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Direito Financeiro

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Financeiro #2

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 por Victor Zanocchi
Direito Financeiro - Exame 38

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar diariamente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Financeiro do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Financeiro #2

João ganhou uma ação movida em face do Estado Gama, na qual este foi condenado a pagar o equivalente a 30 salários mínimos a título de danos morais pelo uso indevido de sua imagem em uma publicidade institucional do governo estadual. A ação transitou em julgado em 15 de julho de 2022.
Seu advogado verifica que não há legislação específica estadual acerca de prazos e limites de valores sobre pagamentos pela Fazenda Pública em caso de condenação judicial.
Diante desse cenário, e à luz da Constituição Federal de 1988, João receberá o valor a que tem direito

Alternativas

A por meio de precatório alimentar, que tem prioridade em relação aos demais, dentro do próprio ano do trânsito em julgado.

B por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

C por meio de precatório comum, a ser pago no ano seguinte ao do trânsito em julgado da condenação judicial.

D em dinheiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação da Fazenda Pública do trânsito em julgado da ação, através de transferência bancária entre a instituição financeira que administra o tesouro estadual e o banco em que João tem sua conta.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão aborda a temática dos precatórios, matéria estritamente relacionada à Fazenda Pública em juízo e muito cobrada nas provas de Direito Financeiro.

Com efeito, o comando da questão traz informação imprescindível para a resolução da questão, informa categoricamente que o Estado Gama não possui legislação própria acerca dos valores limites para fins de pagamento via Requisição de Pequeno Valor.

Nesse sentir, importante ressaltar que caso o Estado Gama tivesse legislação própria, valeria para fins de limite de pagamento o quanto posto na legislação local.

Não existindo tal legislação, aplica-se a regra geral prevista no art. 87 do ADCT:

Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:         

I – quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;         

II – trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.         

Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.

(grifos nossos)

Dessa forma, note-se que sendo 30 salários mínimos o valor da condenação, deverá ser quitada via RPV e não por Precatório.

Conclui-se, portanto, que o item correto é a letra B.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará, e Editor-Chefe da revista jurídica Direito Diário

Direito Financeiro

Direito Financeiro: A Nomeação do Professor Dr. Rafael

Direito Financeiro: A nomeação do Professor Dr. Rafael Campos Soares da Fonseca é discutida.

Redação Direito Diário

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Direito Financeiro: A Nomeação do Professor Dr. Rafael

A nomeação do Professor Dr. Rafael Campos Soares da Fonseca na Faculdade de Direito traz novas oportunidades tanto para alunos quanto para a instituição. Ele é um professor externo com vasta experiência que enriquece o aprendizado prático e promove o desenvolvimento de habilidades essenciais. Além de melhorar a reputação da faculdade, sua presença pode resultar em inovações curriculares e contribuições significativas para a pesquisa, preparando os alunos para o mercado de trabalho de forma holística.

A recente decisão sobre a nomeação do Professor Dr. Rafael Campos Soares da Fonseca para o cargo de professor doutor de Direito Financeiro na Faculdade de Direito do Largo São Francisco gerou intensas discussões. Mesmo tendo sido primeiro colocado no concurso, seu histórico e vínculo familiar foram motivo de polêmica. No entanto, a contribuição que pode trazer ao curso de Direito é inegável e digna de análise. Vamos entender melhor as implicações e o significado desta nomeação.

Rafael Campos Soares da Fonseca: Perfil Acadêmico

Rafael Campos Soares da Fonseca é um renomado acadêmico na área de Direito Financeiro. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco e completou seu doutorado em Direito Financeiro na mesma instituição. Ele possui várias publicações que tratam de temas relevantes e atuais relacionados às finanças públicas e ao direito tributário.

Educação e Formação

Rafael sempre se destacou durante sua formação acadêmica. Após finalizar seu mestrado, ele se dedicou a pesquisar as interações entre normas financeiras e econômicas. Isso o ajudou a desenvolver um entendimento profundo das leis que regem o setor financeiro.

Experiência Profissional

Além de sua atuação como professor, Rafael trabalhou como consultor para diversos órgãos públicos e privadas. Ele participou de projetos importantes que visaram implementar soluções financeiras que atendessem às necessidades da sociedade.

Contribuições Acadêmicas

Rafael é autor de várias obras que se tornaram referências na área. Seu livro ‘Direito Financeiro e suas Vertentes’ é amplamente utilizado em cursos de graduação e pós-graduação. Em suas aulas, ele aplica metodologias inovadoras que estimulam a participação dos alunos e debates.

Os alunos o consideram um professor acessível e sempre disposto a ajudar. Rafael é conhecido por incentivar a pesquisa e a inovação entre seus estudantes, criando um ambiente acadêmico positivo e inspirador.

Controvérsias na Nomeação

A nomeação do Professor Dr. Rafael Campos Soares da Fonseca gerou várias controvérsias na comunidade acadêmica. Esses debates giram em torno de questões éticas e da transparência no processo de seleção.

Motivos das Controvérsias

As principais razões que levaram às controvérsias incluem:

  1. Vínculos Familiares: A proximidade familiar com outros membros da instituição gerou preocupações sobre favoritismo.
  2. Critérios de Avaliação: Muitos questionaram se os critérios usados para a seleção foram justos e imparciais, considerando a alta exigência do cargo.
  3. Impacto na Imagem da Instituição: A polêmica pode afetar a reputação da Faculdade de Direito, trazendo dúvidas sobre a adequação de sua gestão.

Reações da Comunidade Acadêmica

A reação da comunidade inclui manifestações tanto a favor quanto contra. Grupos de alunos e professores têm se mobilizado, compartilhando suas opiniões sobre a nomeação.

Por um lado, alguns defendem que Rafael é extremamente qualificado e trará contribuições valiosas. Por outro, há preocupações sérias sobre a ética do processo.

Consequências das Controvérsias

As discussões em torno da nomeação podem levar a:

  1. Revisão das Políticas: A faculdade pode revisar seus critérios de seleção para tornar o processo mais transparente.
  2. Aumentar a Participação Studantil: As controvérsias estimularão os alunos a se envolverem mais nas decisões acadêmicas.
  3. Fortalecer a Comunidade Acadêmica: Ao discutir abertamente as questões, a faculdade pode se tornar um ambiente mais inclusivo.

Impacto na Faculdade de Direito

A nomeação do Professor Dr. Rafael Campos Soares da Fonseca terá um impacto significativo na Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Sua chegada promete trazer mudanças relevantes tanto na forma de ensino quanto nas pesquisas realizadas na instituição.

Transformação no Ensino

Com a experiência do Dr. Rafael, espera-se que as aulas adquiram um novo enfoque. Isso pode incluir:

  1. Novas Metodologias: A introdução de métodos inovadores de ensino que estimulam a participação ativa dos alunos.
  2. Aumento do Interesse: O perfil acadêmico do professor pode motivar mais alunos a se engajar em disciplinas de Direito Financeiro.
  3. Integração de Prática e Teoria: Um maior vínculo entre teoria e prática, essencial para a formação de novos profissionais.

Avanços nas Pesquisas

O Dr. Rafael possui uma sólida trajetória na pesquisa, o que pode resultar em:

  1. Novos Projetos: Desenvolvimento de projetos de pesquisa em áreas emergentes do Direito Financeiro.
  2. Publicações Importantes: Publicação de artigos que contribuam para o debate acadêmico nacional e internacional.
  3. Colaborações Internacionais: Oportunidades para parcerias com outras instituições e pesquisadores ao redor do mundo.

Fortalecimento da Imagem da Faculdade

A presença de um acadêmico reconhecido pode:

  1. Melhorar a Reputação: Aumentar a visibilidade da faculdade em rankings e na mídia.
  2. Atrair Novos Alunos: Alunos em potencial podem se interessar em estudar na instituição devido à qualidade do corpo docente.
  3. Captação de Recursos: Facilitar a obtenção de financiamento para pesquisas e programas de ensino.

A Importância das Cartas de Referência

As cartas de referência desempenham um papel crucial no processo de nomeação de professores, especialmente quando se trata da seleção de um candidato altamente qualificado como o Professor Dr. Rafael Campos Soares da Fonseca. Elas oferecem uma visão externa sobre as habilidades e o caráter do candidato, complementando informações do currículo acadêmico.

O que São Cartas de Referência?

Cartas de referência são documentos escritos que recomendam um candidato a uma posição acadêmica. Elas são geralmente escritas por colegas, supervisores ou mentores que conhecem bem o trabalho e as capacidades do candidato. Esses documentos podem abordar:

  • Desempenho Acadêmico: Informações sobre a trajetória educacional e suas conquistas.
  • Habilidades de Ensino: Avaliação da capacidade do candidato de se comunicar e engajar alunos.
  • Contribuições para a Pesquisa: Detalhes sobre publicações e participação em projetos relevantes.

Por que as Cartas de Referência São Importantes?

As cartas de referência são essenciais por várias razões:

  1. Validação de Competências: Elas fornecem uma validação externa das habilidades mencionadas no currículo.
  2. Aumento da Credibilidade: A recomendação de uma figura respeitada na área pode aumentar a credibilidade do candidato.
  3. Contextualização do Candidato: Elas oferecem uma perspectiva sobre a ética de trabalho e o impacto do candidato na comunidade acadêmica.

Como Escrever uma Carta de Referência Eficaz

Uma carta de referência eficaz deve:

  • Ser Específica: Incluir exemplos concretos das realizações do candidato.
  • Mantiver um Tom Profissional: Usar uma linguagem clara e formal.
  • Ser Honesta: Refletir verdadeiramente as qualificações e habilidades do candidato.

Cartas de referência bem elaboradas podem fazer a diferença no processo de seleção e ajudar a garantir que candidatos qualificados sejam escolhidos para posições importantes.

Professor Externo e sua Grandeza

O papel de um professor externo na academia é de grande importância e traz valiosas contribuições para a Faculdade de Direito. Professor Dr. Rafael Campos Soares da Fonseca, com sua vasta experiência, é um exemplo notável das vantagens que um profissional externo pode trazer.

Benefícios de Professores Externos

Professores externos podem enriquecer o ambiente acadêmico de várias maneiras:

  1. Novas Perspectivas: Eles trazem experiências práticas do mercado que podem ser aplicadas ao ensino.
  2. Networking: Seu contato com diferentes instituições e profissionais abre portas para colaborações.
  3. Inovação no Ensino: Métodos de ensino variados podem ser implementados, influenciando positivamente o aprendizado dos alunos.

A Influência do Professor Dr. Rafael Campos

Dr. Rafael, como professor externo, tem uma trajetória que merece destaque:

  • Experiência Funcional: Sua atuação em várias instituições de prestígio o torna uma referência na área de Direito Financeiro.
  • Contribuições Acadêmicas: Autor de diversos artigos e livros, Dr. Rafael enriquece a pesquisa e o conhecimento na área.
  • Mentoria: Ele oferece orientação a alunos e professores, ajudando na formação de novos líderes acadêmicos.

Impacto nos Alunos

Os alunos se beneficiam diretamente da presença de um professor externo como Dr. Rafael:

  1. Interação Direta: Os alunos têm acesso a discussões enriquecedoras e aprendem através de experiências práticas.
  2. Motivação: A interação com um profissional reconhecido pode aumentar a motivação dos alunos em suas carreiras acadêmicas.
  3. Preparação para o Mercado: Com a orientação adequada, os alunos se tornam mais preparados para o mercado de trabalho.

Perspectivas para os Alunos e a Instituição

A chegada do Professor Dr. Rafael Campos Soares da Fonseca traz novas perspectivas tanto para os alunos quanto para a Faculdade de Direito. Sua experiência e conhecimento proporcionam um ambiente onde aprendizado e inovação podem crescer.

Oportunidades para Alunos

Os alunos se beneficiam de várias maneiras:

  1. Aprendizado Prático: A abordagem do professor inclui estudos de caso reais, conectando teoria e prática.
  2. Orientação Personalizada: Com a experiência do Dr. Rafael, os alunos recebem feedback valioso em suas pesquisas e projetos.
  3. Networking: O contato com um professor bem-conectado pode abrir portas para estágios e oportunidades profissionais.

Desenvolvimento da Instituição

Para a faculdade, a contratação de Dr. Rafael também significa:

  • Melhoria na Reputação: Ter um professor de renome eleva a imagem da instituição no cenário acadêmico.
  • Riqueza em Pesquisas: Suas contribuições para a pesquisa podem aumentar a quantidade e a qualidade de publicações cientificas.
  • Inovação Curricular: A introdução de novas disciplinas e métodos de ensino que refletem as tendências do Direito Financeiro.

Impacto na Carreira dos Alunos

Os alunos também podem esperar um impacto positivo nas suas futuras carreiras:

  1. Sensibilização para Mercado: Com um educador que traz experiências do mercado de trabalho, os alunos estão mais preparados.
  2. Desenvolvimento de Habilidades: Participar de discussões e projetos com Dr. Rafael ajuda a desenvolver habilidades críticas, como pensamento analítico e resolução de problemas.
  3. Preparação Holística: A ênfase na ética e responsabilidade social prepara os alunos para serem profissionais íntegros.
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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Financeiro #1

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Direito Financeiro - Exame 38

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar diariamente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Financeiro do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Financeiro #1

O Presidente da República está elaborando projeto de lei que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

A) A matéria tratada em tal projeto de lei objetiva instituir a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a qual deve ser aprovada por quórum de maioria simples no Congresso Nacional.

B) Tal projeto versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e se submete à reserva de lei complementar.

C) Embora institua o Plano Plurianual, tal projeto de lei necessita ser aprovado por quórum de maioria absoluta no Congresso Nacional.

D) Trata-se de projeto de lei que institui o Plano Plurianual, a ser veiculado por meio de lei ordinária.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata da Ordem Econômica e Financeira. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre o Orçamento Público, previsto nos art. 165-169 da Constituição.

Dessa forma, para a resolução da questão precisamos saber como a Constituição descreve o Plano Plurianual:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual; […]

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Ademais, quando a CRFB/88 menciona apenas “lei” ou leis” significa que aquele ato normativo poderá ser editado sob a forma de “lei ordinária”. Por outro lado, para as matérias que necessitam ser tratadas por lei complementar, essa exigência vem de forma expressa no texto Constitucional.

Portanto, temos que a resposta correta é a letra D.

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Direito Financeiro

A Regra de Ouro e o Direito Financeiro

Redação Direito Diário

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INTRODUÇÃO

Um dos assuntos mais “badalados” quando se trata de orçamento público é a regra de ouro. Tal tema é estudado não somente na seara econômica, mas também no direito financeiro, tendo em vista o seu status constitucional e os dispositivos legais que o regulam. Mas afinal o que seria essa regra? Em síntese, a Constituição Federal de 1988 proíbe que o ente federativo realize operações de crédito em montante superior às despesas de capital, que são os investimentos, as inversões financeiras e a amortização da dívida pública. Isso significa que o governo não pode se endividar para pagar despesas correntes, como salários e benefícios previdenciários. Assim, o objetivo dessa proibição é trazer sustentabilidade ao endividamento público, protegendo a geração atual, bem com as geração futura.

No entanto, a pergunta que fica é: Por que o Brasil tem um déficit tão grande, mesmo cumprindo a regra de ouro? Tal indagação será respondida ao longo deste artigo, mas já adianto que um dos motivos é o fato das normas de direito financeiro no Brasil serem bem confusas e amplas, dando margem a ações econômicas irresponsáveis.

Este artigo será dividido nos seguintes tópicos: a regra de ouro antes e após a Constituição de 1988, a regra de ouro na Lei de Responsabilidade Fiscal , análise econômica da regra de ouro e conclusão.

REGRA DE OURO ANTES E APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988

Antes da Constituição de 1988, a Carta de 1967 previa que o equilíbrio entre receitas e despesas poderia ser dispensado, contanto que fosse para política corretiva de recessão econômica, bem como em favor de despesas à conta de crédito extraordinário. No entanto, a emenda constitucional nº1 de 1969 retirou todos os dispositivos que tratavam do equilíbrio orçamentário, além de permitir a colocação e o resgaste de títulos do Tesouro para amortização de empréstimos, dispensando a autorização legislativa. Nesse contexto, é perceptível que, até a Constituição de 88, não existiam  mecanismos de controle do endividamento perante os investimentos.

Com a Carta Magna de 1988, houve de fato a limitação das operações de crédito frente às despesas de capital. A Carta traz o seguinte texto:

Art. 167. São vedados: […]

III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

Nesse sentido, o objetivo da Constituição ao trazer esse dispositivo foi limitar o crescimento dos empréstimos a qualquer custo, dando responsabilidade para os gestores no controle dos gastos correntes e reforçando o princípio do equilíbrio orçamentário. No entanto, a própria Carta Magna traz uma exceção à regra que é a abertura de crédito suplementar ou especial. Em outras palavras, excepcionalmente, o Governo poderá mandar um projeto de lei ao Congresso Nacional solicitando créditos adicionais, desde que com finalidade específica e que o Legislativo o aprove por maioria absoluta. Assim, poderá haver uma ruptura à regra durante a execução orçamentária. Esse artificio constitucional foi utilizado neste ano pelo Poder Executivo e detalharemos isso no tópico da análise econômica da regra de ouro.

 

A REGRA DE OURO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Com o objetivo de reforçar o texto constitucional, a Lei Complementar 101/2000 (LRF) trouxe alguns dispositivos que tratam da regra de ouro. O principal deles é o artigo que 12 que traz o seguinte comando:

Art. 12 […]

  • § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal, por meio de medida cautelar, suspendeu a eficácia desse dispositivo na ADIN 2.238-5, tendo em vista a interpretação mais restritiva da norma em questão.

Ademais, a LRF traz outros artigos que tratam da regra de ouro. Entre eles tem-se o art. 32, § 1º, V, que exige o cumprimento à regra como um dos requisitos para o ente federativo pleitear, perante o Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia), a realização de operações de crédito. Além disso, a norma ainda prevê a formação de uma reserva específica, caso não seja atendida a regra de ouro, em montante equivalente ao excesso.

 

ANÁLISE ECONÔMICA DA REGRA DE OURO

O conceito da regra de ouro na literatura clássica das finanças públicas nos ensina que as operações de crédito não podem ultrapassar os investimentos. Estes são apenas uma parcela das despesas de capital, que ainda são compostas pelas inversões financeiras e pela amortização da dívida, consoante a Lei 4320/1964. Contudo, o Brasil adota uma variante da regra de ouro, uma vez que, como já dito, as operações de crédito não podem ultrapassar as despesas de capital. Dessa forma, pode-se inferir pela regra constitucional que, ainda que os empréstimos do Governo estejam acima dos investimentos, a regra de ouro poderá ser cumprida, desde que aqueles não extrapolem o montante  das despesas de capital no momento da apuração do balanço. E é exatamente isso que acontece no Brasil nos últimos anos; com a queda dos investimentos, o Executivo compensam-nos com a amortização da dívida pública e com o aumento das inversões financeiras( os financiamentos concedidos pelo BNDES é um exemplo disso), o que eleva a despesa de capital e o déficit, mas não compromete o cumprimento da regra de ouro.

Ademais, um outro detalhe interessante é que a Carta Magna de 88 autoriza uma ruptura à regra de ouro, desde que por meio de Lei de créditos adicionais(suplementares e especiais) aprovada pelo Legislativo por maioria absoluta. Na prática isso permite o Governo pagar despesas correntes com operações de crédito. A Lei Orçamentária de 2019 foi a primeira a ser aprovada com insuficiência de fonte para pagamento de despesas correntes e a exceção trazida pela Constituição teve de ser acionada. Nesse contexto, por meio do PLN 4/2019, o Governo solicitou ao Congresso Nacional 248,9 bilhões de crédito extra para pagar as despesas do Bolsa Família, do Plano Safra, BPC, além das pensões e aposentadorias. Com a aprovação do Congresso, o Executivo foi autorizado a pagar essas despesas por meio de operações de crédito, sem incorrer em crime em crime de responsabilidade.

 

CONCLUSÃO

Vê-se, por conseguinte, que amplitude da norma constitucional em relação à regra de ouro compromete a sua ideia original e dá margem a políticas econômicas duvidosas. Como foi visto, as operações de crédito podem ultrapassar os investimentos, mas ainda assim na apuração do balanço a regra de ouro pode ser cumprida, desde haja uma compensação por meio das inversões financeiras e da amortização da dívida. O grande problema disso é o aumento do déficit tendo em vista a proporção que a dívida pública tem tomado nos últimos anos. Assim, as normas financeiras precisam ser revistas  a fim de refletirem a realidade orçamentária e econômica do Brasil.

 

REFERÊNCIAS:

https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2017/etc02-2017-regra-de-ouro-na-constituicao-e-na-lrf-consideracoes-historicas-e-doutrinarias

http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/540060/EE_n05_2018.pdf

 

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