Na segunda-feita, dia 20 de junho, o Governo Federal anunciou que alongaria as dívidas estaduais com a União por mais 20 anos, além de suspender, até o fim de 2016, o pagamento das parcelas mensais de dívidas dos Estados com a União.
Dentre outros pontos acordados, estão a cobrança, a partir de janeiro de 2017, de 5,55% do valor total da parcela, com aumento gradual de 5,55 pontos percentuais por 18 meses, até atingir em 100% o valor da parcela original; o alongamento por 10 anos, com 4 anos de carência, de cinco linhas de crédito do BNDES; o pagamento da parcela cheia pelos estados a partir de meados de 2018; e a inclusão dos Estados na proposta enviada pelo governo ao Congresso sobre teto dos gastos públicos.
De acordo com o presidente em exercício, Michel Temer, a situação é emergencial. Afirmou, ainda, que pretende propor uma forte revisão do pacto federativo que conceda maior autonomia aos Estados.
Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, com a renegociação das dívidas, R$ 50 bilhões deixarão de ser pagos pelos Estados à União, sendo R$ 20 bilhões relativo apenas a 2016. Não se trata, conforme enfatizou o Ministro, de perdão da dívida, pois o valor será pago mais à frente.
Em abril desse ano, o Supremo Tribunal Federal havia adiado o julgamento que decidiria que tipo de juros seriam aplicados às dívidas dos Estados com a União. Foram mantidas as liminares que buscaram impedir sanções aos Estados que pagaram prestações mais baixas, com juros simples, não compostos. A suspensão foi proposta, à época, pelo ministro Luís Roberto Barroso, tendo em vista a necessidade das partes entrarem em um acordo.
Essa negociação foi importante, para que os Estados não deixem de honrar seus compromissos com a saúde pública, segurança, educação, dentre outros.
A situação da dívida dos Estados já é de bastante tempo. Nos anos 1990, a União assumiu as dívidas estaduais feitas junto ao mercado financeiro. Assim, os governos estaduais passaram a ter dívidas com o Tesouro Nacional, com contratos a juros compostos, corrigidos pela Selic. O Governo Federal parcelou o montante e pediu uma série de contrapartidas, que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso as parcelas não fossem pagas, sanções poderiam ser impostas, como retenção de repasses e contribuições federais.
Referências
FALCÃO, Márcio; CUCOLO, Eduardo. STF suspende julgamneto sobre dívidas de Estados com a União. Folha de São Paulo, 27 de abril 2016. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/04/1765419-stf-suspende-julgamento-sobre-dividas-de-estados-com-a-uniao.shtml>. Acesso em 21 jun 2016.
MARTELLO, Alexandro; MATOSO, Filipe. Temer anuncia acordo que suspende dívida dos estados até o fim do ano. G1, 20 de junho de 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/06/governo-suspende-dividas-de-estados-ate-fim-do-ano-diz-temer.html>. Acesso em 21 jun 2016.
PORTAL BRASIL. Saiba como começou a dívida dos Estados com a União. Portal Brasil, 21 de junho de 2016. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/06/saiba-como-comecou-a-divida-dos-estados-com-a-uniao>. Acesso em 21 jun 2016.
Imagem
BANDEIRAS DOS ESTADOS BRASILEIROS. Disponível em: <https://i.ytimg.com/vi/mtMAcv9y-pA/maxresdefault.jpg>. Acesso em 22 jun 2016.