio Mário da Silva Pereira e do professor Roberto Gonçalves são os mais utilizados em universidades. Mas se quer algo bem objetivo, apenas para consultas rápidas, sua escolha deve ser o volume único do professor Flávio Tartuce.

Qual a melhor doutrina de direito civil?

Sem dúvidas, os livros de direito civil – parte geral dos professores Caio Mário da Silva Pereira e do professor Roberto Gonçalves são os mais recomendados para quem procura uma doutrina civilista de qualidade.

Quantos livros tem o direito civil?

Em regra, os autores separam seus livros de Direito Civil em 7 volumes: parte geral, obrigações, contratos e atos unilaterais, coisas, responsabilidade civil, família e sucessões. Contudo, isso não é uma regra, havendo alguns volumes que juntam as matérias em apenas um livro e havendo até volume único.

Como aprender Direito Civil rápido?

Inicialmente, não existe milagre, é necessário um plano de estudos. Mantenha um cronograma de estudos disciplinado, envolvendo doutrina, lei seca, entendimento dos tribunais e exercícios de fixação.

Qual o melhor livro de Direito de Família?

Os livros dos professores Caio Mário da Silva Pereira e do professor Roberto Gonçalves são os mais utilizados em universidades. Mas se quer algo bem objetivo, apenas para consultas rápidas, sua escolha deve ser o volume único do professor Flávio Tartuce.

O que é mais cobrado em provas de Direito de Família?

Os tópicos mais frequentemente cobrados são relacionadas ao casamento, regimes de bens, divórcio, guarda e visitação de filhos, alimentos, adoção, filiação, famílias alternativas, reconhecimento de paternidade, diversidade familiar e proteção dos direitos das crianças.

Veja mais indicações:
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Referências:
www.grupogen.com.br/
www.saraiva.com.br/
Imagens: Pixabay

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Artigos

A invisibilidade dos idosos nas relações de consumo

Redação Direito Diário

Publicado

em

A Lei Federal nº 8.078, de 11-9-90 (Código de Defesa do Consumidor) é considerada uma das legislações mais avançadas no mundo contemporâneo no regramento das relações de consumo. Protetiva, ela trata o consumidor como parte sensível na relação, derivando desse princípio toda a estrutura da lei. Do mesmo modo, a Lei Federal nº 10.741, de 01-10-03 (Estatuto do Idoso) foi saudada no mundo jurídico como forma de proteção especial dos mais velhos.

A palavra vulnerabilidade traduz o objetivo comum na proteção das relações consumeristas e na daqueles indivíduos mais sensíveis em razão da idade avançada. A questão é saber se, mesmo convergindo para um objetivo comum, a proteção dos mais frágeis, esses dois diplomas legais são efetivos naquilo que se propõem. Refere-se, em especial, à disciplina das relações de consumo com o público idoso.

A dúvida surgiu da observação de questões do cotidiano e da percepção da dificuldade dos idosos com o mundo tecnológico. Muitos manejam, sem dificuldades, as redes sociais, e-mail e sites, por exemplo. Entretanto, a maioria, por razões diversas, é analfabeta digital ou não possui acesso à tecnologia. Isso significaria que, no campo das relações de consumo, deveria haver alternativas diferentes para situações diversas.

Por outro lado, o que se percebe é que as relações de consumo estão cada dia mais digitalizadas, medida que é vista com otimismo pela maioria dos consumidores e clientes. A utilização dos canais virtuais, aliada ao alto custo de atendimento presencial, estimula os vendedores, fornecedores e prestadores de serviços a investirem, cada vez mais, no atendimento tecnológico. Rapidez, praticidade, tranquilidade e mais ofertas de escolha são atrativos que, aliados à pandemia, fizeram com que o consumo via internet aumentasse sensivelmente em relação ao ano anterior.

Presumindo-se a dificuldade de acesso e manejo dos idosos com os meios digitais e a escassez de serviços presenciais de atendimento em bancos, empresas de telefonia, empresas de prestação de serviço de TV à cabo, por exemplo, conclui-se que os idosos foram excluídos da carteira de consumidores. É um vasto público invisível.

Os alfabetizados digitais, com acesso às modernas tecnologias, podem não ter ideia da dificuldade daqueles que necessitam de algum serviço analógico, digamos assim. Por exemplo, o pagamento de uma conta pode virar um calvário. Os mais velhos estão acostumados com boletos, faturas e papéis que os deixam mais seguros na cultura que vivenciaram até então. A rápida mudança de paradigma deixou perdida e desorientada essa camada da população.

Sem adentrar na praticidade dos pagamentos via internet, boletos, carnês e faturas deixaram de ser enviados aos clientes, até por questões de economia. Hoje, a alternativa mais utilizada é o pagamento via internet, pelo pix, pelo link enviado digitalmente pelo recebedor ou pela via enviada pelo e-mail.  Essa vantagem atinge a todos? Não, a escassez de meios não virtuais, na atualidade, dificulta a prática consumerista para os idosos. Todos os caminhos levam à internet. No máximo, por telefone, a orientação é que retorne ao site (?) ou que o cliente se desloque até algum estabelecimento comercial para que possa imprimir a via da conta a pagar. Ou seja, novamente, a fragilidade dos idosos foi deixada de lado.

Com essas considerações, conclui-se que a proteção da vulnerabilidade do cliente-idoso não é efetiva, tampouco eficiente. Pouco adianta o avanço da lei que prevê a reserva de assentos especiais em veículos de transporte coletivo ou nos estabelecimentos comerciais se o tratamento consumerista oferecido aos idosos não é compatível com a sua especial situação.

As empresas, fornecedores e prestadores de serviço precisam refletir sobre essa questão, revendo suas práticas consumeristas e inserindo os idosos, de modo adequado, no seu campo de visão de proteção. Essa seria uma forma de alcançar o objetivo protetivo previsto na Lei do Consumidor e no Estatuto do Idoso.

Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=2WU0lf_9YWk

Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia

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