STJ pacifica a tese de o credor ter que tirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes

Na última quarta feira, dia 14 de Outubro, o STJ aprovou a súmula 548, dentre outras, que confirmou teses de recursos julgados de maneira repetitiva.

A mencionada Súmula consolida o posicionamento de que o credor tem o dever de retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes, tendo, com isso, inteira responsabilidade na retirada.

O entendimento do STJ já era pacifico quanto a essa questão, fazendo com que a Súmula somente confirme esse posicionamento. Nesse diapasão, podemos ver a mencionada Súmula, in verbis:

“Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.” (REsp 1.424.792).

O caso que deu origem a lide, alvo do julgamento, ocorreu entre um consumidor e uma empresa de telefonia móvel no ano de 1999. O autor, na exposição fática, informou que tentou efetuar uma compra por meio de um cheque e descobriu que seu nome estava incluso nos órgãos de proteção ao crédito. Após isso, foi imediatamente na empresa ré e descobriu que havia um débito restante de uma conta que já havia pago parcialmente. Diante disso, quitou o restante do valor e a ré informou que iria tirar seu nome dos cadastros desabonadores em 5 dias, conforme o artigo 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.

Infortunadamente, a empresa não cumpriu com o que informou, implicando na humilhação do consumidor em decorrência da negligência da ré. Dessa forma, houve pedido de indenização por danos morais.

A empresa recorreu de todas as formas possíveis, até que a discussão chegou ao crivo do STJ, que decidiu o caso, tornando o julgamento em Súmula.

Referências:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1347999&num_registro=201304075326&data=20140924&formato=PDF
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Segunda-Se%C3%A7%C3%A3o-aprova-cinco-novas-s%C3%BAmulas
Direito Diário
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