
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direito Tributário do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase – Matéria: Direito Tributário
Depois de citado em Ação de Execução Fiscal movida pelo Estado Alfa, João não pagou o crédito tributário constante da Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 100.000,00 e nem ofereceu voluntariamente qualquer bem para garantir a execução. Em seguida, foi decretada e cumprida a penhora on line em dinheiro do valor total cobrado, que foi encontrado em uma de suas contas bancárias, constrição realizada através do SISBAJUD. João, por seu advogado (a), pretende oferecer em sua defesa os Embargos do Devedor, dentro do prazo legal. Para tal, ele terá 30 (trinta) dias para oferecer os Embargos do Devedor, contados
A) da sua citação para oferecer os Embargos do Devedor.
B) do despacho do juiz que deferiu a inicial da ação de execução fiscal.
C) da efetiva intimação da penhora.
D) da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora devidamente cumprido.

Resolução
No caso da questão, o contribuinte foi citado em Ação de Execução Fiscal, mas não pagou nem ofereceu bens em garantia.
Feita a penhora, o contribuinte pretende oferecer Embargos do Devedor, os quais tem prazo de 30 (trinta) dias.
Em Direito Tributário, os Embargos do Devedor são contados da garantia em juízo.
Veja-se o que diz a Lei de Execução Fiscal:
Art. 16 – O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I – do depósito;
II – da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
III – da intimação da penhora.
Como essa garantia só foi efetuada com a penhora online, o prazo de 30 (trinta) dias dos Embargos é contado da intimação da penhora.
Gabarito: Letra C.
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Especificações
Língua | Português |
Número de Páginas | 944 |
Data de Publicação | 30/01/2023 |