Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direito Internacional do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Internacional
Um brasileiro teve seu pedido de visto de trabalho negado por uma representação consular de um Estado estrangeiro. Inconformado, consultou você, como advogado (a), para a adoção das providências cabíveis no Brasil. Após a avaliação do caso, você concluiu que
A) nenhuma medida judicial é cabível. B) deve ser proposto mandado de segurança perante a Justiça Federal. C) cabe reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho. D) deve ser proposta ação condenatória por obrigação de fazer, perante o Tribunal de Justiça competente.
Imagem: Pixabay
Resolução
A questão apresenta uma situação em que um pedido de visto de trabalho é negado por uma representação consular de um Estado estrangeiro.
Sobre esse assunto, precisamos analisar o art. 43º, 1, do Decreto nº 61.078/67, que promulga a Convenção de Viena sobre relações consulares:
ARTIGO 43º Imunidade de Jurisdição
1. Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à Jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício das funções consulares.
Em se tratando de uma representação consular, esta tem autoridade para decidir sobre os vistos, sendo a concessão de vistos um ato de soberania do Estado. Desse modo, não está sujeitos à jurisdição do Estado receptor.
Por essa razão, podemos concluir que não há medida judicial cabível nessa situação, pois não pode um Estado interferir na Soberania de outro Estado.
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direito Internacional do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Internacional
O cidadão francês Pierre Renoir, residente e domiciliado em Portugal, foi casado com uma espanhola, com quem teve dois filhos nascidos na Alemanha. Pierre faleceu em 2022 e deixou como herança um apartamento no Brasil, onde viveu durante a fase universitária.
Nesta hipótese, à sucessão do bem será aplicada a lei.
A) francesa.
B) portuguesa.
C) brasileira.
D) alemã.
Imagem: Pixabay
Resolução
A questão apresenta uma situação em que é deixado de herança um imóvel no Brasil, sendo que o de cujus é francês, residente e domiciliado em Portugal, casado com uma espanhola e tem filhos nascidos na Alemanha.
Esse excesso de nacionalidades é só para confundir o candidato, que só precisa lembra do que diz a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nossa LINDB, vejamos:
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
Ou seja, a lei que deve ser aplicada é a lei portuguesa, pois o de cujus é domiciliado em Portugal, não sendo relevante a situação dos bens deixados.