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Direito Eleitoral

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Eleitoral #2

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Atualizado pela última vez em

 por Victor Zanocchi
direito eleitoral exame 38

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar diariamente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Eleitoral do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Eleitoral #2

No ano anterior à realização de eleições para cargos eletivos federais e estaduais, os dirigentes dos partidos políticos Alfa e Gama iniciaram tratativas para se aliançarem, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, mas havia dúvida em relação ao modelo a ser utilizado.
Após consultarem a legislação de regência, concluíram corretamente que deveriam formar

Alternativas

A coligação, que se extinguirá ao fim do prazo para o ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo.

B gestão colegiada, somente utilizada nas eleições proporcionais, que deve perdurar até o fim do prazo do mandato eletivo obtido.

C ajuntamento partidário, que se extinguirá após a diplomação dos eleitos.

D federação, sendo que os partidos devem permanecer filiados por no mínimo quatro anos, contados da data do respectivo ingresso.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exigia do candidato conhecimento acerca da Lei 9.096/95, legislação que dispõe sobre os partidos políticos, especialmente no que se refere à recente alteração legislativa que incluiu o art. 11-A, que trata sobre as federações partidárias.

Com efeito, a federação partidária é um instrumento legal que permite que dois ou mais partidos políticos se unam para atuar de forma conjunta em eleições majoritárias e proporcionais.

Vejamos o artigo que incluiu essa nova hipótese de alinhamento:

Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.    

§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.     

§ 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação.

§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras:     

I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;    

II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;    

III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;    

IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral. 

[…]

§ 8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.

(grifos nossos)

Perceba-se que o comando da questão é claro ao afirmar que a aliança seria formada tanto para eleições majoritárias quanto para eleições proporcionais, o que excluiria todos os demais itens.

O único formato de alinhamento que permite a aliança em eleições proporcionais é o modelo previsto no art. 11-A da Lei 9.096/95.

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item D.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará, e Editor-Chefe da revista jurídica Direito Diário

Direito Eleitoral

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Eleitoral #1

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direito eleitoral exame 38

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar diariamente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Eleitoral do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Eleitoral #1

Helena, filiada ao partido político Beta e candidata ao cargo de governadora do Estado Alfa, consultou seu advogado a respeito da composição dos gastos de campanha, mais especificamente se o pagamento de honorários em razão da prestação de serviços advocatícios, no curso e em razão da campanha eleitoral, teria essa natureza jurídica.
A assessoria respondeu, corretamente, que os referidos honorários

Alternativas

A estão incluídos no limite de gastos de campanha, sendo tidos como despesas eleitorais.

B são considerados gastos eleitorais e não estão incluídos no limite de gastos de campanha.

C pela sua essência alimentar, não têm correlação com os gastos eleitorais, o que afasta a possibilidade de serem enquadrados em qualquer limitador de despesas.

D podem ser considerados gastos eleitorais, caso o candidato assim os declare, e estão incluídos no limite de gastos de campanha.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exigia do candidato conhecimento acerca da Lei 9.504/97, legislação que estabelece as normas para as eleições, especialmente no que concerne aos limites dos gastos de campanha de cada candidato.

Os arts. 18 e 18-A da mencionada lei assim dispõe:

Art. 18.  Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 18-A.  Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.

(grifos nossos)

Note-se que para resguardar o princípio da ampla defesa a Lei 9.504/97 entendeu por bem excepcionar do limite de gastos as despesas com advogados e contadores.

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item B.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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