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Financeiro

Renegociação da dívida dos Estados

Bianca Collaço

Publicado

em


Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Na segunda-feita, dia 20 de junho, o Governo Federal anunciou que alongaria as dívidas estaduais com a União por mais 20 anos, além de suspender, até o fim de 2016, o pagamento das parcelas mensais de dívidas dos Estados com a União.

Dentre outros pontos acordados, estão a cobrança, a partir de janeiro de 2017, de 5,55% do valor total da parcela, com aumento gradual de 5,55 pontos percentuais por 18 meses, até atingir em 100% o valor da parcela original; o alongamento por 10 anos, com 4 anos de carência, de cinco linhas de crédito do BNDES; o pagamento da parcela cheia pelos estados a partir de meados de 2018; e a inclusão dos Estados na proposta enviada pelo governo ao Congresso sobre teto dos gastos públicos.

De acordo com o presidente em exercício, Michel Temer, a situação é emergencial. Afirmou, ainda, que pretende propor uma forte revisão do pacto federativo que conceda maior autonomia aos Estados.

Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, com a renegociação das dívidas, R$ 50 bilhões deixarão de ser pagos pelos Estados à União, sendo R$ 20 bilhões relativo apenas a 2016. Não se trata, conforme enfatizou o Ministro, de perdão da dívida, pois o valor será pago mais à frente.

Em abril desse ano, o Supremo Tribunal Federal havia adiado o julgamento que decidiria que tipo de juros seriam aplicados às dívidas dos Estados com a União. Foram mantidas as liminares que buscaram impedir sanções aos Estados que pagaram prestações mais baixas, com juros simples, não compostos. A suspensão foi proposta, à época, pelo ministro Luís Roberto Barroso, tendo em vista a necessidade das partes entrarem em um acordo.

Essa negociação foi importante, para que os Estados não deixem de honrar seus compromissos com a saúde pública, segurança, educação, dentre outros.

A situação da dívida dos Estados já é de bastante tempo. Nos anos 1990, a União assumiu as dívidas estaduais feitas junto ao mercado financeiro. Assim, os governos estaduais passaram a ter dívidas com o Tesouro Nacional, com contratos a juros compostos, corrigidos pela Selic. O Governo Federal parcelou o montante e pediu uma série de contrapartidas, que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso as parcelas não fossem pagas, sanções poderiam ser impostas, como retenção de repasses e contribuições federais.

Referências

FALCÃO, Márcio; CUCOLO, Eduardo. STF suspende julgamneto sobre dívidas de Estados com a União. Folha de São Paulo, 27 de abril 2016. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/04/1765419-stf-suspende-julgamento-sobre-dividas-de-estados-com-a-uniao.shtml>. Acesso em 21 jun 2016.
MARTELLO, Alexandro; MATOSO, Filipe. Temer anuncia acordo que suspende dívida dos estados até o fim do ano. G1, 20 de junho de 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/06/governo-suspende-dividas-de-estados-ate-fim-do-ano-diz-temer.html>. Acesso em 21 jun 2016.
PORTAL BRASIL. Saiba como começou a dívida dos Estados com a União. Portal Brasil, 21 de junho de 2016. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/06/saiba-como-comecou-a-divida-dos-estados-com-a-uniao>. Acesso em 21 jun 2016.

Imagem

BANDEIRAS DOS ESTADOS BRASILEIROS. Disponível em: <https://i.ytimg.com/vi/mtMAcv9y-pA/maxresdefault.jpg>. Acesso em 22 jun 2016.

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Administrativo

As grandes liquidações de final de ano e o Código de Defesa do Consumidor

Redação Direito Diário

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A Lei Federal nº 8.078, de 11-11-1990- Código do Consumidor é uma das leis mais avançadas no mundo. Foi editada para regular a proteção constitucional do consumidor e da atividade econômica. Em que pesem os avanços, a lei ainda não alcançou a efetividade esperada.

São muito tentadoras as promoções nesta época do ano. Com a injeção dos valores relativos à primeira parcela da gratificação natalina no mercado, geram-se oportunidades para os fornecedores e consumidores. Inspiradas nas liquidações dos grandes magazines americanos, as promoções brasileiras foram trazidas para o nosso cotidiano, com conhecidas reclamações dos consumidores na aquisição de produtos e serviços promocionais.

É considerado consumidor protegido por lei não apenas as pessoas físicas, mas também as pessoas jurídicas que adquirem ou utilizam produto ou serviço como destinatários finais. Também protegida é a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Típico direito difuso.

Portanto, se você pretende aproveitar as ofertas das liquidações de final de ano, tenha cautela, pesquise anteriormente os preços, verifique o ano, tipo ou modelo do produto adquirido e as condições de pagamento. Certifique-se, questione e, se não estiver convencido das explicações dadas, não compre. Faça valer um dos princípios basilares de proteção das relações consumeristas: o fornecimento de informações claras e compreensíveis.

Boas compras.

Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=_0a3qRqQ_44

Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia

www.andreavizzotto.adv.br/

[email protected]

@andreavizzotto.adv

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Financeiro

Atenção Importador: Como manter seu negócio em tempos de crise?!

Redação Direito Diário

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Ainda que não possamos dizer quando será o fim da crise mundial, fato é que ele chegará!

Até esse tão esperado momento, importante que sua empresa se mantenha ativa e sadia.

Mas como seria possível realizar tal façanha em período tão instável?

Ai vão algumas dicas do escritório DB Tesser para empresas que passam por dificuldades:

1 – Dependendo de qual situação encontra-se sua empresa, uma possiblidade para retomada de folego, é diminuir de tamanho. Mas para isso será necessário um bom plano de negócios, devendo obedecer novas formas de estruturação. Esse novo plano pode significar uma melhora de performance ou até mesmo a sobrevivência do seu negócio. E não se esqueça, o plano ter que sair do papel e ser colocado em prática;

2 – Estude uma forma de diferenciar seu produto. Busque empresas de êxito no seu seguimento e veja os diferentes produtos ou serviços por elas reformulados. Lembre-se que muitas das vezes não é necessário um novo produto, mas um outro modelo daquele produto já comercializado/ importado por você;

3 – Saiba exatamente quais são as suas deficiências a serem superadas e os verdadeiros efeitos sobre o seu negócio. Perder clientes ou contratos já faz parte do dia a dia do empresário, o importante é saber contornar esse volume de perda. Renegociar contratos é uma chance de mantê-los;

4 –  Economize. Conte tudo aquilo que não seja imprescindível para o negócio: custos, reduza estoque, diminua sua estrutura, alongue os prazos de suas dívidas;

5 – Se o problema é liquidez, foque, por exemplo, nos seus 3 (três) melhor produtos. Caso não haja caixa, foque no melhor;

6 – Amplie sua rede de contatos para esses específicos produtos. A diminuição de produtos poderá permitir uma melhor seguimentação;

7 – Acelere o diagnóstico da sua empresa. Analise-a de dentro para fora. Tome decisões rápidas; e,

8 – Analise sua reputação no mercado e como isso pode ser melhorado. Uma boa frente comercial poderá permitir uma comunicação mais saudável com clientes ou potenciais clientes, refletindo nas negociações de forma em geral.

Ainda que tais ajustes e demandas representem tempo e dinheiro, fato é que elas trarão benefícios não somente em tempos de crise, mas deixarão sua empresa com alicerces mais sólidos para o seu reerguimento após a crise.

Para todos os casos, sempre tenha um bom amparo jurídico, potencializando os parâmetros desejados com mais velocidade e menores custos.


Comentários por Fabricio Norat, Advogado. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário. OAB: 431.023.

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Consumidor

Receita Federal do Brasil autorizou a devolução de mercadorias à China

Redação Direito Diário

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Em recente determinação administrativa, a Receita Federal do Brasil autorizou a devolução de mercadorias à China, em razão de problemas pessoais enfrentados pela empresa encomendante, vinculados à crise mundial (Covid-19).

Nesse caso, a encomendante inadimpliu com o contrato de prestação de serviços formalizado com a importadora, essa, que não teve outra opção que não negociar a sua devolução em nome próprio.

O escritório DB Tesser, em prol dos interesses da empresa importadora, essa, atuante no comércio atacadista de produtos diversos, solicitou formalmente à Receita Federal que autorizasse a devolução das mercadorias em seu próprio nome (importadora), tendo por base o ordenamento vigente.

As formalidades do pedido à Receita Federal dependeram de apresentação documental específica, assim como de uma correta análise da importação.

Além disso, muitas são as questões que devem ser tratadas em um rompimento de contrato, seja ele nacional ou internacional, ao exemplo da aceitação da exportadora em receber as mercadorias devolvidas, até mesmo o adimplemento dos custos para devolução (demurrage, armazenagem…), dependendo caso a caso.


Decisão comentada por Fabricio Norat, Advogado. Área de Atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário. OAB: 431.023.

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