O Transtorno do Espectro Autista é um transtorno global do desenvolvimento marcado por três características fundamentais: inabilidade para interagir socialmente; dificuldade no domínio da linguagem para comunicar-se ou lidar com jogos simbólicos; e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
A intensidade do transtorno é variável, podendo ir desde quadros mais leves, como a síndrome de Asperger (em que não há comprometimento da fala e da inteligência), até formas graves nas quais o paciente se mostra incapaz de manter qualquer tipo de contato interpessoal, tendo comportamento agressivo e atraso mental.
A Lei nº 12.764/12 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e prevê a participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para os autistas. Chamada de Lei Berenice Piana, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2012.
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista determina que o grupo seja considerado como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Desta forma, todos os direitos das pessoas com deficiência também passam a acolher as pessoas com autismo.
Existem diversas leis específicas para pessoas com algum tipo de deficiência, como a Lei 7.853/89, que garante o tratamento de saúde adequado em estabelecimentos públicos e privados; além de tratados internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Além de diversos outros benefícios, as portadoras do TEA e sua família podem utilizar todo o serviço que a Assistência Social tem a oferecer no município onde reside. Também tem o direito à educação com atendimento especializado garantido pelo Estado. Boa parte das crianças e adolescentes com TEA se adaptam melhor a escolas especializadas, pois as necessidades de algumas delas podem demandar um atendimento mais qualificado e específico.
Autistas também poderão adquirir a isenção de IPI / IOF, com sua condição atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003. O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada 03 (três) anos, sem limites do número de aquisições.
Dois anos após sanção da lei, o governo publicou o Decreto nº 8.368/14, que regulamenta a Política de Proteção dos Direitos das Pessoas com Autismo. O decreto prevê: sistema educacional inclusivo; a garantia do direito ao acompanhante na escola, caso comprovada a necessidade; o direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, respeitadas as suas especificidades; entre outros itens.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Decreto nº 8.368. Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
BRASIL. Lei nº 12.764/12. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE. Cartilha do Autismo. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repdcp_m505/CSMA/Autismo.pdf>
Disponível em: <http://www5.tjba.jus.br/infanciaejuventude/index.php?option=com_content&view=article&id=345>.
Disponível em: <http://autismoguarulhos.blogspot.com.br/p/nos-termos-da-lei-12.html>.
Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/479730-DECRETO-REGULAMENTA-LEI-DE-PROTECAO-AOS-AUTISTAS,-APROVADA-HA-DOIS-ANOS.html.