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Direito Internacional

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Internacional #1

Bianca Collaço

Publicado

em


Atualizado pela última vez em

 por Bianca Collaço
Oab Diária 38 direito internacional

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Internacional do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Internacional

O cidadão francês Pierre Renoir, residente e domiciliado em Portugal, foi casado com uma espanhola, com quem teve dois filhos nascidos na Alemanha. Pierre faleceu em 2022 e deixou como herança um apartamento no Brasil, onde viveu durante a fase universitária.

Nesta hipótese, à sucessão do bem será aplicada a lei.

A) francesa.

B) portuguesa.

C) brasileira.

D) alemã.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão apresenta uma situação em que é deixado de herança um imóvel no Brasil, sendo que o de cujus é francês, residente e domiciliado em Portugal, casado com uma espanhola e tem filhos nascidos na Alemanha.

Esse excesso de nacionalidades é só para confundir o candidato, que só precisa lembra do que diz a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nossa LINDB, vejamos:

Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

Ou seja, a lei que deve ser aplicada é a lei portuguesa, pois o de cujus é domiciliado em Portugal, não sendo relevante a situação dos bens deixados.

Gabarito: Letra B.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

Quer se aprofundar no estudo jurídico? Confira aqui esse livro de Direito Internacional:

Direito Internacional Público e Privado - Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário

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atualizado em 23 de janeiro de 2025 19:24

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Direito Internacional

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Internacional #2

Bianca Collaço

Publicado

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Oab Diária 38 direito internacional

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Internacional do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Internacional

Um brasileiro teve seu pedido de visto de trabalho negado por uma representação consular de um Estado estrangeiro. Inconformado, consultou você, como advogado (a), para a adoção das providências cabíveis no Brasil.
Após a avaliação do caso, você concluiu que

A) nenhuma medida judicial é cabível.
B) deve ser proposto mandado de segurança perante a Justiça Federal.
C) cabe reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
D) deve ser proposta ação condenatória por obrigação de fazer, perante o Tribunal de Justiça competente.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão apresenta uma situação em que um pedido de visto de trabalho é negado por uma representação consular de um Estado estrangeiro. 

Sobre esse assunto, precisamos analisar o art. 43º, 1, do Decreto nº 61.078/67, que promulga a Convenção de Viena sobre relações consulares:

ARTIGO 43º
Imunidade de Jurisdição

1. Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à Jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício das funções consulares.

Em se tratando de uma representação consular, esta tem autoridade para decidir sobre os vistos, sendo a concessão de vistos um ato de soberania do Estado. Desse modo, não está sujeitos à jurisdição do Estado receptor.

Por essa razão, podemos concluir que não há medida judicial cabível nessa situação, pois não pode um Estado interferir na Soberania de outro Estado.

Gabarito: Letra A.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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atualizado em 24 de janeiro de 2025 10:32

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