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Direito Processual Civil

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Processual Civil #1

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Atualizado pela última vez em

 por Victor Zanocchi
Processo Civil - Exame 38

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar diariamente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Processual Civil #1

Humberto, em conjunto com seus amigos Paulo e Maria, eram os únicos sócios da Sociedade Incorporadora Ltda.

Com o falecimento de Humberto e considerando que nenhum de seus sucessores integrava o quadro societário da Sociedade Incorporadora Ltda., seu espólio ajuizou ação de dissolução parcial da referida sociedade, requerendo a citação apenas de Paulo e Maria.

Devidamente citados, Paulo e Maria concordaram com o pedido formulado na ação, pelo que o juiz proferiu sentença decretando a dissolução parcial da sociedade em relação ao espólio de Humberto e condenando Paulo e Maria ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Na sentença, o juiz relegou a apuração de haveres da sociedade para a fase subsequente e imediata de liquidação.

Diante da situação hipotética acima descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A A sentença proferida pelo juiz está contaminada por vício de nulidade, tendo em vista que a Sociedade Incorporadora Ltda. não foi citada para integrar a lide, concordando com o pedido ou contestando a ação.

B Paulo e Maria poderão interpor recurso de apelação contra a sentença, sob o argumento de que, não tendo eles se oposto ao pedido de dissolução parcial da sociedade, descaberia ao juiz condená-los ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

C Ainda que não realizada a partilha dos bens de Humberto, seu espólio não possui legitimidade para ajuizar a ação, pois a legitimidade para requerer a dissolução parcial da Sociedade Incorporadora Ltda. é apenas dos sócios resmanescentes, Paulo e Maria.

D O juiz não poderia ter determinado a apuração de haveres na fase subsequente e imediata de liquidação, visto ser necessário para a referida a apuração o ajuizamento de ação autônoma, distinta da ação de dissolução parcial de sociedade.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exigia do candidato conhecimento acerca dos chamados procedimentos especiais, previstos a partir do art. 539 do CPC, notadamente, no caso em comento, em relação ao procedimento chamado de “Ação de Dissolução Parcial de Sociedade” previsto a partir do art. 599 do CPC.

Vejamos:

Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:

I – a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e

II – a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou

III – somente a resolução ou a apuração de haveres.

[…]

Com efeito, é justamente a situação narrada pelo comando da questão, onde com o falecimento de Humberto, houve ajuizamento da ação de dissolução pelo espólio do falecido.

Todavia, o ponto chave para resolução da questão é se atentar que a ação de dissolução parcial, quando não impugnada pelos sócios remanescentes, não permite a cobrança de honorários advocatícios, conforme expressa previsão legal do art. 603, §1º do CPC:

Art. 603. Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação.

§ 1º Na hipótese prevista no caput , não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social.

[…]

(grifos nossos)

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item B.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará, e Editor-Chefe da revista jurídica Direito Diário

Direito Processual Civil

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Processual Civil #4

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Processo Civil - Exame 38

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Processual Civil #4

Luíza ajuizou ação de cobrança contra Ricardo. Em sua petição inicial, informou que não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação. Ricardo, por sua vez, apresentou manifestação informando que possui interesse na realização da audiência de conciliação ou mediação. Diante do interesse formalizado pelo réu, o juiz competente da causa designou data e local para a realização da audiência.
Considerando o caso narrado, Luiza

Alternativas

A não precisa comparecer à audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista que já manifestou desinteresse em sua realização na petição inicial.

B não deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, sob pena de o seu comparecimento representar anuência tácita em compor, obrigando-a a firmar acordo com Ricardo.

C deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, sob pena de ter seu processo extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.

D deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, e, caso de forma injustificada não compareça, será sancionada com multa, tendo em vista que sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exigia do candidato conhecimento acerca do tema audiência de conciliação e de mediação, e a as consequências de não comparecer a essa modalidade de audiência uma vez marcada.

Com efeito, vejamos o art. 334, §4º e 8º do CPC:

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

§ 4º A audiência não será realizada:

I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

II – quando não se admitir a autocomposição.

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

(grifos nossos)

Note-se que apenas era necessário ter em mente que na dúvida de quem é o titular legitimo deve o consignante requerer o depósito e citar todos aqueles que aleguem a titularidade do crédito que comprovem o seu direito.

Como se vê, apenas a vontade uma parte em conciliar obriga a outra parte ao comparecimento, isso em defesa do princípio da resolução consensual dos conflitos, positivado no art. 3º, §2º do CPC:

Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

Continuando, o não comparecimento fora das hipóteses de dispensa previstas no art. 334, §4º, pode gerar a aplicação de multa de 2% por ato atentatório à dignidade da justiça, vide previsão do §8º do mesmo artigo.

Logo, sem maiores complicações, temos que a resposta correta é o item D.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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Direito Processual Civil

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Processual Civil #3

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Processo Civil - Exame 38

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Processual Civil #3

Arthur e Felipe trabalham juntos na Transportadora Esporte S/A, que realiza campeonatos mensais de futebol entre suas diversas equipes. No último torneio, houve um grande desentendimento, durante o qual Felipe dirigiu numerosas ofensas contra Arthur.

Indignado, Arthur ajuizou ação indenizatória em face de Felipe, por meio da qual busca a compensação pelos danos morais decorrentes das ofensas proferidas na presença dos demais colegas de trabalho.

Para comprovar a sua versão dos fatos, Arthur requereu o depoimento pessoal de Felipe, que foi deferido pelo juízo de primeiro grau, que o intimou pessoalmente, advertindo-o das consequências legais. Comparecendo à audiência de instrução e julgamento, o réu se recusou a depor, embora intimado pessoalmente e advertido das eventuais consequências legais.

Nesse contexto, considerando as normas processuais em vigor, o advogado de Arthur deve requerer

Alternativas

A a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa ao réu, uma vez que a recusa caracteriza prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

B o regular prosseguimento do feito, sem a imposição de penalidade específica ao réu, que só poderia ser penalizado caso não tivesse comparecido à audiência de instrução e julgamento.

C a condenação do réu por litigância de má-fé, com o pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.

D a aplicação da pena de confesso ao réu, diante de sua recusa a depor.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exigia do candidato conhecimento do tema depoimento pessoal, notadamente como previsto no art. 385 do Código de Processo Civil, bem como em relação à pena de confesso.

Com efeito, essas minúcias estão previstas no art. 385, parágrafo primeiro, do CPC, que assim dispõe:

Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

§ 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

(grifos nossos)

Note-se que no caso a pena é a de confesso, ou seja, caso o depoente se recuse a depor será presumida que as alegações da parte autora são verdadeiras.

Com efeito, também é importante destacar que o caso narrado pela questão não se trata de situação prevista no art. 388 do CPC, rol que prevê em quais situações o depoente não é obrigado a depor, vejamos:

Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

I – criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

III – acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

IV – que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

(grifos nossos)

Logo, sem maiores complicações, temos que a resposta correta é o item D.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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Direito Processual Civil

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Processual Civil #2

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Processual Civil #2

Tatiana ingressou com ação de alimentos em face do seu ex-marido José, pleiteando pensão alimentícia no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e gratuidade de justiça que lhe foi concedida. No processo restou comprovado que José estava desempregado e com grave enfermidade, não tendo a possibilidade de prestar alimentos.

Dessa forma, o pedido de alimentos foi julgado improcedente, sendo Tatiana condenada em honorários de sucumbência equivalentes a 10% sobre o valor da causa. Contudo, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, a exigibilidade dos honorários de sucumbência ficou suspensa.

Dois anos após o trânsito em julgado da sentença, Tatiana ganhou sorteio lotérico e recebeu um prêmio milionário. Sabendo da atual situação de Tatiana, o advogado de José a procurou para cobrar os honorários de sucumbência fixados na ação de alimentos.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A O advogado de José poderá cobrar os honorários de sucumbência se, no prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da sentença, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça para Tatiana.

B Uma vez concedida a gratuidade de justiça, essa não poderá ser revista, razão pela qual o advogado de José não poderá cobrar os honorários de sucumbência.

C Após o trânsito em julgado da sentença não é possível cobrar honorários de sucumbência, ficando o advogado de José impedido de cobrar tal verba.

D O advogado de José poderá cobrar os honorários de sucumbência se, no prazo de 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça para Tatiana.

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
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Resolução

A questão exigia do candidato conhecimento acerca do tema honorários de sucumbência, notadamente suas hipóteses de cobrança em relação àquele que derrotado em juízo e condenado a pagar honorários teve os benefícios da gratuidade da justiça concedidos.

Ora, como se sabe, o beneficiário de justiça gratuita, a priori, não poderá ser executado para o pagamento dessa verba, sendo essa a regra geral.

Todavia, a questão exigia o conhecimento justamente de sua exceção, que encontra respaldo no art. 98, §3º, do CPC, que assim dispõe:

 Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

(grifos nossos)

Nesse sentir, temos que com o recebimento de prêmio milionário o status de Tatiana de beneficiária de justiça gratuita mudou vertiginosamente, o que pode ensejar a cobrança dos honorários de sucumbência pelo advogado de José, desde que feita dentro do interregno de 5 anos previstos na legislação.  

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item A.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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